PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ -RJ
Cód | CARGO | VAGAS | REQUISITOS | VENCIMENTOS | C/H | |
Reg. | Def. | |||||
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF | ||||||
101 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 42 | 02 | 8a. Serie do Ensino Fundamental / CURSO ESPECIFICO / Registro EM Órgão DE CLASSE | 330,00 | 40 HORAS |
102 | ENFERMEIRO | 42 | 02 | FORMAÇÃO ESPECIFICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 40 HORAS |
103 | MÉDICO **Para o cargo de médico será exigido o requisito de curso de residência médica em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Saúde da Família, cirurgia geral, pediatria, clínica médica, ginecologia-obstetrícia; ou curso de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Saúde da Família, cirurgia geral, pediatria, clínica médica, ginecologia-obstetrícia; | 42 | 02 | FORMAÇÃO ESPECIFICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 40 HORAS |
| NÍVEL MÉDIO - COMPLETO | ||||||
201 | TECNICO DE ENFERMAGEM | 12 | * | NÍVEL MÉDIO - CURSO TÉCNICO ESPECÍFICO REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 330,00 | 36 HORAS |
202 | TECNICO DE LABORATORIO | 03 | * | NÍVEL MÉDIO - CURSO TÉCNICO ESPECÍFICO REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 330,00 | 36 HORAS |
203 | TECNICO EM RADIOLOGIA | 04 | * | NÍVEL MÉDIO - CURSO TÉCNICO ESPECÍFICO REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 330,00 | 24 HORAS |
204 | TÉCNICO DE ÓRTESE E PRÓTESE | 01 | * | NÍVEL MÉDIO - CURSO TÉCNICO ESPECÍFICO REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE | 330,00 | 36 HORAS |
205 | TÉCNICO DE HEMOTRANSFUSÃO | 01 | * | NÍVEL MÉDIO - CURSO TÉCNICO ESPECÍFICO REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 330,00 | 36 HORAS |
206 | TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL | 01 | * | NÍVEL MÉDIO - CURSO TÉCNICO ESPECÍFICO REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 330,00 | 36 HORAS |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA | ||||||
301 | ARQUITETO | 01 | * | FORMAÇÃO ESPECIFICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
302 | ENFERMEIRO SANITARISTA | 01 | * | FORMAÇÃO ESPECIFICA ESPECIALIZAÇÃO E/ OU RESIDENCIA NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
303 | ENGENHEIRO SANITÁRISTA | 01 | * | FORMAÇÃO ESPECIFICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
304 | FARMACÊUTICO | 02 | * | FORMAÇÃO ESPECIFICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
305 | MÉDICO SANITARISTA | 01 | * | FORMAÇÃO ESPECIFICA ESPECIALIZAÇÃO E/ OU RESIDENCIA NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
306 | MÉDICO VETERINÁRIO | 04 | * | FORMAÇÃO ESPECIFICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
307 | ODONTÓLOGO | 01 | * | FORMAÇÃO ESPECIFICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
| NÍVEL SUPERIOR | ||||||
401 | ASSISTENTE SOCIAL | 01 | * | FORMAÇÃO ESPECIFICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
402 | ENFERMEIRO | 05 | * | FORMAÇÃO ESPECIFICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
403 | FARMACÊUTICO (ATUAÇÃO EM FARMÁCIA) | 01 | * | FORMAÇÃO ESPECIFICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
404 | FARMACÊUTICO (ATUAÇÃO EM LABORÁTÓRIO) | 01 | * | FORMAÇÃO ESPECIFICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
405 | FISIOTERAPEUTA (GERAL) | 01 | * | FORMAÇÃO ESPECIFICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
406 | FISIOTERAPEUTA (PNEUMO-FUNCIONAL) | 02 | * | FORMAÇÃO ESPECIFICA ESPECIALIZAÇÃO EM FISIOTERAPIA PNEUMO-FUNCIONAL, RECONHECIDA PELO ÓRGÃO DE CLASSE REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
407 | ODONTÓLOGO | 02 | * | FORMAÇÃO ESPECIFICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
408 | PSICÓLOGO | 01 | * | FORMAÇÃO ESPECIFICA REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
409 | MÉDICO ANESTESISTA | 02 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
410 | MÉDICO CARDIOLOGISTA | 03 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
411 | MÉDICO CIRUGIÃO PEDIATRICO | 01 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
412 | MÉDICO CIRURGIÃO GERAL | 07 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
413 | MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR | 01 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
414 | MÉDICO CLINICA GERAL | 04 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
415 | MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA | 01 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
416 | MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA | 01 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
