EDITAL Nº 001/03 - PMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O INGRESSO NO CURSO
DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA O GRUPO POLÍCIA MILITAR DE MS
O SECRETARIO ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, e atendendo o Decreto nº 11.186 de 23 de abril de 2003, tornam público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas destinado ao ingresso no Curso de Formação de Soldado do Grupo Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, que será regido pelas normas do Decreto nº 9.954 de 19 de junho de 2000 e suas alterações, com as seguintes condições:
1 - DO CARGO
1.1 - O cargo, código ,os requisitos básicos, o quantitativo de vagas e a síntese das atividades do cargo são os constantes do quadro abaixo:
CARGO | CÓDIGO | VAGAS | REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO | SÍNTESE DAS ATIVIDADES |
Soldado (masculino) Soldado (feminino) | 325 326 | 360 40 | Ter, no mínimo, dezoito anos completos e, no máximo, trinta anos completos, na data do encerramento das inscrições. | Policiamento ostensivo preventivo fardado, em todas as suas modalidades |
1.2 - São requisitos para a matrícula no curso de formação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter, descalço e descoberto, no mínimo 1,65 de altura para os candidatos do sexo masculino e, no mínimo de 1,60 de altura para as candidatas do sexo feminino, avaliado na 3ª fase - exame saúde e antropométrico.
c) Possuir a escolaridade de no mínimo o Ensino Médio Completo (2º Grau completo);
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) Ter sido licenciado no "Bom" comportamento da organização militar que serviu;
f) Ter boa conduta pessoal e funcional e condições morais;
g) Ter boa saúde e aptidão física e mental;
h) Possuir carteira nacional de habilitação (CNH) no mínimo na categoria "B".
i) Satisfazer as demais condições de ingresso para praças da PMMS constante no Decreto nº 9.954 de 19 de junho de 2.000;
j) Ter sido aprovado no concurso.
1.3 - Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do item 1.2 serão exigidos no ato da matrícula para o Curso de Formação de Soldado PM, excluídas as alíneas "b" e "g".
2 - DAS VAGAS
2.1 - Os candidatos aprovados no curso de formação de soldado PM serão lotados em qualquer unidade da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, capital ou interior, de acordo com as necessidades da instituição.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 - As inscrições estarão abertas no período 05 a 25 de junho de 2.003 no horário de funcionamento das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, de todos os municípios do Estado ,designadas como locais de inscrição.
3.3 - Os candidatos amparados pela Lei nº 2557, de 13/12/02, deverão proceder conforme estabelecido nos Decretos Estaduais nº 11.232, de 27 de maio de 2.003 e n° 11.238, de 29 de maio de 2.003, que regulamentam a referida lei.
3.3.1 - Os candidatos deverão postar, via AR (Aviso de recebimento), até o dia 18 de junho de 2003, a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, o requerimento com os documentos estabelecidos no decreto nº 11.232, endereçando-os ao presidente da comissão de concurso no Comando da Polícia Militar de MS- PMMS sito à rua Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 154 - Palácio Tiradentes - Parque dos Poderes, CEP , Campo Grande/MS, para análise e parecer da Comissão.
3.3.2 - Os candidatos que tiverem seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferidos, terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação no Diário Oficial do Estado para recolherem o valor da taxa e efetivarem suas inscrições.
3.3.3 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no subitem 3.3.2 deste Edital, perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso. Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.
3.4 - As inscrições serão realizadas obedecendo-se os seguintes procedimentos:
3.4.1 - O candidato deverá dirigir-se a qualquer agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a fim de preencher a Ficha de Inscrição com os seus dados cadastrais, de acordo com as normas contidas neste Edital, em letra de forma e a tinta, não podendo deixar qualquer campo sem preenchimento e recolher a taxa de inscrição, no valor de: R$ 47,00 (quarenta e sete reais )
3.5 - O candidato deverá indicar na ficha de inscrição o código referente do cargo para o qual prestará o concurso e o município pólo onde deseja realizar a prova escrita: Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Paranaíba, Naviraí, Nova Andradina e Três Lagoas.
3.6 - O candidato deverá levar para efetivar a inscrição:
a) uma cópia (frente e verso separados) do documento de identidade, com foto, que será colada no verso da Ficha de Inscrição. Serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Forças Armadas; Carteira de Motorista (CNH - modelo novo); Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe.
