Polícia Militar - MG

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO

TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA DA

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (PMMG), PARA O ANO DE 2005 (CTSP/2005).

O COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS tendo em vista o disposto na Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2002, sobre a fixação do efetivo da Corporação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977, e considerando a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar; a Resolução nº 3.747, de 02 de fevereiro de 2004, que estabelece as Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM), e considerando a Resolução nº 3.727, de 14 de julho de 2003, que dispõe sobre os critérios para funcionamento dos cursos na PMMG, para o ano de 2004, torna público que se acham abertas as inscrições para o concurso ao CTSP destinado ao preenchimento de 500 (quinhentas) vagas para o sexo masculino, nos termos deste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A PMMG é órgão permanente da Administração Direta do Estado, organizado com base na hierarquia e disciplina militar, com destinação constitucional definida para atuação na área de Segurança Pública.

1.2 O Curso Técnico em Segurança Pública visa a formação do soldado de 1ª classe - Sd PM, dando-lhe condições para executar os diversos tipos de policiamento ostensivo.

1.3 O curso terá a duração de 12 (doze) meses, em regime de dedicação exclusiva, incluindo atividades noturnas e finais de semana.

1.4 O candidato aprovado em todas as fases do presente concurso e classificado dentro do limite de vagas será, no ato da matrícula, incluído na Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, na graduação de soldado de 2ª classe - Sd 2 Cl, e fará jus, durante o período de curso, à remuneração correspondente à graduação, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica, conforme a Lei Nº 5.301/69 e demais normas em vigor.

1.5 O concurso será regido por este Edital, gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), através do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS).

1.6 O curso será realizado no Centro de Ensino Técnico - (CET), na Rua Dr. Gordiano, 123, Prado, Belo Horizonte/MG.

2 DAS VAGAS

2.1 Quadro de distribuição das vagas

Regiões

PRINCIPAIS UNIDADES

Localidade

VAGAS

Unidade Executora

BELO HORIZONTE/ RMBH/OURO PRETO

1º BPM

Belo Horizonte

500

CET

5º BPM

13º BPM

16º BPM

22º BPM

34º BPM

BPE

Btl ROTAM

Cia PGd

RCAT

Btl RpAer

1ª Cia Ptran Ind

4ª Cia Mesp

7ª Cia PM Rv

7ª Cia PM MAmb

1ª Cia Mesp

Contagem

18º BPM

33º BPM

Betim

35º BPM

Santa Luzia

1ª Cia PM Ind.

Nova Lima

2ª Cia PM Ind.

Ribeirão das Neves

6ª Cia PM Ind.

Vespasiano

8ª Cia PM Ind.

Ouro Preto

15ª Cia PM Ind.

Sabará

16ª Cia PM Ind.

Ibirité

2.2 Após a conclusão do CTSP, o candidato aprovado será classificado em uma das cidades constantes no quadro acima, podendo, conforme o disposto no item 2.4, ser movimentado para qualquer uma das unidades da PMMG, de modo a satisfazer as necessidades do serviço e a conveniência da Instituição.

2.3 Transferido ao final do curso para determinada unidade, o candidato aprovado só poderá ser movimentado para outra unidade, por interesse próprio, transcorridos 02 (dois) anos de permanência no local.

2.4 Após a inclusão do candidato aprovado, a movimentação deste no decorrer da carreira será regulada pela Lei nº 5.301/69 e pelas normas da Corporação.

