EMATER - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - PI

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E

EXTENSÃO RURAL - EMATER - PI

EDITAL N.º 01/2004.

O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER-PI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 37, II e VIII; art. 206, V da Constituição Federal e, tendo em vista o Contrato firmado entre o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PI e a Fundação Universidade Federal do Piauí, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento e Apoio à Pesquisa, Ensino e Extensão - FUNDAPE, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES ao Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no quadro permanente do EMATER-PI, para os cargos de Extensionista Rural, Nível Superior e Nível Médio, conforme especificados no subitem 1.2 deste Edital, obedecidas as normas das Leis n°s. 4.572 de 12/05/1996 e 5.312 de 17/07/2003, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universidade Federal do Piauí.

1.2 O cargo, o código, o requisito, o número de vagas por regiões, a remuneração e a taxa estão estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo

Cód.

*Requisitos / Área

N° de vagas/ Regiões

Remuneração R$

Taxa** R$

EXTENSIONISTA RURAL I Grupo VII Nível I-A

01

Curso Superior em Agronomia e registro no Conselho competente

01

São João do Piauí Paulistana Valença Canto do Buriti Corrente Picos Bom Jesus

670,44

20,00

   

02

São Rdo Nonato Oeiras Uruçuí

  
 

02

Curso Superior em Medicina Veterinária ou Zootecnia e registro no Conselho competente

01

Paulistana São João do Piauí São Rdo Nonato

  
 

03

Curso Superior em Engenharia de Pesca e registro no Conselho competente

01

Uruçuí Floriano

  
 

04

Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho competente

01

Uruçuí Paulistana

  

Cargo

Cód.

*Requisitos / Área

N° de vagas/ Regiões

Remuneração R$

Taxa** R$

EXTENSIONISTA RURAL II Grupo V Nível I-A

05

Curso de Técnico Agrícola e registro no conselho competente

01

Alto Longá Canto do Buriti Guadalupe Nazaré do Piauí Santa Cruz do Piauí Simões Fronteiras São Julião Piracuruca São Fco do Piauí Angical do Piauí Aroazes

365,08

12,00

   

02

Antonio Almeida Avelino Lopes Bertolínia Esperantina Gilbués Itaueira Bom Jesus Castelo do Piauí Paulistana Patos Padre Marcos Francisco Santos Jaicós Pedro II Paes Landim Ribeiro Gonçalves

  
   

03

Bocáina Santa Rosa São Lourenço do Piauí São Braz do Piauí

  
   

04

Anísio de Abreu

  

TOTAL

80

   

* Os documentos comprobatórios dos requisitos/área serão exigidos somente no ato da nomeação.

** Valores referentes ao mês de abril/2004.

1.3. Regime de Trabalho: Regime Único dos Servidores Públicos Estaduais (Lei Complementar n° 13 de 03/01/-1994).

1.4. Jornada de Trabalho: turno único de 06 horas diárias

1.5. Local de Trabalho:

· Extensionista Rural I - nas regionais do EMATER para a qual está concorrendo à vaga, conforme anexo I;

· Extensionista Rural II - nos territórios do EMATER para o qual está concorrendo à vaga, conforme anexo I.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, na forma do disposto art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

estar em gozo dos direitos políticos;

estar quite com as obrigações eleitorais;

estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

ter idade mínima de 18 anos na data da posse;

comprovar requisito exigido no subitem 1.2. deste Edital para exercício do cargo, bem como registro no Conselho competente, quando o cargo assim o exigir;

apresentar atestado de sanidade física e mental;

apresentar declaração de não acumulação ou acumulação lícita de cargo ou emprego público;

apresentar declaração de bens e valores patrimoniais;

apresentar carteira de habilitação categoria AB (automóvel e motocicleta).

2.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 impedirá a investidura do candidato no cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 17 a 28/05/2004 (dias úteis), nas cidades constantes no Anexo II. O horário das inscrições está especificado no Anexo IV - Cronograma de Execução do Concurso.

