UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EDITAL Nº 01-TA/2003
CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - ÁREA HOSPITALAR
ANEXO I
CARGO/ESPECIALIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REQUISITOS PARA INGRESSO |
NÍVEL SUPERIOR | |||
Assistente Social | 40 horas | 2 | Curso Superior completo em Serviço Social. Registro no Conselho Regional de Serviço Social. |
Biólogo | 40 horas | 1 | Curso Superior completo em Ciências Biológicas. Especialização em Genética. Registro no Conselho Regional de Biologia. |
Farmacêutico Bioquímico | 40 horas | 2 | Curso Superior completo em Farmácia Bioquímica. Registro no Conselho Regional de Farmácia |
Fisioterapeuta | 40 horas | 3 | Curso Superior completo em Fisioterapia. Registro no Conselho Regional de Fisioterapia |
Fonoaudiólogo | 40 horas | 1 | Curso Superior completo em Fonoaudiologia. Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia |
Médico/Anatomia Patológica | 1 | ||
Médico/Anestesiologia | 8 | ||
Médico/Cancerologia | 1 | ||
Médico/Cirurgia Vascular | 2 | Curso Superior completo em Medicina, Especialização na área: residência médica | |
Médico/Medicina Intensiva | 20 horas | 5 | ou título de especialista ou curso de especialização reconhecido oficialmente. |
Médico/Neonatologia | 3 | Registro no Conselho Regional de Medicina | |
Médico/Neurocirurgia | 2 | ||
Médico/Obstetrícia | 3 | ||
Médico/Oftalmologia | 2 | ||
Médico/Urologia | 2 | ||
Médico/Pediatria | 20 horas | 2 | Curso Superior completo em Medicina, Especialização na área: residência médica ou título de especialista ou curso de especialização reconhecido oficialmente em Gastroenterologia e Nutrição Infantil. Registro no Conselho Regional de Medicina. |
Nutricionista | 40 horas | 9 | Curso Superior completo em Nutrição. Registro no Conselho Regional de Nutrição. |
Psicólogo | 40 horas | 1 | Curso Superior completo em Psicologia. Especialização na área de Recursos Humanos. Registro no Conselho Regional de Psicologia |
NÍVEL MÉDIO | |||
Auxiliar de Enfermagem | 40 horas | 40 | 2º grau profissionalizante completo. |
Necessidades especiais | 4 | ||
Técnico em Enfermagem | 40 horas | 36 | 2º grau profissionalizante completo. |
Necessidades especiais | 4 | ||
Técnico em Laboratório/Patologia Clínica | 40 horas | 26 | 2º grau profissionalizante completo. Registro no Conselho Regional de Farmácia. |
Necessidades especiais | 2 | ||
ANEXO II - CÓDIGOS DAS VAGAS
CARGO/ESPECIALIDADE | Nº DE VAGAS | CÓDIGO SIAPE DAS VAGAS |
Assistente Social | 2 | 0769264, 0769265 |
Biólogo | 1 | 0217518 |
Farmacêutico Bioquímico | 2 | 0217174 0219740 |
Fisioterapeuta | 3 | 0770368, 0770369 0720935 |
Fonoaudiólogo | 1 | 0720933 |
Médico | 31 | 0770419 0770420 0770421 0770422 0770423 0770424 0770425 0770426 0770427 0770428 0770429 0770430 0770431 0770432 0770433 0770434 0770435 0770436 0770437 0613456 0720681 0015713 0017104 0216442 0216707 0216715 0216786 0216995 0217046 0217675 0218236 |
Nutricionista | 9 | 0771762 0771763 0771764 0771765 0771766 0771767 0216570 0216912 0219047 |
Psicólogo | 1 | 0216932 |
Auxiliar de Enfermagem | 44 | 0771897 0771898 0771899 0771900 0771901 0771902 0771903 0771904 0771905 0771906 0771907 0771908 0770909 0771910 0771911 0771912 0771913 0771914 0771915 0771916 0771917 0771918 0771919 0771920 0771921 0771922 0771923 0771924 0771925 0771926 0771927 0771928 0771929 0771930 0771931 0771932 0771933 0771934 0771935 0771936 0771937 0771938 0771939 0771940 0771941 |
Técnico em Enfermagem | 40 | 0773419 0773420 0773421 0773422 0773423 0773424 0773425 0773426 0773427 0773428 0773429 0773430 0773431 0773432 0773433 0773434 0773435 0773436 0773437 0773438 0773439 0773440 0773441 0773442 0773443 0773444 0773445 0773446 0773447 0773448 0216326 0216414 0216613 0216615 0216616 0216771 0216823 0216840 0227164 0217413 |
Técnico em Laboratório/Patologia Clínica | 28 | 0774716 0774717 0774718 0774719 0774720 0774721 0774722 0774723 0774724 0774725 0774726 0774727 0774728 0774729 0774730 0774731 0774732 0774733 0774734 0219644 0216176 0216990 0217227 0217915 0218289 0218520 0217203 0217020 |
EDITAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, na Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MPOG nº 154 de 15/04/02, na Portaria do Ministério da Educação MEC nº 1.198 de 24/04/2002, e nas Portarias nº 956/MARE, de 24/03/98, nº 945/MEC, de 30/04/2003 e nº 32/MEC, de 03/04/2003, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal técnico-administrativo/área hospitalar desta Universidade, conforme Anexo I, observados os termos: da Lei nº 8.112, de 11/12/90 e do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/87, das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1 - Das Disposições Preliminares
1.1 - A denominação dos cargos, com seus respectivos números de vagas, requisitos e escolaridade exigidos, bem como carga horária semanal constam do Anexo I deste Edital; os códigos de vagas constam do Anexo II.
