Fundação de Ação Social de Curitiba - PR

ASSISTENTE SOCIAL DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL DE CURITIBA

EDITAL Nº 01/2003

Estabelece normas de Concurso Público para provimento no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, na carreira de Desenvolvimento Social.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, com a interveniência da Fundação de Ação Social, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº 25/97; considerando as disposições do Decreto nº 600/91, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município; Lei nº 8.123/93, que dispõe sobre a revisão de provas; Lei Federal nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência; Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Decreto nº 106/03 que dispõe sobre o procedimento de reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência e, considerando ainda, o disposto no inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, e o inciso II, do Art. 80 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para provimento em padrão e referência inicial no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, na carreira de Desenvolvimento Social.



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



1.1 O Concurso Público será regido por este edital e realizado pela Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura - FUNPAR sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e da Fundação de Ação Social.

1.2 Visa o provimento estimado de 26 (vinte e seis) vagas para o cargo de Assistente Social, dentro do prazo de validade do certame.

1.2.1 durante o período de validade do concurso, a Fundação de Ação Social reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

1.2.2 Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas estimado no item 1.2, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.3 A seleção de que trata este edital consistirá de Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório e Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório.

1.4 O vencimento inicial no cargo é de R$ 977,84 (novecentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de 30% (trinta por cento) de Gratificação de Responsabilidade Técnica no valor de R$ 293,35 (duzentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), totalizando os vencimentos de R$ 1.271,19 (um mil, duzentos e setenta e um reais e dezenove centavos), para cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas/semanais.



2. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA



2.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no Decreto Municipal nº 106/03.

2.2 Aos candidatos portadores de deficiência será reservado 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Municipal nº 106/03.

2.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.2 resulte em número fracionado, igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, conforme o § 2º do Art. 8º do Decreto Municipal nº 106/03;

2.2.2 Será reservada 1 (uma) vaga para candidato portador de deficiência.

2.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do concurso.

2.4 Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no concurso.



3. DA ATRIBUIÇÃO DO CARGO





3.1 Sumário das atribuições:

· Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações e organizações populares, estabelecendo ações integradas quanto ao atendimento da realidade social, para subsidiar ações profissionais, comunitárias e governamentais.



4. DAS INSCRIÇÕES



4.1 As inscrições deverão ser efetuadas no período compreendido entre 08h00 do dia 1º de dezembro de 2003 e 23h59min do dia 14 de dezembro de 2003.

4.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2.1 No ato da inscrição não será solicitada a entrega dos documentos requeridos no item 14.4 deste edital.

4.3 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, demitidos por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo, na carreira para a qual concorrerá, na Fundação de Ação Social, nos 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.

4.3.1 Se houver inscrição em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e nomeado, o candidato terá sua nomeação cancelada, ficando impedido de exercer as atividades.

4.4 Condições para a inscrição:

4.4.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal;

4.4.2 ter idade igual ou superior a 18 anos, completos até a data da posse;

4.4.3 possuir Curso Superior completo - Graduação em Serviço Social;

4.4.4 possuir registro no respectivo Conselho Regional;

4.4.5 possuir permissão do Comando, se candidato militar;

4.5 Para a realização da inscrição, o candidato deverá:

4.5.1 acessar o portal da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura - FUNPAR, www.nc.ufpr.br, preencher os dados de inscrição disponível e imprimir boleto bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição;

4.5.2 efetuar o pagamento do boleto bancário, em dinheiro, em qualquer agência do Banco Itaú, até às 16h00 do dia 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 70,00 (setenta reais);

4.5.3 só serão aceitas inscrições pagas através de "Boleto Bancário";

4.5.4 o não pagamento da taxa de inscrição implica na não efetivação da inscrição do interessado.

4.6 As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 4.5.2, não serão acatadas.

4.7 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.8 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

4.9 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga.

4.10 Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência, só serão aceitas as realizadas via internet.

4.11 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização de qualquer uma das fases do concurso deverá solicitá-lo no ato da inscrição, indicando os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.11.1 a não solicitação de recursos especiais no ato da inscrição implica a sua não-concessão.

4.12 O candidato que solicitar tratamento diferenciado por ser portador de deficiência deverá comparecer na Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura - FUNPAR - Rua XV de Novembro, 1457, centro, de 15 a 17 de dezembro de 2003, das 09h00 às 11h30min e das 14h00 às 17h00, onde apresentará:

4.12.1 Atestado Médico, original e fotocópia, datado dos últimos 30 (trinta) dias, indicando a espécie e o grau ou nível, de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID-10, bem como a provável causa da deficiência.