3.2 O candidato apresentará no ato da inscrição:

comprovante da taxa de inscrição, recolhida na Agência n.º 3791-5 Conta n.º 5497-6 do Banco do Brasil, em nome da FUNDAPE/UFPI/CONCURSO EMATER. Para o pagamento da taxa de inscrição poderão ser utilizados terminais de auto atendimento do Banco do Brasil, pagamento via transferência de contas, via internet, lojas Comercial Carvalho (localizada: Frei Serafim - Rua Santa Catarina,35 - esquina com Av. Frei Serafim; Riverside - Av. Ininga, s/n) e Supermercado Pão de Açúcar (localizados: Av. Frei Serafim, 1754 - Centro e Rua Anfrísio Lobão, 979 - próximo à Av. Nossa Sra. Fátima) - somente na cidade de Teresina. A taxa poderá ser paga também, através de depósito bancário, via envelope. Se não for comprovado o pagamento correto do depósito via envelope a inscrição do candidato será indeferida;

ficha de inscrição adquirida no local de inscrição, preenchida sem emendas, rasuras ou omissões, e assinada pelo candidato;

fotocópia legível da Cédula Oficial de Identidade Civil ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).

3.2.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição;

3.3 O candidato deverá indicar no formulário de inscrição o cargo e a região para a qual está concorrendo à vaga.

3.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos em nenhuma hipótese, pedidos para alteração de cargo/cidade ou restituição do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, via Internet, condicional e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração, sendo apresentado o instrumento de mandato público ou particular, fotocópia legível e autenticada do documento de identidade do procurador e do candidato, constantes no subitem 3.2, alínea "c", que ficarão em poder da Universidade.

3.6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A Universidade dispõe do direito de excluir do processo seletivo o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.7. Devido ao insuficiente número de vagas destinado para cada região, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiências. A estas, no entanto, será assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, participando do mesmo em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que sua deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

3.8. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99, de 20/12/1999.

3.8.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de deficiência, deverá identificá-la na ficha de inscrição.

3.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.10. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os deficientes cegos ou amblíope;

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

3.11. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no subitem 3.10:

"a" - não serão considerados como portadores de deficiência;

"b" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado;

"c" - não terão direito ao tempo adicional.

3.12. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação

3.13. O EMATER-PI designará a comissão multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, nos termos do Art. 43 do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

EXTENSIONISTA RURAL I:

- desempenhar atividades de extensão rural compatíveis com a função técnica de 3° grau voltadas para a área de agropecuária, bem-estar social e de apoio as atividades de educação e extensão rural.

EXTENSIONISTA RURAL II:

- desempenhar as atividades de extensão rural compatíveis com a formação técnica de 2° grau, voltadas para a área de agropecuária , bem-estar social e de apoio as atividades de educação e extensão rural.

5. DA MODALIDADE DAS PROVAS

5.1 O Concurso constará de prova escrita objetiva conforme especificação abaixo:

5.1.1 A modalidade, o caráter, área de conhecimento e o valor (pontos) da prova para cada cargo, estão apresentados no quadro abaixo:

CÓDIGO

CARGO

MODALIDADE

CARÁTER

ÁREA DE CONHECIMENTO

VALOR (PONTOS)

01 a 04

Extensionista Rural I - Grupo VII Nível I-A

Objetiva

Eliminatória

· Língua Portuguesa · Conhecimentos Gerais · Conhecimento Específico

100

05

Extensionista Rural II - Grupo V Nível I-A

Objetiva

Eliminatória

· Língua Portuguesa · Conhecimento Específico

100

5.2 A prova escrita objetiva, para cada cargo, versará sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste Edital.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 A prova escrita objetiva será aplicada nas cidades de: Teresina, Parnaíba, Floriano, Picos e Corrente, conforme Anexo II, em local e data previstos no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV.