1.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/90.
1.3 - Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos que possuem jornada diferenciada estabelecida em lei, conforme especificado no Anexo I.
1.4 - A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou regime de plantão, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
1.5 - A lotação dos candidatos aprovados será em uma das unidades hospitalares desta Universidade: Hospital Pediátrico Professor Hosanah de Oliveira, Hospital Universitário Professor Edgard Santos ou Maternidade Climério de Oliveira.
1.6 - A remuneração do cargo de nível superior é de R$ 817,74 (oitocentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), e dos cargos de nível médio é de R$ 528,36 (quinhentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), equivalentes aos vencimentos básicos fixados para as classes e padrões iniciais.
1.7 - O concurso será realizado pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento/Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas e pelo Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação/Pró-Reitoria de Graduação.
2 - Das Inscrições
2.1 - O candidato deve requerer sua inscrição, bem como pagar o manual e a taxa, no período de 01 a 12 de setembro de 2003. O pedido de inscrição poderá ser feito via Correios e Internet.
2.2 - Valor das taxas
a) Manual do Candidato e Requerimento de Inscrição R$ 5,00 (Cinco reais)
b) Inscrição: R$ 70,00 (Setenta reais) para os cargos de Nível Superior e R$ 40,00 (Quarenta reais) para os cargos de Nível Médio.
2.3 - Procedimentos para a inscrição:
2.3.1 - Via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Para solicitar inscrição via Correios, o candidato deverá:
a) Adquirir o Manual do Candidato e o Requerimento de Inscrição em uma das agências especificadas abaixo:
Agência Central
Praça da Inglaterra, S/N - Comércio, Salvador - BA
Horário de Funcionamento: 09 às 17 horas - Sábado: 09 às 13 horas
Agência Iguatemi
Av. Tancredo Neves, 148, Shopping Iguatemi, Salvador - BA
Horário de Funcionamento: 09 às 19 horas - Sábado: 09 às 18 horas
Agência Pituba
Av. Paulo VI, 190 - Pituba, Salvador - BA
Horário de Funcionamento: 09 às 17 horas - Sábado: 09 às 13 horas
Agência UFBA
Rua Adhemar de Barros, S/N (prédio do Instituto de Matemática) - Ondina, Campus da UFBA,
Salvador - BA
Horário de Funcionamento: 09 às 17 horas - Sábado: não funciona.
Agência Lauro de Freitas
Av. Brig. Mário Epigaus, S/N - Centro - Lauro de Freitas
Horário de Funcionamento: 09 às 17 horas - Sábado: 09 às 13 horas.
Agência Feira de Santana
Av. Pres. Dultra, 1376, Capochinhos - Feira de Santana
Horário de Funcionamento: 09 às 17 horas - Sábado: não funciona.
Agência Cruz das Almas
Rua Otens, 31 - Centro - Cruz das Almas
Horário de Funcionamento: 09 às 17 horas - Sábado: 08 às 12 horas
Agência Camaçari;
Av. Francisco Drumond, S/N - Centro - Camaçari
Horário de Funcionamento: 09 às 17 horas - Sábado: 09 às 13 horas.
b) Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as condições contidas no Manual, em especial os casos passíveis de anulação;
2.3.2 - Via Internet: O pedido de inscrição e o Manual do Candidato estarão disponíveis no período das 08 horas de 01 de setembro às 08 horas de 12 de setembro de 2003 no endereço www.concursoareahospitalar.ufba.br.
