EDITAL Nº 001/DAC/2003

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NAS

ATIVIDADES TÉCNICAS / ESPECIALIDADES DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

O Exmo Sr. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil (DAC), em cumprimento ao Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, no uso de suas atribuições e por ajuste celebrado com a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense (FEC), torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, amparado pela Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, e suas alterações posteriores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O presente Edital tem por finalidade divulgar a qualquer interessado os procedimentos indispensáveis e as condições básicas para a contratação, por tempo determinado, de profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do DAC.

1.2- O quantitativo de vagas das Atividades Técnicas/especialidades para o Emprego Temporário, constante do ANEXO I, corresponde às vagas autorizadas pela Portaria Ministerial nº 137 de 25 de agosto de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.3- O período de contratação não poderá exceder a quatro anos, observando-se os artigos aplicáveis da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003 e suas alterações posteriores, e pelo Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

1.4- Os candidatos contratados se sujeitarão aos padrões remuneratórios constantes do ANEXO I e ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

2. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1- Quando de sua contratação o candidato deverá atender aos seguintes requisitos gerais:

a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Encontrar-se apto física e mentalmente para o exercício da especialidade no Emprego Temporário para o qual concorre, não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições da especialidade.

e) Não estar enquadrado na condição de servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou ainda como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas;

f) Ser maior de 18 anos;

g) Possuir graduação na especialidade em que se inscreveu e atender aos requisitos mínimos discriminados, dentre os relacionados no ANEXO I, deste Edital;

2.2- Os candidatos convocados para contratação deverão se apresentar, de acordo com a data, horário e local a serem divulgados nos sites www.fundec.org.br ou www.dac.gov.br, os documentos que lhes forem solicitados e previstos na legislação em vigor.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. INFORMAÇÕES AOS CANDIDATOS

3.1.1- O candidato poderá obter informações sobre o Edital do Processo Seletivo Simplificado e seus Anexos, pela Internet no site www.fundec.org.br no Diário Oficial da União e no Local de Divulgação disponibilizado no Colégio Estadual Raul Vidal, localizado na Av. Feliciano Sodré, 21, Centro, Niterói/RJ.

3.2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

3.2.1- As inscrições serão efetuadas no período de 15 a 26 de setembro de 2003.

3.3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.3.1- O candidato, antes de inscrever-se, deverá ler atentamente o Edital, para inteirar-se das regras do Processo Seletivo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Certame, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

3.3.2- O valor da taxa de inscrição a ser paga pelo candidato deverá corresponder à atividade técnica/especialidade para a qual concorre, respeitando-se os valores apresentados no ANEXO I.

3.3.3- O candidato só poderá inscrever-se para uma atividade técnica/especialidade neste Processo Seletivo Simplificado para Emprego Temporário.

3.3.4- A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.3.5- A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração.

3.3.6- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de atividade técnica/especialidade.

3.4. FORMAS DE INSCRIÇÃO

3.4.1. Inscrição via Internet:

3.4.1.1- Para inscrição realizada pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.fundec.org.b, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à Ficha de Inscrição, ao Formulário de Análise Curricular e Avaliação de Títulos e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estarão disponíveis no período de 8h do dia 15/09/2003 até às 17h do dia 26/09/2003 (horário de Brasília).

3.4.1.2- O pagamento da inscrição realizada pela Internet deverá ser efetuado, obrigatoriamente, em espécie, por meio do Boleto Bancário específico, impresso no momento da inscrição, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições.

3.4.1.3- As inscrições via Internet somente serão consideradas após a confirmação, pelo Banco, do efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, o qual deverá corresponder, obrigatoriamente, à atividade técnica para a qual o candidato inscrito concorre (consulte o ANEXO I).

3.4.1.4- O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará o cancelamento da inscrição.

3.4.1.5- As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando-se possíveis congestionamentos de comunicação do site www.fundec.org.br nos últimos dias de inscrição.