3 INSCRIÇÃO

3.1 Condições Gerais:

3.1.1 Ser brasileiro;

3.1.2 ser do sexo masculino;

3.1.3 ter, no mínimo, 2º grau completo (ensino médio) até a data de matrícula no curso;

3.1.4 estar quite com o serviço militar e obrigações eleitorais;

3.1.5 ter nascido no período compreendido entre 01/04/1975 a 01/04/1987;

3.1.6 ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilizem com a carreira policial-militar;

3.1.7 ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);

3.1.8 ter sanidade física e mental;

3.1.9 não ter sido excluído disciplinarmente da PMMG ou de outra instituição militar ou Força congênere ou não ter dado baixa no "Mau Comportamento", na vigência do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM), ou no conceito "C" na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM), ou não ter sido excluído da PMMG ou do CBMMG com base no art. 146, inciso II, III, IV ou V, letra "a" e "Caput" do art. 147 da Lei 5.301/69;

3.1.10 o preenchimento dos requisitos previstos nos itens 3.1.7 e 3.1.8 deste Edital será comprovado por meio de exames médico-laboratoriais, capacitação física e psicológicos, perante a Junta de Seleção e comissões de avaliadores.

3.2 Documentos exigidos:

3.2.1 Requerimento de inscrição, em formulário próprio, fornecido nos locais de inscrição;

3.2.2 fotocópia da cédula de identidade, frente e verso;

3.2.3 fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do protocolo;

3.2.4 comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

3.3 O candidato que não demonstrar, através da documentação descrita no item 3.2, o preenchimento dos requisitos previstos nos subitens 3.1.1 e 3.1.5 terá sua inscrição indeferida.

3.4 A inscrição dos candidatos será feita nas unidades constantes no anexo "B", nos dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas, exceto às quartas-feiras que o horário será de 08:30 às 13:00 horas, de acordo com o período estabelecido no calendário de atividades do anexo "A".

3.4.1 As diversas unidades da PMMG ficarão responsáveis pelo cadastramento dos candidatos por elas inscritos, no sistema SMAF, no prazo máximo estabelecido no calendário de atividades, constante do Anexo "A", deste Edital. Somente serão cadastrados no SMAF os candidatos que preencherem as condições para inscrição.

3.5 O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, o qual assume a veracidade de suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente, se necessário.

3.5.1 Diante da constatação de qualquer inexatidão de dados, especialmente os de identificação, o candidato terá sua inscrição indeferida pelo Diretor, Comandante ou Chefe da unidade em que se inscreveu, conforme anexo "B".

3.6 - A taxa de inscrição é de R$ 21,00 (vinte e um reais) e deverá ser recolhida nas agências do Banco Itaú S.A, através da guia específica de recolhimento de taxa para concursos da PMMG, que estará à disposição dos candidatos somente nos locais de inscrição.

3.6.1 O candidato que se enquadrar nas disposições da Lei nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, que isenta o cidadão desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concurso público do Estado, e desejar inscrever-se, poderá fazê-lo, desde que comprove que anteriormente à inscrição no concurso de que trata este Edital:

3.6.1.1 Teve extinto vínculo empregatício;

3.6.1.2 encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

3.6.2 Para comprovar o exigido no item anterior, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.6.2.1 Declaração da própria lavra de que é desempregado, que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor da declaração;

3.6.2.2 se possuir Carteira de Trabalho, cópia autenticada das páginas, constando a identificação do candidato, a foto, a assinatura e da folha que possui a baixa do último emprego;

3.6.2.3 se autônomo, cópia autenticada do contrato de trabalho;

3.6.2.4 se servidor público exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial;

3.6.2.5 cópia autenticada de qualquer documento que conste o número do PIS/PASEP do candidato.

3.6.3 Somente os dias 05/08/04 e 06/08/04 serão destinados para que os candidatos contemplados pela Lei nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999 possam requerer a isenção da taxa de inscrição.

3.7 As inscrições indeferidas serão divulgadas pelas unidades responsáveis, constantes no anexo "B", em data prevista no calendário de atividades, conforme anexo "A" deste Edital.

3.8 A análise das inscrições e o deferimento ou não destas é de competência do Comandante da unidade em que for protocolada a inscrição.

3.9 A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, além de todas as normas que o norteiam.

3.10 Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de inscrição.

3.11 A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição, implicará na eliminação do candidato no concurso.

3.12 Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, com documentos irregulares, ilegíveis, rasurados ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo permitida a inscrição mediante procuração com firma reconhecida.