417 | MÉDICO GINECO-OBSTETRA | 02 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
418 | MÉDICO HEMATOLOGIA/HEMOTERAPÊUTA | 01 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
419 | MÉDICO INTENSIVISTA | 02 | * | Residência Médica completa, em medicina intensiva ou clínica médica, reconhecida pelo MEC e/ou curso de especialização com carga horária mínima de 360 horas em medicina intensiva ou clínica médica reconhecido pelo MEC e/ou Título de Especialista em medicina intensiva ou clínica médica, exarado pela instituição representante da ESPECIALIDADE. REGISTRO EM ÒRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
420 | MÉDICO NEUROLOGISTA | 01 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
421 | MÉDICO ORTOPEDISTA | 03 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
422 | MÉDICO PEDIATRA | 03 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
423 | MÉDICO PNEUMOLOGISTA | 01 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
424 | MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
425 | MÉDICO RADIOLOGISTA | 01 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
426 | MÉDICO UROLOGISTA | 01 | * | RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA RECONHECIDA PELO MEC NA ESPECIALIDADE E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE | 495,48 | 30 HORAS |
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 02/2004
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ e o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente EDITAL de abertura do II Concurso Público do Poder Executivo Municipal, no ano de 2004, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura, de acordo com o que estabelece o Inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o Inciso II do Artigo 77 da Constituição Estadual, e o Artigo 43 e incisos da Lei Orgânica do Município de Itaboraí, e observada as regras contidas no presente Edital.
01- DO CONCURSO
1.1. Este Edital contém as cláusulas e condições que regem este concurso conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.1.1. O Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itaboraí terá validade por 02(dois) anos, a contar da data de sua homologação pelo Prefeito do Município, podendo ser prorrogado por até igual período, conforme dispõe o Artigo 37, Inciso III da Constituição Federal.
1.2. O Concurso Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas, valendo um total de 100 (cem) pontos, para os candidatos dos níveis Fundamental, Médio e Superior.
1.3. Todas as comunicações referentes ao Concurso Público, serão providenciadas e expedidas pela Comissão Especial de Concurso, nomeado pelo Senhor Prefeito do Município, através da Portaria no 628.
1.4. Este concurso estará aberto a todo aquele que:
1.4.1. For brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e ainda esteja no gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72, e a Constituição Federal - § 1º do Artigo 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;
1.4.2. Tiver idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da posse no cargo público;
1.4.3. Estiver quite com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para ambos o sexo;
1.4.4. Preencher os requisitos especiais para inscrição nos respectivos cargos, quando for o caso.
1.4.5. Tiver a situação regularizada perante o órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho Regional ou Órgão de Classe), e estar quite com as exigências legais do órgão fiscalizador, no ato da posse.
1.4.6. Ficam os candidatos obrigados a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso, divulgadas pelo Diário Oficial do Município de Itaboraí, ou em jornal de circulação local destinado a dar publicidade aos atos oficiais ou ainda afixados na sede da Prefeitura do Município ou pelo site www.ipdep.org.br/itaborai
02 - DAS VAGAS E DOS REQUISITOS
2.1. As vagas definidas pela Prefeitura para este concurso são em número de 215 (duzentos e quinze) e estão distribuídas pelas diversas categorias funcionais arroladas nos quadros de vagas, anexos I,II,III e IV neste Edital.
2.2. Somente quando convocados para nomeação, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos especificados nos quadros de vagas. Caso o candidato não possa comprovar o exigido, serão anulados sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes.
2.3. A convocação dos candidatos aprovados será feita em edital e ou por correspondência individual, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final do concurso, divulgado pelo Diário Oficial do Município de Itaboraí.
2.4. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do limite das vagas deverá ocorrer de acordo com as necessidades e orçamento da Municipalidade na época da contratação.