3.4.1.6- O candidato poderá verificar a confirmação da sua inscrição no site www.fundec.org.br cinco dias úteis após o pagamento do boleto bancário.

3.4.1.7- O DAC e a FEC não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

3.4.2. Inscrição Via Postal:

3.4.2.1- O candidato deverá consultar o Edital para conhecer as condições necessárias para realização de sua inscrição por esse meio.

3.4.2.2- Preencher a Ficha de Inscrição e o Formulário de Análise Curricular e Avaliação de Títulos (para as especialidades correspondentes à Atividade Técnica IV), que estarão disponíveis no site www.fundec.org.br, ou utilizar os modelos de Ficha (ANEXO V) e de Formulário para pontuação da Análise Curricular e de Avaliação de Títulos (ANEXO VI).

3.4.2.3- Recolher a taxa de inscrição em qualquer agência do Banco Bradesco através de depósito identificado a favor da Fundação Euclides da Cunha - FEC:

Agência nº 2807-0 e Conta Corrente nº 280707- 6, em espécie.

3.4.2.4- Enviar, obrigatoriamente, por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação Euclides da Cunha - FEC, Processo Seletivo Simplificado do DAC, Caixa Postal nº 100.358, CEP: 24001-970, Centro, Niterói/RJ, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição preenchida corretamente (conforme modelo no ANEXO V), legível e sem rasuras;

b) Formulário de Análise Curricular e de Avaliação de Títulos (conforme modelo no ANEXO VI) devidamente preenchido (neste caso somente para os candidatos que concorrem às especialidades correspondentes à Atividade Técnica IV);

c) Comprovante de depósito (original).

3.4.2.5- Esses documentos deverão ser enviados, impreterivelmente, até o último dia previsto para o término das inscrições. Perdido este prazo, a inscrição não será considerada.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1- Aos candidatos com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, para o Emprego Temporário, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298/99.

4.2- Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, arredondamento que incidirá apenas nas vagas oferecidas no ANEXO I.

4.3- É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto no Decreto nº 3.298/99.

4.4- São declaradas inabilitáveis, para efeito de contratação através do Processo Seletivo Simplificado, as pessoas portadoras das seguintes deficiências:

I. As específicas no item 6 da Instrução Normativa nº 07, do Tribunal Superior do Trabalho;

II. Quaisquer outros estados mórbidos, doenças ou lesões duradouras que prejudiquem de forma significativa o exercício profissional, sempre que inequivocamente diagnosticados.

4.5- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar se concorre como portador de deficiência e/ou necessita de prova especial. Neste caso, o candidato deverá assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e proceder de acordo com o que estabelece o Item 8.1 deste Edital, bem como anexar na Ficha de Inscrição o laudo médico original, atestando a espécie e o grau do nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e ainda a provável causa da deficiência.

4.6- No caso de inscrição pela Internet, o laudo médico original deverá ser enviado através de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), impreterivelmente até o último dia previsto para o término das inscrições, para a Fundação Euclides da Cunha - FEC, Processo Seletivo Simplificado do DAC, Caixa Postal nº 100.358, CEP: 24001-970, Centro, Niterói/RJ.

4.7- O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e não enviar o Laudo Original, não será desta forma considerado, não podendo interpor recurso a favor de sua condição.

4.8- Após o julgamento da prova, serão elaboradas duas listas: uma com a relação dos candidatos classificados, e uma outra, com a relação dos candidatos aprovados que concorrem às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.9- O candidato portador de deficiência, aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à avaliação médica, com objetivo de verificar a compatibilidade ou não da deficiência de que é portador com o exercício da especialidade no Emprego Temporário.

4.10- A avaliação será realizada, por equipe médica a ser indicada pelo DAC, por ocasião da convocação do candidato para contratação.

4.11- Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.12- As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização da prova.

5. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVA OBJETIVA

5.1- O candidato deverá tomar conhecimento do seu Local de Prova, na data prevista no Cronograma (ANEXO IV), no site www.fundec.org.br, ou no Diário Oficial da União.

