Prefeitura de Porto Velho - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

EDITAL CONCURSO PÚBLICO

CÓDIGO

CARGO

VAGA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª série do 1º grau) - TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 20,00

F01

Artífice Esp. Manutenção Gráfica

01

40

R$ 314,60

F02

Artífice Esp. Mecânica Leve e Pesada

02

40

R$ 314,60

F03

Artífice Esp.Marcenaria e Carpintaria

02

40

R$ 314,60

F04

Marinheiro Auxiliar Fluvial (requisito: habilitação certificada pela Marinha do Brasil para operar embarcações em caráter profissional.)

02

40

R$ 314,60

F05

Operador de Máquinas Pesadas

30

40

R$ 295,20

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª série do 1º grau) - TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 30,00

C11

Agente Comunitário de Saúde (*)

230

40

R$ 295,20

C12

Auxiliar de Laboratório

20

40

R$ 319,80

C13

Auxiliar de Serviços Veterinários

06

40

R$ 319,80

C14

Auxiliar de Serviço Social

11

40

R$ 246,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (2º grau completo) - TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 50,00

M21

Agente de Saúde Pública (empregos públicos regidos pela C.L.T.)

130

40

R$ 325,00

M22

Assistente de Controle Interno

21

40

R$ 1.053,00 + Produtividade

M23

Instrutor de Artes Plásticas

02

40

R$ 541,66

M24

Instrutor de Artes em Informática

02

40

R$ 241,66

M25

Técnico de Segurança do Trabalho

04

40

R$ 350,00

M26

Técnico Jurídico

10

40

R$ 1.053,00 + Produtividade

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 80,00

CÓD

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

S31

Auditor

05

Graduação em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito e Registro no Órgão de Classe respectivo à sua formação.

40

R$ 1.404,00 + produtividade

S32

Bioquímico

07

Graduação em curso superior na área de Saúde Registro no Conselho correspondente

30

R$ 812,80

S33

Contador

15

Graduação em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade

40

R$ 1.228,50 + produtividade

S34

Enfermeiro

03

Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho correspondente

30

R$ 812,80

S35

Fisioterapeuta

02

Graduação em Fisioterapia e Registro no Conselho correspondente

30

R$ 812,80

S36

Farmacêutico

01

Graduação em Farmácia e Registro no Conselho correspondente

30

R$ 812,80

S37

Médico Clínico Geral

53

Graduação em Medicina e Registro no Conselho correspondente

20

R$ 1.316,44

S38

Médico Ginecologista

05

Graduação em Medicina e Registro no Conselho correspondente

20

R$ 1.316,44

S39

Médico Pediatra

05

Graduação em Medicina e Registro no Conselho correspondente

20

R$ 1.316,44

S40

Médico Psiquiatra

02

Graduação em Medicina e Registro no Conselho correspondente

20

R$ 1.316,44

S41

Médico do Trabalho

01

Graduação em Medicina e Registro no Conselho correspondente

20

R$ 1.316,44

S42

Médico Ultra- sonografista

02

Graduação em Medicina e Registro no Conselho correspondente

20

R$ 1.316,44

S43

Procurador

18

Graduação em Direito e Registro na OAB

40

R$ 1.404,00 + produtividade (podendo totalizar R$ 4.237,00)

S44

Psicólogo

02

Graduação em Psicologia e Registro no Conselho correspondente

40

R$ 762,00

S45

Professor Classe III em Ciências Físicas e Biológicas

02

Nível Superior Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas

25

R$ 666,02

S46

Professor Classe III em Pedagogia de 1ª a 4ª

05

Nível Superior Licenciatura Plena em Pedagogia - 1ª a 4ª.

