CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - RJ

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA

EDITAL Nº 3, DE 20 DE MAIO DE 2004

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Portaria n° 165 de 4 de setembro de 2003 do Ministério do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Portaria nº 2.782 de 2 de outubro de 2003 do Ministério de Estado da Educação que autorizam a nomeação de servidores para cargos da Carreira Técnico-administrativa e, ainda, em conformidade com a Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei 9.527/97, torna público o presente Edital contendo normas e procedimentos para a realização de Concurso Público de Provas.

I - DAS VAGAS

1. As vagas oferecidas, assim como a formação mínima exigida, são apresentadas nos quadros abaixo: QUADRO I - CEFET/RJ - MARACANÃ

CARGO

CÓD.

NÍVEL

N.º DE VAGAS

FORMAÇÃO

Analista de SistemasI

01

Superior

01

Graduação em Ciências Exatas ou Engenharia com especialização em Análise de Sistemas ou em Informática, com prática em bancos de dados.

Laboratorista I

02

Médio/ Técnico

01

Curso Técnico em Eletrônica ou Telecomunicações com prática em Equipamentos Profissionais de Aúdio e Vídeo.

Laboratorista II

03

Médio/ Técnico

01

Curso Técnico de Eletrônica ou Telecomunicações com prática em Telefonia.

Programador de Computador

04

Médio/ Técnico

01

Curso Técnico de Informática com prática em desenvolvimento em programas.

QUADRO II - CEFET/RJ - NOVA IGUAÇU

CARGO

CÓD.

NÍVEL

N.º DE VAGAS

FORMAÇÃO

Laboratorista III

05

Médio/ Técnico

01

Curso Técnico de Eletrônica ou

Laboratorista VI

06

Médio/ Técnico

01

Informática com prática

em manutenção de computadores e instalação de redes.

Curso Técnico de Eletrônica ou Telecomunicações com prática em manutenção de equipamentos de Telecomunicações.

Técnico em Eletricidade

07

Médio/ Técnico

01

Curso Técnico de Eletrotécnica com prática em manutenção de equipamentos e instalações elétricas.

2. Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir, quando for o caso, o registro do órgão de classe competente.

II- DISPOSIÇÕES GERAIS

1.O Concurso Público será realizado na cidade do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade da Direção-Geral do CEFET/RJ e operacionalizado pela Divisão de Concurso.

2. As remunerações dos cargos oferecidos para esse concurso constam do Anexo I deste Edital.

3. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelecido no artigo 19, da Lei nº 8.112/90, alterado pelo artigo 22, da Lei nº 8.270/91 e Lei nº 9.436/96, salvo quando lesgislação especial estabelecer jornada diversa.

4. O concurso destina-se ao provimento dos cargos autorizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

5.As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência do CE-FET/RJ.

III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. São requisitos básicos para a investidura no cargo público: a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º artigo 12 da Constituição Federal e do artigo 13 do Decreto nº 70.436/72; b) a idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) o gozo dos direitos políticos; d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais; e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; f) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; g) não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que carac-erizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e§ 10º do artigo 37 da Constituição Federal. h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137 da Lei 8.112/90.

2. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, além dos pré-requisitos constantes do Anexo I deste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser feitas no período de 15/06/2004 a 25/06/2004, no Campus III do CEFET/RJ, localizado à Rua General Canabarro, n.º 552, Maracanã e na UnED de Nova Iguaçu, localizada à Estrada de Adrianópolis, 1317 - Stª Rita.

2. As inscrições deverão ser feitas de Segunda a Sexta-feira, obedecendo o horário de 11 às 15 horas.

3. Para a inscrição o interessado deverá se apresentar no local indicado no item 1, munido do original da Cédula Oficial de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional, recibo de depósito (original) com a autenticação do Banco.

3.1 O recolhimento da taxa de inscrição, em espécie, na importância de R$ 22,00 (vinte e dois reais) para o cargos de nível superior e R$ 15,00 (quinze reais) para os cargos de nível médio, deverá ser efetuado através de depósito na conta corrente nº 170500-8 da agência nº 4201-3, do Banco do Brasil, sob o código identificador nº 153010152440038 ( não sendo aceito depósito através de caixa automático ou via internet).