5.2- É obrigação do candidato conferir as informações divulgadas sobre a confirmação de sua inscrição. Caso haja algum erro o candidato deverá solicitar a correção por e-mail: concurso@fundec.org.br

5.3- A comunicação disponível na Internet não exime o candidato da responsabilidade do acompanhamento e obtenção das informações referentes à realização da prova nas publicações do Diário Oficial da União.

6. DA SELEÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 2 (duas) etapas:

6.1- Primeira etapa: Prova objetiva

6.1.1- A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, terá:

a) 40 (quarenta) questões, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, equivalendo ao total de 100 (cem) pontos, para as especialidades que compõe as Atividades Técnicas I, II e III;

b) 40 (quarenta) questões, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, equivalendo ao total de 80 (oitenta) pontos, quando se tratar de especialidades que compõe a Atividade Técnica IV.

6.1.2- Esta prova versará sobre assuntos relacionados a conhecimentos gerais, compreendendo duas partes: uma específica à especialidade, para qual o candidato concorre, e a outra relacionada ao Sistema de Aviação Civil.

6.1.3- Será eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.

6.1.4- Serão considerados aptos para a 2ª etapa, os candidatos aprovados na 1ª etapa, que concorrem às vagas das especialidades que compõe a Atividade Técnica IV.

6.2- Segunda etapa: Análise Curricular e Avaliação de Títulos

6.2.1- A etapa de análise curricular e avaliação de títulos, exclusivamente de caráter classificatório, valerá no máximo 20 (vinte) pontos.

6.2.2- Esta etapa será realizada em 2 (duas) fases:

6.2.2.1- Primeira fase: Será calculada a pontuação dos currículos e títulos informados pelos candidatos no ato da inscrição, conforme tabela no Anexo III.

6.2.2.1.1- A pontuação obtida será somada aos pontos da prova objetiva, sendo o resultado utilizado para selecionar os candidatos que irão para a 2ª fase.

6.2.2.1.2- Serão selecionados para a 2ª fase os candidatos que melhor se classificarem em um total de até 2 (duas) vezes o número de vagas oferecidas para cada especialidade.

6.2.2.2- Segunda fase: A relação dos candidatos aprovados e selecionados para a segunda fase, estará disponível no site www.fundec.org.br e no Diário Oficial da União, na data prevista no Cronograma (ANEXO IV).

6.2.3- Os candidatos selecionados para a 2ª fase deverão enviar cópia autenticada dos documentos comprobatórios do currículo e dos títulos declarados no ato de sua inscrição, através de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), impreterivelmente, até o último dia previsto para entrega de acordo com o Cronograma (ANEXO IV), para a Fundação Euclides da Cunha - FEC, Processo Seletivo Simplificado do DAC, Caixa Postal nº 100.358, CEP: 24001-970, Centro, Niterói/RJ.

6.2.4- A 2ª fase compreende a comprovação da análise curricular e avaliação de títulos relacionados pelos candidatos no ato de sua inscrição, para avaliação da qualificação e dos conhecimentos específicos exigidos para cada especialidade, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no ANEXO III deste Edital.

6.2.5- Serão excluídos os pontos relativos aos documentos e títulos de candidato que não atenderem aos requisitos previstos no Edital. Neste caso a pontuação correspondente será desconsiderada e passará o candidato para nova posição, podendo ser excluído desta segunda etapa se sua nova pontuação for inferior aos pontos do último candidato selecionado para a segunda etapa.

6.2.6- Para receber a pontuação relativa ao tempo de experiência profissional, de acordo com o ANEXO III, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas;

b) certidão, declaração original ou outro documento oficial que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) cópia autenticada de contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração original que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

6.2.7- A declaração e a certidão, mencionadas nas opções do subitem anterior, deverão ser emitidas por órgão de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo órgão de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

6.2.8- A declaração, mencionada nas opções do subitem 6.2.6, deverá ser emitida pelo contratante e apresentada em forma original.