2.4 - Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.5 - O Requerimento de Inscrição será submetido a leitura óptica, cabendo ao candidato a responsabilidade pelo correto preenchimento (ler instruções no Manual do Candidato).
2.6 - Será considerado inválido qualquer registro cuja célula de leitura óptica esteja em branco, rasurada, inadequadamente preenchida ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.
2.7 - O candidato só poderá concorrer a um único cargo.
2.8 - O documento de identidade utilizado no momento da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.
2.9 - O portador de necessidades especiais deverá, no ato da sua inscrição, especificar em campo próprio do Requerimento de Inscrição a necessidade especial da qual é portador.
2.10 - A inscrição poderá ser efetuada por representante, mediante preenchimento do campo específico do Requerimento de Inscrição. Deverá ser anexada fotocópia do documento de identidade do candidato.
2.11 - Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento da taxa através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.
2.12 - A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.13 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.
2.14 - Não haverá isenção de taxas
2.15 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
2.16 - Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no item 2.
3 - Das Vagas Destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais.
3.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadoras, na proporção de 01(uma) vaga para cada 10(dez) vagas destinadas ao(s) cargo(s) pleiteado(s), conforme consta do Anexo I deste Edital.
3.2 - São reservadas aos portadores de necessidades especiais 04 vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, 04 (quatro) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem e 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico em Laboratório/Patologia Clínica.
3.3 - Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais serão convocados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento - DSA e encaminhados ao Serviço Médico Universitário - SMURB, para submeterem-se a perícia médica, a fim de que seja constatada ou não a condição de portador da necessidade especial especificada e sua compatibilidade com o cargo.
3.3.1-- A necessidade especial deverá estar enquadrada entre aquelas especificadas na medicina especializada de acordo com padrões mundialmente estabelecidos, constituindo inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade de integração social.
3.3.2 - Caso sua necessidade especial não se enquadre no disposto no item 3.3.1, o candidato concorrerá em iguais condições com os demais inscritos.
3.3.2 - Caso a perícia médica constate incompatibilidade entre necessidade especial e o cargo a ser ocupado, a inscrição do candidato será anulada.
3.4 - Na inexistência de candidatos inscritos ou habilitados para as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.
4 - Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos
4.1 - O candidato deverá:
a) ter sido aprovado no concurso público;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do art.13 da Lei n° 8.112/90;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) estar quite com as obrigações militares;
h) possuir a escolaridade exigida para o cargo, registro no Conselho de Classe, se for o caso, e cumprir as demais exigências para habilitar-se ao exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital.
5 - Das Provas
5.1 - O processo seletivo constará de prova escrita objetiva composta de três partes distintas, todas eliminatórias: Português (vinte questões), Informática Básica (dez questões) e Conhecimentos Específicos (quarenta questões), para todos os cargos, além de prova prática para os cargos de Médico/Cirurgia Vascular, Médico/Neurocirurgia, Médico/Obstetrícia, Médico/Oftalmologia e Médico/Urologia.
5.2 - Cada prova escrita constará de questões objetivas de proposição simples. Cada questão só poderá ser verdadeira (V) ou falsa (F).
5.3 - Cada questão valerá 1 (um) ponto. Se o candidato acertar, seu escore é 1 (um); se errar, é -1 (menos um); se deixar em branco ou fizer marcação dupla ou indevida, o escore é 0 (zero).
5.4 - O escore de cada prova é a soma algébrica dos acertos e erros (acertos menos erros).
5.5 - A correção das provas será realizada por processamento eletrônico. Portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para a Folha de Respostas.
5.6 - Para a realização das provas práticas será convocado o número de candidatos que corresponda a 5 (cinco) vezes o número de vagas, obedecida a rigorosa ordem decrescente de pontuação, podendo haver nova convocação, na hipótese de inexistência ou insuficiência de habilitados nestas provas.
5.6.1 - Caso haja empate entre o último a ser convocado e um ou mais candidatos, serão classificados para a prova prática todos os que obtiveram a mesma nota na prova específica.
5.6.2 - A prova prática terá valor de 0 a 100, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:
a) habilidade manual;
b) associação da teoria à prática
c) conhecimento da técnica aplicada.
5.7 - Para habilitar-se, o candidato terá que obter a seguinte pontuação mínima:
Prova de Informática Básica: 3 pontos
Prova de Português: 6 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos: 15 pontos
Conjunto de provas objetivas: 30 pontos
Prova prática: 60 pontos
6 - Da Realização das Provas
6.1 - O concurso será realizado no dia 19 de outubro de 2003, em local e horário constante do Cartão de Identificação, a ser encaminhado à sua residência através da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.
