COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS

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1ª Etapa

7. Das Provas Objetiva e Discursiva ou Redação

7.1. No dia 9 de maio de 2004, das 13h10min às 18h10min, será realizada a 1ª Etapa do concurso, conforme Quadro Demonstrativo de Provas e conteúdo programático, constantes deste Edital, em locais a serem publicados na internet e na imprensa goiana, no dia 27 de abril de 2004.

7.2. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material ou equipamento.

7.3. As questões da prova objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) proposições cada.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, portando o cartão de identificação, o documento original de identificação (na forma do item 6 do Edital) e caneta esferográfica preta.

7.5. É obrigatória a apresentação do documento original de identificação que contenha foto e impressão digital e cartão de identificação no dia das provas.

7.6. Durante a realização das provas, será colhida pela Polícia Civil, a impressão digital de todos os candidatos. O candidato que não aceitar este procedimento será excluído do concurso.

7.7. Em caso de perda ou furto do documento de identidade ou do cartão de identificação, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência policial.

7.8. O portão será aberto aos candidatos às 12 horas e fechado às 13 horas, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos após este horário.

7.9. Não haverá segunda chamada para as provas.

7.10. Não haverá aplicação de provas fora do espaço físico, data e horário predeterminado em Edital ou Comunicado.

7.11. É obrigatório o comparecimento do candidato, nos horários e locais estabelecidos, ficando automaticamente eliminado aquele que descumprir este item.

7.12. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de régua de cálculo, calculadoras ou similares ou qualquer equipamento digital, bem como de livros, dicionários, anotações e impressos.

7.13. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas.

7.14. Telefone celular ou qualquer outro aparelho similar deverão ser desligados e colocados sob a carteira do candidato.

7.15. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

for surpreendido dando ou recebendo auxílio;

usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

tornar-se descortês com fiscais, auxiliares, autoridades presentes ou outros candidatos.

7.16. Na hipótese de um candidato necessitar ausentar-se da sala de provas, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

7.17. O candidato somente poderá se retirar do local de provas em definitivo a partir das 16 horas.

7.18. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser marcadas no cartão-resposta, com caneta esferográfica preta, preenchendo-se correta e completamente os alvéolos circulares do cartão, para facilitar a leitura óptica das respostas.

7.19. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.

7.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta.

7.21. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.

7.22. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado na internet ( www.nucleodeselecao.ueg.br ) e imprensa goiana, no dia 10 de maio de 2004.

7.23. Não serão corrigidas provas feitas a lápis.

8. Dos Critérios de Avaliação e Classificação

8.1. Todos os candidatos terão a prova objetiva corrigida por meio eletrônico.

8.2. Só serão selecionados para a correção da prova discursiva ou redação, os candidatos que cumulativamente:

1º obtiverem pontuação igual ou superior a 50% do total da pontuação da prova objetiva;

2º classificarem até o limite de cinco vezes o número de vagas, conforme este Edital, estabelecendo-se então o ponto de corte.

8.2.1. Candidatos com pontuação igual à do limite de cinco vezes o número de vagas, serão selecionados para a correção da prova discursiva ou redação, não importando a quantidade.

8.3. A correção da prova discursiva ou redação será feita por bancas formadas por professores das respectivas áreas, conforme critérios estabelecidos pelas bancas elaboradoras e pelo Núcleo de Seleção-UEG.

8.4. A pontuação máxima do candidato no concurso será de 120 pontos, conforme Quadro Demonstrativo de Provas.

8.5. Estará eliminado do concurso o candidato que:

a) não atingir o mínimo de 50% do total da pontuação da prova objetiva;

b) não for selecionado para o limite de cinco vezes o número de vagas;

c) não atingir o mínimo de 20% da pontuação da prova discursiva ou redação;

d) não comparecer.

8.6. Todos os candidatos que tiverem a prova discursiva ou redação corrigida com pontuação igual ou superior a 20% do total da prova, estarão classificados para a 2ª Etapa.

8.7. A classificação final dos candidatos na 1ª Etapa será feita pela soma dos pontos obtidos por cada candidato nas provas objetiva e discursiva ou redação, em ordem decrescente dos resultados.

8.8. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

a) obtiver maior pontuação nas questões da prova objetiva de língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação na prova discursiva ou redação;

c) for mais idoso.