6.2.9- Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

6.2.10- Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

6.2.11- Os diplomas e os certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, de mestrado e de doutorado, emitidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.

6.2.12- Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, de mestrado e de doutorado, devem estar devidamente registrados e de acordo com as exigências da legislação pertinente.

6.2.13- Será desconsiderado o título declarado no currículo, no ato da inscrição, que não for comprovado por meio de apresentação de documentação.

6.2.14- Os certificados ou diplomas de títulos e documentação correspondente a tempo de serviço que forem entregues nesta 2ª etapa, mas que não foram declarados no ato da inscrição, serão desconsiderados.

6.2.15- Só será considerado um título, por cada especialização, dentre as apresentadas pelo candidato, e não será acumulativo, valendo a pontuação correspondente ao título de maior valor.

6.2.16- Ao resultado da Análise Curricular e de Avaliação de Títulos, não caberá recurso.

6.2.17- O resultado da segunda etapa estará disponível no site www.fundec.org.br e no Diário Oficial da União, na data prevista no Cronograma (ANEXO IV).

7. DOS PROGRAMAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

7.1 Os programas e sugestões bibliográficas estarão disponíveis no site _www.fundec.org.br e no Local de Divulgação a partir do 1º dia previsto para início das inscrições, bem como as descrições sintéticas das especialidades.

8. DA REALIZAÇÂO DA PROVA OBJETIVA

8.1- Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à prova, o candidato portador de deficiência ou não deverá solicitá-la por escrito à FEC, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

8.1.1- A solicitação deverá ser enviada por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a Fundação Euclides da Cunha - FEC, Processo Seletivo Simplificado do DAC, Caixa Postal nº 100.358, CEP: 24001-970, Centro - Niterói/RJ.

8.2- A prova, com duração máxima de 3h, será realizada em locais e horários a serem divulgados no site www.fundec.org.br e no Local de Divulgação, tendo publicação no Diário Oficial da União, na data prevista no cronograma (ANEXO IV).

8.3- Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação e comparecimento no local e no horário determinados para a realização da prova.

8.4- O ingresso do candidato no local, onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do documento de Identidade Oficial (Original).

8.4.1- Serão considerados documentos de identidade oficial: carteiras expedidas pelos: Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; certificado de reservista com foto; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público, por órgão público que por Lei Federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

8.4.2- Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

8.4.3- O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 8.4.1. deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.5- Não será permitida a entrada de candidatos após o horário definido para o início da prova.

8.6- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar ou chegar atrasado à prova.

8.7- Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer na sala de provas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, e outros equipamentos similares.

8.8- O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

8.9- O candidato deverá comparecer ao local com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para o início da realização da prova, portando caneta esferográfica azul ou preta.

8.10- O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do efetivo início da mesma, sendo que, nesse momento não lhe será permitido levar o Caderno de Questões.

8.10.1- Os candidatos terão exemplares do Caderno de Questões disponibilizados na entrada do local de prova uma hora antes do horário previsto para o término da mesma.

8.11- O candidato só poderá deixar a sala de realização da prova levando o seu Caderno de Questões uma hora antes do término da prova.

8.12- Não haverá segunda chamada para a prova.

8.13- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

8.14- Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.

8.14.1- As respostas das questões objetivas deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.15- No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação.

8.16- Terá a prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos/ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando/recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de réguas de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionários, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravadores, receptores ou pagers, ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com outros candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões, no Cartão de Respostas ou neste Edital;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

8.17- Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e será eliminado do Processo Seletivo, pois o descumprimento da presente norma caracterizará tal ato como tentativa de fraude.

8.18- Não será permitido que as marcações nos cartões de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

8.19- Não está sob a responsabilidade da FEC, nem do DAC a venda de apostilas ou outras publicações contendo resumos ou questões referentes aos programas e sugestões bibliográficas correspondente ao Processo Seletivo.