25

R$ 666,02

S47

Professor Classe III em Letras/Língua Portuguesa

04

Nível Superior Licenciatura Plena em Letras/Língua Portuguesa

25

R$ 666,02

S48

Professor Classe III em Letras/Língua Inglesa

04

Nível Superior Licenciatura Plena em Letras/Língua Inglesa

25

R$ 666,02

S49

Professor Classe III em História

04

Nível Superior Licenciatura Plena em História

25

R$ 666,02

S50

Professor Classe III para Geografia

04

Nível Superior Licenciatura Plena em Geografia

25

R$ 666,02

S51

Professor Classe III para Matemática

04

Nível Superior Licenciatura Plena em Matemática

25

R$ 666,02

S52

Professor Classe III para Educação Física

04

Nível Superior Licenciatura Plena em Educação Física

25

R$ 666,02

S53

Técnico de Controle Interno

10

Graduação em qualquer área de nível superior e Registro no Órgão de Classe Respectivo à sua formação

40

R$ 1.140,75 + produtividade

A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Porto Velho, no uso de suas atribuições, por ajuste celebrado com a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF - (FEC), com interveniência da Universidade Federal Fluminense (UFF), torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento dos cargos e empregos públicos, conforme especificações e detalhamentos constantes nos ANEXOS de I A IX que integram o presente Edital, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos de acordo com os níveis de escolaridade para cargos e empregos públicos especificados no ANEXO I.

1.2 O quantitativo de vagas dos cargos e empregos públicos especificados no ANEXO I, corresponde às existentes no momento da publicação deste Edital, podendo ser ampliado, durante o prazo de validade do concurso público, em atendimento às necessidades futuras do órgão, em função da vacância e ou criação de outras.

1.3 Os aprovados que ingressarem no Quadro de Pessoal, estarão sujeitos ao regime de trabalho que for ou que venha a ser preceituado nos diplomas legais, observados os padrões remuneratórios, nestes incluídos as vantagens individuais e gratificações pelo exercício da função.

1.4 O Regime Jurídico atual é Estatutário, exceto para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde Pública, e a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que para o cargo de Procurador é exigida dedicação exclusiva.

1.5. Serão abertas vagas para contratação empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde Pública, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, estando estes, sujeitos ao Regime Celetista não se enquadrando, portanto, em caráter de serviço público.

2. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS

2.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da assinatura do contrato, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no presente concurso público;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1o do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino;

e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, até a data de nomeação;

f) atender aos requisitos constantes no ANEXO I, relativos à habilitação para o cargo pretendido, apresentando diploma ou certidão de conclusão, devidamente regularizados com base na legislação vigente, no caso dos cargos de nível superior, e declaração ou documento específico comprobatório para os demais cargos dos outros níveis;

g) para o cargo de Marinheiro Auxiliar Fluvial é exigida que o candidato tenha carteira de Arraes Amador, atualizada;

h) para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas é exigida que o candidato tenha Carteira Nacional de Habilitação na categoria "E" atualizada;

h) ter sua situação regularizada no órgão fiscalizador de sua categoria profissional, quando se tratar de profissão regulamentada;

i) não ter sofrido condenação penal com trânsito em julgado, quando houver a determinação da perda de Cargo Público, ou tratar-se de débito cuja natureza seja incompatível com o exercício da função pública;

j) ser considerado apto no exame de aptidão físico-mental.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2 O valor da taxa de inscrição encontra-se no ANEXO I.

3.3 A taxa de inscrição NÃO será devolvida em nenhuma hipótese.

3.4 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração.

3.4.1 No ato da inscrição o candidato terá, obrigatoriamente que optar pelo cargo a que prestará concurso e, efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração do cargo.

3.4.2 O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, desde que atenda aos requisitos exigidos para os cargos pretendidos e cumpra com os seguintes itens:

a) Preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo pretendido e recolher a taxa de inscrição referente a cada um deles, sendo que a investidura obedecerá à norma constitucional que em regra veda a acumulação de cargos, com as exceções que aponta.

b) As datas e horários de provas não sejam coincidentes, pois não haverá devolução da taxa de inscrição caso isto ocorra.

3.5 A inscrição poderá ser efetuada no período de 28/11/2003 a 23/12/2003, podendo o candidato utilizar-se de uma das formas disponibilizadas a seguir:

3.5.1 Inscrições através da Internet:

3.5.1.1 Para inscrição pela internet, o candidato deverá acessar o site www.fundec.org.br  onde terá acesso ao Edital, que contém as mesmas informações do Manual do Candidato, à Ficha de Inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível durante as 24hs do dia, no período de 9h do dia 28/11/03 até 23/12/03 às 17h, considerando-se o horário de Porto Velho / RO.