4 PROVAS, EXAMES E TESTE

4.1 O processo seletivo será desenvolvido em cinco fases, dentro dos seguintes parâmetros:

4.1.1 A 1ª fase (exames de conhecimentos), de caráter eliminatório e classificatório, será composta de uma prova objetiva em nível do ensino médio (2º grau) e uma dissertativa (redação), conforme item 4.2 deste Edital.

4.1.2 As 2ª, 4ª e 5ª fases do concurso, todas de caráter eliminatório e a 3ª fase de caráter classificatório e eliminatório, serão constituídas da seguinte forma:

4.1.2.1 A 2ª fase do concurso será constituída de Exames Preliminares de Saúde, conforme previsto no item 4.7 deste Edital.

4.1.2.2 A 3ª fase do concurso será constituída de Teste de Capacitação Física (TCF), conforme previsto no item 4.8 deste Edital.

4.1.2.3 A 4ª fase do concurso será constituída de Exames Complementares de Saúde conforme previsto no item 4.10 deste Edital.

4.1.2.4 A 5ª fase do concurso será constituída de Exames Psicológicos, conforme previsto nos itens 4.13 e 4.14 deste Edital.

4.2 As provas da 1ª fase terão as seguintes composições

4.2.1 Prova I - objetiva - Conterá 60 (sessenta) questões, sendo 15 (quinze) questões para Língua Portuguesa, 10 (dez) para Matemática, 05 (cinco) questões para Inglês, 10 (dez) questões para Geografia, 10 (dez) questões para História e 10 (dez) questões para Direitos Humanos.

4.2.1.1 A prova I terá valor de 150 (cento e cinqüenta) pontos e será elaborada com questões de múltipla escolha, contendo 4 (quatro) alternativas cada questão, com duração de 180 (cento e oitenta) minutos, sendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos o valor de cada questão.

4.2.1.2 Não será admitida nenhum tipo de rasura na folha de resposta da prova I, sendo as questões rasuradas consideradas nulas para o candidato.

4.2.1.3 Havendo anulação de questão da prova I do concurso, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para o candidato.

4.2.2 Prova II - dissertativa - terá valor de 100 (cem) pontos, com duração de 90 (noventa) minutos e constituirá de redação sobre tema dado, devendo conter entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) linhas, sendo observadas os seguintes critérios e valores:

I - Ortografia - 20 (vinte) pontos;

II - Morfo-sintaxe - 20 (vinte) pontos;

III - Pontuação - 20 (vinte) pontos;

IV - Conteúdo - 40 (quarenta) pontos.

4.2.3 A prova de redação só será corrigida se o candidato obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova I, na proporção de 04 (quatro) vezes o número de vagas previsto, sendo incluídos todos os candidatos empatados na nota de corte.

4.2.4 Será atribuída NOTA ZERO à redação:

4.2.4.1Cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

4.2.4.2 que inobservar o disposto em 4.2.2;

4.2.4.3 que fuja da tipologia, tema e proposta da redação;

4.2.4.4 considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como desenvolvida em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita.

4.3 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, nas provas I e II, o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos a cada uma e 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das notas das duas provas.

4.4 Os locais das provas que compreendem a 1ª fase do concurso serão os constantes no anexo "C" deste Edital.

4.5 Os atos de designações de todas as comissões avaliadoras dos exames da 2ª a 5ª fase do concurso, os locais e datas de realização dos exames, serão publicados, quando da divulgação do resultado da 1ª fase, conforme anexo "A".

4.6 Serão convocados para submissão à 2ª fase do concurso os candidatos aprovados na fase anterior, observando-se rigorosamente a ordem decrescente da soma das notas obtidas nas provas I e II, conforme critérios estabelecidos em 4.3 deste Edital, na proporção de 03 (três) candidatos por vaga, sendo incluídos todos os candidatos empatados na nota de corte.