9. DOS RECURSOS

9.1- O candidato poderá apresentar recurso a qualquer das questões da prova objetiva, neles incluindo as razões pelas quais discorda do gabarito, conteúdo da questão, desde que devidamente fundamentado.

9.2- O candidato que desejar interpor recurso disporá de até dois dias úteis contados a partir da divulgação dos gabaritos, de acordo com o Cronograma (ANEXO IV).

9.3- Os recursos interpostos serão respondidos, e as respostas estarão disponíveis no site www.fundec.org.br.

9.4- Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

9.5- O candidato deverá enviar, obrigatoriamente, por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação Euclides da Cunha - FEC, Processo Seletivo Simplificado do DAC, Caixa Postal nº 100.358, CEP: 24001-970, Centro, Niterói/RJ, o recurso que vier a interpor, apresentando-o em formato livre e obedecendo às seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito;

b) para cada questão argumentação lógica e consistente;

c) capa única contendo o nome, o número de inscrição, a especialidade para a qual concorre e a assinatura do candidato.

9.6- Caso o exame dos recursos resulte na anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.7- A decisão final da Banca Examinadora será irrecorrível.

9.8- Será indeferido o pedido de recurso entregue fora do prazo estipulado.

9.9- As alterações de gabarito após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através do site _www.fundec.org.br.

10. RESULTADO FINAL

10.1- A comunicação oficial do Processo Seletivo Simplificado será feita por intermédio do Diário Oficial da União e no site www.fundec.org.br, a partir das datas previstas no Cronograma (ANEXO IV).

10.2- A classificação final será o total de pontos obtidos na prova objetiva, sendo adicionados os pontos concedidos aos títulos apresentados e homologados pela Banca Examinadora, no caso das especialidades que compõem a Atividade Técnica IV.

10.3- Em caso de empate de candidatos na pontuação geral, terá preferência o candidato com:

1º) maior pontuação na análise curricular e de títulos, quando se tratar de especialidade que compõe a Atividade Técnica IV;

2º) maior pontuação na parte da prova objetiva correspondente ao Sistema de Aviação Civil;

3º) maior idade.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1- Os candidatos constantes da convocação publicada no Diário Oficial da União para assinatura do Contrato de Trabalho deverão comparecer ao local, data e hora estipulados, sob pena de sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado.

11.2- Para as especialidades da Atividade Técnica IV que requerem experiência superior a 3 (três) anos, o candidato deverá comprovar através de registro em Carteira de Trabalho - CTPS, ou ato administrativo publicado em Diário Oficial, ou através de contrato de prestação de serviços, sempre juntamente com a declaração de rendimentos dos exercícios correspondentes aos anos da prestação de serviço, compatível com especialidade para a qual concorre.

11.3- A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. O DAC reserva-se o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

11.4- A assinatura do Contrato de Trabalho obedecerá a legislação em vigor.

11.5- O candidato contratado sujeitar-se-á a trabalhar em qualquer localidade onde o DAC possua instalações e dele venha a necessitar, sem quaisquer vantagens salariais.

11.6- O candidato contratado deve ter disponibilidade para realização de serviços fora do seu local de trabalho e viagens a serviço, quando necessário.

11.7- O candidato classificado no Processo Seletivo compromete-se a manter atualizado o seu endereço junto a FEC, até a publicação do resultado final, e junto ao DAC, a partir de então. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a FEC ou para o DAC.

11.8- Qualquer dúvida, relacionada aos termos deste Edital e a seus Anexos, deverá ser encaminhada para o e-mail concurso@fundec.org.br, ou por escrito, enviando a solicitação por fax (21) 2629-3515 / 2629-3606, endereçada à FEC com referência ao Edital de Seleção Nº 001/DAC/2003.

11.9- Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FEC, de comum acordo com o DAC.