3.5.1.2 As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após o Banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito, obrigatoriamente, por meio do Boleto Bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição.

3.5.1.3 O pagamento deverá ser feito em espécie, impreterivelmente até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, caso contrário não será considerado.

3.5.1.4 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará em seu cancelamento.

3.5.1.5 As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site www.fundec.org.br, principalmente nos últimos dias de inscrição.

3.5.1.6 O candidato poderá verificar a confirmação de sua inscrição no site www.fundec.org.br.

3.5.1.7 A Prefeitura Municipal de Porto Velho e a FEC não se responsabilizam por problemas na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5.2 Inscrição nas Agências credenciadas dos Correios (ECT)

3.5.2.1 O candidato deverá comparecer a uma das Agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV, no período de 28/11/03 até 23/12/03 no horário de 8h às 17h (horário local de Porto Velho/RO), devendo:

a) ler o Manual do Candidato disponível na agência credenciada, para consulta;

b) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência;

c) pagar a taxa de inscrição, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.

3.5.2.2 Será permitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Este documento (procuração) será anexado à Ficha de Inscrição.

3.5.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.6 É de responsabilidade do candidato manter em seu poder o comprovante de pagamento do boleto bancário relativo a sua Inscrição pela Internet, e em caso de inscrição através de Agências credenciadas dos Correios o candidato deverá manter em seu poder o Comprovante de Inscrição que deverá estar devidamente autenticado, comprovando o pagamento, objetivando apresentá-lo em caso de solicitação por parte da FEC.

3.7 A FEC disponibilizará em seu site, os dados cadastrais, notas e classificação dos candidatos, que serão acessados mediante digitação do número de inscrição e CPF, por motivos de segurança.

3.8 A FEC disponibilizará em seu site, até 19/01/2004 a homologação das inscrições no concurso público para conhecimento dos candidatos.

3.9 Os recursos em face de cancelamento ou indeferimento de inscrições de candidatos poderão ser apresentados no período de 20 a 21/01/2004, de acordo com as seguintes condições:

a) em formato livre e ser transcrito em letra de forma ou impresso contendo, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre, alegações e seus fundamentos, e anexando, sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

b) estar assinado pelo candidato;

c) entregar, em mãos, no Posto de Atendimento indicado no ANEXO V, obrigatoriamente dentro do prazo estabelecido para recurso.

3.10 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso em face de cancelamento ou indeferimento de inscrições de candidatos entregue fora do prazo estipulado no item 3.9, bem como de outra forma diferente das permitidas nos sub-itens do item anteriormente referenciado.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Os candidatos portadores de deficiência, amparados pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de deficiência, conforme consta na coluna "Vagas" do ANEXO I, totalizando 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital, sendo elevado ao primeiro número inteiro subseqüente, caso o resultado obtido na aplicação do percentual resulte em número fracionado, estando as mesmas incluídas no total de vagas disponibilizadas.

4.2 Os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição, se concorrem às vagas reservadas aos portadores de deficiência assinalando a opção na Ficha de Inscrição no campo específico, bem como anexar na Ficha de Inscrição, o laudo médico original (recente), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e ainda a provável causa da deficiência.

4.3 No caso de inscrição via Internet, o laudo médico deverá ser enviado por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), impreterivelmente até o último dia de inscrição, para a Fundação Euclides da Cunha, mencionando Concurso Público/Prefeitura Municipal de Porto Velho, Caixa Postal N° 100.358, CEP: 24001-970 - Centro - Niterói / RJ.

4.4 Os candidatos que declararem serem portadores de deficiência serão convocados oportunamente para se submeterem à perícia médica, realizada por junta médica oficial, com a finalidade de aferir as compatibilidades de suas deficiências com a natureza e o exercício das atribuições do cargo ao qual concorre.

4.5 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e não apresentar o laudo médico, não será desta forma considerado, perdendo o direito a concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, não podendo interpor recurso a favor de sua condição.

4.6 Da decisão proferida pela Junta Médica não caberá recurso.

4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.8 O candidato portador de deficiência participa do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, resguardadas às ressalvas na legislação vigente.