4.12.1.1 caso não apresente o atestado médico no prazo estipulado no item 4.12, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

4.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das fases deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.14 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, esta será cancelada e o fato publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados.

4.15 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, até o dia 15 de janeiro de 2004.



5. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO



5.1 O candidato deverá acessar o portal www.nc.ufpr.br no período compreendido entre 12 e 16 de janeiro de 2004 e imprimir o cartão de inscrição no concurso.

5.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do cartão de inscrição no concurso.

5.2 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido efetivada, é de sua exclusiva responsabilidade solicitar a efetivação.



6. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO



6.1 O concurso será realizado em 2 (duas) fases.

6.1.1 a 1ª (primeira) fase consistirá de Prova Escrita de Conhecimentos, onde serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos, de caráter eliminatório e classificatório;

6.1.2 a 2ª (segunda) fase consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, onde serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos, em relação às atividades atinentes ao cargo.

6.1.2.1 A convocação para a 2ª (segunda) fase se dará após o resultado classificatório final e a homologação do concurso, quando houver necessidade de suprimento de vagas.

6.1.2.1.1 Na mesma ocasião, deverá ser efetuada a entrega da documentação para a nomeação, item 14.4.



7. DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS



7.1 A prova escrita de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos inscritos no concurso.

7.2 Terá a duração improrrogável de 03 (três) horas e constarão de 50 (cinqüenta) questões objetivas com apenas uma resposta certa, valendo 0,2 (dois décimos) de ponto cada uma, abrangendo assuntos dos programas especificados no Anexo I deste edital.

7.2.1 a Administração não fornecerá cópia das legislações a serem estudadas, em nenhuma hipótese.

7.2.2 a prova escrita de conhecimentos será elaborada com o indispensável sigilo;

7.2.3 a nota mínima para aprovação dos candidatos será de 5,0 (cinco) pontos.

7.3 Os candidatos deverão transcrever as respostas da prova escrita de conhecimentos para o cartão de respostas, que será o único instrumento válido para a correção da mesma, sendo que o prejuízo advindo dos preenchimentos incorretos, será de inteira responsabilidade dos candidatos.



8. DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS



8.1 A prova escrita de conhecimentos será realizada no dia 18 de janeiro de 2004.

8.2 O local de aplicação da prova escrita de conhecimentos estará indicado no cartão de inscrição no concurso.

8.3 A prova escrita de conhecimentos terá início, pontualmente, às 09h00, sendo a porta de acesso ao local aberta às 08h00 e fechada às 08h45min, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço hora-certa (fone 130).

8.4 A identificação correta do local de aplicação da prova escrita de conhecimentos e o comparecimento no horário determinado, será de inteira responsabilidade do candidato.

8.4.1 não haverá segunda chamada para a prova escrita de conhecimentos, importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso;

8.4.2 não haverá aplicação da prova escrita de conhecimentos fora do horário e do local marcado para todos os candidatos;

8.5 Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar-se para a prova escrita de conhecimentos munidos de:

8.5.1 cartão de inscrição no concurso;

8.5.2 caneta esferográfica com tinta preta;

8.5.3 documento original de identidade;

8.5.3.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova escrita de conhecimentos, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia.

8.6 Na aplicação da prova escrita de conhecimentos o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

8.7 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

8.7.1 durante a aplicação da prova escrita de conhecimentos for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador etc.;

8.7.2 tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova escrita de conhecimentos ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

8.7.3 for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova escrita de conhecimentos, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

8.7.4 o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

8.8 É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a prova escrita de conhecimentos, sem autorização e acompanhamento de fiscal.

8.8.1 não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova escrita de conhecimentos em virtude de afastamento do candidato da sala de prova;

8.8.2 os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto da prova escrita de conhecimentos após decorrida 01 (uma) hora do seu início;

8.8.3 os candidatos, ao entregarem o cartão de resposta da prova escrita de conhecimentos, poderá levar consigo o caderno da prova, somente no decorrer da última hora da realização da mesma.

8.9 Será atribuída nota zero à questão da prova escrita de conhecimentos que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no cartão de resposta.



9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS



9.1 O gabarito oficial do caderno da prova estará à disposição para consulta nos portais www.nc.ufpr.br e www.curitiba.pr.gov.br  a partir do dia 19 de janeiro de 2004 às 14h00.