3.7 - Após o correto e completo preenchimento, assinatura, colagem da cópia do documento de identidade no verso da Ficha de Inscrição e recolhimento da taxa, o funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT entregará ao candidato: o comprovante de entrega da Ficha de Inscrição, devidamente identificado com o nome do candidato e o número de inscrição com carimbo e assinatura do funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
3.8 - O candidato poderá, também, realizar sua inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente, via internet, por meio de débito em conta corrente do Banco do Brasil ou através de boleto eletrônico, utilizando-se do endereço eletrônico www.fapems.org.br no período compreendido entre as 10 horas do primeiro dia fixado para o início das inscrições, até às 16 horas do último dia destinado a essa finalidade.
3.8.1 - O candidato que efetuar o pagamento da inscrição por meio de débito em conta corrente do Banco do Brasil, deverá anexar o referido comprovante na ficha de inscrição.
3.8.2 - Para que o candidato, inscrito via internet, tenha sua inscrição confirmada, deverá enviar a ficha totalmente preenchida e assinada, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à FAPEMS no endereço indicado no subitem 10.2.
3.8.3 - As fichas de inscrição não recebidas até o dia 02 de julho de 2.003 ou com data de postagem posterior ao dia 25 de junho de 2.003 não serão consideradas.
3.9- Não haverá devolução da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, após efetivada a inscrição.
3.10 - Os pagamentos feitos em cheque sem provisão de fundos, implicarão a anulação da inscrição.
3.11 - Será permitida a inscrição por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.
3.11.1 - Deverá ser apresentada 1(uma) procuração para cada candidato, que ficará retida.
3.11.2 - O candidato e seu procurador serão responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.12 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.
3.13 - A relação dos candidatos inscritos para o concurso será publicada no Diário Oficial do Estado.
3.13.1 - O candidato poderá recorrer, no prazo de 2 dias, a contar da data de publicação das inscrições no Diário Oficial do Estado, face à omissão de seu nome, ao indeferimento da inscrição, de acordo com o disposto no item 10 deste Edital.
3.14 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 não serão aceitos, sendo considerado para tanto, a data do protocolo/FAPEMS ou da postagem da correspondência via Sedex.
4 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 - A confirmação das inscrições, local e horário da prova escrita dar-se-á através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado.
4.2 - Os eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), deverão ser corrigidos no dia e local de realização da prova escrita, exceto quanto ao indeferimento da inscrição e à omissão do nome previstos no subitem 10.1.
4.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao Concurso Público nas publicações do Diário Oficial do Estado.
5 - DAS FASES DO CONCURSO
5.1 - O concurso constará das seguintes fases:
a) 1ª fase - Prova Escrita de conhecimentos, de caráter eliminatória e classificatória;
b) 2ª fase - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
c) 3ª fase - Exames de Saúde e Antropométrico, de caráter eliminatório;
d) 4ª fase -. Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório.
5.2 - A Prova Escrita, a Avaliação Psicológica, o Exame de Aptidão Física serão realizadas sob a responsabilidade da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS e os Exames de Saúde e Antropométrico serão realizados por Junta Médica constituída por oficiais do Quadro de Saúde da Polícia Militar, da Policlínica da PMMS, designada pelo Comandante da Polícia Militar do MS, sendo que todas as etapas estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso.
5.3 - Para a realização da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fases constantes do subitem 5.1, os candidatos serão convocados através de Edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
5.4 - Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases e nem realização de prova ou exame fora da data, horário e local estabelecidos em Edital.
6 - DA 1ª FASE - PROVA ESCRITA
6.1 - A Prova Escrita será realizada no dia 27 de julho de 2.003, nos municípios pólos, de acordo com a opção do candidato citados no subitem 3.5, em horário e local a serem divulgados por edital publicado no Diário Oficial do Estado.
6.2 - A Prova Escrita compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos encontram-se no Anexo I deste Edital:
Português - 14 questões, total de 28 pontos;
Matemática - 08 questões - total de 16 pontos;
Conhecimentos Gerais - 10 questões, total de 20 pontos;
Legislação Policial Militar Básica -10 questões, total 20 pontos;
Noções de Informática - 08 questões, total de 16 pontos.
6.3 - A Prova Escrita será corrigida por processamento eletrônico.