6.1.1 - Caso o candidato não receba o Cartão de Identificação até 05 (cinco) dias úteis antes da data da realização das provas, deverá comparecer ao Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação-SSOA situado no endereço Rua João das Botas, 31 - Canela, Salvador-Ba ou acessar o site www.concursoareahospitalar.ufba.br <www.ufba.br> para aquisição da informação.
6.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido do documento original de identidade, do Cartão de Identificação e de caneta esferográfica preta.
6.3 - O candidato disporá de 4 horas para a realização de todas as provas escritas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas.
6.4 - Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
6.5 - Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora do local pré-determinado.
6.6 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas.
6.7 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos, como também o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.
6.8 - O candidato que desejar levar o caderno de provas terá que cumprir um mínimo de 2 horas e 30 minutos do início da prova.
7 - Da Classificação Final
7.1 - Os candidatos serão ordenados de acordo com o resultado final do concurso, segundo ordem decrescente.
7.2 - Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
7.2.1. - Para os cargos de nível superior:
a) maior pontuação na prova prática, para os cargos constantes do item 5.1.;
b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior titulação na área de conhecimento;
d) maior tempo de experiência, no cargo para o qual se candidata, em área hospitalar;
d) maior tempo de efetivo exercício no Serviço Público, na seguinte escala: federal, estadual e municipal;
e) maior idade.
7.2.2 - Para os cargos de nível médio:
a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior tempo de experiência no cargo para o qual se candidata, em área hospitalar;
c) maior tempo de efetivo exercício no serviço público, na seguinte escala: federal, estadual e municipal.
d) maior idade;
7.3 - A homologação do resultado final do concurso será feita pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento/Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União.
7.4 - Obedecendo a ordem de classificação, será homologado o número de classificados correspondentes a até 06 (seis) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/especialidade.
7.5 - A classificação geral dos candidatos será divulgada através de cartaz afixado na Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento - DSA, situada na Rua Barão de Geremoabo, Pavilhão 7-A, Campus de Ondina e via internet www.concursoareahospitalar.ufba.br.
8 - Dos Recursos
8.1 - O candidato poderá interpor recurso contra questões das provas objetivas (Português, Informática Básica e Conhecimentos Específicos), indicando, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando seus argumentos.
8.2 - Não caberá recurso contra as provas práticas, devido às características de que se revestem.
8.3 - O prazo para a interposição de recursos é de cinco dias úteis, contados a partir da data de publicação do gabarito das provas.
8.3.1 - A divulgação do gabarito das provas será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento - DSA e através da internet, site: www.concursoareahospitalar.ufba.br.
8.4 - Os recursos deverão ser encaminhados à Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento/Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas, no horário das 8:30h às 12:30h.
8.5 - Os recursos serão encaminhados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento/Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas às Bancas Examinadoras das Provas, a fim de que procedam à analise do objeto dos recursos.
8.6 - Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8.7 - Não serão aceitos recursos via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
8.8 - Resultando o recurso em anulação de questão ou questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de haverem ou não ingressado com recurso.
8.9 - Não serão aceitos pedidos de revisão do julgamento dos recursos.
9 - Da Nomeação e Posse
9.1 - Os candidatos aprovados e homologados serão nomeados nos cargos para os quais foram habilitados, na Classe e Padrão inicial das respectivas categorias funcionais, mediante Portaria expedida pelo Reitor da UFBA e publicada no Diário Oficial da União.
9.2 - Os candidatos aprovados e homologados serão nomeados segundo rigorosa ordem de classificação.
9.3 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 4 deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:
a) não estar em débito com o erário;
b) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.
9.4 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Perícia Médica da UFBA, inclusive os candidatos portadores de necessidades especiais, conforme o estabelecido no item 3 deste Edital.
9.6 - O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
9.6.1 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.
9.6.2 - Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado do cargo ex-ofício.
10 - Das Disposições Gerais
10.1 - A aprovação e homologação no concurso não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
10.2 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº 4.175, de 27/03/2002 e a Portaria nº 450, de 06/11/2002.
10.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
10.4 - A inscrição do candidato no concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das Instruções Especificas para cada cargo, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento/Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal da Bahia.
10.6 - A íntegra deste Edital e o Manual do Candidato estão disponíveis na internet no endereço: www.concursoareahospitalar.ufba.br.
Salvador, __ de _______ de 2003
Naomar Monteiro de Almeida Filho
Reitor
