CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA - MG
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna torna público que estarão abertas inscrições ao "Concurso Público de Provas" - a ser realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores S/C - para provimento de cargos de seu "Quadro de Servidores Efetivos" e para fins de criação de "Cadastro de Reserva", nos termos das legislações vigentes e das normas estabelecidas neste Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os cargos, escolaridade, vagas, valor da inscrição e vencimentos são os constantes do "Anexo I" deste Edital.
II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
São condições para inscrição no Concurso Público supramencionado:
2.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, nas condições previstas no "parágrafo 1º do artigo 12" da Constituição Federal;
2.2. estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.3. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
2.4. ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;
2.5. estar em gozo dos direitos políticos;
2.6. não ter dado causa a processo administrativo que tenha ensejado exoneração ou demissão em quaisquer órgãos públicos, quer seja das administrações direta ou indireta, autárquica ou fundacional;
2.7. não ter sido condenado - com trânsito em julgado - em sentença judicial por crime doloso;
2.8. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão no local, período e horários a seguir discriminados:
3.1.1. Local das Inscrições: Câmara Municipal de Itaúna
Rua Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna - Minas Gerais
3.1.2. Período das Inscrições: As inscrições serão feitas nos dias 18, 19, 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2003 e 05, 06, 07, 08, 09 ,12, 13, 14, 15 e 16 de janeiro de 2004.
3.1.3. Horário das Inscrições: Das 08h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min
3.2. Seguem abaixo elencadas as DISPOSIÇÕES GERAIS quanto às inscrições ao Concurso Público em epígrafe:
3.2.1. Após a apresentação dos documentos supramencionados, o candidato deverá assinar - no local das inscrições - documento, que deverá ser anexado ao formulário (este, devidamente preenchido) contendo declaração na qual assegure atender às condições exigidas para a inscrição no "Concurso Público", bem como declare concordar com as normas expressas neste Edital.
3.2.2. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
3.2.3. O pagamento da importância relativa à inscrição poderá ser efetuado com dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
3.2.4. O pagamento da taxa não implicará a efetiva inscrição do candidato no "Concurso Público".
3.2.5. O valor da inscrição, uma vez pago, não será ressarcido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do "Concurso Público", por culpa ou omissão exclusiva da Administração.
3.2.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
3.2.7. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea.
3.2.8. Não serão consideradas válidas inscrições com documentação incompleta.
3.2.9. Só será admitida inscrição - pelo mesmo candidato - para um só cargo.
3.2.10. Serão aceitas inscrições por Procuração, com firma devidamente reconhecida, e acompanhada de fotocópia autenticada de documento de identidade - com retrato - do candidato e do seu procurador.
IV - DAS PROVAS
4.1. O processo seletivo do presente "Concurso Público" constará de "Provas Objetivas de Múltipla Escolha", "Prova de Redação" e "Prova Prática", sendo estas duas últimas exclusivas para o cargo de "Técnico Legislativo".
4.2. As "Provas Objetivas de Múltipla Escolha", de caráter eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 04 (quatro) horas.
4.3. Ao conjunto de provas de Português, Matemática, Noções Básicas da Constituição Federal, Constituição do Estado de Minas Gerais e Lei Orgânica do Município de Itaúna, atualizadas, e Redação será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
4.4. Sobre os pontos obtidos nas provas incidirão os pesos constantes do "Anexo II", relativo às provas.
4.5. A classificação geral dos candidatos será feita pela média ponderada dos pontos obtidos em cada prova.
4.6. Será considerado aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das "Provas Objetivas de Múltipla Escolha".
4.7. O programa das provas será fornecido no ato da inscrição.
4.8. A "Prova de Redação", de caráter classificatório, contendo no mínimo 20 (vinte) linhas, em letra legível, a respeito de tema a ser fornecido no ato da prova, será aplicada para o cargo de "Técnico Legislativo", e será valorizada em até 20 (vinte) pontos.
4.9. A "Prova de Redação" obedecerá aos critérios de correção e correspondente pontuação constante do "Anexo III" deste Edital.