9.2 O resultado da prova escrita de conhecimentos, em ordem alfabética, dos candidatos que obtiveram a nota mínima exigida no item 7.2.4, será divulgado nos portais www.nc.ufpr.br e www.curitiba.pr.gov.br  dia 29 de janeiro de 2004, a partir das 18h00.

9.3 O resultado da prova escrita de conhecimentos, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, dia 29 de janeiro de 2004.



10. DO RECURSO DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS



10.1O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova escrita de conhecimentos disporá de até 07 (sete) dias úteis, a contar da divulgação do mesmo, ou seja, de 29 de janeiro a 06 de fevereiro de 2004, de acordo com a alínea "d" do inciso I, do Art. 2º da Lei Municipal n.º 8123/93.

10.1.1 não será acatado recurso interposto fora do prazo previsto ou em desacordo com as normas estabelecidas neste edital.

10.2O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.

10.3O candidato deverá anexar ao recurso o comprovante de recolhimento da taxa de revisão, o qual deverá ser depositado em dinheiro, na conta corrente nº 21.021-6, agência nº 3892, em qualquer agência do Banco Itaú, em nome da Prefeitura Municipal de Curitiba, no valor de R$ 21 (vinte e um reais).

10.4O recurso deverá ser entregue, no período especificado no item 10.1, na Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura - FUNPAR - Rua XV de Novembro, 1457, centro, das 09h00 às 11h30min e das 14h00 às 17h00.

10.5Os recursos interpostos serão analisados por bancas formadas por professores especializados na matéria, admitidos os responsáveis pela elaboração de cada prova.

10.5.1 havendo alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso, ou manifestação por parte da banca organizadora, de alguma questão, esta será corrigida e a pontuação sujeita a modificação para mais ou para menos, sobre todos os candidatos que realizaram a prova;

10.5.2 havendo anulação de questão, esta será cancelada, a prova de todos os candidatos serão corrigidas novamente, desconsiderando-se as anuladas e considerando somente as questões válidas que corresponderão à 100%, para efeito de cálculo da pontuação.

10.6Os recursos interpostos serão respondidos pela Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura - FUNPAR, até o dia 20 de fevereiro de 2004.

10.7O gabarito pós-período recursal estará à disposição para consulta nos portais www.nc.ufpr.br e www.curitiba.pr.gov.br  dia 26 de fevereiro de 2004, a partir das 14h00.

10.8O resultado da prova escrita de conhecimentos pós-período recursal, em ordem alfabética, dos candidatos que obtiveram a nota mínima exigida no item 7.2.4, será divulgado nos portais www.nc.ufpr.br e www.curitiba.pr.gov.br  dia 26 de fevereiro de 2004, a partir das 18h00.

10.9O resultado da prova escrita de conhecimentos pós-período recursal, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, dia 26 de fevereiro de 2004.



11. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS



11.1 A classificação na prova escrita de conhecimentos se dará por ordem decrescente da nota obtida, para os candidatos que tiverem conseguido a pontuação mínima de 5,0 (cinco) pontos; e através de desempate, para os candidatos em igualdade de condições nas notas alcançadas.

11.2 Para a realização do desempate serão obedecidos os seguintes critérios:

11.2.1 maior nota obtida nas questões referente a Conhecimentos Específicos;

11.2.2 maior nota obtida nas questões referente a Português;

11.2.3 maior nota obtida nas questões referente a Ética profissional;

11.2.4 persistindo, ainda, a igualdade de condições entre os candidatos, o critério a ser utilizado será o de maior idade (dia, mês e ano).



12. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL



12.1 O resultado classificatório final do concurso será emitido em duas listas:

· da 1ª (primeira) - constará a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e

· da 2ª (segunda) - constará somente a pontuação dos portadores de deficiência.

12.1.1 O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, a classificação obtida no quadro geral de candidatos for insuficiente para habilitá-lo à nomeação, atendido o percentual de reserva de vagas inicialmente estabelecido.

12.2 O resultado classificatório final será divulgado no dia 02 de março de 2004, a partir das 18h00, nos portais www.nc.ufpr.br e www.curitiba.pr.gov.br e publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba.



13. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE



13.1 A Homologação do Concurso Público de que trata este edital deverá ocorrer, e ser publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, até o dia 09 de março de 2004 e terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.



14. DA CONVOCAÇÃO, DO EXAME ADMISSIONAL E DA POSSE



CONVOCAÇÃO

14.1 A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem das listas classificatórias, geral e dos portadores de deficiência, conforme o descrito no item 12.1 deste edital, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação.

