Prefeitura de Imperatriz - MA

ESTADO DO MARANHÃO

MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

EDITAL

O Prefeito do Município de Imperatriz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais,que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I - INSCRIÇÕES

1.A execução do Concurso está sob a responsabilidade da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro - FESP RJ,obedecidas as normas deste Edital.

2. As Categorias Funcionais, a escolaridade/pré-requisitos, as remunerações mensais e as vagas são os estabelecidos a seguir:

NÍVELCARGODISCIPLINA/ ÁREA DE ATUAÇÃOVAGASDEF.CARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO (R$)REQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO
SUPERIORAssistente Social02-40 horas500,57Registro no CRESS25,00
Professor IIIEducação Física360120 horas443,55Registro de Professor em Curso de Licenciatura Plena que habilite o candidato ao exercício permanente do magistério e Registro no CREF25,00
MÉDIOAgente de Trânsito290140 horas264,00Nível Médio Completo20,00
Assistente de Administração860440 horas264,00Nível Médio Completo20,00
Auxiliar de Enfermagem570340 horas360,00Nível Médio Completo + Registro no COREN20,00
Auxiliar de Odontologia15-40 horas250,00Nível Médio Completo + Registro no CRO20,00
FUNDAMENTAL COMPLETOFiscal de Obras10-40 horas264,008ª Série do Ensino Fundamental15,00
MotoristaCategoria "D"10-40 horas264,008ª Série do Ensino Fundamental15,00
FUNDAMENTAL INCOMPLETOAuxiliar de Serviços de Infraestrutura570340 horas240,004ª Série do Ensino Fundamental15,00
Auxiliar de Serviços Gerais2091140 horas240,004ª Série do Ensino Fundamental15,00
Vigia1050540 horas240,004ª Série do Ensino Fundamental15,00

1. Período, Horário e Local

2.1 Período:de 22/12/2003 a 09/01/2004

2.2 Horário:das08 horasàs14horas

2.3 Local: CECAPI - Centro de Capacitação Profissional de Imperatriz, sito à Rua Godofredo Viana, 603, Centro, nesta cidade de Imperatriz.

3. Requisitos para efetuar a Inscrição

3.1. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse.

3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972; § 1º do Artigo 12, da Constituição Federal e Artigo 3º da Emenda nº 19, de 04/06/1998).

3.3. Ter situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino.

3.4. Ter situação regularizada perante a legislação eleitoral.

3.5. Ter escolaridade de acordo com o estabelecido no Anexo I, com apresentação da documentação, no ato da posse.

3.6. Ter situação regularizada perante o órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho Regional ou Órgão de Classe, se houver) e estar quite com as exigências legais do órgão fiscalizador, no ato da posse.

4. Procedimentos e Informações Gerais para efetuar a Inscrição

4.1 Pagar, em espécie, em qualquer Agência do Banco do Brasil, a taxa de inscrição, de acordo com o cargo a que deseja concorrer, a favor da FESP RJ, na conta n.º 291145-0, Agência 2234-9.

4.1.1 Não serão aceitas transferências bancárias através de computador, DOC e outros meios de pagamento.

4.1.2 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, qualquer que seja o motivo alegado.

4.1.3 O simples recolhimento da taxa de inscrição no Banco do Brasil não significa inscrição no Concurso.

4.2 Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (Guia de Depósito autenticada pelo Banco do Brasil) e o documento de identidade original, no ato da inscrição.

4.3 Preencher e assinar o Requerimento de Inscrição, distribuído gratuitamente, não deixando de colocar o código e o nome, por extenso, do cargo a que deseja concorrer.

4.3.1 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de Cargo.

4.4 Efetuar a inscrição através de Procurador, em caso de impedimento, mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

4.4.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento.

4.5 Retirar o Comprovante de Inscrição e o Manual do Candidato, contendo Conteúdos Programáticos e Sugestões Bibliográficas.

4.6 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadoras, conforme quadro de vagas. Serão a elas reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, quando couber. A reserva mencionada existirá para os cargos cujo o número de vagas sejam iguais ou superior a 20(vinte) vagas.