11.10- O DAC se reserva o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente Processo Seletivo Simplificado, ou mesmo em fase posterior, em razão de atos não previstos neste Edital.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2003
Maj.-Brig.-do-Ar Washington Carlos de Campos Machado
Brig.-do-Ar Paulo Roberto de Oliveira Pereira

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS (DAC)

Atividade Técnica I Técnico em Desenvolvimento de Operações do Sistema de Aviação Civil

Salário R$ 1.250,00 - Escolaridade Mínima - 2º Grau Completo

Taxa de Inscrição - R$ 30,00

Cód

Administrativa

Vagas

Requisitos

M51

Administrativa

45

Ensino Médio Completo

M52

Administrativa / Economia / Finanças

20

Ensino Médio Completo

Cód

Outras Especialidades

Vagas

Requisitos

M53

Bioquímica

01

Ensino Médio Completo

Atividade Técnica II Técnico em Telemática (Tecnologia da Informação e Controle)

Salário R$ 1.650,00 Escolaridade Mínima - 2º Grau Completo

Taxa de Inscrição R$ 40,00

Cód

Especialidade Informática

Vagas

Requisitos

M54

Programação Básica

20

Ensino Médio Completo

M55

Redes / Instalação / Manutenção

09

Ensino Médio Completo

Cód

Outras Especialidades

Vagas

Requisitos

M56

Design Gráfico Computacional

05

Ensino Médio Completo

Atividade Técnica III Supervisor de Desenvolvimento de Operações do Sistema de Aviação Civil

Salário R$ 2.800,00 Escolaridade Mínima - Superior Completo

Taxa de Inscrição R$ 70,00

Cód

Especialidade Administração

Vagas

Requisitos

S57

Administrativa

07

Graduação em Administração e Registro no Conselho Correspondente

S58

Economia / Finanças

03

Graduação em Administração ou Economia ou Ciências Contábeis e Registro no Conselho Correspondente

Cód

Especialidade Engenharia

Vagas

Requisitos

S59

Aeronáutica

06

Graduação em Engenharia Aeronáutica ou Mecânica Com Extensão Aeronáutica e Registro no Conselho Correspondente

S60

Civil

10

Graduação em Engenharia Civil e Registro no Conselho Correspondente

S61

Engenharia

01

Graduação em Engenharia e Registro no Conselho Correspondente

Cód

Outras Especialidades

Vagas

Requisitos

S62

Arquitetura

05

Graduação em Arquitetura e Registro no Conselho Correspondente

S63

Biblioteconomia

03

Graduação em Biblioteconomia e Registro no Conselho Correspondente

S64

Bioquímica

01

Graduação em Bioquímica e Registro no Conselho Correspondente

S65

Contabilidade

01

Graduação em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Correspondente

S66

Direito

13

Graduação em Direito e Registro na OAB

S67

Economia

03

Graduação em Economia e Registro no Conselho Correspondente

S68

Estatística

05

Graduação em Estatística e Registro no Conselho Correspondente

S69

Física

01

Graduação em Física e Registro no Conselho Correspondente

S70

Fisiologia Humana

02

Graduação em Biologia ou Fisioterapeuta ou Educação Física ou Médico e Registro no Conselho Correspondente

S71

Geografia

01

Graduação em Geografia e Registro no Conselho Correspondente

S72

Informática

10

Graduação em Informática ou qualquer Curso Superior Completo com Especialização em Análise de Sistemas com Carga Horária mínima de 360 horas em Instituição de Ensino Reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro em Conselho de Classe Compatível ou em Órgão Fiscalizador, se for o caso.(**)

S73

Letras

03

Graduação em Letras e Registro no Conselho Correspondente

S74

Museologia

01

Graduação em Museologia e Registro no Conselho Correspondente

S75

Pedagogia

06

Graduação em Pedagogia e Registro no Conselho Correspondente

S76

Psicologia

01

Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Correspondente

S77

Relações Internacionais

02

Graduação em Relações Internacionais ou Comércio Exterior e Registro no Conselho Correspondente