4.7 Os exames de sanidade física e mental serão realizados nos termos da Resolução Conjunta nº 3.692, de 19 de novembro de 2002, que dispõe sobre as inspeções e perícias de saúde na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Esta Resolução contém a relação das doenças e alterações incapacitantes para admissão/inclusão, conforme anexo "F" deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu conhecimento. Os exames preliminares de saúde, a serem realizados às custas da PMMG, na Academia de Polícia Militar (APM) e no Hospital da Polícia Militar (HPM), compor-se-ão de:

4.7.1. Clínico e antropométrico;

4.7.2. Audiometria Tonal,Otoscopia e, quando indicado,exame otorrinolaringológico completo;

4.7.3 Acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico;

4.7.4 Odontológico;

4.7.5 Outros exames, a critério do examinador.

4.8 Serão convocados para a 3ª fase, Prova III - TCF, apenas os candidatos aptos nos exames preliminares de saúde. O TCF será aplicado na Academia da Polícia Militar - APM, e será realizado na conformidade da Resolução n.º 3.322, de 24 de setembro de 1996, com as modificações introduzidas pelas Resoluções nº 3.345, de 20 de janeiro de 1997; 3.490, de 24 de maio de 1999; 3.631, de 13 de novembro de 2001; 3.650, de 06 de março de 2002, 3.672, de 06 de setembro de 2002, 3.728, de 21 de julho de 2003 e 3.738, de 03 de outubro de 2003, conforme tabela a seguir:

Barra

Força Muscular de Abdomem (Repetições em 30'')

Shutle Run

Equilíbrio

Resistência Aeróbica 2.400 M

Pontos

10

30

Até 09"00

Até 05"00

Até 09'00

20

09

28/29

09"01 a 09"50

05"01 a 10"00

09'01" a 09'30"

19

08

26/27

09"51 a 10"00

10"01 a 15"00

09'31" a 10'00"

18

07

24/25

10"01 a 10"50

15"01 a 20"00

10'01" a 10'30"

17

06

22/23

10"51 a 11"00

20"01 a 25"00

10'31" a 11'00"

16

05

20/21

11"01 a 11"50

25"01 a 30"00

11'01" a 11'30"

15

04

18/19

11"51 a 12"00

30"01 a 35"00

11'31" a 12'00"

14

03

16/17

12"01 a 12"50

35"01 a 40"00

12'01" a 12'30"

13

01 / 02

15

12"51 a 13"00

40"01 a 60"00

12'31" a 13'00"

12

4.8.1 A soma da pontuação, obtida pelo candidato nas provas do TCF, corresponderá a sua nota total nesta fase .

4.8.2 O candidato que não atingir no mínimo 12 (doze) pontos em cada uma das provas do TCF será eliminado do processo seletivo.

4.9 Para a 4ª fase do concurso (exames complementares) serão convocados os candidatos aptos na fase anterior (TCF), na proporção de 1,5 (uma e meia) vez o número de vagas, sendo incluídos todos os candidatos empatados na nota de corte.

4.10 Os exames complementares de saúde, que serão pagos pelos candidatos são os que se seguem:

4.10.1 Radiografia do tórax, em incidência póstero anterior.

4.10.2 Sangue:

a) Imunofluorescência para Trypanosoma Cruzi;

b) hemograma completo;

c) dosagem de glicose;

d) anti-HIV;

e) HBS Ag;

f) anti-HCV (em caso de positividade, fazer PCR - Reação da Cadeia da Polimerase do Vírus da Hepatite "C");

g) transaminase glutâmico-pirúvico (TGP);

h) gama glutamil- transferase (Gama GT);

i) creatinina.

4.10.3 Urina:

a) Rotina;

b) teste para detecção de metabólitos de THC;

c) teste para detecção de metabólitos de cocaína.

4.10.4 Exame parasitológico de fezes.

4.10.5 Eletroencefalograma.

4.10.6 Eletrocardiograma.

4.10.7 Outros exames que se fizerem necessários a critério do examinador serão pagos pelos candidatos.

4.11 Os exames complementares serão realizados nos locais credenciados pela PMMG a serem divulgados por ocasião da publicação do resultado da 3ª fase do concurso.