8.9. No dia 26 de maio de 2004, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás, na imprensa goiana e na internet ( www.nucleodeselecao.ueg.br ), o resultado final para os candidatos classificados aos cargos de nível superior e para os de nível médio: Assistente de Gestão (Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico em Informática) e relação nominal dos candidatos que formarão o cadastro de aprovados(reserva técnica) para os referidos cargos.

8.10. No dia 26 de maio de 2004 será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, na imprensa goiana e na internet ( www.nucleodeselecao.ueg.br ), a relação nominal dos candidatos classificados na 1ª Etapa do concurso e convocação para a 2ª Etapa, conforme item 9.

2ª Etapa

9. Prova de Aptidão Física - para o cargo: Assistente de Operações - Operador de Instalações, Técnico Industrial em Edificações, em Eletrônica, em Eletrotécnica, em Telecomunicações, Mecânico de Manutenção e Eletricista.

9.1. A prova de aptidão física será realizada, nos dias 5 e 6 de junho de 2004, em local e horário a ser publicado no dia 26 de maio de 2004, juntamente com o resultado da 1ª Etapa e convocação para a 2ª Etapa.

9.2. Antes de iniciar a prova, o candidato, obrigatoriamente, deverá apresentar LAUDO recente, que será retido, datado de até 30 dias antecedentes à realização da prova, com avaliação cardiológica acompanhada de exame de esforço físico, com indicação de apto ou inapto para participar da prova de aptidão física e da prova prática para os candidatos ao cargo de Assistente de Operações - Eletricista.

9.2.1. A obtenção do Laudo solicitado será às expensas do candidato.

9.2.2. O candidato que não apresentar o referido laudo estará eliminado do concurso.

9.3. A prova de aptidão física visa a aferir a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as condições exigidas pelas ocupações constantes deste Edital.

9.4. O candidato será considerado apto na prova de aptidão física se, submetido aos testes, atingir o desempenho mínimo estabelecido na tabela de avaliação citada no item 9.9.

9.5. O candidato deverá comparecer com roupa apropriada a exercício físico para realização da prova.

9.6. No dia de realização da prova de aptidão física, o candidato será identificado mediante apresentação do comprovante de inscrição, acompanhado do documento de identificação original, e assinará a ficha de avaliação individual, na presença dos examinadores.

9.7. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, luxações, fraturas, gravidez etc.), que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

9.8. Será considerado inapto, e conseqüentemente eliminado do concurso, o candidato que não atingir o mínimo estabelecido ou que não comparecer.

9.9. A prova de aptidão física será constituída de 2 (dois) momentos:

- Corrida de 12 (doze) minutos:

Execução: os candidatos deverão correr durante12 (doze) minutos;

Critérios de aprovação: masculino-mínimo - 2.200 metros;

feminino-mínimo- 1.800 metros;

- Abdominal Remador:

Execução:Colocar-se em decúbito dorsal com quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os braços ficam estendidos ao longo do corpo. Os pés são segurados por um avaliador para mantê-los em contato com o solo. O avaliado por contração da musculatura abdominal curva-se à posição sentada, com os braços estendidos passando os cotovelos pelos joelhos e retorna a posição inicial (deitado em decúbito dorsal) até que toque o solo com pelo menos a metade anterior das escápulas.

Tempo de execução: 1(um) minuto;

Critérios de aprovação: masculino - 30 execuções;

feminino - 25 execuções;

9.10. No dia 9 de junho de 2004, será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e na internet, o resultado final do concurso para o cargo de Assistente de Operações - Operador de Instalações, Técnico Industrial em Edificações, em Eletrônica, em Eletrotécnica, em Telecomunicações e Mecânico de Manutenção e relação nominal dos candidatos que formarão o cadastro de aprovados(reserva técnica) para os referidos cargos.

3ª Etapa

10. Da Prova Prática - para o cargo de Assistente de Operações-Eletricista

10.1. Nos dias 5 e 6 de junho de 2004, durante a realização da 2ª Etapa, será divulgada, no local, a convocação para a 3ª Etapa - prova prática para os candidatos ao cargo de Assistente de Operações-Eletricista, bem como o local e horário de realização da mesma.

10.2. A aplicação da prova prática dar-se-á conforme convocação divulgada.

10.3. A prova prática terá inicio no dia 8 de junho de 2004.

10.4. No dia de realização da prova prática, o candidato será identificado mediante apresentação do comprovante de inscrição, acompanhado do documento de identificação original, e assinará a lista de presença.