Atividade Técnica IV Gerente do Sistema Nacional de Aviação Civil

Escolaridade Mínima - Superior Completo e Com Experiência no Mínimo 3 (Três) Anos de Exercício na Especialidade Salário R$ 4.500,00

Taxa de Inscrição R$ 90,00

Cód

Outras Especialidades

Vagas

Requisitos

S78

Administração

05

Graduação em Administração e Registro no Conselho Correspondente

S79

Antropometria

01

Graduação em Fisioterapeuta ou Educação Física ou Medicina e Registro no Conselho Correspondente

S80

Arquivologia

02

Graduação em Arquivologia e Registro no Conselho Correspondente

S81

Biomecânica

02

Graduação em qualquer área com especialização em Biomecânica e Registro no Conselho Correspondente

S82

Bioquímica

01

Graduação em Bioquímica e Registro no Conselho Correspondente

S83

Direito

01

Graduação em Direito e Registro na OAB

S84

Economia

03

Graduação em Economia e Registro no Conselho Correspondente

S85

Fisiologia Humana

05

Graduação em Biologia ou Fisioterapeuta ou Educação Física ou Médico e Registro no Conselho Correspondente

S86

Museologia

01

Graduação em Museologia e Registro no Conselho Correspondente

S87

Planejamento Aeroportuário

06

Graduação em Qualquer Área de Nível Superior e Registro no Conselho Correspondente

S88

Planejamento de Aviação Civil

01

Graduação em Qualquer Área de Nível Superior e Registro no Conselho Correspondente

S89

Projetos

02

Graduação em Qualquer Área de Nível Superior e Registro no Conselho Correspondente

S90

Recursos Humanos

02

Graduação em Qualquer Nível Superior e Registro no Conselho Correspondente

S91

Treinamento

02

Graduação em Qualquer Nível Superior e Registro no Conselho Correspondente

Cód

Especialidade Engenharia

Vagas

Requisitos

S92

Aeronáutica

08

Graduação em Engenharia Aeronáutica ou Mecânica Com Extensão Aeronáutica e Registro no Conselho Correspondente

S93

Civil

04

Graduação em Engenharia Civil e Registro no Conselho Correspondente

S94

Engenharia

01

Graduação em Engenharia e Registro no Conselho Correspondente

Cód

Especialidade Informática

Vagas

Requisitos

S95

Análise

10

Graduação em Informática ou qualquer Curso Superior Completo com Especialização em Análise de Sistemas com Carga Horária Mínima de 360 Horas em Instituição de Ensino Reconhecida Pelo Ministério da Educação; Registro em Conselho de Classe Compatível ou em Órgão Fiscalizador, se for o caso.

S96

Redes

01

Graduação em Informática ou qualquer Curso Superior Completo com Especialização em Análise de Sistemas com Carga Horária Mínima de 360 Horas em Instituição de Ensino Reconhecida Pelo Ministério da Educação; Registro em Conselho de Classe Compatível ou em Órgão Fiscalizador, se for o caso.

S97

Web Design

01

Graduação em Informática ou qualquer Curso Superior Completo com Especialização em Análise de Sistemas com Carga Horária Mínima de 360 Horas em Instituição de Ensino Reconhecida Pelo Ministério da Educação; Registro em Conselho de Classe Compatível ou em Órgão Fiscalizador, se for o caso.

ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO (DAC)

ATIVIDADES TÉCNICAS I, II e III ETAPA Nº DE QUESTÕES VALOR/ QUESTÃO TOTAL DE PONTOS MÍNIMO DE PONTOS PARA APROVAÇÃO OBJETIVA 40 2,5 100 50 ATIVIDADE TÉCNICA IV ETAPA Nº DE QUESTÕES VALOR/ QUESTÃO PONTOS MÍNIMO DE PONTOS PARA APROVAÇÃO OBJETIVA 40 2,0 80 40 ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 20 -

ANEXO III - ANÁLISE CURRICULAR E DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (DAC) (Somente para Atividade Técnica IV)