6.4 - Serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento no cômputo geral e não obter zero em nenhuma das matérias.
6.4.1 - O resultado será representado pela soma de pontos obtidos no conjunto das matérias que constituem a Prova Escrita.
6.5 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 3.6, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
6.6 - 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova será aberto o portão para entrada dos candidatos.
6.7 O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.
6.8 - Não será admitido na sala de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.
6.9 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
6.10 - Será eliminado do Concurso o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou se ausentar do local da prova sem acompanhamento do fiscal, fizer uso de máquina calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação.
6.11 - O resultado dos aprovados na Prova Escrita será divulgado através de Edital, em ordem alfabética.
6.12 - Ocorrendo empate no resultado da prova escrita, o desempate beneficiará sucessivamente, o candidato que:
Obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
Obtiver maior pontuação na Prova de Legislação Policial Militar Básica;
Obtiver maior pontuação na Prova de Matemática;
Obtiver maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais;
Tiver maior idade.
7 - DA 2ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (PSICOTÉCNICO)
7.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos aprovados na 1ª fase do concurso na proporção de 04 (quatro) candidatos por vaga oferecida. No dia da prova escrita o candidato deverá fazer a opção do município no qual deseja realizar esta fase, são eles: Três Lagoas, Coxim, Corumbá, Campo Grande e Dourados.
7.2 - Quando da convocação, serão divulgados a data, o local e o horário de realização dos exames.
7.3 - A Avaliação Psicológica terá por objetivo selecionar candidatos que possuam as características de aptidão e personalidade necessárias ao desempenho adequado do cargo.
7.4 - A Avaliação Psicológica será realizada por instituição/empresa especializada, credenciada especificamente para este fim, sendo que as despesas correrão às expensas do candidato.
7.5 - O resultado será expresso em "Apto" ou "Inapto".
7.6 - Não haverá 2ª (segunda) chamada, nem realização da Avaliação Psicológica fora da data, horário e local estabelecidos.
7.7 - Os candidatos deverão possuir o perfil psico-laboral, considerando requisitos tais como controle da agressividade, sociabilidade, ausência de traços de alcoolismo, adaptação imediata às situações novas ou relações interpessoais, atitude reacional, coragem e respeito à autoridade.
8 - 3ª FASE - EXAME DE SAÚDE E ANTROPOMÉTRICO
8.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos na Avaliação Psicológica, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, onde constará o dia, a hora e o local da realização da avaliação.
8.2 - O Exame de Saúde e Antropométrico destina-se à constatação, mediante exame clínico e análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências do exercício da função policial.
8.3 - O exame clínico e antropométrico será realizado em Campo Grande, por Junta Médica constituída por oficiais do Quadro de Saúde da Polícia Militar, da Policlínica da PMMS, de acordo com as exigências constantes no Decreto nº 9.954, de 19 de junho de 2000. A Junta Médica será oficialmente designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, especificamente para esse fim.
8.4 - Para a realização do Exame de Saúde e Antropométrico, o candidato deverá apresentar-se munido do resultado dos seguintes exames, que correrão às suas expensas:
a) Eletrocardiograma, com laudo e parecer do Cardiologista ;
b) Eletroencefalograma, com laudo e parecer do Neurologista ;
c) Raio X do tórax, em apnéia;
d) Oftalmológico com laudo completo, inclusive de avaliação sensocromático;
e) Hemograma completo;
f) Parasitológico de fezes;
g) Urina EAS;
h) Lipidograma;
i) Glicemia (jejum);
j) Uréia e creatinina;
k) Laudo de exame Oftalmológico completo, inclusive de avaliação sensocromática
l) Imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;
m) Sorologia para Lues ou VDRL;
n) Exame sangüíneo para gravidez aos candidatos do sexo feminino, realizado nos últimos 15 (quinze) dias;
o) HIV;
p) Exame toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína).
8.4.1 - Os exames acima, deverão ser realizados no máximo 40 (quarenta) dias antes da data prevista para a sua apresentação, exceto o previsto na alínea "n".