03 - DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itaboraí poderá ser feita de duas maneiras:
3.1.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas nos seguintes locais:
3.1.1.1. LOCAL - 1: ESPORTE CLUBE COMERCIAL
3.1.1.2. ENDEREÇO: RUA SÃO JOÃO Nº. 09 - CENTRO - ITABORAÍ
3.1.1.3.LOCAL - 2: TEATRO MUNICIPAL JOÃO CAETANO
3.1.1.4. ENDEREÇO: PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO
Nº. 303 - CENTRO - ITABORAÍ
3.1.1.5. PERÍODO: 25/05/2004 à 04/06/2004
3.1.1.6. Horário: Segunda a Sexta-feira, das 10 Horas às 17 Horas;
3.1.2. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou através de seu procurador com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador, caso este, em que a procuração será anexada também ao requerimento de inscrição.
3.1.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição.
3.1.4. Para inscrever-se no concurso, o candidato deverá:
3.1.4.1. Pagar a taxa de inscrição, mediante depósito bancário simples, em espécie, em quaisquer agências dos seguintes bancos em favor da Prefeitura Municipal de Itaboraí.
ITEM | BANCO | Nº. DA AGÊNCIA | Nº. da CONTA CORRENTE |
a | Banco do Brasil | 0850-8 | 15159-9 |
b | Credi-RB | 4282 | 9199-5 |
3.1.4.2. Não será aceito depósito em caixa automático, cheque ou transferência bancária, não sendo também concedida isenção quanto ao pagamento de taxas de inscrição.
3.1.5. O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período e das condições previstas neste Edital.
3.1.6. Comparecer aos locais de inscrição, munido de:
3.1.6.1. Comprovante de pagamento da inscrição (que ficará retido);
3.1.6.2. Cópia da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, carteira de motorista (com foto) ou identificação do órgão de classe (que ficará retida);
3.2. A inscrição para o Concurso realizada pela Internet se dará:
3.2.1. PERÍODO NA iNTERNET: 25/05/2004 à 04/06/2004.
3.2.2. SITE: www.ipdep.org.br/itaborai
3.2.3. O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 23h59min, do dia 04/06/2004.
3.2.4. O Processo de inscrição para concurso público através da Internet deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:
3.2.4.1. Para inscrever-se pela Internet o candidato deverá ter um endereço próprio de E-mail válido obrigatoriamente e todo o processo deverá ser feito pelo site.
3.2.4.2. O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NÃO PODERÁ EFETUAR SUA INSCRIÇÃO PELA Internet, devendo dirigir-se a um local de inscrição conforme itens 3.1.1.(3.1.1.1, 3.1.1.2, 3.1.1.3) e 3.7.1;
3.2.4.3. O candidato deverá acessar o site www.ipdep.org.br/itaborai e clicar no botão que o levará à área do Concurso.
3.2.4.4. Será apresentado um menu de opções situado na lateral esquerda da página. Este menu terá todas as opções disponíveis para o concurso, dentre elas a opção INSCRIÇÕES, que deverá ser primeiramente clicada com o mouse.
Após ter clicado em inscrições o usuário deverá seguir os seguintes passos:
3.2.4.5. Formulário de Inscrição - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição corretamente com os seus dados, onde os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Cargo, Nome do Candidato, Nº do Documento de Identidade, Órgão Expedidor, Est. do Órgão Expedidor, Data de Nascimento, Sexo, Deficiente, Estado Civil, Grau de Instrução, Nº de Filhos, Endereço, Bairro, Cep, Município, Estado e e-mail. Após preencher todos os campos clique na opção AVANÇAR;
3.2.4.6. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados na tela e o candidato deverá conferi-los, caso algum dado esteja errado deverá clicar em CORRIGIR para voltar, caso contrário deverá ler declaração situada abaixo dos dados, o candidato deverá marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso estará concordando com os termos da declaração. Depois deverá clicar na opção AVANÇAR;
3.2.4.7. Pagamento - Será exibido um código numérico e um campo de texto, onde o usuário deverá digitá-lo como uma medida de segurança do site. Após isso clique em AVANÇAR;
3.2.4.8. Conclusão - Será aberto em uma nova janela o Bloqueto Bancário correspondente à opção de pagamento que foi selecionada na tela anterior, onde DEVERÁ SER IMPRESSO, e deverá ser IMPRETERIVELMENTE pago em qualquer agência bancária, e ainda ser guardado para posterior comprovação do pagamento no dia da prova.