4.9 Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, e forem aprovados no concurso público, terá seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista a parte.

4.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas, como: prova ampliada, prova em Braile, ledor, intérprete e etc, deverá solicitá-la, no campo apropriado da Ficha de Inscrição, por ocasião de seu preenchimento.

5.2 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6. DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE

6.1 As vagas para contratação do emprego público de Agente Comunitário de Saúde constam no ANEXO I, deste Edital, bem como consta no Anexo VIII a distribuição de vagas por localidade, em obediência a LEI Nº 10.507. De 10 de Julho De 2002.

6.2 Os candidatos às vagas de Agente Comunitário de Saúde deverão consultar a lista de candidatos a ser divulgada no dia 19 de janeiro de 2004, no Posto de Atendimento na SEMAD, onde constará a relação dos candidatos por Localidade, de acordo com o endereço apresentado na inscrição.

6.3 Será aceito recurso por parte dos candidatos, em relação às localidades em que concorrem, junto a Comissão de Concurso Público, no máximo até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista, justificando o motivo pelo qual não concorda com a sua situação quanto ao quadro apresentado.

6.3.1 Os recursos em relação às localidades em que concorrem, deverão ser apresentados de acordo com as seguintes condições:

a) em formato livre e ser transcrito em letra de forma ou impresso contendo, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre, alegações e seus fundamentos, e anexando, sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

b) estar assinado pelo candidato;

c) entregar, em mãos, no Posto de Atendimento indicado no ANEXO V, obrigatoriamente dentro do prazo estabelecido para recurso.

6.3.2 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso em face de cancelamento ou indeferimento de inscrições de candidatos entregue fora do prazo estipulado no subitem 6.3, bem como de outra forma diferente das permitidas no sub-item 6.3.1.

6.4 Após esse período não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de candidatos entre as localidades, e nem distribuição de vagas pelas localidades em que não houver candidatos aprovados.

6.3 Além das vagas dispostas para contratação imediata, o concurso visa a formação de um cadastro de reserva para provimento de futuras vagas que venham a surgir.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 A FEC remeterá ao candidato a Carta de Convocação para Provas para o endereço informado na Ficha de Inscrição, através dos Correios.

7.1.1 É obrigação do candidato conferir se as informações contidas na Carta de Convocação para Provas estão corretas. Caso haja algum erro, o candidato deverá fazer as correções na linha em branco, logo abaixo das informações que estiverem erradas, e entregá-la ao Fiscal de Sala no dia da prova. Se houver erro no cargo ou na opção de deficiente, o candidato deverá entrar em contato imediato através dos telefones (21)2629-3606 / 2629-3566/2629-3515 de segunda a sexta, exceto feriados, no horário de 08:00 às 17:00h (horário de Rondônia).

7.1.2 Se o candidato não receber sua Carta de Convocação para a Provas até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para sua realização, deverá obter informações sobre o local de provas pela Internet, no endereço eletrônico site www.fundec.org.br ou através dos telefones relacionados no item anterior.

7.1.3 O candidato que não entrar em contato com a FEC, no prazo mencionado, deverá arcar com as conseqüências advindas de sua omissão.

7.1.4 A comunicação feita através dos Correios não exime o candidato da responsabilidade no acompanhamento pelo Diário Oficial do Município de todos os atos referentes a este Concurso Público.

7.1.5 Não será postada Carta de Convocação para Provas de candidatos cujo endereço, constante na Ficha de Inscrição, esteja incompleto, incorreto ou sem à indicação do CEP.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As provas serão realizadas no município de Porto Velho, em datas, horários e locais a serem oportunamente publicados no Diário Oficial, disponibilizados na Internet, no endereço eletrônico www.fundec.org.br e informados aos candidatos na Carta de Convocação para Provas.

8.2 A critério da FEC, as provas poderão ser realizadas em dias de sábado, domingo ou feriado.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original e com foto.

8.4 Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

8.5 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); certificado de reservista (com foto); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.5.1 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.5.2 Não serão aceitas cópias, protocolos ou quaisquer outros documentos como crachás, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem foto e outros documentos similares que não são considerados documentos oficiais de identificação.