4.10. Só serão corrigidas as "Provas de Redação" dos candidatos que totalizarem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
4.11. A "Prova Prática", de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos ao cargo de "Técnico Legislativo" que alcançarem a média mínima de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos do somatório das "Provas Objetivas de Múltipla Escolha" e da "Prova de Redação" e que tenham sido classificados entre o 1º (primeiro) e o 40º (quadragésimo) lugar.
4.12. A "Prova Prática" constará de análise de conhecimento dos seguintes conteúdos: "Windows", "Word", "Excel" e "Internet Explorer" e obedecerá aos critérios de avaliação de conhecimentos e correspondente pontuação constante no "Anexo IV" deste Edital.
4.13. A "Prova Prática" será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos - conforme critérios de avaliação constantes no "Anexo IV" deste Edital - e será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos.
4.14. A convocação para a "Prova Prática" será feita mediante Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna a ser publicada no "Jornal Oficial do Município", que conterá dia, horário e local para a realização das "Provas Práticas".
V - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As "Provas Objetivas de Múltipla Escolha" e a "Prova de Redação" serão realizadas no Município de Itaúna, no dia 08 de fevereiro de 2004, em local e horário a serem divulgados pela Câmara Municipal de Itaúna.
5.2. As "Provas Práticas" serão realizadas de acordo com convocação a ser publicada no "Jornal Oficial do Município", que conterá o nome dos candidatos aprovados e convocados, dia, horário e local para a realização das provas.
5.3. Estará publicado no saguão da Câmara Municipal de Itaúna - Rua Getúlio Vargas, 800, Centro, Itaúna, Minas Gerais - e no site: www.magnusauditores.com.br, a partir do dia 03 de fevereiro de 2004, o quadro contendo locais e horários para a realização das "Provas Objetivas de Múltipla Escolha" e a "Prova de Redação".
5.4. O acesso aos locais para a realização de quaisquer das provas só será permitido no dia e dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o "Comprovante de Inscrição" devidamente acompanhado de documento de identidade oficial e recente, não sendo consideradas válidas cópias dos documentos supramencionados, mesmo que autenticadas.
5.5. Se porventura o candidato não portar o "Comprovante de Inscrição", será permitido o seu acesso aos locais para a realização de quaisquer das provas, desde que ele apresente documento de identidade oficial - com foto -, não sendo consideradas válidas cópias dos documentos supramencionados, mesmo que autenticadas, e que seu nome conste na relação de inscritos no presente "Concurso Público".
5.6. Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência do candidato ou o seu atraso em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
5.7. Em hipótese alguma haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.
5.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de quaisquer das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
5.9. Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares, relógios e similares.
5.10. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá protocolar - no ato de sua inscrição - requerimento dirigido à "Comissão de Concurso" nomeada através da Portaria nº 38, de 10/11/2003, informando suas necessidades.
5.11. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.
5.12. Não serão computadas questões assinaladas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
5.13. Será excluído do concurso o candidato que:
5.13.1. apresentar-se no local para realização das provas fora do horário preestabelecido;
5.13.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
5.13.3. não apresentar os documentos necessários para ingresso no local de realização das provas, conforme estipulado no 5.4. deste Edital, ressalvado o disposto no item 5.5. deste instrumento;
5.13.4. durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;
5.13.5. durante a realização das provas for colhido em flagrante consulta a caderno, informativos, apostilhas ou quaisquer outros materiais;
5.13.6. ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de sala ou fiscal de corredor;
5.13.7. usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.
5.14. Não haverá revisão de provas.
5.15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal sua "Folha de Respostas" e sua "Prova de Redação", quando for o caso.
VI - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
6.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) das "Provas Objetivas de Múltipla Escolha".
6.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos pelos candidatos nas "Provas Objetivas de Múltipla Escolha", "Prova de Redação" e "Prova Prática" - desde que o candidato tenha sido convocado para esta última.
6.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:
6.3.1. obtiver o maior número de pontos na "Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Português";
6.3.2. obtiver o maior número de pontos na "Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Noções Básicas da Constituição Federal, Constituição do Estado de Minas Gerais e Lei Orgânica do Município de Itaúna", atualizadas, quando houver;
6.3.3. obtiver o maior número de pontos na "Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Matemática";
6.3.4. obtiver o maior número de pontos na "Prova Prática", quando houver;
6.3.5. obtiver o maior número de pontos na "Prova de Redação", quando houver;
6.3.6. for o mais idoso.