6.2 O horário e o local de aplicação da prova serão divulgados na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV. A relação dos candidatos, por local e sala de aplicação da prova, será afixada no Quadro de Avisos da Diretoria de Recursos Humanos - DRH - SG-07 - ENGATE - Campus da Ininga - Teresina-Piauí, e o extrato divulgado na Internet. São de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3 O candidato comparecerá ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da mesma, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul escuro);

b) comprovante do pedido de inscrição;

c) documento original da Cédula Oficial de Identidade Civil ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), apresentado no ato da inscrição.

6.3.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

6.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, oito dias úteis, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.3.4 Não serão aceitos como documentos de identidade do candidato: Cadastro Nacional de Pessoa Física - CNPF , certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis não identificáveis e/ou danificados.

6.3.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.4 Não será admitido à sala de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

6.5 Será proibido o ingresso, nas salas de realização das provas, do candidato que conduzir máquina calculadora (também em relógio) ou similar, telefone celular, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagem ou portando armas. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

6.6 A prova escrita objetiva, com duração de 04 (quatro) horas, será do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

6.7 As respostas serão transcritas para o CARTÃO RESPOSTA, que é o documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.

6.8 O preenchimento do CARTÃO RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

6.9 Na correção do CARTÃO RESPOSTA será atribuída nota 0 (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10 Ao terminar a prova escrita objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o CARTÃO RESPOSTA, devidamente assinado.

6.11 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.12 Decorrido 02 (duas) horas do início da prova escrita objetiva, o candidato poderá levar o caderno de questões/prova.

6.13 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

6.14 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente dos predeterminados no Edital.

7. DO RECURSO

7.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do Gabarito Oficial das questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, desde que devidamente fundamentado, e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, entregue sob protocolo, na Divisão de Protocolo da Universidade, SG-07 e nos locais onde o candidato realizou sua inscrição na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV do Edital. Não será aceito, em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo.

7.2 No requerimento do recurso da prova escrita objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento, não podendo conter nome ou qualquer indicação que possa identificar o candidato. Esta deverá ser feita somente no formulário disponibilizado na Divisão de Protocolo Geral da UFPI e na Internet. Não será considerado o recurso em que o recorrente de alguma forma se identificar.

7.3 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos.

8. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

8.1. Será considerado habilitado e aprovado no Concurso o candidato que, cumulativamente atender as seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva.

b) ter sido classificado até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas determinado para cada cargo/região no subitem 1.2.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A Classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, (observado o percentual mínimo exigido), em lista de classificação, até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas determinado para cada cargo/região neste Edital.

9.2 Ocorrendo igualdade de pontos na classificação final, o desempate será em prol do candidato que, sucessivamente:

a) Para o cargo de Extensionista Rural I:

obtiver maior número de pontos na prova escrita objetiva;

obtiver o maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos;

obtiver o maior número de pontos na parte de Conhecimentos Gerais;

obtiver o maior número de pontos na parte de Língua Portuguesa;

tenha mais idade.

b) Para o cargo de Extensionista Rural II:

obtiver o maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos;

obtiver o maior número de pontos na parte de Língua Portuguesa;

tenha mais idade.

10. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O Resultado Final do Concurso será encaminhado pelo Magnífico Reitor ao Diretor-Geral do EMATER-PI, para homologação e publicação no Diário Oficial do Estado.

DO PRAZO DE VALIDADE

11.1 O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos, contados da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.

DA NOMEAÇÃO

12.1 A nomeação dos candidatos classificados fica condicionada à comprovação dos requisitos exigidos para investidura no cargo especificado no subitem 2.1 deste Edital.

12.2 O candidato classificado no concurso será nomeado de acordo com a estrita ordem de classificação.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para nomeação no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do Resultado Final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, a Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Estado.