3.2.4.9. O bloqueto bancário emitido via Internet será acrescido de tarifa bancária e seu pagamento poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após a data final da inscrição. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.
3.2.4.10. O candidato inscrito pela Internet deverá aguardar no seu E-mail declarado no ato da inscrição, a validação de sua inscrição. Caso não receba a referida validação o candidato deverá entrar em contato com o organizador, após o período de inscrições pelo telefone 0XX-(22)-27337364 no horário de 09h00min as 12h00min e de 14h00min as 17h00min, de segunda a sexta, para que sejam fornecidas as devidas informações.
3.2.4.11. Estará disponível após o período de inscrições no site www.ipdep.org.br/itaborai a relação de inscrições não validadas, ficando o candidato inscrito pela Internet obrigado a acompanhar todos as informações referente a sua inscrição pelo site acima.
3.2.4.12. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar no dia da prova o documento de identificação oficial com foto original declarado na ficha inscrição preenchida no site. Caso não seja apresentado o documento o candidato não poderá fazer a prova.
3.2.4.13. Não serão aceitos cópias, protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.
3.2.4.14. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do bloqueto emitido pelo site. EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ ACEITO DEPÓSITO BANCÁRIO PARA AS INSCRIÇÕES VIA INTERNET. Sendo validadas as inscrições somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária.
3.2.4.15. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (bloqueto bancário) será invalidada e cancelada. E ainda o valor depositado perdido por não ter como identificá-lo.
3.2.5. Na inscrição efetuada pela Internet o candidato deve seguir as instruções contidas no referido site, instruções estas que é parte integrante deste edital.
3.2.6. A inscrição efetuada pela Internet somente será considerada válida após as verificações de pagamento e preenchimento corretos do formulário;
3.3. Os valores das inscrições obedecem aos seguintes níveis:
3.3.1 | Cargos de nível Fundamental | R$ 30,00 |
3.3.2 | Cargos de nível Médio (2º Grau Completo) | R$ 40,00 |
3.3.3 | Cargos de Nível Superior | R$ 90,00 |
3.3.4. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição no local ou via Internet, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para participação no Concurso Público. Em nenhuma hipótese será admitida à inscrição condicional,
nem haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo o disposto no item 3.7.5, deste Edital.
3.4. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-27337364 nos horários de 09h00min as 12h00min e de 14h00min as 17h00min, de segunda a sexta feira, para informações ao candidato sobre o Concurso.
3.5. Efetivada a inscrição não serão aceitos em hipótese alguma pedidos de alteração de cargo.
3.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.7. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência física, atendendo-se a seguinte condição: (somente serão reservadas vagas aos deficientes nos cargos cujo número de vagas está mencionado nos anexos);
3.7.1. Os candidatos portadores de deficiência deverão fazer opção no campo específico do requerimento de inscrição, bem como apresentar laudo médico que comprove que a deficiência apresentada é compatível com as atribuições do cargo escolhido e ainda no verso se necessitam de condições especiais para realização da prova. O candidato deverá levar uma cópia do laudo, que ficará anexado à sua ficha de inscrição.
3.7.2. Quando do preenchimento do requerimento de inscrição, o portador de deficiência física, deverá declarar expressamente o tipo de incapacidade de que é portador no verso da ficha de inscrição.
3.7.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que se refere ao conteúdo, horário, avaliação e o local de realização das provas.
3.7.4. Os portadores de deficiência física passarão por exame médico preliminar, realizado por junta médica constituída para tal fim, pela Secretaria Municipal de Administração, que terá decisão final e irrecorrível sobre a qualificação do candidato como deficiente dentro dos critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 2.482/95. Os exames serão realizados, em data anterior à prova escrita, no seguinte período: 07/06/2004 de 09h00min as 16h00min, na Secretaria Municipal de Administração, Divisão de Perícia, sito na rua Desembargador Ferreira Pinto, 9 - CENTRO de Itaboraí, devendo o candidato apresentar, na ocasião, laudo médico que comprove a deficiência.