4.6.1 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas para portadores de necessidades especiais deverão declarar essa condição ao se inscreverem, bem como apresentar laudo médico comprovando que a necessidade apresentada é compatível com as atribuições do cargo escolhido.

4.6.2 Os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição, serem portadores de necessidades especiais, especificando-a e submeter-se, quando convocados, a Exame Médico Oficial, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de necessidade capacitante para o exercício do cargo a que concorre.

4.6.3 Os candidatos portadores de deficiência visual deverão, no ato da inscrição, informar, no Requerimento de Inscrição, sua condição e sua opção pelo método de realização das provas (ampliada ou ledor). Os que não o fizerem não terão as provas preparadas, seja qual for o motivo alegado.

4.6.4 O candidato amblíope poderá optar pela confecção da prova ampliada, devendo juntar atestado médico comprobatório dessa situação.

4.6.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais participam do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

4.6.6 Na falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados no cargo, estritamente obedecida a ordem de classificação.

4.7 Não será permitida mais de uma inscrição. Caso ocorra tal fato será considerada, apenas, a mais recente, que prevalece sobre as anteriores.

4.8 A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.

4.10 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração (Decreto nº 5.638, de 28/05/1982).

4.11 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5. Confirmação de Inscrição

5.1 O candidato deverá retornar ao posto onde realizou sua inscrição, das 08:00h às 14:00h, para retirar sua Carta de Confirmação de Inscrição, conforme tabela abaixo:

Dia 26/01/2004Dia 27/01/2004Dia 28/01/2004Dia 29/01/2004
de A a Gde H a Kde L a Nde O a Z

Observação: É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Carta de Confirmação de Inscrição.

5.2 Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo ou à eventual condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá declarar, na parte destacável da Carta de Confirmação de Inscrição, a retificação necessária; caso contrário deverá declarar não haver nada a alterar, datar, assinar e entregar ao agente receptor.

II - PROVAS

1. Informações Gerais.

1.1. A estrutura das provas está descrita no Anexo I.

1.2. As provas serão realizadas no Município de Imperatriz.

1.3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido do original do documento oficial de identidade, sendo aceita carteira expedida por Conselhos ou Órgãos de Classe que tenham força de documento de identificação ou Certificado de Reservista ou Passaporte, além do Cartão de Confirmação de Inscrição e caneta esferográfica preta.

1.3.1. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

1.3.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora.

1.5. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local fixado.

1.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar a qualquer prova.

2. Prova Objetiva

2.1. A prova constará de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o total de pontos, de acordo com o Anexo I.

2.2. O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.

2.3. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (Zero) à questão:

a) com mais de uma opção assinalada;

b) sem opção assinalada; ou

c) com emenda ou rasura.

2.4. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas,

b) utilizar-se de quaisquer fontes de consulta não autorizadas,

c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos com outro candidato,

d) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação,

e) não devolver a Folha de Respostas,

f) ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença,

g) deixar de assinar a lista de presença ou a Folha de Respostas,

h) utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ou

i) entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.

2.5. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

2.5.1. O candidato que não observar o disposto neste item, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor.

3. Prova Prática - Para o cargo de Motorista "D".

3.1. Somente farão esta prova os candidatos aprovados na prova objetiva, por ordem de classificação, conforme estabelecida no Anexo I, observado o limite de 3 (três) vezes o número de vagas. Em caso de empate com o último classificado, farão prova todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.

3.2. Esta prova constará de tarefas práticas, de acordo com as atribuições dos cargos relacionados no Manual do Candidato.

3.3. Esta prova é eliminatória, de acordo com o Anexo I e valerá 20 pontos.

3.4. O candidato, no ato desta prova, deverá estar portando, obrigatoriamente, a Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D".

4. Exame Psicológico - Para o cargo de Motorista "D".

4.1. Somente farão este exame os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) na Prova Prática, conforme Anexo I;

4.2. Constará de teste, de caráter eliminatório, que visa identificar os candidatos que apresentam características adequadas à função.