13.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

13.4 A aprovação no concurso gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à contratação no limite das vagas oferecidas para cada cargo/região no presente Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse, necessidade do serviço e conveniência do EMATER-PI, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

13.5 Quaisquer alterações no Cronograma de Execução do Concurso serão publicadas pelo EMATER-PI no Diário Oficial do Estado e divulgadas na UFPI/DRH, na Imprensa local e na Internet.

13.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da execução de todas as etapas do Concurso.

13.7 Será entregue ao candidato, no ato da inscrição, um exemplar deste Edital.

13.8 Será publicado no Diário Oficial do Estado, somente o resultado dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, até 5 (cinco) vezes o número de vagas determinado para cada cargo/região.

13.9 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Concurso.

Teresina, 26 de abril de 2004.

Adalberto Pereira de Sousa

Diretor Geral do EMATER-PI

ANEXO I

EMATER - ESCRITÓRIOS REGIONAIS E TERRITORIAIS

1. BOM JESUS 1-Bom Jesus * 2-Currais 3-Redenção do Gurguéia 4-Cristino Castro * 5-Palmeira do Piauí 6-Santa Luz 7-Colônia do Gurguéia* 8-Alvorada do Gurguéia 9-Eliseu Martins 10-Manoel Emídio 2. SÃO PEDRO DO PIAUÍ 1-São Pedro do Piauí* 2-Agricolândia 3-Miguel Leão 4-Amarante* 5-Arraial 6-Francisco Ayres 7-Barro Duro * 8-Olho D´Água do Piauí 9-Passagem Franca do Piauí 10-Água Branca* 11-Hugo Napoleão 12-Lagoinha do Piauí 13-Angical do Piauí* 14-Santo Antônio dos Milagres 15-São Gonçalo do Piauí 16-Regeneração 17-Jardim do Mulato 3-PICOS 1-Picos* 2-Geminiano 3-Santana do Piauí 4-Sussuapara 5-Bocaína* 6-São João da Canabrava 7-São José do Piauí 8-São Luis do Piauí 9-Itaninópoles * 10-Aroeira do Itaim 11-Jaicós * 12-Campo Grande do Piauí 13-Massapê do Piauí 14-Dom Expedito Lopes * 15-Paquetá 16-São Julião* 17-Alagoinha 18-Vila Nova 19-Fronteiras* 20-Pio IX 21-Francisco Santos* 22-Monsenhor Hipólito 23-Santo Antônio de Lisboa

4-SÃO JOÃO DO PIAUÍ 1- São João do Piauí* 2-João Costa 3-Nova Santa Rita 4-Pedro Laurentino 5-Simplício Mendes* 6-Bela Vista do Piauí 7-Isaías Coelho 8-Paes Landim* 9-São Miguel do Fidalgo 10-S.Francisco de A .do Piauí* 11-Conceição do Canindé 12-Socorro do Piauí* 13-Ribeira do Piauí 14-Campo Alegre do Fidalgo* 15-Capitão Gervásio Oliveira 16-Lagoa do Barro do Piauí 5-CANTO DO BURITI 1-Canto do Buriti* 2-Brejo do Piauí 3-Pajeú do Piauí 4-Tamboril do Piauí 5-Itaueira* 6-Flores do Piauí 7-Pavussú 8-Rio Grande do Piauí 6-OEIRAS 1-Oeiras* 2-Colônia do Piauí 3-São João da Varjota 4-Santa Rosa do Piauí* 5-Cajazeiras do Piauí 6-Tanque do Piauí 7-Campinas do Piauí* 8-Floresta do Piauí 9-Santo Inácio do Piauí 10-Santa Cruz do Piauí* 11-Wall Ferraz 7-PIRIPIRI 1-Piripiri* 2-Brasileira 3-Capitão de Campos 4-Domingos Mourão 5-Pedro II* 6-Lagoa de São Francisco 7-Milton Brandão 8-Piracuruca* 9-Batalha 10-São João da Fronteira 11-São José do Divino 8- FLORIANO 1-Floriano* 2-Canavieira 3-Jerumenha 4-Nazaré do Piauí* 5-São Francisco do Piauí 6-São José do Peixe 7-Guadalupe * 8-Landri Sales 9-Marcos Parente