10.5. O conteúdo programático da prova prática é o mesmo explicitado no conteúdo de conhecimentos específicos.

10.6. A prova constará de questões práticas em que o candidato deverá alcançar, no mínimo, 60% de êxito em sua realização para ser considerado apto.

10.7. O candidato considerado inapto estará eliminado do concurso.

10.8. O candidato deverá comparecer usando vestuário leve, que permita movimentação corporal e calçado tipo coturno.

10.9. No dia 24 de junho de 2004, será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e na internet, o resultado final do concurso para os candidatos ao cargo de Assistente de Operações-Eletricista e relação nominal dos candidatos que formarão o cadastro de aprovados (reserva técnica) para a referida ocupação.

11. Da Classificação Final do Concurso

11.1. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos pelo candidato nas provas objetiva e discursiva ou redação, em ordem decrescente dos resultados, até o limite de vagas oferecidas.

11.2. Só serão classificados os candidatos considerados aptos em todas as etapas do concurso.

11.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

a) obtiver maior pontuação nas questões da prova objetiva de língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação na prova discursiva ou redação;

c) for mais idoso.

11.4. O candidato que não for eliminado do concurso, ficando na lista de reserva técnica, na regional para a qual fez opção na inscrição, poderá ser chamado para outra regional, que não tenha preenchido as vagas, mediante a assinatura de Termo de Aceitação para trabalhar no segundo local, seguindo a ordem de classificação.

11.4.1. O candidato participante da reserva técnica poderá manifestar, uma única vez, recusa de opção para a vaga existente no ato da convocação e deverá assinar documento manifestando sua recusa, passando a assumir a última posição dentre os inclusos na reserva técnica.

11.5. A reserva técnica será formada pelos candidatos classificados excedentes ao número de vagas por regional, que poderão ser convocados à medida que haja necessidade ou que surjam novas vagas.

12. Dos Recursos

12.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato.

12.2. O recurso poderá ser promovido e efetivado somente pelo candidato.

12.3. Sob pena de não ser reconhecido, o recurso deverá ser apresentado:

a) datilografado ou digitado, utilizando-se o modelo anexo ao Edital;

b) devidamente fundamentado.

12.4. O recurso deverá ser entregue no Núcleo de Seleção-UEG, na Av. São Francisco, 1.100- Bairro Jundiaí, em Anápolis-GO.

12.5. Todos os recursos só poderão ser apresentados até dois dias úteis após a aplicação das provas, publicação de gabarito ou resultado e deverão ser entregues no Núcleo de Seleção-UEG.

12.6. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e na internet, no prazo máximo de 8 (oito) dias.

12.7. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

12.8. Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.9. Se houver alteração do gabarito oficial publicado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

13. Dos Candidatos Portadores de Deficiência

13.1. Fica reservado aos candidatos inseridos como portadores de deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) da totalidade das vagas ofertadas (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigo 36 item II e Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, Art. 12 - VIII).

13.1.1. Não haverá reserva de vaga para portador de deficiência do cargo de Assistente de Operações-Eletricista e Operador de Instalações em razão da exigência de aptidão plena para o exercício das funções.

13.2. É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

13.3. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas mínimas exigidas.

13.4. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

13.5. O candidato nessa condição deverá entregar pessoalmente ou por via SEDEX, até o dia 13 de abril de 2004, no Núcleo de Seleção-UEG, na Av. São Francisco, 1.100-Bairro Jundiaí-Anápolis-GO-CEP 75110-810:

a) requerimento solicitando a reserva de vagas, contendo número de inscrição, nome do candidato, número da carteira de identidade, a fim de assegurar seu enquadramento como portador de deficiência (5% das vagas);

b) laudo médico que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo.

13.6. O candidato inscrito como portador de deficiência, se convocado e não qualificado como tal pela perícia médica, será eliminado do concurso.

14. Dos Candidatos que necessitam de condições especiais para fazer as provas

14.1. O candidato nessa condição deverá entregar pessoalmente ou por via SEDEX, até o dia 13 de abril de 2004, no Núcleo de Seleção-UEG, na Av. São Francisco, 1.100-Bairro Jundiaí-Anápolis-GO-CEP 75110-810:

- requerimento contendo número de inscrição, nome do candidato, número da carteira de identidade, solicitando as condições especiais de que necessita para fazer as provas.