3.7.5. Concluindo a junta médica pela inaptidão do candidato, será devolvida por solicitação expressa, o valor de sua taxa de inscrição.
3.7.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.
04 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. O candidato somente poderá retirar o seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI) no mesmo local onde fez a sua inscrição ou pela internet.
4.1.2. PERÍODO: 11/06/2004 e 12/06/2004.
4.1.3. Horário: 10h00MIN às 17h00MIN.
4.1.4. LOCAL - 1: ESPORTE CLUB COMERCIAL
4.1.5. ENDEREÇO: RUA SÃO JOÃO Nº 09 - CENTRO - ITABORAÍ
4.1.6.LOCAL - 2: TEATRO MUNICIPAL JOÃO CAETANO
4.1.7. ENDEREÇO: PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO
Nº 303 - CENTRO - ITABORAÍ
4.2. Na Internet:
4.2.1. SITE: www.ipdep.org.br/itaborai
4.2.2. PERÍODO: 11/06/2004 e 12/06/2004
4.3. Ao receber o Comprovante CCI ou retirá-lo na Internet, o candidato deverá, obrigatoriamente:
4.3.1. Fazer a conferência de seu nome e do cargo para o qual concorre nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto de confirmação a necessária correção ou para providenciar a segunda via;
4.3.2. Para os candidatos que retirarem sua confirmação de inscrição pela Internet, poderá ainda entrar em contato conforme o item 3.4 para informações, ou ir a um dos postos de confirmação local especificado no item 4.1, munido da CCI tirada no site.
4.3.3. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, do dia, horário, local e sala onde prestará prova;
4.3.4. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados.
4.3.5. A apresentação do Comprovante de Confirmação de Inscrição, acompanhada de documento de identidade usado para inscrição, será obrigatória quando da realização das provas.
05 - DAS PROVAS
5.1. As provas objetivas para os Níveis Fundamental, Médio e Superior - Anexos I,II,III e IV terão 40 (quarenta) questões com duração de 3h (três horas) e será constituídas de questão do tipo múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), e uma única resposta correto sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos. As provas estão previstas dependendo do número de inscritos em relação aos locais disponíveis para a aplicação das mesmas.
5.2- Caso as provas não se realizem na data prevista por qualquer motivo, o candidato tomará conhecimento da nova data por intermédio do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI) ou através de publicação no site www.ipdep.org.br/itaborai ou no Diário Oficial do Município de Itaboraí ou ainda em jornal de circulação local destinado a dar publicidade aos atos oficiais.
5.3- O candidato deverá confirmar a data definitiva de sua prova através do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI).
5.4- As provas serão organizadas considerando-se a especificidade da categoria funcional e o grau de escolaridade exigido para o seu exercício, conforme o quadro de provas contido nos Anexos I,II,III e IV, parte integrante deste Edital.
5.5- O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para seu início, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identidade usado para a inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.
5.6. O candidato deverá confirmar a data definitiva de sua prova através do Comprovante de Confirmação de Inscrição - CCI
5.7. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura), não serão aceitos protocolos, xérox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
5.7.1. O candidato que efetuou a inscrição pela Internet deverá portar o documento declarado na ficha de inscrição.
5.8. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados rigorosamente na hora marcada para o início das mesmas.
5.9. O candidato deverá confirmar a hora de sua prova através do Comprovante de Confirmação de Inscrição - CCI
5.9.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, segunda chamada nem justificação de falta, sob pretexto algum, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar à prova escrita ou prática. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados.
5.10. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais e específicas quando for o caso, e um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.
5.10.1. O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, e em nenhuma hipótese será substituído e deverá ser assinado no verso pelo candidato.
5.10.2. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica para todos os níveis.
5.10.3. Na correção do cartão resposta da prova objetiva será atribuída à nota 0 (zero), a questão:
5.10.3.1. Com mais de uma opção assinalada;
5.10.3.2. Sem opção assinalada;
5.10.3.3. Com emenda ou rasura.
5.11. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de concurso ou após o encerramento da prova.
5.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.
5.13. - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular ou qualquer outro receptor de mensagens.