9- CAMPO MAIOR 1-Campo Maior* 2-Jatobá do Piauí 3-Nossa Senhora de Nazaré 4-Sigefredo Pacheco 5-Altos* 6-Coivaras 7-Pau D´Arco do Piauí 8-São Miguel do Tapuio* 9-Assunção do Piauí 10-Buriti dos Montes 11-Castelo do Piauí* 12-Juazeiro do Piauí 13-São João da Serra 14-Cocal de Telha* 15-Boa Hora 16-Boqueirão do Piauí 17-Alto Longa * 18-Beneditinos 19-Novo Santo Antônio 10- PARNAÍBA 1-Parnaíba* 2-Bom Princípio 3-Ilha Grande 4-Luís Correia* 5-Cajueiro da Praia 6-Buriti dos Lopes* 7-Caraúbas do Piauí 8-Caxingó 9-Cocal* 10-Cocal dos Alves 11-Joaquim Pires* 12-Murici dos Portelas 13-Luzilândia * 14-Joca Marques 15-Madeiro 16-Esperantina* 17- Matis Olímpio 18-Morro do Chapéu do Piauí 19-São João do Arraial 11-SÃO Rdo NONATO 1-São Raimundo Nonato* 2-Dirceu Arcoverde 3- Fartura do Piauí 4-São Lourenço do Piauí* 5-Coronel Dias José 6-Dom Inocêncio 7-São Brás do Piauí* 8-Bonfim do Piauí 9-Várzea Branca 10-Anísio de Abreu* 11-Caracol 12-Guaribas 13-Jurema 12-URUÇUÍ 1-Uruçuí* 2-Ribeiro Gonçalves* 3-Baixa Grande do Ribeiro 4-Bertolínia* 5-Sebastião Leal 6-Antonio Almeida* 7-Porto Alegre do Piauí

13-CORRENTE 1-Corrente* 2-Cristalândia do Piauí 3-São Gonçalo do Gurguéia 4-Sebastião Barros 5-Gilbués* 6-Barreira do Piauí 7-Monte Alegre do Piauí 8-Santa Filomena 9-Parnaguá* 10-Riacho Frio 11-Curimatá* 12-Júlio Borges 13-Avelino Lopes* 14-Morro Cabeça no Tempo 14-PAULISTANA 1-Paulistana* 2-Q. Nova 3-Acauã 4-Betânia 5-Patos* 6-Jacobina 7-Vera Mendes 8-Padre Marcos* 9-Francisco Macedo 10-Belém do Piauí 11-Marcolândia* 12-Caldeirão Grande do Piauí 13-Alegrete 14-Simões* 15-Caridade do Piauí 16-Curral Novo do Piauí 15-TERESINA 1-Teresina* 2-Demerval Lobão 3-Palmeirais 4-Barras* 5-Cabeceiras 6-Porto* 7-Campo Largo do Piauí 8-Nossa Senhora dos Remédios 9-União* 10-Miguel Alves 11-José de Freitas* 12-Lagoa Alegre 13-Monsenhor Gil* 14-Curralinhos 15-Lagoa do Piauí 16-VALENÇA DO PIAUÍ 1-Valença do Piauí* 2-Novo Oriente do Piauí 3-Pimenteiras 4-Lagoa do Sítio 5-Inhuma* 6-Ipiranga do Piauí 7-São Feliz do Piauí* 8-Prata do Piauí 9-São Miguel da Baixa Grande 10-Elesbão Veloso* 11-Francinópoles 12-Várzea Grande* 13-Barra D´Alcântara 14-Aroazes* 15-Santa Cruz dos Milagres

