UFPE - Universidade Federal de Pernambuco - PE

EDITAL N° 21, DE 20 DE MAIO DE 2003

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, usando de suas atribuições legais e estatutárias e conforme autorização do Ministro da Educação, através da Portaria n° - 945, de 30 de abril de 2003, publicada no DOU de 05.05.2003, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos vagos, indicados no Anexo 1, do Quadro de Pessoal Permanente desta Universidade (regido pelas leis de n° - s. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e 7.596, de 10 de abril de 1987), a qual se subordina às condições estabelecidas neste edital.

O Concurso será realizado, de forma separada e distinta, para cada uma das categorias descritas no Anexo 1 deste Edital, cujo número de vagas e respectivas habilitações encontram-se nele indicadas. O Concurso consistirá de exames de habilidades e de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, conforme dispuser o presente Edital.

1 DA REALIZAÇÃO E ESTRUTURA DO CONCURSO

O concurso público será executado pela Comissão de Processos Seletivos e Treinamentos (COVEST-COPSET) da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE e obedecerá a modalidades, etapas, conteúdos programáticos, critérios para aprovação, classificação e desempate, previstos no Manual do Candidato parte integrante deste Edital, à disposição dos interessados, para aquisição, durante o período de inscrição, nas Agências credenciadas do Banco Bilbao Vizcaya, relacionadas no Anexo 2.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 26/05/2003 a 27/06/2003, nas Agências Credenciadas do Banco Bilbao Vizcaya, relacionadas no Anexo 2 deste Edital.

2.2 As inscrições serão requeridas em formulário próprio, que acompanha o "Manual do Candidato", e se efetivarão com o pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos pertencentes à categoria de Nível Superior, e de R$ 30,00(trinta reais) para os cargos pertencentes à categoria de Nível Intermediário.

2.3 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas.

2.4 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante.

2.5 As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto n° - 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n° - 7.853, de 24 de outubro de 1989, poderão concorrer a 5% do total de vagas para cada cargo, correspondentes aos quantitativos previstos no Anexo 1, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.6 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no item 2.5, deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e, posteriormente, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica da UFPE, que terá decisão terminativa quanto a sua qualificação como portador de deficiência e o grau de deficiência, para fins de verificação se a deficiência habilita o candidato a concorrer à vaga pretendida.

2.7 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá solicitar, se for o caso, condição especial para a realização das provas (cf. art. 40, §§ 1° - e 2° - , do Decreto n° - 3.298/99).

2.8 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

2.9 A não-observância do disposto nos itens 2.6 a 2.8 acarretará a perda do direito do candidato a concorrer às vagas reservadas a deficientes.

3 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Os requisitos para investidura no cargo são os seguintes:

a) ter sido aprovado neste Concurso;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, neste último caso em gozo do Estatuto da Igualdade (cf. Decreto n° - 70.436, de 18 de abril de 1972);

c) estar quite com as obrigações eleitorais (para candidatos de ambos os sexos) e obrigações militares (para os do sexo masculino);

d) contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse;

e) possuir comprovante de escolaridade mínima, na data da posse, exigida para ingresso na categoria funcional a que concorrer, na forma prevista no Anexo 1;

f) submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE para comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo para o qual concorre, não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo;

g) estar inscrito e quite com as exigências legais, no respectivo órgão fiscalizador da profissão quando exigível;

h) apresentar declaração de que não percebe proventos inacumuláveis (art. 40, § 6° - , da CF/88);

i) apresentar declaração de não-acumulação de cargo, emprego ou função pública (incisos XVI e XVII do art. 37 da CF/88);

j) apresentar declaração de bens, com dados, até a data da posse;

l) apresentar declaração de que não sofreu apenação que o impossibilite de exercer cargo público (art. 137, da Lei n° -8.112/90).

3.2 Para os candidatos da Categoria de Médico, a Residência Médica, concluída na especialidade do Concurso (Anexo 1), deverá ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica -CNRM. Não serão aceitas declarações ou documentos provisórios.

3.3 Os candidatos aprovados e classificados para o cargo de Médico serão admitidos em regime de plantão/diarista, com carga horária de 20 horas semanais.

3.4 Os candidatos aprovados e classificados para o cargo de Fisioterapeuta serão admitidos em regime de plantão/diarista, com carga horária de 30 horas semanais.

3.5 Os candidatos aprovados e classificados para os cargos de Assistente Social, Farmacêutico-Bioquímico, Farmacêutico, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Enfermagem e Técnico em Nutrição e Dietética serão admitidos em regime de plantão/diarista, com carga horária de 40 horas semanais.

4 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 As provas serão realizadas em datas, horários e locais indicados no Cartão de Inscrição. Na hipótese de ocorrer alterações das mesmas datas, horários e locais, as mesmas serão comunicadas por Edital.

5 DOS RESULTADOS DAS PROVAS

5.1 O resultado das provas será divulgado nas datas e nos horários indicados no Manual do Candidato.

5.2 Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à COVEST-COPSET dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação oficial do gabarito das provas, o qual será afixado na sede da COVEST-COPSET, Rua Amaury de Medeiros, 206, Derby, Recife, Pernambuco, em data e horário constantes do Manual do Candidato.

5.3 Os recursos só poderão ter como objeto a impugnação de questões por má formulação ou impertinência em relação ao programa das provas.