8.5 - A verificação da altura do candidato, prevista no subitem 1.2 alínea "c", dar-se á nesta fase, associado ao biotipo do candidato na mensuração de peso-altura mínimas necessárias à função de policial militar, sem as quais o candidato estará incapacitado, exigindo-se:
8.5.1 - Proporção peso altura para qualquer sexo, variando em 10 (dez) Kg de peso para mais ou para menos em relação as casas decimais de centímetros de altura até 1,75 m e 15 (quinze) Kg de peso para mais ou para menos acima de 1,75 m de altura.
8.5.2 - Capacidade vital, força e pressão:
mão direita, 35 Kg para homem e 25 Kg para mulher;
mão esquerda: 30 Kg para homem e 20 Kg para mulher.
8.6 - O Exame de Saúde e Antropométrico será avaliado através de exames clínicos e laboratoriais, quando, além dos citados no subitem 8.4, poderão ser solicitados outros exames especializados necessários à avaliação final desta fase.
8.7 - Os exames e diagnósticos tornam o candidato não habilitado nesta fase nas seguintes situações:
8.7.1 - Do exame clínico geral: Anamnese, Ectoscopia, Exame Físico e Psíquico;
8.7.2 - Otorrinolaringológico: defeitos de fonação física com diminuição da função, baixa audição ;
8.7.3 - Doenças dermatológicas: Psoríase, Lupus Eritematoso, Pênfigo, Cicatrizes ou Tatuagem, que pela sua localização ou extensão, comprometem a estética ou a moral;
8.7.4 - Cirurgias: Gastrectomia, Lobectomia, Esplenectomia, Esofagoplastia, Nefrectomia, ou qualquer cirurgia mutiladora;
8.7.5 - Aparelho Respiratório: excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados comuns, qualquer suspeita de doença crônica ou aguda do pulmão sob diagnóstico semiológico;
8.7.6 - Aparelho Digestivo e Abdômen: A presença de Ascite, Hepatite e/ou Esplenomegalia, Tumores ou qualquer doença crônica do aparelho digestivo;
8.7.7 - A presença de Hérnias de qualquer tipo;
8.7.8 - Aparelho Circulatório: ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e/ou desdobramentos significantes;
8.7.9 - Pressão Arterial: os candidatos que apresentarem a mínima abaixo de 60 (sessenta) ou acima de 90 (noventa) mm Hg e/ou a máxima abaixo de 90 (noventa) ou acima de 150 (cento e cinqüenta) mm Hg;
8.7.10 - Aparelho Geniturinário: suspeitas de infecções urinárias altas, diagnosticáveis pelo exame de urina, presença de qualquer tipo de hérnia, varicocele e/ou hidrocele;
8.7.11 - Oftalmológico: Daltonismo, Estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus, acuidade visual com correção inferior a 5/10;
8.7.12 - Odontológico: Dentes cariados com lesões peri-apicais, piorréia alveolar, menos de 18 (dezoito) dentes naturais e ausência de dentes frontais, exceto, se substituídos por dentes artificiais que satisfaçam a estética.
8.8 - A avaliação no Exame de Saúde e Antropométrico será feita por exame clínico e terá por objetivo verificar a capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as regras da medicina especializada.
8.9 - O resultado será expresso em "Apto" ou "Inapto".
8.10 - Os resultados dos exames entregues, poderão ser retirados no Comando da Polícia Militar de MS - PMMS, sito à Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 154, Palácio Tiradentes, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, após a divulgação do resultado dos recursos da 3ª fase.
9. - 3ª ETAPA - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA.
9.1 - Serão convocados para esta etapa os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde e Antropométrico, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, onde constará o dia, horário e local da realização do exame.
9.2 - Exame de Aptidão Física será realizado em Campo Grande e tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido no desenrolar do respectivo Curso de Formação Policial, bem como as exigências para o exercício do cargo de soldado PM.
9.3 - O Exame de Aptidão Física será composto dos seguintes exercícios ,com os respectivos critérios de avaliação:
9.3.1 - SUBIDA NA CORDA - o exercício consiste em subir na corda de 6m (seis metros) para o sexo masculino e 4m (quatro metros) para sexo feminino.
9.3.1.1 - O candidato deverá iniciar o exercício com posicionamento frontal à corda, não podendo saltar para iniciar o exercício, deverá subir e tocar com uma das mãos no final da corda, e poderá utilizar-se dos pés como apoio para execução do exercício.
9.3.1.2 - O candidato que não conseguir efetivar o exercício estabelecido na primeira tentativa, terá o direito a outras 02 (duas) tentativas distintas e consecutivas.