14.2 Os candidatos serão convocados através de Edital de Convocação para uma reunião, o qual será publicado em jornal de grande circulação de Curitiba; Internet, através do portal www.curitiba.pr.gov.br; e correspondência, a ser entregue no endereço informado quando do preenchimento da inscrição.

14.2.1 O Edital de Convocação especificará as classificações, local, data e hora de comparecimento;

14.2.1.1 o prazo para comparecimento dos integrantes de cada edital de convocação poderá ser prorrogado até o termo final do prazo inicialmente fixado, não gerando direito a reconvocação dos integrantes de editais anteriores, que não tenham comparecido oportunamente.

14.2.2 A correspondência especificará o local, data e hora de comparecimento;

14.2.2.1 a atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, a qualquer tempo, ser atualizado na Coordenação de Recursos Humanos, Diretoria Administrativo-Financeira, Gerência de Administração de Pessoal da Fundação de Ação Social.

14.3 As reuniões serão realizadas para a coleta da documentação exigida, item 14.4, encaminhamento aos exames médicos admissionais e esclarecimentos sobre os próximos procedimentos administrativos.

14.3.1 para a apresentação da documentação, item 14.4, o candidato terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados do dia marcado para a sua reunião de convocação;

14.3.2 no caso da impossibilidade do comparecimento à reunião por parte do candidato, o mesmo poderá ser representado por procurador, desde que munido de instrumento de procuração, para entregar a documentação e agendar o exame médico admissional.

14.4O candidato convocado deverá apresentar, nas reuniões, a seguinte documentação (original e fotocópia legível):

14.4.1 Carteira de Identidade;

14.4.2 C.P.F. próprio;

14.4.3 PIS ou PASEP (caso não possua, retirar um extrato na Caixa Econômica Federal - PIS, e no Banco do Brasil - PASEP);

14.4.4 Título de Eleitor;

14.4.5 Último comprovante de votação, ou justificativa eleitoral;

14.4.6 Carteira de Reservista, quando couber;

14.4.7 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e C.P.F. do cônjuge, quando couber;

14.4.8 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, quando couber;

14.4.9 Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

14.4.10E-mail - endereço eletrônico - quando possuir;

14.4.11histórico escolar de graduação em Serviço Social;

14.4.12 registro no Conselho Regional.

14.5É facultado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, uma única vez, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, iniciando a contagem no dia da reunião de entrega da documentação e encaminhamento ao exame médico admissional, alertando-se, porém, que poderá ocorrer o término da validade do concurso, sem o aproveitamento do candidato.

14.5.1 por ocasião da solicitação de deslocamento para o final da lista classificatória, a nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem, data e horário, da entrada no protocolo geral, na Fundação de Ação Social, do processo de solicitação;

14.5.2 o deferimento ou não da solicitação referida no item anterior, fica a cargo da Diretoria Administrativo-Financeira.

14.6Os candidatos que não forem convocados através do 1º (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados, quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do concurso.



EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

14.7O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares, que serão realizados pela Coordenação de Recursos Humanos, através da Gerência de Acompanhamento Funcional da Fundação de Ação Social, segundo normas técnicas estabelecidas.

14.8Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo com as deficiências de que são portadores, por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Municipal nº 106/03.

14.8.1 concluindo esta equipe pela inexistência de deficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do concurso.

14.9A Coordenação de Recursos Humanos, através da Gerência de Acompanhamento Funcional da Fundação de Ação Social, determinará ao candidato o dia, o horário e o local para a realização do exame médico admissional.

14.10 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sendo entregue uma cópia ao candidato.

14.11 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão do mesmo.

14.12 A validade do Atestado de Saúde Ocupacional é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua assinatura, pelo médico examinador.

14.12.1 expirado o prazo de validade do ASO, será o candidato convocado, através de ligação telefônica, para submeter-se à nova avaliação médica que, quando concluída, resultará na emissão de novo ASO.

14.13 O não comparecimento do candidato no dia, hora e local marcados para a realização do exame médico admissional implicará na sua eliminação do concurso.



POSSE

14.14 A admissão será pelo Regime Estatutário - Lei nº 7.600/91, sendo a nomeação feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso, ficando o aprovado com a simples expectativa de direito à nomeação.

14.15 A lotação ocorrerá conforme a necessidade da Administração.

14.16 Os candidatos nomeados comporão o quadro de pessoal da Administração Indireta do Município.

14.17 A convocação para a posse - data, hora e local - dar-se-á por meio de e-mail - endereço eletrônico, telefonema ou telegrama, a ser escolhido pelo candidato na reunião para a entrega da documentação.