14.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

15. Das Disposições Gerais

15.1. Não serão objeto de avaliação, nas provas do concurso, alterações das legislações constantes do conteúdo programático feitas após a data da publicação deste Edital.

15.2. O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da Companhia Energética de Goiás-CELG, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

15.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados, nas instruções ao candidato, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

15.4. Não será examinado pedido de transferência para local diverso do escolhido, pelo candidato, para futura lotação, antes de decorridos 2 (dois)anos de efetivo exercício no cargo, ressalvados os casos de interesse e conveniência da Companhia Energética de Goiás-CELG, para atender suas necessidades de serviço.

15.5. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso, no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período, mediante publicação.

15.6. A aprovação e classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

15.6.1. À Administração da CELG reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

15.7. Os candidatos contratados submeter-se-ão à Avaliação de Potencial, em estágio probatório, feita pela gerência solicitante, por um período de 3 (três) meses, após o qual, se for considerado APTO, será efetivado no quadro de pessoal da Empresa.

15.7.1. Se o candidato for considerado INAPTO no estágio probatório, será dispensado e o próximo candidato classificado será convocado para ocupar a vaga, sujeitando-se às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

15.8. Todos os contratados participarão de Treinamento Introdutório ministrado pela Companhia Energética de Goiás-CELG.

15.9. Não haverá segunda chamada nem revisão das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

15.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no Núcleo de Seleção-UEG, enquanto estiver participando do concurso, e na Companhia Energética de Goiás-CELG , se for aprovado.

15.11. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

15.12. A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e exigências pelo candidato, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação do concurso ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

15.13. Os candidatos arcarão com as despesas de deslocamento e/ou de mudança para investidura no cargo.

15.14. A avaliação médica admissional é eliminatória e ficará às expensas da Companhia Energética de Goiás-CELG. Será realizada no Setor de Medicina de Trabalho da CELG, na rua 2, Qd A-37, s/n - Jardim Goiás - Goiânia - Go.

15.14.1. O cronograma de convocação para a avaliação médica admissional será divulgado juntamente com a convocação para contratação.

15.15. A avaliação médica consiste em exames médicos de inspeção clínica e exames complementares para averiguar a aptidão física e orgânica para o exercício das atribuições da ocupação a que o candidato se inscreveu, sendo o resultado expresso com a indicação de APTO ou INAPTO.

15.16. O candidato considerado INAPTO na avaliação médica admissional será eliminado e o próximo que compõe o cadastro de reserva técnica para o cargo/ocupação e a regional em questão, será convocado, seguindo a ordem de classificação.

15.17. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Seleção-UEG e pela Comissão de Concurso Público da Companhia Energética de Goiás-CELG.

15.18. Qualquer irregularidade cometida por pessoas envolvidas no concurso será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.

15.19. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.

15.20. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos às notas de candidatos eliminados.

15.21. Encerrado e homologado o concurso, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Companhia Energética de Goiás-CELG.

José Paulo Félix de Souza Loureiro

Presidente da Companhia Energética de Goiás-CELG

Quadro Demonstrativo de Provas - 1ª Etapa

Nível

Cargo

Prova

Disciplina

Nº de questões

Valor da prova

Valor total da prova

Superior

- Analista de Gestão-Administrador - Analista de Gestão-Advogado - Analista de Gestão-Contador - Analista de Gestão-Economista - Analista Técnico-Engenheiro Eletricista - Analista Técnico-Químico - Analista de Saúde-Médico do trabalho

Objetiva

- Língua Portuguesa - Conhecimentos básicos em informática - Conhecimentos específicos

10

05

25

80

120

  

Discursiva

A prova discursiva versará sobre 1 (um) tema, a ser escolhido entre 2 (dois), pertinentes ao conteúdo programático específico para o cargo

40

 
 

- Analista de Gestão-Analista de Sistemas - Analista Técnico-Engenheiro Eletrônico

Objetiva

- Língua Portuguesa - Inglês Técnico - Conhecimentos Específicos

10 05 25

80

 
 

-

Discursiva

A prova discursiva versará sobre 1 (um) tema, a ser escolhido entre 2 (dois), pertinentes ao conteúdo programático específico para o cargo

40

 