4.12 Para os exames da 5ª fase do concurso, serão convocados os candidatos aptos na 3ª fase (TCF), na proporção de 1,5 (uma e meia) vez o número de vagas, sendo incluídos todos os candidatos empatados na nota de corte.

4.13 O exame psicológico tem por finalidade avaliar a dinâmica da personalidade do candidato para verificar se ele apresenta características psicológicas incompatíveis com o exercício da função de policial militar, o que compreende: atividades de forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa. O exame será coordenado pelo CRS e realizado nos termos deste Edital, bem como observando-se:

4.13.1 Resolução Conjunta nº 3.692, de 19 de novembro de 2002 que dispõe sobre as inspeções e perícias de saúde na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

4.13.2 O artigo 5º da Lei n.º 5.301, de 16 de outubro de 1969.

4.13.3 A Lei Complementar n.º 50, de 13 de janeiro de 1998.

4.13.4 A Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2002.

4.13.5 A Resolução nº 002 de 24 de março de 2003 do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

4.14 O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, para tanto poderão ser utilizados: testes, questionários, inventários, anamnese, dinâmica de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares.

4.14.1 O exame psicológico será realizado de forma centralizada em Belo Horizonte. Os locais serão divulgados juntamente com a convocação para as 4ª e 5ª fases.

4.14.2 Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados por empresas especializadas e credenciadas pela PMMG. O candidato arcará com os custos dos exames.

4.14.3 Poderão ser aplicadas técnicas coletivas (um psicólogo aplicando exames em um grupo de candidatos) e/ou técnicas individuais (um psicólogo aplicando exame em um candidato).

4.14.4 O exame psicológico será analisado por uma comissão composta por Psicólogos da PMMG, cujo ato de designação será publicado quando da divulgação do calendário de atividades da 2ª fase do concurso, na data prevista no anexo "A" deste Edital.

4.14.5 Verificar-se-á se o candidato apresenta os fatores de contra-indicação para admissão/inclusão previstos no Grupo XVI, Anexo "E" da Resolução Conjunta nº 3.692, de 19 de novembro de 2002, que dispõe sobre as inspeções e perícias de saúde na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

4.15 O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Desta análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível com o exercício da função de policial militar e CONTRA-INDICADO para os que se enquadrarem no item 4.14.5 deste Edital. Somente o candidato indicado será considerado aprovado.

4.16 Será possibilitada ao candidato contra-indicado a "entrevista de devolução", cujo objetivo é cientificá-lo do resultado obtido no exame psicológico, que determinou o parecer. Esta entrevista deverá ser solicitada pelo candidato até no máximo 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado e agendada junto ao CRS. A "entrevista de devolução" não tem caráter de reaplicação ou reavaliação do exame psicológico.

4.17 A aprovação no exame psicológico é requisito indispensável para a matrícula no CTSP e inclusão na PMMG.

5 PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação dos aprovados será apurada pela ordem decrescente da soma dos pontos alcançados em cada uma das provas I, II e III. Em caso de empate no total de pontos obtidos, terá prioridade o candidato mais velho.

5.2 O candidato excedente aproveitado na conformidade do item 9.4 será classificado, independente de sua nota, após o último candidato aprovado e classificado pelo critério do item 5.1.

5.3 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas expectativa de direito à inclusão na PMMG.