14.17.1 o candidato não poderá alegar desconhecimento da data, hora e local da reunião para a posse, ficando a Fundação de Ação Social isenta de qualquer pena decorrente da não verificação dos e-mail's recebidos e/ou recados telefônicos não transmitidos.

14.17.2 a remessa dos telegramas tem caráter meramente supletivo e independe de publicação em Diário Oficial. Qualquer reclamação quanto ao eventual não recebimento do mesmo não invalida, sob qualquer aspecto ou motivo, o concurso público;

14.18 O candidato convocado terá 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do ato de nomeação, para tomar posse e será submetido a um período de estágio probatório de 03 (três) anos.

14.19 O candidato convocado a tomar posse que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício do cargo, no prazo estipulado no item 14.18, perderá o direito de investidura no cargo.



15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



15.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais normas do concurso, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários da realização de qualquer das fases do concurso.

15.3 As informações relativas ao concurso, até a publicação das relações classificatórias, serão divulgadas através dos portais www.nc.ufpr.br e www.curitiba.pr.gov.br; após sua homologação, apenas no portal www.curitiba.pr.gov.br.

15.4É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

15.5A Prefeitura Municipal de Curitiba e a Fundação de Ação Social não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas ou conteúdos programáticos não expressamente indicados no Anexo I deste edital.

15.6A Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura - FUNPAR terá autonomia na elaboração e julgamento da prova escrita de conhecimentos.

15.7Para todos os cálculos será considerado a precisão de 1 (uma) casa decimal, desconsiderando os demais dígitos.

15.8Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva, designada pela Secretária Municipal de Recursos Humanos, formada por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Curitiba; 03 (três) representantes da Diretoria Administrativo-Financeira, 01 (um) representante da Diretoria de Apoio à Família, 01 (um) representante da Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos e 01 (um) representante da Assessoria Jurídica, da Fundação de Ação Social.

15.8.1 A Comissão Executiva estará constituída até a homologação do concurso.

Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em 27 de novembro de 2003.

MARISA CARDOSO MARÉS DE SOUZA MARINA KLAMAS TANIGUCHI

SECRETÁRIA MUNICIPAL PRESIDENTE-FAS




Anexo I


PROGRAMA DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS


1. PORTUGUÊS

· Emprego da acentuação gráfica.

· Emprego da pontuação.

· Emprego de palavras.

· Emprego da ortografia.

· Emprego dos pronomes.

· Emprego dos verbos.

· Emprego da concordância nominal e verbal.

· Emprego da regência nominal e verbal.

· Emprego das figuras de linguagem.

· Emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios.

· Significação das palavras.

· Interpretação de texto: compreensão, coerência, coesão, análise, síntese, dedução, comparação.



2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Serviço Social como especialização do trabalho coletivo. A inserção do Assistente Social nos processos de trabalho: questão social políticas públicas, dinâmica institucional.

· Instrumentalidade de Serviço Social (instrumentos e técnicas de intervenção, abordagem individual, coletiva, em redes e com famílias).

· Movimentos Sociais: Importância e significado do terceiro setor e o trabalho comunitário; o terceiro setor e a questão social; crítica ao padrão emergente de intervenção social.

· Gestão e Planejamento em Serviço Social. Modelos Gerenciais na organização do trabalho e políticas sociais. Elaboração, coordenação, execução e avaliação de programas e projetos na área de Serviço Social.

· Constituição Federal de 1988, de 5 de outubro de 1988.

· Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, que regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição Federal e define os princípios doutrinários e organizativos da Política Pública de Assistência Social.

· Lei nº 9720 de 30 de novembro de 1998 que altera artigo 30 da LOAS.

· Norma Operacional Básica da Assistência Social: avançando para a construção do Sistema Descentralizado e Participativo de Assistência Social, NOB2-AS, de dezembro de 1999, que disciplina a descentralização política-administrativa da assistência social, o financiamento e a relação entre os três níveis de governo.

· Decreto nº 1.744, de dezembro de 1995, que regulamenta os benefícios de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

· Decreto nº 4.360, de 5 de setembro de 2002, que altera o art. 36, do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devido a pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

· Gestão da Política de Assistência Social: Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social.

· Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio à Pessoa Portadora de Deficiência.

· Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

· Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso.

· Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.

· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

· Lei nº 10741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.



3. ÉTICA PROFISSIONAL

· A constituição de éthos profissional: valores e implicações no exercício profissional. O código de Ética.

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