*Sede Territorial

ANEXO II

LOCAIS DE INSCRIÇÕES E

APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

LOCAL DE INSCRIÇÃO

LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA

Teresina Universidade Federal do Piauí - Biblioteca Jorn. Carlos Castelo Branco

Teresina

Campo Maior Rua Ademar Mendes s/n

 

Piripiri Rua Osvaldo Cruz, 35

 

Esperantina Av. Petrônio Portela, s/n - Sede do DETRAN

 

Barras Rua Gregório Taumaturgo de Azevedo, s/n - Sede do DETRAN

 

Pedro II Travessa João Mendes, 486

 

São Pedro do Piauí Pça Dirceu Mendes Arcoverde s/n

 

Parnaíba Rua Des. Freitas, 1572

Parnaíba

Piracuruca Rua Leonardo das Dores, 1087

 

Floriano Rua João Dantas, 720

Floriano

Oeiras Av Santos Dumont, 580

 

Amarante Rua 1° de janeiro, 709

 

São Raimundo Nonato Av Hipólito Ribeiro Soares s/n

 

Uruçui Rua Rio Branco, 172

 

São João do Piauí Rua Cândido Coelho, 1118

 

Canto do Buriti Rua João Dias Santos, 940

 

Picos Av Brasil s/n Junco

Picos

Paulistana Rua Areolino de Abreu, s/n

 

Valença do Piauí Av Prof João Soares, s/n

 

Corrente Rua João Pacheco Cavalcante, s/n

Corrente

Bom Jesus Av Miramar, 175

 

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM PARA O CARGO DE EXTENSIONISTA RURAL I - NÍVEL SUPERIOR CÓDIGOS DE 01 A 04)

Estudo de texto: conceitos de texto, fatores básicos de textualidade (coesão e coerência textuais), compreensão de textos descritivos, narrativos e dissertativos argumentativos e informativos. Linguagem figurada. Significação das palavras: antonímia, sinonímia, paronímia, hiperonímia, hiponímia. Morfossintaxe: classe de palavras (classificação, flexão e emprego). Processos de formação de palavras. Frase. Período (classificação). Oração e termos da oração (classificação). Concordância e regência (nominal e verbal). Sintaxe de colocação. Variações lingüísticas. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Ortografia (emprego de letras e acentuação gráfica). Uso da crase. Pontuação.

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM PARA O CARGO DE EXTENSIONISTA RURAL I - NÍVEL SUPERIOR CÓDIGOS DE 01 A 04)

Perfil Empreendedor e Desenvolvimento Social Sustentável: Empreendedorismo - o que é e quem pode ser empreendedor; Comportamento participativo e pró-ativo, lideranças comunitárias; Desenvolvimento Sustentável - gestão de qualidade - princípios, pessoas e processos; Gestão sócio-ambiental; Associativismo e Cooperativismo: Direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos; Participação Popular; Políticas Públicas (Noções gerais); Políticas Públicas para contexto de semi-árido; Políticas Públicas para agricultura familiar; Políticas agrárias; A reforma agrária do Brasil: II Plano Nacional de Reforma Agrária. Sociologia: Estrutura Fundiária; Formas de organização da produção; Relações sociais de produção não material; Geração de emprego e renda; Questões de etnia, Gênero e Geração. Assistência Técnica, Educação e Extensão Rural: Fundamentos; Metodologia; Comunicação; Difusão de Inovações Tecnológicas na agricultura; Desenvolvimento de comunidades. Administração Rural: Fatores e instrumentos administrativos; Administração de cooperativas rurais; Perfil das cadeias e arranjos produtivos do Estado do Piauí; Planejamento Agropecuário: Política agrária; Conceitos e objetivos de planejamento; Dimensionamento; Programação agrícola e estrutura operacional; Economia Rural: Conceitos básicos em Economia; Economia solidária; Economia de base familiar, especialmente para contexto de agricultura familiar e atividades não agrícolas no espaço rural; Mercado: Tipos e estruturas.