8.6 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados.

8.7 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.8 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

8.9 Ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Questões faltando 1 (uma) hora para o término da mesma. O candidato que terminar a prova antes de uma hora para o seu término poderá pegar qualquer um dos exemplares que serão disponibilizados na entrada do local onde está sendo realizada, quando faltar 1 (uma) hora para o término das provas.

8.10 Ao terminar a prova o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Cartão de Respostas, devidamente preenchido e assinado (a assinatura no Cartão de Respostas comprova sua presença e assegura que foi o responsável por seu preenchimento) e solicitar a devolução de seu documento de Identidade, retido no ato da identificação.

8.11 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante sua realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para sua execução;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, dicionários, notas e/ou impressos (que não forem expressamente permitidos), equipamentos eletrônicos, máquina de calcular, telefone celular, gravadores, receptores e/ou pagers, (que deverão ser desligados) e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões, no Cartão de Respostas ou neste Edital;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

8.12 O descumprimento da presente norma caracterizará tal ato como tentativa de fraude.

8.13 A Prefeitura Municipal de Porto Velho e a FEC não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 O Concurso constará de Prova Objetiva (classificatória e eliminatória) para todos os cargos, conforme consta no ANEXO II, sendo composta de questões do tipo múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos.

9.1.1 A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, exceto para o cargo de Procurador que terá duração de 5 (cinco) horas, considerando que para este cargo será aplicada simultaneamente a Prova Dissertativa.

9.1.2 Será aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acerto, e que não tenha obtido nota zero em qualquer das disciplinas objeto da coluna "disciplinas" do ANEXO II.

9.2 O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de respostas, sendo atribuída nota (zero) à questão com mais de uma opção marcada; sem opção marcada; com emenda ou rasura, ainda que legível.

9.2.1 Ao marcar a opção de resposta, o candidato deverá preencher integralmente o círculo da opção escolhida, conforme orientação contida no Cartão de Respostas ou no Caderno de Questões.

9.3 Os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados nas datas estabelecidas no ANEXO III (Cronograma), no Posto de Atendimento indicado no ANEXO V e no site www.fundec.org.br

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1. Participarão desta etapa os candidatos que concorrem aos cargos de: Marinheiro Auxiliar Fluvial; e Operador de Máquinas Pesadas.

10.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos classificados nas Provas Objetivas nas seguintes proporções:

Cód-CARGO-Nº DE CANDIDATOS SELECIONADOS

F04-Marinheiro Auxiliar Fluvial-Os 15 primeiros candidatos classificados

F05-Operador de Máquinas Pesadas-Os 80 primeiros candidatos classificados

10.3. A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório, valendo 20 pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50% de pontos.

10.4. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido no item 10.2, serão adotadas, sucessivamente, as maiores notas das Provas Objetivas constantes no ANEXO II - coluna "DISCIPLINA", na seqüência em que se encontram apresentadas. Persistindo o empate será considerado o candidato mais idoso.

10.5. Caso persista o empate após a aplicação do critério de desempate definido no item anterior, todos os candidatos que permanecerem empatados serão convocados.

10.6. A relação dos convocados, o local e o horário de aplicação estarão disponíveis, a partir da data prevista no ANEXO III - Cronograma, no site www.fundec.org.br e afixados no Posto de Atendimento indicado no ANEXO V.

10.7. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas, a serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, experiência, método de execução da tarefa, utilização racional do material disponível, dentre outros.

10.8. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.

10.9. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do concurso assinando a Ficha de Avaliação em campo específico, que em caso de recusa da assinatura, será assinado pelo examinador e coordenador.

10.10. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

10.11. Não se admitirá revisão ou recurso das Provas Práticas.

10.12. O resultado das Provas Práticas será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO V e disponibilizado no endereço eletrônico www.fundec.org.br

10.13. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou se ocorrerem ampliação do número de vagas, após aplicação das Provas Práticas, outros candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro da ordem de aprovação e durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pela Prefeitura Municipal de Porto Velho, poderão ser convocados para novas provas práticas objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas.