9.3.1.3 - O candidato que não atingir a marca estabelecida no subitem 9.3.1 será considerado inapto.
9.3.2 - ABDOMINAL - o exercício consiste na flexão e extensão dos membros inferiores e músculos abdominais simultaneamente com o tronco.
9.3.2.1 - O candidato deverá assumir a posição inicial deitado ao solo em decúbito dorsal com os membros inferiores estendidos. Deverá iniciar o movimento do exercício, flexionando os membros inferiores e elevando o tórax do solo para a frente aproximando os joelhos do tórax, podendo elevar para frente os membros superiores e após ficar na posição de sentado com o tronco perpendicular ao solo estender os membros inferiores e a musculatura abdominal retornando o tronco ao solo conforme a posição inicial.
9.3.2.2 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar a posição inicial em total decúbito dorsal.
9.3.2.3 - O tempo para execução deste exercício será de no máximo 01 (um) minuto e a quantidade mínima de movimentos completos será de 35 (trinta e cinco) para o sexo feminino e de 40 (quarenta) para o sexo masculino.
9.3.2.4 - O candidato que realizar o número mínimo exigido no item 9.3.2.3, será considerado apto e aprovado neste exercício.
9.3.2.5 - Não será admitida novas tentativas para o referido exercício.
9.3.2.6 - O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima, não será levado em consideração para efeito de contagem de quantidade de exercícios.
9.3.3 - CORRIDA
9.3.3.1 - Será realizada em uma pista oficial de atletismo com as devidas raias e medidas das distâncias.
9.3.3.2 - O candidato deverá realizar o teste de Cooper andando ou correndo partindo do início da sua raia podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier.
9.3.3.3 - Ao término do tempo de 12 minutos (setecentos e vinte segundos), a distância percorrida deverá ser de no mínimo 2000m (dois mil metros) para as concorrentes do sexo feminino e 2.400m (dois mil e quatrocentos metros) para os concorrentes do sexo masculino
9.3.3.4 - O candidato que alcançar a distância mínima estabelecida no subitem 9.3.3.3. será considerado apto e aprovado neste teste.
9.3.3.5 - Não serão admitidas novas tentativas para este exercício.
9.4 - O candidato que for considerado inapto em qualquer um dos exercícios ou teste, será eliminado do concurso.
9.5 - O traje usado para os testes acima especificados deverão ser de preferência o esportivo (camiseta, short de nylon ou lycra e tênis).
9.6 - Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios.
9.7 - Este exame será realizado por instituição/entidade credenciada especificamente para este fim.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, dos gabaritos da prova escrita, da divulgação dos resultados das diversas fases, tendo respectivamente, como termo inicial o dia subseqüente ao da publicação.
10.2 - Os recursos deverão ser apresentados por escrito e endereçados à Comissão de Concurso Curso de Formação para Soldado da Polícia Militar MS, à Rua Tapajós, 83 Bairro Taquari - Campo Grande - MS, CEP 79.022-210
10.3 - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, devendo constar nos mesmos o nome, o número da inscrição e o endereço completo do candidato.
10.4 - Os recursos interpostos contra o gabarito da prova escrita deverão ser feitos por questão, em folhas separadas. Não serão aceitos recursos com mais de uma questão por folha.
10.5 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo/FAPEMS ou da postagem da correspondência, via Sedex.
10.6 - Não serão aceitos recursos interpostos via fac-símile e e-mail.
11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 - A classificação final do concurso será feita com base no resultado obtido na Prova Escrita e aprovados na 2ª, 3ª e 4ª fases.
11.2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota obtida na primeira fase.
11.3 - O Resultado Final do Concurso será homologado pelo Secretário de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul e o Diretor Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado, acompanhado da relação nominal dos aprovados, em ordem de classificação.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, em consonância com o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
12.2.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas disposições do Decreto nº 9.954 de 19 de junho de 2000 e suas alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento posterior.
12.3 - Após o término do Curso de Formação para soldado Policial Militar e incluído no quadro de pessoal da corporação, o policial militar poderá ser designado para prestar serviço policial militar em qualquer unidade da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com os interesses da mesma.