3.2 Maiores informações através da Internet, no site ( www.cefet-rj.br ) ou nos locais onde serão feita as inscrições.

4. As informações prestadas no formulário de inscrição, fornecido no próprio local, incluindo as declarações pertinentes, são da inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo, em qualquer oportunidade, aquele que prestar informações inverídicas.

5. Efetivada a inscrição não haverá devolução, em hipótese alguma, de taxa ou de outras importâncias pagas, a qualquer título, para sua realização.

6. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, Internet, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

7. Será permitida a inscrição por procuração de fé pública, emitida em cartório, observado o disposto no item 5, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.

7.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, ar-cando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

8. Os locais de prova serão divulgados no momento da inscrição.

9. Em virtude de as carreiras alvo deste concurso só oferecerem 01 (uma) vaga cada uma, as pessoas portadoras de deficiência não disporão de qualquer prerrogativa em relação a essa vaga, conforme preconiza o§ 2° do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99. "Com relação aos cargos para os quais só existe a previsão de uma vaga, por impossibilidade de aplicação da regra , não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência".

9.1. O candidato portador de deficiência física deverá especificar em sua ficha de inscrição suas necessidades para que a coordenação do concurso possa adaptar sua prova e/ou alocação; 

9.2. Aos deficientes visuais (cegos ou pessoas que não consigam efetuar a leitura com o corpo de letra 24 ), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. 

9.2.1. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

9.2.2. Aos demais deficientes visuais serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letras correspondente a corpo 24.

9.2.3. Os candidatos que não informarem sua deficiência dentro do prazo do período das inscrições, não terão a prova e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

9.5. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constante neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

9.6. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

9.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar uma acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

10. A inscrição do candidato implica no conhecimento pré-vio deste Edital e a sujeição a todas as normas regulamentadoras do Concurso, bem como a qualquer outro ato administrativo que a suplemente, modifique ou interprete.

V- DA ESTRUTURA DO CONCURSO

1. O concurso será realizado através de Prova Escrita constando de questões de proposições múltiplas que versarão sobre o conteúdo das matérias de que trata o programa constante do Anexo II deste Edital.

2. A prova será realizada na cidade do Rio de Janeiro, no dia 15/7/2004 às 13:00 horas nos locais definidos no momento da inscrição.

3. Os candidatos deverão apresentar-se, às suas expensas, no local indicado trinta minutos antes do horário determinado, munidos do documento de identificação pessoal.

3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, em formulário próprio.

3.1.1. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, ou cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

4. Não será admitido o ingresso ao local de prova, de candidato que não se identificar na forma do item 3, e que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas.

5. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua ex-clusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6. Não haverá aplicação de provas fora dos locais pré-estabelecidos.

7. Será excluído do concurso o candidato que: 

a) durante a realização das provas proceder qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos;

b) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

c) ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal; 

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os candidatos; 

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; 

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha respostas e/ou as folhas de texto definitivo; 

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho e/ou nas folhas de texto definitivo; 

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, in-correndo em comportamento indevido; 

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do pro-cesso seletivo público.

8. Será atribuída nota zero: 

a) à questão da Prova Escrita que não tenha sido devidamente assinalada ou que contenha mais de uma alternativa assinalada, borrões, emendas ou rasuras; 

b) à Prova Escrita que o candidato faltar.

9. A prova escrita será composta de questões objetivas de proposições múltiplas, contendo, no máximo cinco proposições, com uma única opção correta.

10. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido.

11. Quando após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo público.

12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

13. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

14. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

15. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas.

16. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente devida-mente treinado.

17. A Prova Escrita constará de 50 questões, sendo assim compostas: NÍVEL SUPERIOR Parte I(P1) - Conhecimentos Específicos: constando de 20 (vinte) questões, valor total 40 (quarenta) pontos; Parte II (P2) - Língua Portuguesa: constando de 10 (dez) questões, valor total de 20 (vinte) pontos; Parte III (P3) - Matemática: constando de 10 (dez) questões, valor total de 20 (vinte) pontos; Parte IV (P4) - Informática: constando de 10 (dez) questões, valor total de 20 (vinte) pontos. Nota Final (NF) = P 1 + P2 + P3 + P4

18. A Prova Escrita, constando das partes especificadas no item 11, será eliminatória e classificatória, considerando-se eliminado o candidato que obtiver Nota Fina (NF) inferior a 50 (cinqüenta) pontos e habilitado em caso contrário.