4.3. O candidato será considerado APTO ou INAPTO.

III - RECURSOS

1. O candidato que se julgar prejudicado após a publicação do gabarito da Prova Objetiva poderá recorrer, através de requerimento, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da FESP RJ e entregue na Prefeitura Municipal de Imperatriz, situada na Rua Rui Barbosa, 201, Centro, nesta cidade de Imperatriz, até 48 (quarenta e oito) horas posterior à divulgação do gabarito.

2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do conteúdo ou situação em que o candidato se julgar prejudicado, devendo estar devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores e etc, juntando sempre que possível cópia dos comprovantes.

3. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

4. Não serão aceitos documentos postados.

5. A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível.

6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, da Prova Objetiva, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.

7. Serão indeferidos, quaisquer recursos impetrados contra as notas e ou avaliações de qualquer prova ou exame que não estejam fundamentados ou apresentados até fora do prazo de 48 horas após a publicação dos seus resultados.

IV - RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

1. O resultado das provas serão publicados em jornal de grande circulação e a classificação final no Diário Oficial do Estado, afixado na sede da Prefeitura do Municipio de Imperatriz, situada na Rua Rui Barbosa, 201, Centro, nesta cidade de Imperatriz, na FESP RJ, situada na Avenida Carlos Peixoto, n o 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro e no site www.fesp.rj.gov.br.

2. Os candidatos serão relacionados pelo total de pontos obtidos nas provas, em ordem decrescente de classificação por Cargo.

3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

3.1 Nível Superior

Assistente Social

- Maior nota na parte de Conhecimentos Específicos

- Mais idoso

Professor

- Maior nota na parte de Conhecimentos Específicos

- Maior nota na parte de Conhecimentos Pedagógicos

- Mais idoso

3.2 Nível Médio

- Maior nota na parte de Conhecimentos Específicos

- Mais idoso

3.3 Nível Fundamental Completo

Fiscal de Obras

- Maior nota na parte de Conhecimentos Específicos

- Mais idoso

Motorista "D"

- Maior nota na Prova Prática

- Maior nota na parte de Legislação do Trânsito

- Mais idoso

3.4 Nível Fundamental Incompleto

Auxiliar de Serviços de Infraestrutura

- Maior nota na parte de Conhecimentos Específicos

- Mais idoso

Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia

- Maior nota na parte de Português

- Mais idoso

V - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial enquanto este Concurso estiver dentro do prazo de validade (até o Resultado Final na FESP RJ; a partir daí no protocolo da Prefeitura Municipal de Imperatriz). O não cumprimento a este item importará na sua eliminação do Concurso.

2. O candidato habilitado no Concurso ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos.

3. O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Imperatriz.

4. A lotação dos candidatos classificados nas vagas existentes a qualquer cargo são de exclusiva competência da Prefeitura Municipal de Imperatriz, não cabendo, em qualquer hipótese, escolha por parte do interessado.

5. Caso haja desistência ou declínio de classificação pelo candidato convocado, a vaga será preenchida pela Prefeitura Municipal de Imperatriz, que promoverá tantas convocações quantas julgar necessária durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

5.1. Declínio de vaga é ato pelo qual o(a) candidato(o) aprovado(a), classificado(a) e convocado(a) pela Administração, desiste de ser nomeado na ordem de classificação obtida e muda sua classificação para o último lugar na ordem classificatória do concurso.

5.2. Os pedidos de declínio serão apreciados pelo Secretário de Administração, no que se refere às suas razões justificadoras, observados os prazos previstos na legislação própria.

6. Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para nomeação e, no ato, deverão apresentar documentação que comprove suas habilitações, assim como, os devidos documentos de identificação. Dentre eles, os que comprovem ser o candidato:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

c) comprovar o nível de escolaridade e os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

g) não registrar antecedentes criminais e achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

7. A classificação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso imediato na Prefeitura Municipal de Imperatriz, mas, apenas, a expectativa de ser nela admitido, segundo a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato, condicionada às observâncias legais pertinentes e, sobretudo, à existência de vaga e conveniência da Administração Municipal, dentro do período de validade do Concurso.

8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de sua classificação no concurso, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial.

8. Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela FESP RJ de comum acordo com a Prefeitura Municipal de Imperatriz.

JOMAR FERNANDES PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal

RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA FILHO
Secretário de Administração e Modernização
Presidente da Comissão de Concurso

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