6 MATRÍCULA E INCLUSÃO

6.1 O candidato deverá satisfazer as seguintes condições para matrícula e inclusão:

6.1.1 continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos para a inscrição;

6.1.2 ter sido aprovado e classificado no concurso, conforme critérios estabelecidos no presente Edital;

6.1.3 apresentar os seguintes documentos, dentro do prazo previsto para a matrícula no curso, conforme o anexo "A" deste Edital, sob pena de perda deste direito:

6.1.3.1 certidão de nascimento ou de casamento (com data de expedição de no máximo 60 dias);

6.1.3.2 documentação comprobatória da quitação com o serviço militar obrigatório (Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI ou Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categorias);

6.1.3.3 título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais;

6.1.3.4 certificado de conclusão e histórico escolar do 2º grau (ensino médio), fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente;

6.1.3.5 certidões negativa de antecedentes criminais, expedidas pelas Polícias Civil e Federal e Justiças Comum e Federal, das localidades em que o candidato residiu os últimos 05 (cinco) anos;

6.1.3.6 comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, mediante apresentação do Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC;

6.1.3.7 declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio privado;

6.1.3.8 autorização do Comandante, se militar de outra Corporação;

6.1.3.9 declaração de desvinculação de função pública federal, estadual ou municipal, conforme prevê os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal.

6.1.4 A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ter sua matrícula indeferida se não apresentá-los na data estipulada neste Edital ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis ou irregulares.

6.1.4.1 A declaração falsa ou inexata, a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da matrícula e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, bem como a exclusão das fileiras da Polícia Militar, na conformidade do artigo 154, da Lei Nº 5.301/69 - EPPM.

6.1.5 O não comparecimento do candidato ou procurador para efetivação da matrícula ou a não apresentação dos documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido no calendário de atividades - anexo "A" deste Edital, implicará na sua eliminação do concurso.

6.2 O candidato aprovado em todas as fases do presente concurso e classificado dentro do limite de vagas, que estiver temporariamente impedido de se matricular, em virtude de seu estado físico, de doença sua ou de dependente seu - situação que deve ser atestada por médico da PMMG - tem assegurada sua matrícula, mediante requerimento dirigido ao Diretor de Recursos Humanos - DRH, pelo prazo máximo de dois anos, desde que continue preenchendo os demais requisitos e o CTSP funcione regularmente em períodos letivos subseqüentes; caso contrário, perde o direito à matrícula.

6.2.1 O requerimento a que se refere o item 6.2 deverá ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes do início do curso.

7 DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do ato a que se referir.

7.2 O recurso deverá conter fundamentação, com argumentação lógica e consistente, anexando fotocópia da bibliografia pesquisada, conforme modelo constante no anexo "D".

7.3 O candidato poderá, pessoalmente, solicitar cópia autenticada da prova dissertativa avaliada, somente nos dias 25/10/04 e 26/10/04, na Rua dos Pampas, 701 - Prado, Belo Horizonte/MG.

7.4 No caso de recurso contra a prova dissertativa, o prazo previsto no item 7.1 será contado a partir do atendimento ao pleito contido no item 7.3.

7.5 O recurso será dirigido ao Diretor de Recursos Humanos, via CRS, que o decidirá em única instância. O recurso deverá ser protocolado, pessoalmente, com documentação original, junto ao CRS, dentro do prazo previsto no item 7.1 deste Edital, não se admitindo qualquer outra forma de encaminhamento.

7.6 Em caso de recurso contra exame psicológico, o candidato deverá adotar o seguinte procedimento: observar o prazo previsto no item 7.1 deste edital, não necessitando apresentar, neste momento, as razões escritas. O candidato, a seu critério, poderá ser assessorado por um psicólogo civil, regularmente inscrito no CRP-04, a quem será aberta às vistas do material produzido pelo requerente. O psicólogo contratado terá 02 (dois) dias úteis para anexar ao pedido de recurso as razões escritas. Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, na qual tomará conhecimento das razões de sua contra-indicação. O candidato poderá interpor seu recurso e apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, suas alegações por escrito.

7.6.1 O psicólogo civil deverá constar nas razões apresentadas as seguintes informações a seu respeito: nome completo, número de registro no CRP-04, endereço e telefone comercial. Serão esclarecidos ao psicólogo civil, quais foram os instrumentos, técnicas utilizados no exame psicológico e razões da contra indicação. O psicólogo deverá prestar declaração, por escrito, que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados.