5.14. Será excluído do Concurso em qualquer fase o candidato que:
5.14.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
5.14.2. for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova;
5.14.3. for responsável por falsa identificação pessoal;
5.14.4. durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato;
5.14.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
5.14.6. não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;
5.14.7. ausentar-se do recinto da prova sem permissão;
5.14.8. deixar de assinar a lista de presença;
5.14.9. não atender às determinações deste Edital;
5.14.10. Prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;
5.15. É de inteira responsabilidade de candidato acompanhar as publicações de todos os atos e editais referentes ao presente Concurso.
5.16. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas baseadas, no conteúdo programático do nível de escolaridade e / ou profissão aprovado pelos Conselhos de Educação, Ministério da Educação ou órgão competente de educação.
5.17. Conteúdos e Sugestões Bibliográficas são para simples referência. Aconselhamos o aprofundamento na grade curricular do nível de escolaridade, curso e grade do curso específico.
5.18. É expressamente proibido fumar durante a prova.
06 - DA publicação dos gabaritos
6.1. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados nos seguintes dias através do DIÁRIO OFICIAL da Prefeitura Municipal de Itaboraí ou em jornal de circulação local destinado a dar publicidade aos atos oficiais e através do site www.ipdep.org.br/itaborai
6.1.1.- Gabaritos: 23/06/2004.
07 - DOS RECURSOS
7.1.O candidato que se julgar prejudicado após a publicação do gabarito da prova objetiva poderá recorrer, através de requerimento dirigido a Comissão de Concurso e entregue no protocolo da Prefeitura Municipal de Itaboraí nas seguintes condições:
7.1.1. Até dois dias úteis após a publicação dos gabaritos de cada nível;
7.2. O recurso por questão de prova deverá vir acompanhado de comprovante de pagamento do valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da taxa de inscrição, que deverá ser recolhida, no Banco do Brasil Ag.0850-8 C/C.15159-9 em favor da Prefeitura Municipal de Itaboraí
7.3. Os recursos previstos no "caput" serão dirigidos à Comissão de Concurso, e representados por petição escrita, protocolada no Protocolo-Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, instruído com a guia de depósito original mencionada no item 7.2 no horário de expediente.
7.4. A Comissão de Concurso interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando no processo decisão, de caráter irrecorrível.
7.5. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em que o candidato se julgar prejudicado, com a indicação precisa daquela, acompanhado de comprovante que fundamentem as alegações.
7.5.1. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; Juntando sempre cópia dos comprovantes. Cada recurso objetivará uma única questão.
7.5.2. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.
7.5.3. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.
7.5.3.1. Horário: De expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
7.5.3.2. Local: Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaboraí.
7.5.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas atribuídas pela Comissão de Concurso serão as notas definitivas dos candidatos que serão publicadas com o ato de homologação do concurso pelo Prefeito do Município.
7.6. A decisão da Comissão de Concurso será irrecorrível.
7.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile e e-mail.
08- DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas escritas.
8.2. A Publicação dos resultados preliminares no dia: 30/06/2004.
8.3. A Publicação do resultado final no dia: 03/07/2004.
8.4. As publicações dos resultados serão feitas no DIÁRIO OFICIAL do Município ou em jornal de circulação local destinado a dar publicidade aos atos oficiais.
09 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1. A classificação final dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por código de inscrição, nome por cada categoria funcional com os desempates já realizados.
9.2. O desempate dos candidatos às categorias de Nível Fundamental e Médio obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:
9.2.1. Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva, quando houver;
9.2.2. Ter obtido maior nota na parte de português;
9.2.3. Ser mais idoso
9.2.4. Ter maior prole.
9.3. O desempate dos candidatos às categorias de Nível Superior obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:
9.3.1. Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva;
9.3.2. Ter obtido maior nota na parte de português;
9.3.3. Ser mais idoso
9.3.4. Ter maior prole.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos importarão em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
10.2. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.
10.3. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação.
10.4. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através do Diário Oficial do Município ou em jornal de circulação local destinado a dar publicidade aos atos oficiais e afixados na sede da Prefeitura Municipal de Itaboraí e através do site: www.ipdep.org.br/itaborai. Ficam, assim, os candidatos obrigados a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso.
10.5. A inscrição no concurso implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.
10.6. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Itaboraí enquanto este concurso estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente.
10.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso.