11. DA PROVA DISSERTATIVA

11.1 Será aplicada Prova Dissertativa, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, exclusivamente para o cargo de Procurador, valendo 20 pontos.

11.2 A Prova Dissertativa será de caráter classificatório e eliminatório, devendo o candidato obter no mínimo, 10 (dez) pontos.

11.3 Serão corrigidas as Provas Dissertativas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme determina o item 9.1.2.

11.4 A Prova Dissertativa deverá ser desenvolvida em forma de dissertação sobre tema relacionado à área jurídica, que será divulgado no momento da prova, juntamente com os critérios de avaliação.

11.5 A Prova Dissertativa deverá ser apresentada em formulário específico, personalizado, fornecido junto com o Cartão de Resposta no dia da Prova Objetiva.

11.6 A Prova Dissertativa será despersonalizada antes de ser encaminhada para correção, sendo de responsabilidade da coordenação de concurso da FEC destacar a parte que identifica o candidato.

11.7 O resultado de cada Prova Dissertativa será registrado pelo examinador no próprio formulário (fotocópia), e será divulgado no site www.fundec.org.br

12. DA ANÁLISE DE TÍTULO

12.1 A Análise de Títulos, a ser realizada constará da apresentação dos títulos do candidato, com a seguinte pontuação:

12.1.1 Para o cargo de Procurador:

a) Pós-graduação latu sensu, na área de Direito, valendo de 0,5 (meio ponto);

b) Mestrado em área específica de Direito, valendo 1,5 (um ponto e meio);

c) Doutorado em área específica de Direito, valendo 3 (três pontos).

12.1.2 Para os cargos de Professor Classe III em: Ciências Físicas e Biológicas, Pedagogia de 1ª a 4ª, Letras/ Língua Portuguesa, Letras/Língua Inglesa, História, Geografia, Matemática e Educação Física.

a) Diploma, devidamente registrado, de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área correlata ao cargo pretendido, valendo de 0,5 (meio ponto);

b) Diploma, devidamente registrado, de Curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado (Título de Mestre), em área correlata ao cargo pretendido, valendo de 1,5 (um ponto e meio);

c) Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado (Título de Doutor), em área correlata, valendo 3,0 (três pontos).

12.2 Só será considerado um título, por cada Especialização, dentre os apresentados pelo candidato.

12.3 Serão selecionados para a Análise de Títulos os candidatos que alcançarem aprovação na Prova Objetiva e na Prova Dissertativa.

12.4 Os candidatos selecionados para a Análise de Títulos deverão entregar, em mãos, impreterivelmente, até o último dia previsto para entrega de acordo com o Cronograma ANEXO III, no Posto de Atendimento indicado no ANEXO V.

12.5 A Análise de Títulos compreende a comprovação dos títulos para avaliação da qualificação e dos conhecimentos específicos exigidos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no item 12.1 e sub-itens deste Edital.

12.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

12.7 Os diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de Mestrado e de Doutorado, emitidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.

12.8 Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente.

12.9 Ao resultado da Análise de Títulos, não caberá recurso.

12.10 O resultado da Análise de Títulos estará disponível no site www.fundec.org.br, no Posto de Atendimento indicado no ANEXO V e Publicação no Diário Oficial do Município na data prevista no Cronograma ANEXO III.

13. DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá apresentar recursos a qualquer das questões da Prova Objetiva e do resultado da Prova Dissertativa, neles incluindo, as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão ou de sua nota (no caso, da prova dissertativa), desde que devidamente fundamentado.

13.2 O recurso deverá ser apresentado:

a) em formato livre e interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da divulgação dos gabaritos e das notas (dissertativas) oficiais, conforme ANEXO III (Cronograma);

b) apresentado em folhas separadas para questões diferentes;

c) ser transcrito em letra de forma ou impresso contendo, obrigatoriamente, cada folha, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre, o número da questão recorrida, alegações e seus fundamentos, comprovando-as com citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando, sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

d) estar assinado pelo candidato;

e) entregar, em mãos, no Posto de Atendimento indicado no ANEXO V, obrigatoriamente dentro do prazo estabelecido para recurso.

13.3 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso entregue fora do prazo estipulado no ANEXO III (Cronograma), bem como de outra forma diferente das permitidas nos sub-itens do item 13.2.