CARGO: EXTENSIONISTA RURAL I - CÓDIGO 01

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Agricultura e Pecuária. Fruticultura com ênfase em manga, caju e citrus; Cultura da mamona; Olericultura, com ênfase em agricultura orgânica; Legislação agro-industrial; Apicultura; Gado leiteiro; Gado de corte; Caprinocultura; Ovinocultura; Suinocultura; Avicultura; Apicultura; Aquicultura; Agricultura irrigada e de sequeiro. Princípios básicos de agroecologia: Definição e conceito de agroecologia; Princípios de agroecologia; Uso e Desenvolvimento rural: Desenvolvimento rural sustentável; Desenvolvimento local; Desenvolvimento econômico; Modernização agrícola; Revolução verde; Ecossistema e agroecossistema.

CARGO: EXTENSIONISTA RURAL I - CÓDIGO 02

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Tecnologia e Inspeção da Carne e Derivados: fiscalização sanitária; Matadouros de pequenos e médios animais; Inspeção "ante mortem" e "post mortem"; Técnica de inspeção "ante mortem. Apicultura: Exploração racional das abelhas; Manejo; Produção comercial; Instalações e equipamentos. Bovinocultura de Leite: Orientação técnica; alimentação; manejo de novilhas e vacas gestantes; manejo de bezerros.. Ovinocaprinocultura: características raciais; manejo alimentar; reprodução; instalações; sanidade; reprodução; produção de carne; produção de pele. Alimentos e Alimentação: classificação dos alimentos; valor nutritivo dos alimentos; formulação de rações e balanceamento de rações. Semiologia Veterinária: Identificação ou resenha. Anamnese. Estado atual do doente. Exploração dos diversos órgãos e aparelhos. Diagnóstico. Prognóstico. Bem Estar Animal: Ética e Bem Estar Animal. A legislação ambiental brasileira. As organizações de proteção animal. A experimentação animal e a bioética. Obstetrícia Veterinária: Fisiologia da prenhez. Patologia da Prenhez. Parto Fisiológico e Distócico. Puerpério e Patologia do Recém-nascido. Anestesiologia e Técnica Cirúrgica: Pré- anestesias; Anestesia local, regional e geral; Princípios Básicos da cirurgia e da técnica cirúrgica. Fisiopatologia da Reprodução: Morfofisiologia do Sistema Genital Feminino e masculino. Endocrinologia. Fertilidade. Ciclo Estral; Patologia do Sistema Genital Feminino. Fisiopatologia da Glândula Mamaria. Clinica Médica de Grandes e Pequenos Animais: Afecções aparelho respiratório; circulatório, digestivo; genitourinário, sistema nervoso; sistema músculo-esqueletico, sangue, órgãos hematopoetico. Doenças Infecto-Contagiosas: Etiologia, vias de contaminação, patogenia, sintomas, diagnóstico, tratamento e profilaxia das principais doenças infecto-contagiosas dos animais domésticos, ocorridas em nosso país. Doenças metabólicas e carenciais de ruminantes domésticos: Abordagem clínica; epidemiológica, diagnóstico, tratamento e profilaxia dos distúrbios metabólicos e carenciais. Doenças Parasitárias: Etiologia, epidemiologia, sinais clínicos, diagnósticos, tratamento e profilaxia das doenças parasitárias. Deontologia e Legislação Médico-Veterinário: Base filosófica da moral e ética profissional; Deontologia e Disceologia; O Código de Ética; Legislação profissional e Organização da categoria.