7.6.2 Findado o prazo de interposição de recursos, será divulgado na Internet ( www.pmmg.mg.gov.br/concursos ) e no CRS a data, horário e local onde serão atendidos os candidatos e psicólogos civil, no caso deste último ter sido contratado pelo candidato. A revisão do material terá a presença de no mínimo um Oficial Psicólogo da PMMG, integrante da Junta de Seleção.

7.6.2.1 O sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico deverá ser mantido pelo psicólogo civil, na forma prevista pelo Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo civil serão de sua inteira responsabilidade.

7.6.3 Não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referentes aos exames psicológicos, podendo o psicólogo civil ter acesso ao exame, na data de atendimento ao recurso.

7.6.4 O atendimento às entrevistas de devolução ocorrerá somente após a divulgação do resultado de todos os recursos interpostos. A sessão de atendimento ao recurso será considerada também entrevista de devolução quando o candidato solicitar os dois procedimentos, estando acompanhado ou não por psicólogo civil contratado.

7.6.5 O recurso interposto será julgado por uma comissão de oficiais psicólogos da PMMG, cujo ato de designação será publicado quando da divulgação do calendário das atividades da segunda fase do concurso, na data prevista no anexo "A" deste Edital.

7.6.5.1 A comissão que julgará os recursos será independente da comissão responsável pelo exame psicológico.

7.7 Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

7.8 O Diretor de Recursos Humanos decidirá os recursos de quaisquer das fases, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

7.9 O candidato, que houver impetrado recurso, somente será encaminhado para a realização dos exames seguintes, caso seja deferido o seu requerimento.

8 DIRETRIZES AOS CANDIDATOS

8.1 Não haverá segunda chamada de provas, teste ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização, exceto em se tratando de exames, no caso descrito em 9.4 deste Edital.

8.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

8.2.1 Usar ou tentar usar de meios fraudulentos, portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer prova, teste ou exame.

8.2.2 Faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou exame.

8.2.3 Não portar documento de identidade e comprovante de inscrição para qualquer prova, teste ou exame.

8.3 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, teste ou exames que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, afim ou consangüíneo até 4º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.

8.4 O candidato aprovado deverá manter, durante o processo seletivo, seu endereço e telefone atualizados, visando a eventual convocação, não lhe cabendo qualquer recurso, caso não tenha sido possível convocá-lo em decorrência de endereço errado ou desatualizado ou por circunstâncias provocadas pelo próprio candidato.

8.5 Durante a realização das provas da 1ª fase não se admitirá qualquer tipo de consulta, sendo vedado o uso de aparelhos e equipamentos eletrônicos, telefones celulares e computadores.

8.6 O candidato deverá apresentar-se para a realização das provas ou exames com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando a cédula de identidade e o comprovante de inscrição, sem os quais não poderá realizá-los.

8.6.1 Também não será admitido às provas o candidato que chegar após o horário previsto para o início de sua realização.

8.7 A confirmação dos locais de provas e do calendário para os exames das demais fases do concurso, deverá ser feita pessoalmente na data prevista no anexo "A" deste Edital, na unidade onde foi realizada a inscrição.

8.8 Para as provas escritas e exame psicológico, o candidato deverá conduzir caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha.

8.9 Para cumprimento do calendário da 2ª fase do concurso, o candidato que não comparecer a partir do 1º dia do calendário, será eliminado, podendo ser convocado o primeiro excedente aprovado para substituí-lo, se houver.

8.10 Para o TCF não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da comissão de avaliadores a escolha aleatória de qualquer candidato para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado do TCF o candidato que se negar a fornecer o material para exame, também como aquele cujo resultado de exame for positivo.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O resultado da 1ª fase e o resultado final serão publicados no Diário Oficial - "Minas Gerais" e os resultados de cada fase serão divulgados nos locais constantes do anexo "B" deste Edital e pela Internet ( www.pmmg.mg.gov.br/concursos ), nas datas previstas no calendário de atividades ou em calendário suplementar, que venha a ser divulgado juntamente com outros atos previstos.