VII - DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso, em única e última instância, à "Comissão de Concurso" nomeada através da Portaria nº 38, de 10/11/2003:
7.1.1. contra questão das "Provas Objetivas de Múltipla Escolha", dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas;
7.1.2. contra os resultados, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua publicação, desde que demonstrado erro material;
7.2. São rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.
7.3. Os recursos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Itaúna - Rua Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna, Minas Gerais - no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min e encaminhados à "Comissão de Concurso", nomeada através da Portaria nº 38, de 10/11/2003.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O candidato aprovado, nomeado e empossado será regido pela Resolução nº 01/2002, de 25 de abril de 2002; pela Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991, e demais legislações pertinentes.
8.2. A "Comissão de Concurso" nomeada através da Portaria nº 38, de 10/11/2003, deverá acompanhar a realização do concurso, receber os recursos e encaminhá-los à empresa "Magnus Auditores e Consultores S/C", que procederá aos estudos necessários para emissão de parecer, e posterior julgamento pela Comissão supramencionada.
8.3. O prazo de validade do presente "Concurso" é de 02 (dois) anos - contados da data de sua homologação -, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
8.4. A aprovação no presente "Concurso" não gera direito à nomeação. Porém, quando esta se fizer necessária, para atendimento de exigências funcionais do Legislativo Itaunense, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas e prazo de validade do presente consurso.
8.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento por ele das presentes instruções e normas e na aceitação tácita das condições do presente "Concurso Público", tais como se acham estabelecidas neste Edital.
8.6. A Câmara Municipal de Itaúna e a Magnus Auditores e Consultores S/C não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este "Concurso Público".
8.7. O candidato aprovado deverá manter junto à Câmara Municipal de Itaúna, durante o prazo de validade do presente "Concurso Público", seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada informação.
8.8. Os candidatos aprovados, deficientes ou não, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa, sobre a qualificação do candidato no que tange à sua capacidade para o exercício do cargo.
8.9. Todas as informações referentes à realização do presente "Concurso Público" serão fornecidas pela Câmara Municipal de Itaúna e pelo site: www.magnusauditores.com.br
8.10. O candidato aprovado, quando de sua nomeação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos abaixo elencados, para efeito de posse no cargo:
8.10.1. fotocópia autenticada da "Certidão de Nascimento" ou "Certidão de Casamento";
8.10.2. fotocópia autenticada do "Título de Eleitor", do comprovante de votação na última eleição e/ou certidão emitida pelo "Cartório Eleitoral" acerca de suas obrigações eleitorais;
8.10.3. fotocópia autenticada do "Certificado de Reservista" (quando for o caso);
8.10.4. fotocópia autenticada da "Certidão de Nascimento" dos filhos (se for o caso);
8.10.5. fotocópia autenticada do "Cadastro de Pessoa Física - CPF";
8.10.6. fotocópia autenticada de documento de identidade;
8.10.7. fotocópia autenticada do comprovante de escolaridade;
8.10.8. cartão de cadastramento no "PIS/PASEP" (se for o caso);
8.10.9. laudo médico favorável, fornecido por profissional credenciado pelo Serviço de Saúde Municipal;
8.10.10. laudo psicotécnico favorável, fornecido por profissional qualificado e credenciado junto ao conselho regional da classe;
8.10.11. 04 (quatro) fotos 3x4 coloridas e recentes;
8.10.12. "Atestado de Bons Antecedentes" emitido pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais;
8.10.13. comprovante de experiência profissional, para o cargo de "Técnico Legislativo".
8.11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela "Comissão de Concurso" nomeada através da Portaria nº 38, de 10/11/2003, depois de consultada a empresa "Magnus Auditores e Consultores S/C" - empresa esta responsável pela execução do presente "Concurso Público".
8.12. Caberá à "Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna" a homologação do "Resultado Final do Concurso Público" através do respectivo ato administrativo.