5.4 O acatamento dos recursos importará na anulação da questão atacada, sendo os pontos a ela atribuídos redistribuídos entre as demais questões.

6 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

6.1 Serão considerados aprovados os candidatos que tenham obtido argumento de classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos da prova.

6.2 São considerados classificados os candidatos aprovados que obtiverem as maiores pontuações nas provas da categoria a que se submeterem, nos quantitativos constantes do Anexo 1, os quais serão convocados, por edital, para preenchimento dos respectivos cargos.

6.3 Serão homologados através de Edital, mediante publicação da classificação final dos candidatos no DOU, os candidatos aprovados para preenchimento das vagas oferecidas, conforme o Anexo I do presente Edital, em até 02 (duas) vezes o número de vagas, caso hajam aprovados suficientes.

6.4 Na hipótese de desistência de candidatos, serão convocados os candidatos subseqüentes obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

6.5 A inexistência de candidatos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência ou no caso de não haver candidatos a elas habilitados, serão as mesmas preenchidas por candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

7 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

7.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período a critério da UFPE.

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 As informações complementares sobre modalidades, etapas, atribuições dos cargos, conteúdos programáticos, critérios para aprovação, classificação e desempate constam do "Manual do Candidato" que integra, para todos os efeitos legais, o presente Edital.

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela COVEST-COP-SET.

GERALDO JOSÉ MARQUES PEREIRA

ANEXO 1

CÓDIGO DO CARGOCARGOSC/HESCOLARIDADE MÍNIMAVAGASSIT.INICIAL DA CONTRATAÇÃO
NÃO DEFDEF.CLASSE PADRÃOSALÁRIO R$
NÍVEL SUPERIOR
01415062Médico Anestesiologista20_hCurso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Anestesiologia e/ou Título de Especialista em Anestesiologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.0701A-I809,64
02415062Médico Cirurgião (Trans-plante)20 hCurso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Cirurgia e/ou Título de Especialista em Cirurgia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia.02-A-I809,64
03415062Médico Nefrologista20 hCurso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Nefrologia e/ou Título de Especialista em Nefrologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Nefrologia.05-A-I809,64
04415062Médico Oftalmologista20 hCurso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Oftalmologia e/ou Título de Especialista em Oftalmologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia.01-A-I809,64
05415062Médico Radiologista intervencionista (Área Endovascular)20 hCurso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Radiologia e/ou Título de Especialista em diagnóstico por imagem com atuação em angio-radiologia e radiologia intervencionista, reconhecido Colégio Brasileiro de Radiologia.01-A-I809,64
06415062Médico Oncologista20 hCurso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Oncologia e/ou Título de Especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cancerologia/Oncologia Clínica.02-A-I809,64
07415062Médico Clínica Médica (Clínico Geral)20 hCurso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Clínica Médica e/ou Título de Especialista em Clínica Médica, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica.02-A-I809,64
08415062Médico Radiologista Geral20 hCurso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Radiologia e/ou Título de Especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira de Radiologia.04-A-I809,64
09415062Médico Anátomo-Patologista20 hCurso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Anatomia Patológica e/ou Título de Especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anatomia Patológica.01-A-I809,64
10415062Médico Hematologista20 hCurso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia e/ou Título de Especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.01-A-I809,64
11415062Médico Infectologista20 hCurso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Infectologia e/ou Título de Especialista em Infectologia, re-conhecido pela Sociedade Brasileira de Infectologia.01-A-I809,64
12415062Médico Cirurgião Plástico20 hCurso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Plástica e/ou Titulo de Especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.01-A-I809,64
13415012Assistente Social40 hCurso Superior Completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social02-A-I809,64
14415072Psicólogo40 hCurso Superior Completo em Psicologia, com formação em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia.01-A-I809,64
15415051Farmacêutico - Bioquímico40 hCurso Superior Completo em Farmácia com registro no Conselho Regional de Farmácia.01-A-I809,64
16415050Farmacêutico40 hCurso Superior Completo em Farmácia com registro no Conselho Regional de Farmácia.01-A-I809,64
17415055Fisioterapeuta30 hCurso Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFI-TO.03-A-I809,64
18415068Nutricionista40 hCurso Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutrição.01-A-I809,64
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
19417029Técnico em Enfermagem40 hEnsino Médio Completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem.2802A-I523,13
20413046Técnico em Nutrição e Dietética40 hEnsino Médio Completo e registro no Conselho Regional de Nutricionistas.02-A-I523,13

ANEXO 2

LOCAIS DE INSCRIÇÃO E AQUISIÇÃO DO MANUAL

AGÊNCIAS CREDENCIADAS DO BANCO BILBAO VIZCAYA
AGÊNCIAENDEREÇO
684Bernardo VieiraAv. Bernardo Vieira de Mello, 2338 - Piedade - Jaboatão/PE
070Boa ViagemAv. Conselheiro Aguiar 4777 - Recife/PE
683Casa AmarelaEstrada das Ubaias, 74 casa amarela - Recife/PE
059CaxangáAv. Caxangá, 1319 - Recife/pe
080EncruzilhadaAv. João de Barros , 1648 - Recife/PE
190OlindaAv. Getulio Vargas , 1315 - Olinda/PE
703-APosto de Benefícios(Postão)Av. Conde da Boa Vista, 1245 - Recife/PE
218São GeraldoRua São Geraldo,111 - Santo Amaro, Recife/PE
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