Médio

- Assistente de Gestão-Auxiliar Administrativo

Objetiva

- Língua Portuguesa - Matemática - Conhecimentos básicos em informática - Resolução n.º 456, de 29 /11/ 2000

10 

10 

10 

10

80

120

 

-

Redação

O candidato produzirá um texto dissertativo sobre um tema a ser oferecido

40

 
 

- Assistente de Gestão-Técnico em Informática - Assistente de Operações-Operador de Instalações

Objetiva

- Língua Portuguesa - Matemática - Conhecimentos Específicos

10 

10 

20

80

120

  

Discursiva

A prova discursiva versará sobre 1 (um) tema, a ser escolhido entre 2 (dois), pertinentes ao conteúdo programático específico para o cargo

40

 
 

- Assistente de Gestão-Aux.de Enfermagem do Trabalho - Assistente de Operações-Técnico Industrial em Edificações - Assistente de Operações-Técnico Industrial em Eletrônica - Assistente de Operações-Técnico Industrial em Eletrotécnica - Assistente de Operações-Técnico Industrial em Telecomunicações

Objetiva

- Língua Portuguesa - Conhecimentos básicos em informática - Conhecimentos Específicos

10

10

20

80

120

  

Discursiva

A prova discursiva versará sobre 1 (um) tema, a ser escolhido entre 2 (dois), pertinentes ao conteúdo programático específico para o cargo

40

 

Fundamental

- Assistente de Operações-Eletricista - Assistente de Operações-Mecânico de Manutenção

Objetiva

- Língua Portuguesa - Matemática - Conhecimentos específicos

10 

10 

20

80

120

  

Redação

O candidato produzirá um texto dissertativo sobre um tema a ser oferecido

40

 

Modelo de Recursos

Recurso das Provas Objetiva e Discursiva/Redação

 

Orientações 1. Use folha separada para cada questão. 2. Não assine a folha de recurso, identificando-se apenas no local indicado. 3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de recurso. 4. O julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, coletivamente.

Número do documento de identificação do candidato

Nº da inscrição

Disciplina

Nº da questão recorrida

Fundamentação do Recurso com argumentação lógica e consistente

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato

Demais situações

 

Número do documento de identificação do candidato

Nº da inscrição

Fundamentação

Calendário do Concurso

9 de março de 2004

Publicação do Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás e na internet ( www.nucleodeselecao.ueg.br ).

22 de março a 6 de abril de 2004

Período de inscrições.

13 de abril de 2004

Último prazo para portadores de deficiência requererem reserva de vagas nessa condição.

 

Data limite para os candidatos apresentarem requerimento solicitando condições especiais para fazer as provas.

 

Confirmação das inscrições dos candidatos inscritos via internet ( www.nucleodeselecao.ueg.br ).

27 de abril de 2004

Publicação da concorrência e das inscrições indeferidas ou canceladas.

 

Publicação dos locais de realização das provas na internet e na imprensa goiana.

9 de maio de 2004

Realização das provas.

10 de maio de 2004

Publicação do gabarito oficial na internet e imprensa goiana.

26 de maio de 2004

No Diário Oficial do Estado de Goiás e na internet publicação do resultado final para os candidatos classificados aos cargos de nível superior e de nível médio (Assistente de Gestão: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico em Informática).

 

Publicação da relação nominal dos candidatos classificados na 1ª etapa do concurso e convocação para a 2ª etapa para o cargo: Assistente de Operações- Operador de Instalações, Mecânico de Manutenção, Técnico Industrial em Edificações, em Eletrônica, em Eletrotécnica, em Telecomunicações e Eletricista.

5 e 6 de junho de 2004

Realização da 2ª etapa - prova de aptidão física e convocação para a prova prática (só para Assistente de Operações - Eletricista).

8 de junho de 2004

Início da realização da prova prática para o Assistente de Operações - Eletricista.

9 de junho de 2004

No Diário Oficial do Estado de Goiás e na internet publicação do resultado final para os candidatos ao cargo de: Assistente de Operações- Operador de Instalações, Técnico Industrial em Edificações, em Eletrônica, em Eletrotécnica, em Telecomunicações e Mecânico de Manutenção.

24 de junho de 2004

No Diário Oficial do Estado de Goiás e na internet publicação do resultado final para os candidatos ao cargo de Assistente de Operações - Eletricista.

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