9.1.1 Os atos de resultados das fases do concurso serão de responsabilidade do Chefe do CRS e o resultado final do Diretor de Recursos Humanos, com homologação do Comandante-Geral.

9.2 O concurso visa única e exclusivamente selecionar candidatos para o CTSP, cujas vagas serão preenchidas, mediante aprovação em todo o processo seletivo previsto neste Edital, bem como matricular e incluir na PMMG somente os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas previstas para o curso.

9.2.1 A aprovação no concurso não gera o direito a inclusão automática e imediata, sendo que esta se dará em observância à necessidade de recomposição do efetivo e a capacidade da PMMG em ministrar o respectivo curso, obedecendo rigorosamente a ordem decrescente de classificação.

9.3 O curso só funcionará caso o número de candidatos aprovados seja igual ou superior à metade das vagas previstas.

9.3.1. Se não funcionar o curso, ao candidato aprovado que continuar satisfazendo os requisitos, fica assegurada a matrícula no curso a que concorreu, tendo o concurso, neste caso, validade por 01 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final do processo seletivo.

9.3.2 Nos termos das DEPM, em situação excepcional plenamente justificável, poderá ser autorizada, mediante proposta da APM, a realização do curso com o número de aprovados.

9.4 Ao final de cada fase do processo seletivo, havendo vagas ociosas, de acordo com os critérios de convocação previstos neste Edital, a DRH poderá autorizar, por conveniência administrativa, a convocação de candidatos aprovados e não classificados nas fases anteriores, para submissão aos testes e exames das fases subseqüentes, sempre observando a ordem decrescente de classificação, estando, portanto, estes candidatos equiparados para todos os fins aos já convocados e classificados anteriormente.

9.5 Ao final do processo seletivo, havendo vagas ociosas o Diretor de Recursos Humanos poderá autorizar, por conveniência administrativa, a convocação de candidatos aprovados na 1ª fase do concurso (exames de conhecimentos), que não se submeteram às fases subseqüentes, para a submissão a estas.

9.6 O presente concurso terá a validade improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de matrícula no curso.

9.7 O programa de matérias referente ao concurso consta do anexo "E" deste Edital.

9.8 As Leis, Decretos e Normas internas da PMMG, que regem este Edital estarão à disposição do candidato, para consulta, nos referidos locais de inscrição e na página do CRS na Internet ( www.pmmg.mg.gov.br/concursos ).

9.9 A elaboração e aplicação das provas estará a cargo de comissões compostas para este fim, designadas pelo Cel PM Chefe do EMPM em ato específico, por indicação do Diretor de Recursos Humanos. A reprodução, distribuição e correção das provas ficará a cargo do CRS.

9.10 A execução do TCF estará a cargo de comissões específicas, designadas pelo Cel PM Chefe do EMPM em ato específico, por indicação do Diretor de Recursos Humanos.

9.11 A DRH, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material e impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao concurso, apurados durante o processo seletivo.

9.12 Todos os documentos e recursos relacionados a este concurso deverão ser encaminhados via CRS, observando-se os prazos e demais condições estabelecidas neste Edital.

9.13 As alterações ocorridas nas normas reguladoras do presente Edital, após sua publicação, terão aplicação imediata no presente concurso, no que couber.

9.14 Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração ou correção de prova, exame ou aplicação do TCF para o concurso, bem como análise de recurso, deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim ou consangüíneo até o 4º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa/civil/penal. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova, teste ou exame em sua sala ou grupo.

9.15 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância pelo Diretor de Recursos Humanos e em segunda e última instância, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.

9.16 Fazem parte deste edital os seguintes anexos: I - "A" - Calendário de Atividades II - "B" - Unidades de inscrição e confirmação dos locais de prova

III - "C" - Unidades responsáveis pela aplicação das provas

IV - "D" - Modelo de Recurso V - "E" - Programa de Matérias.

VI - "F" - Relação de doenças incapacitantes para ingresso na PMMG.

==> ANEXOS (clique aqui)

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