8.13. Todas as informações sobre o presente Concurso Público" serão publicadas no saguão da Câmara Municipal de Itaúna - Rua Getúlio Vargas, 800, Centro, Itaúna, Minas Gerais.
Itaúna, em 12 de dezembro de 2003
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Delmo Gonçalves Barbosa
Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo Itaunense
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Márcio José Bernardes
Secretário da Mesa Diretora do Poder Legislativo Itaunense
(INM/MHP/CAB/JSAP/ZFS)cab
ANEXO I | ||||
CARGOS, ESCOLARIDADE, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO INICIAL E VALOR DA INSCRIÇÃO | ||||
CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS EXIGIDOS | NÚMERO DE VAGAS | VENCIMENTO INICIAL | VALOR DA INSCRIÇÃO |
Agente Prático | Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental | 02 (duas) | R$350,79 | R$15,00 |
Zelador -Porteiro | Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental | 02 (duas) | R$350,79 | R$15,00 |
Técnico Legislativo | Conclusão do Ensino Médio; conhecimentos em informática; experiência profissional. | 04 (quatro) | R$1.205,92 | R$30,00 |
ANEXO II | ||||
TIPOS DE PROVAS E PESOS | ||||
CARGO | PROVA | Nº DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | PONTUAÇÃO GERAL DE CADA PROVA |
Agente Prático | - Português | 25 | 2 pontos | 50 pontos |
- Matemática | 25 | 2 pontos | 50 pontos | |
Zelador Porteiro | - Português | 25 | 2 pontos | 50 pontos |
- Matemática. | 25 | 2 pontos | 50 pontos | |
Técnico Legislativo | - Português | 20 | 2 pontos | 40 pontos |
- Redação | 01 | 20 pontos (avaliados conforme critérios do Anexo III) | 20 pontos | |
- Noções Básicas da Constituição Federal, Constituição do Estado de Minas Gerais e Lei Orgânica do Município de Itaúna | 15 | 2 pontos | 30 pontos | |
- Matemática | 10 | 1 ponto | 10 pontos | |
ANEXO III | |
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E CORRESPONDENTE PONTUAÇÃO DA "PROVA DE REDAÇÃO" | |
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO | PONTUAÇÃO CORRESPONDENTE |
Pertinência ao tema proposto | Até 3 pontos |
Coerência de idéias | Até 3 pontos |
Fluência e encadeamento de idéias | Até 3 pontos |
Capacidade de argumentação e boa informatividade | Até 3 pontos |
Organização coerente e adequada de parágrafos | Até 3 pontos |
Correção lingüística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação...) | Até 5 pontos |
Somatório Geral dos Pontos distribuídos na Prova de Redação | Até 20 pontos |
ANEXO IV | ||
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CORRESPONDENTE PONTUAÇÃO DA "PROVA PRÁTICA" | ||
CONHECIMENTO AVALIADO | PONTUAÇÃO CORRESPONDENTE | |
WINDOWS | Utilização de teclas de atalho | Até 3 pontos |
Modos de acesso de arquivos e pastas | Até 4 pontos | |
Utilização dos aplicativos corretos | Até 3 pontos | |
WORD | Acesso ao Word | Até 1 ponto |
Digitação | Até 15 pontos | |
Ortografia | Até 5 pontos | |
Pontuação | Até 2 pontos | |
Estética | Até 5 pontos | |
Impressão | Até 1 ponto | |
Saída do Word | Até 1 ponto | |
Excel | Acesso ao Excel | Até 1 ponto |
Conteúdo da digitação da planilha | Até 10 pontos | |
Configurações e Formatações das células | Até 10 pontos | |
Montagem e inserção correta do gráfico | Até 7 pontos | |
Impressão | Até 1 ponto | |
Saída do Excel | Até 1 ponto | |
Internet | Acesso ao Internet Explorer | Até 2 pontos |
Acesso aos links | Até 6 pontos | |
Responder perguntas | Até 20 pontos | |
Saída do Internet Explorer | Até 2 pontos | |
TOTAL GERAL DA PROVA PRÁTICA | ATÉ 100 PONTOS | |