12.4 - Dentro do prazo de validade do Concurso, os candidatos considerados aprovados na homologação final e que não forem convocados para o Curso de Formação passarão a compor uma lista de espera de aluno soldado da Polícia Militar de MS, para que conforme a necessidade da Corporação possam ser chamados para o referido Curso.
12.5 - Verificado a qualquer época que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos na ficha de inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no subitem 1.2 deste Edital, terá ele sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.
12.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
12.7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
12.8 - O candidato poderá obter informações sobre o concurso através do teleatendimento/FAPEMS ( 67) 351 0500 ou pelos endereços eletrônicos www.fapems.org.br ou www.pmms.gov.br e/ou www.escolagov.ms.gov.br
12.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, observado-se as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
13 - DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO
13.1 - A convocação para matrícula no Curso de Formação dos candidato aprovados no concurso público será feita por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos habilitados
13.1.1- Serão convocados para o Curso de Formação o equivalente ao número de vagas oferecidas mais dez por cento de candidatos aprovados.
13.2 - Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) certidão de nascimento e/ou casamento;
b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação e de isenção, exceto para o sexo feminino;
c) titulo de Eleitor e certidão negativa do cartório eleitoral ou comprovante de votação do último pleito;
d) comprovante de escolaridade;
e) três fotografias coloridas 3X4 de frente com a cabeça descoberta;
f) carteira de Identidade;
g) CPF;
h) PIS ou PASEP;
i) atestado de residência;
j) declaração de bens;
k) declaração de não acúmulo de cargo;
l) certidão negativa dos Cartório Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 05 (cinco)anos;
m) carteira nacional de habilitação (CNH) no mínimo na categoria "B";
n) declaração de exercício de função pública, se funcionário público.
13.3 - O Curso de Formação será realizado em Campo Grande ou em outro município do Estado conforme necessidade da Corporação.
13.4 - O candidato aprovado e convocado para o Curso de Formação será matriculado no estabelecimento de ensino policial militar com a denominação de Aluno Bolsista, e a candidata terá a denominação de Aluna Bolsista Fem.
13.4.1 - O valor da bolsa será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e o candidato ficará à disposição da Corporação, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade.
13.5 - Os candidatos originários de outras Corporações Militares deverão apresentar todos os documentos acima mencionados, acrescido do Certificado de Desligamento ou correspondente da Unidade Militar de origem.
13.6 - Os candidatos habilitados ao Curso de Formação do Soldado Policial Militar obedecerão as disposições da Lei n.º 053, de 30 Agosto de 1990 e Decreto n.º 8.687, de 04 de novembro de 1996.
Campo Grande -MS, 30 de maio de 2.003
SECRETÁRIO DE ESTADO GESTÂO PÚBLICA
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
ANEXO I - EDITAL Nº 001/03 - PMMS
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Formação das palavras. Classes gramaticais, seu emprego, classificação e flexão. Uso dos tempos e modos verbais. Vozes dos verbos. Frase, oração e período. Construção dos períodos (classificação de períodos e orações). Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Transitividade. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Problemas gerais da língua culta.
MATEMÁTICA
Conjuntos naturais, racionais, reais e operação. Operações: adição, subtração, divisão, potenciação e radiciação. Regra de 3 simples e composta razão proporção, porcentagem e juros simples e composta, desconto simples e composto. Funções 1º e 2º grau. Sistema monetário nacional. Sistema métrico decimal. Áreas de volumes. Progressão aritmética e geométrica.
CONHECIMENTOS GERAIS: HISTORIA E GEOGRAFIA
- História:
O Brasil Colônia. O Brasil Império. Brasil República (Rep. Velha, Nova e Rep. Atual). História Contemporânea (os grandes conflitos). História do Mato Grosso do Sul.
- Geografia:
O Sistema Solar. O Planeta Terra. O Continente Americano. Brasil: Aspectos Físico (relevo, hidrografia); Político (divisões políticas, capitais, municípios, estados); Humano (população, áreas populosas, grandes concentrações, raças); Regional (características de cada região). Geo-política do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEGISLAÇÃO POLICIA MILITAR BÁSICA
Lei Complementar nº 053 de 30 Agosto 1.990 Estatuto dos Militares de Mato Grosso do Sul - LC 053 <LegisMS/LeiComplementar_053_30Ago1990-EstatutoPMMS.htm>.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Windows/97, Word/97 e Excel/97.