19. O resultado da Prova Escrita será divulgado no site, www.cefet-rj.br e publicado no Campus III do CEFET/RJ.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo.

2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate se dará com observância dos seguintes critérios: a) obtiver maior número de acerto nas questões de Conhe-cimento Específicos da Prova Escrita; b) obtiver maior número de acerto nas questões de Língua Portuguesa da Prova Escrita; c) for servidor público; d) for mais idoso.

3. O Edital de Homologação da Classificação Final do con-curso será divulgado no Diário Oficial da União.

VII - DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RE-SULTADOS

1. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Diretor-Geral, publicado no Diário Oficial da União, dentro dos prazos legais e divulgado no dia 29 de julho de 2004, a partir das 17 horas, no Campus III do CEFET-RJ, na Rua General Canabarro, 552-Maracanã ou no CEFET de Nova Iguaçu, situado à Estrada de Adrianópolis, 1317 - Santa Rita, Nova Iguaçu.

1.1. A Divisão de Concursos do CEFET-RJ também enviará o resultado das provas à imprensa, não se responsabilizando por sua publicação ou por equívocos cometidos não oriundos da Coordenação do Concurso.

1.2. A Divisão de Concursos também divulgará o resultado do Concurso na página oficial do CEFETRJ, www.cefet-rj.br.

VIII - DOS RECURSOS

1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixados nos quadros de avisos do CEFET no mesmo local da inscrição após o horário previsto para o término das provas.

2. O candidato que desejar interpor recursos contra os ga-baritos oficiais preliminares das provas disporá de até dois dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas às 16 horas, ininterrupto, no protocolo geral do CEFET/RJ.

3. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número da inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, e deverão ser di-rigidos à Direção-Geral do CEFET/RJ.

4. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e/ou fora de qualquer umas das especificações estabelecidas neste edital - ou em outros editais que vierem a ser publicados. Os recursos assim recebidos pelo CEFET/RJ serão preliminarmente indeferidos.

5. Em caso de deferimento do recurso, será feita a retificação do Gabarito Oficial.

6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recor-rido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração va-lerá para todos os candidatos, independentemente de terem recor-rido.

7.O Gabarito Oficial será divulgado no local de inscrição. 8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

IX - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. Os candidatos aprovados serão nomeados segundo a classificação obtida em conformidade do Capítulo VI, no limite das vagas disponíveis.

2. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde, a ser realizada pelo Médico do Trabalho do CEFET/RJ ou por profissionais de seu Quadro Regular de Pessoal, especificadamente designados pela Diretoria de Administração e Finanças para esse fim, ou por Instituições especializadas, credenciadas perante seu Plano de Saúde, que receba expressa autorização da mesma Diretoria para proceder a referida inspeção.

3. O candidato julgado inapto em inspeção de saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ciência, poderá interpor recurso ao Serviço Médico do Centro.

4. Por ocasião da posse serão exigidos dos nomeados a apresentação de todos os documentos relacionados no item 1, do Capítulo III, deste Edital, bem como demais documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Centro.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso terá validade de 1(um) ano, a contar da data de homologação do resultado da Classificação Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ, obser-vadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

2. No dia 5 de setembro, a partir das 17 horas, será publicada no Diário Oficial da União, apenas a relação dos candidatos apro-vados, classificados até o dobro do número de vagas previstas no presente edital, em conformidade com o Art. 13 da Portaria n° 450/2002 do Ministério de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

4. A inexatidão ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5. O Diretor-Geral poderá revogar este Concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidades.

6. O candidato convocado para a realização de qualquer etapa do processo seletivo público e que não atendê-la no prazo estipulado pelo CEFET/RJ será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do cadastro e do processo seletivo público.

7. Todas as despesas decorrentes da participação em qual-quer fase do processo seletivo público serão de inteira responsabilidade do candidato.

8. A inscrição do candidato implicará aceitação expressa das normas para o concurso contidas neste Edital e demais regulamentos pertinentes.

9.Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do CEFET/RJ.

MIGUEL BADENES PRADES FILHO

2000-2008 PCI Concursos