CARGO: EXTENSIONISTA RURAL I - CÓDIGO 03

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Princípios básicos da sustentabilidade na pesca e na aqüicultura continentais (legislação ambiental relacionada com pesca e aqüicultura, noções sobre zoneamento, noções sobre cooperativismo, colônias de pesca, sindicatos, trabalho participativo, etc). Elaboração de projetos na área de pesca e aqüicultura (princípios para a viabilidade técnica, econômica, ambiental e social). Implantação e execução de projetos na área de aqüicultura continental (limnologia, manejo nutricional e sanitário, espécies mais cultivadas, cálculo de biomassa crítica e econômica, acompanhamento de cultivo, piscicultura em tanque-rede). Implantação e execução de projetos na área de pesca continental (diversas artes de pesca e embarcações, localização de cardumes, dinâmica populacional da ictiofauna, controle de desembarque). Processamento, higiene e manipulação do pescado (conservação do pescado no gelo, salga, filetagem, boas práticas de conservação, transporte, propriedades organolépticas, etc).

CARGO: EXTENSIONISTA RURAL I - CÓDIGO 04

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Processo de Trabalho do Serviço Social; Políticas Públicas e Serviço Social; Movimentos Sociais; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Ética Profissional em Serviço Social; Mobilização; Participação e Controle Social.

CARGO: EXTENSIONISTA RURAL II - CÓDIGO 05

LINGUA PORTUGUESA: Estudo de texto: conceitos de texto, fatores básicos de textualidade (coesão e coerência), compreensão de textos descritivos, narrativos e dissertativos. Metáfora. Sinônimos e antônimos. Classes de palavras (classificação e flexão). Processos de formação de palavras. Frase. Período (classificação). Oração e termos da oração (classificação). Concordância e regência nominal e verbal. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Ortografia (emprego de letras e acentuação gráfica). CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Agricultura e pecuária. Noções de fruticultura; formação e condução de pomares; Produção de mudas; Produção de olerícolas; Noções de agricultura orgânica; Uso de implementos agrícolas; Noções de manejo e criação de gado de leite e de corte; Noções de manejo e criação de suínos; Noções de Aqüicultura; Agricultura irrigada e de sequeiro. Princípios básicos de agroecologia. Definição e conceito de agroecologia; Princípios de agroecologia; Uso e manejo do solo e da água; Rotação, consorciação e sucessão de culturas; Destino de embalagens de agrotóxicos. Desenvolvimento rural. Noções de desenvolvimento rural sustentável; Desenvolvimento local; Conhecimentos básicos em associativismo e cooperativismo; Fontes de recursos para o crédito a pequenos e médios produtores; Implantação de hortas comunitárias.

ANEXO - IV

CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA

LOCAL

Inscrições

17 a 28/05/2004 (dias úteis) Teresina: 08:30 às 11:30 h 14:30 às 17:30 h Demais Cidades: 07:30 às 13:30 h

Conforme especificado no Anexo II

Divulgação do local de aplicação da Prova Escrita Objetiva

14/06/2004

UFPI - Diretoria de Recursos Humanos EMATER-PI (Teresina) Internet

Aplicação da Prova Escrita Objetiva

20/06/2004

Conforme divulgado no dia 14/06/2004

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita Objetiva

21/06/2004

UFPI - Diretoria de Recursos Humanos EMATER-PI (Teresina) Internet

Prazo para recurso do Gabarito

22/06/2004 Teresina: 08:30 às 11:30 h 14:30 às 17:30 h Demais Cidades: 07:30 às 13:30 h

Protocolo Geral da UFPI/Campus Ministro Petrônio Portela - Ininga - Teresina-PI ou no local onde o candidato realizou a sua inscrição

Resultado da Prova Escrita Objetiva após recurso do gabarito

02/07/2004

UFPI - Diretoria de Recursos Humanos EMATER-PI (Teresina e demais locais de inscrições) e Internet

Resultado Final

06/07/2004

UFPI - Diretoria de Recursos Humanos EMATER-PI (Teresina e demais locais de inscrições) e Internet

Obs: Qualquer alteração no Cronograma será divulgado no Diário Oficial do Estado, UFPI/DRH, Imprensa local e Internet.

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