13.4 As alterações de gabarito ou de notas após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de relatórios a serem afixados no Posto de Atendimento, indicado no ANEXO V, e pela Internet no endereço eletrônico www.fundec.org.br

13.5 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

14. DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO

14.1 Serão considerados aprovados no concurso público os candidatos que cumulativamente:

a)obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos na Prova Objetiva;

b) não obtiverem zero em qualquer das disciplinas que compõe a Prova Objetiva;

c) obtiverem no mínimo de 10 (dez) pontos na Prova Dissertativa, no caso dos candidatos que concorrem ao cargo de Procurador.

d) obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos em cada um dos itens da Prova Prática, no caso dos candidatos que concorrem aos cargos de Marinheiro Auxiliar Fluvial e Operador de Máquinas Pesadas.

15. DA CLASSIFICAÇÃO

15.1 A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida na Prova Objetiva para cada cargo, sendo que, para o cargo de Procurador serão adicionadas as notas da Prova Dissertativa e da Análise de Títulos, para os cargos de Professor Classe III em: Ciências Físicas e Biológicas, Pedagogia de 1ª a 4ª, Letras/Língua Portuguesa, Letras/Língua Inglesa, História, Geografia, Matemática e Educação Física, será adicionada a nota da Análise de Títulos e para os cargos de Marinheiro Auxiliar Fluvial e Operador de Máquinas Pesadas será adicionada a nota obtida na Prova Prática.

15.2 Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota nas disciplinas que compõem a Prova Objetiva considerando a seqüência apresentada no ANEXO II.

b) for mais idoso.

16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

16.1 O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Porto de Velho e publicado em Diário Oficial do Município contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados obedecendo à estrita ordem de classificação, não se admitindo recurso desse resultado.

16.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

17. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

17.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial.

17.2 Os candidatos que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Ato de Nomeação, previsto pela Lei nº 8.112/90, com a alteração da Lei nº 9.527/97, não providenciarem os documentos e o atestado de aptidão física e mental exigidos, bem como, não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

17.2.1 O candidato convocado para nomeação poderá, dentro do prazo previsto no item anterior, apresentar declaração por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.

17.3 A critério da Administração poderá, obedecida à ordem classificatória, haver uma comunicação prévia ao candidato, para que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificados.

17.4 A posse estará condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item 2 - Das condições de Habilitação para os Cargos;

17.5 Todos os candidatos convocados para nomeação serão submetidos a Junta Médica, de caráter eliminatório quando detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho do trabalho.

17.6 O candidato deverá permanecer, no mínimo, por 3 (três) anos, durante o período de estágio probatório, vedada a remoção, a redistribuição ou cessão para outros órgãos durante esse período, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 Os programas e descrições sintéticas constam do manual do candidato e também estarão disponíveis no site www.fundec.org.br e no Posto de Atendimento indicado no ANEXO V.

18.2 A legislação que entrar em vigor após a data da publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas Provas Objetiva e Dissertativa;

18.3 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições previstas neste Edital, terá cancelado sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

18.4 Os candidatos poderão obter informações do gabarito e dos resultados das provas do Concurso Público através da Internet, no endereço eletrônico www.fundec.org.br e no Diário Oficial.

18.5 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim o resultado dos aprovados e classificados publicado no Diário Oficial.

18.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso Público.

18.7 A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, em especial os dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

18.8 O candidato será responsável pela atualização de seu endereço para correspondência durante o prazo de validade do Concurso, devendo durante o processo seletivo, encaminhar a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF qualquer alteração cadastral. Caso isto ocorra, após a divulgação dos resultados, dar entrada na Prefeitura Municipal de Porto Velho.

18.9 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital, serão resolvidos pela Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF de comum acordo com a Prefeitura Municipal de Porto Velho.

18.10 A Prefeitura Municipal de Porto Velho se reserva o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente Concurso Público, ou posterior ao mesmo, em razão de atos, não previstos ou imprevisíveis.

Porto Velho, 13 de novembro de 2003.
Joaquim Pedro Naimaier Duarte
Secretário Municipal de Administração

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