Item Pontos Máximo a) Experiência profissional específica em atividades técnicas, relacionado à especialidade a que concorre 1 ponto para cada período de 4 anos completos 5 b) Certificado, devidamente registrado, de curso de aperfeiçoamento, em atividade técnica de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, relacionado à especialidade a que concorre. 3 3 c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em atividade técnica de mestrado (título de mestre), relacionado à especialidade a que concorre. 7 7 d) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em atividade técnica de doutorado (título de doutor), relacionado à especialidade a que concorre. 15 15 PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 Para os itens "b", "c" e "d" somente será considerado o título de maior pontuação.

ANEXO IV - CRONOGRAMA PREVISTO (DAC)

ATIVIDADES DATAS PREVISTAS Período de inscrição 15/09 a 26/09/2003 Divulgação do(s) local(is) da prova objetiva Até 14/10/2003 Aplicação da Prova Objetiva, com duração máxima de 3h 19/10/2003 Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva 21/10/2003 Entrega de recursos contra questões da Prova Objetiva 22/10 e 23/10/2003 Divulgação das notas e resultado dos recursos contra a Prova Objetiva 13/11/2003 Divulgação da relação dos candidatos selecionados para 2ª Etapa 13/11/2003 Período para entrega dos títulos 14/11 a 19/11/2003 Resultado da análise curricular e avaliação de títulos 02/12/2003 Divulgação do Resultado Final 02/12/2003 Convocação para contratação A partir de 03/12/200 Contratação Até 31/12/2003

ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO (DAC)

À Fundação Euclides da Cunha ____________________________________________________________________ (nome completo do candidato) vem requerer inscrição no Processo Seletivo Simplificado, que está sendo promovido pelo Departamento de Aviação Civil, para preenchimento de vagas nas atividades técnicas/especialidades, de acordo com o EDITAL Nº 001/DAC/2003. ATIVIDADE TÉCNICA:________________________________________________ ESPECIALIDADE:____________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:_____/____/_______ SEXO: M F IDENTIDADE:__________________________ CPF:_________________________________ ENDEREÇO:________________________________________________________ BAIRRO:__________________________________________________________ CIDADE:__________________________________________________________ ESTADO:__________________________________________________________ CEP:________________________________ TELEFONE:(___)______________________ CONCORRE A VAGA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA? SIM PRECISA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA? SIM Declaro que as informações acima expressam a verdade e são de minha inteira responsabilidade. Data: _____/_____/_________ ____________________________________ Assinatura do Candidato

ANEXO VI - RELAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Somente para Atividade Técnica IV)

NOME DO CANDIDATO: ..................................... Nº DE INSCRIÇÃO: ................. (a ser preenchido pela FEC) ATIVIDADE TÉCNICA: .............................. ESPECIALIDADE: ............................ Encaminho a Fundação Euclides da Cunha a relação dos Títulos abaixo mencionado de acordo com os critérios definidos no item 6.2 do EDITAL Nº 001/DAC/2003. ITEM RELAÇÃO DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS A SEREM ANALISADOS A B C D As informações apresentadas são expressão da verdade e de minha inteira responsabilidade. Data: ______/______/2003 ____________________________ Assinatura do Candidato ................................................................................................... Critérios para Análise de Currículos e Títulos (Somente para Atividade Técnica IV) A Experiência profissional específica em atividades técnicas, relacionado à especialidade a que concorre (1 ponto para cada período de 4 anos completos) Máximo de 05 pontos B Certificado, devidamente registrado, de curso de aperfeiçoamento, em atividade técnica de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, relacionado à especialidade a que concorre. 03 pontos C Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em atividade técnica de mestrado (título de mestre), relacionado à especialidade a que concorre. 07 pontos D Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em atividade técnica de doutorado (título de doutor), relacionado à especialidade a que concorre. 15 pontos Para os itens "b", "c" e "d" somente será considerado o título de maior pontuação.

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