CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DESTINADO AO PROVIMENTO DE
CARGOS/FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS - AGEPAN
ANEXO I - EDITAL 001/03 - SEGES/AGEPAN
CARGO | ÁREA/FUNÇÃO | CÓD | MUNICÍPIO | VAGAS | SALÁRIO R$ |
Analista de Regulação | Área Energia Elétrica - Engenheiro Eletricista | 101 | Campo Grande | 04 | 1.200,00(*) |
Área Energia Elétrica - Engenheiro Civil | 102 | Campo Grande | 01 | 1.200,00(*) | |
Área Energia Elétrica - Engenheiro Mecânico | 103 | Campo Grande | 01 | 1.200,00(*) | |
Área Energia Elétrica - Engenheiro Eletrônico | 104 | Campo Grande | 01 | 1.200,00(*) | |
Área Gás Canalizado - Engenheiro Civil | 105 | Campo Grande | 01 | 1.200,00(*) | |
Área Gás Canalizado - Engenheiro Mecânico | 106 | Campo Grande | 01 | 1.200,00(*) | |
Área Transportes - Engenheiro Mecânico | 107 | Campo Grande | 02 | 1.200,00(*) | |
Área Transportes - Engenheiro Civil | 108 | Campo Grande | 01 | 1.200,00(*) | |
Área Transportes - Administrador ou Economista | 109 | Campo Grande | 02 | 1.200,00(*) | |
Área Mineração - Geólogo | 110 | Campo Grande | 03 | 1.200,00(*) | |
Área Mineração - Qualquer área da Engenharia | 111 | Campo Grande | 01 | 1.200,00(*) | |
Área Saneamento - Engenheiro Civil, ou Bioquímico, ou Engenheiro Ambiental, ou Biólogo ou Químico. | 112 | Campo Grande | 04 | 1.200,00(*) | |
Área Ouvidoria - Administração com ênfase em Marketing | 113 | Campo Grande | 01 | 1.200,00(*) | |
Área Ouvidoria - Pedagogo, ou Assistente Social, ou Psicólogo, ou Licenciatura em Letras. | 114 | Campo Grande | 03 | 1.200,00(*) | |
Área Econômica Financeira - Contador | 115 | Campo Grande | 02 | 1.200,00(*) | |
Área Econômica Financeira - Economista | 116 | Campo Grande | 02 | 1.200,00(*) | |
Gestor de Serviços Organizacionais | Área Estatística - Qualquer área de formação, com ênfase em estatística. | 217 | Campo Grande | 01 | 400,00(**) |
Área Gestão de Informações - Análise de Sistemas, Gerenciamento de Redes e Bancos de Dados. | 218 | Campo Grande | 01 | 400,00(**) | |
Área Comunicação Social - Comunicação social com ênfase em jornalismo | 219 | Campo Grande | 01 | 400,00(**) | |
Assistente de Serviços Organizacionais | 320 | Campo Grande | 04 | 322,00 | |
Técnico de Regulação | Área Apoio Operacional às Câmaras Técnicas | 321 | Campo Grande | 03 | 322,00(*) |
Área de Fiscalização dos Serviços de Transportes Intermunicipal de Passageiros | 322 | Campo Grande | 05 | ||
Paranaíba | 1 | ||||
Três Lagoas | 1 | ||||
Dourados | 2 | ||||
Chapadão do Sul | 1 | ||||
Ponta Porã | 1 | ||||
Nova Andradina | 1 | ||||
Mundo Novo | 1 | ||||
Bonito | 1 | ||||
Naviraí | 1 | ||||
Rio Verde de MT | 1 | ||||
Corumbá | 1 | ||||
Jardim | 1 | ||||
Aquidauana | 1 | ||||
Sonora | 1 | ||||
(*) Em virtude da exigência de dedicação integral às atribuições do respectivo cargo e pelo impedimento de manter qualquer outro vínculo empregatício, será atribuído o adicional de dedicação exclusiva no percentual de cem por cento do vencimento.
(**) Será atribuído o adicional de função no percentual de cento e cinqüenta por cento do vencimento-base.
EDITAL Nº 001/03 - SEGES/AGEPAN
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA E O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MS, no uso da atribuição conferida no artigo 64 da Lei 2.152, de 26 de outubro de 2.000, divulgam e estabelecem normas específicas para abertura de inscrições e realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos/funções pertinentes ao quadro de pessoal da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e as disposições do Decreto nº 986, de 23 de abril de 1.981 e as normas contidas neste Edital.
1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES
1.1 - Os cargos/funções/municípios, respectivos códigos, o quantitativo de vagas e o salário inicial de cada cargo são os constantes no Anexo I, os requisitos básicos no Anexo II e as atribuições no Anexo III deste Edital.
1.2 - São requisitos para provimento no cargo/função:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, no mínimo, 18 anos completos na data da inscrição;
c) estar quite com as obrigações militares;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo/função;
f) possuir a escolaridade de acordo com a exigência para o exercício da função;
g) não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
1.3 - Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no subitem 1.2 serão exigidos no ato do provimento no cargo/função, exceto alínea b.
2 - DAS VAGAS
2.1 - O candidato que optar por um determinado cargo/função e município, se for o caso, estará disputando unicamente a vaga oferecida para aquela opção.
2.2 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.
2.3 - Aos candidatos portadores de deficiência, serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições correspondentes.
2.3.1 - Na aplicação do referido percentual, será utilizado o critério de arredondamento previsto no § 2º do Art. 36 do Decreto nº 10.015, de 03 de agosto de 2.000.
2.3.2 - As vagas oferecidas aos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo a ordem de classificação.
2.3.3 - Quando da nomeação, a junta médica oficial terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do cargo/função.
2.3.4 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme artigo 4º do Decreto 10.015, de 03 de agosto de 2.000.
2.3.5 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
2.3.6 - Serão publicadas, no Diário Oficial do Estado, duas listagens de candidatos aprovados em ordem classificatória: uma com os portadores de deficiência e outra com todos que lograram êxito no concurso.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 - As inscrições estarão abertas no período de 04 a 15 de julho de 2.003**, no horário de funcionamento das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT dos municípios: Amambai, Aquidauana, Anastácio, Rio Verde de MT, Campo Grande, Corumbá, Ladário, Dourados, Três Lagoas, Jardim, Guia Lopes da Laguna, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Chapadão do Sul, Ponta Porá, Bonito e Sonora.
** Inscrições reabertas de 4 a 15 de Julho de 2003
3.3 - Os candidatos amparados pela Lei nº 2557, de 13 de dezembro de 2.002, deverão proceder conforme estabelecido nos Decretos Estaduais nº 11.232, de 27 de maio de 2003 e 11.238, de 29 de maio de 2.003, que regulamentam a referida lei.
3.3.1- Os candidatos deverão postar, via AR (Aviso de Recebimento), até o dia 18 de junho de 2.003, a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada e o requerimento com os documentos estabelecidos no referido decreto, endereçando-os à Presidente da Comissão de Concurso na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS - AGEPAN, sito à rua Rubens Gil de Camilo, 224, Chácara Cachoeira, CEP 79040-090, Campo Grande/MS, para análise e parecer da Comissão.
3.3.2 - Os candidatos que tiverem seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferidos, terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação no Diário Oficial do Estado para recolherem o valor da taxa e efetivarem suas inscrições.
3.3.3 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no subitem 3.3.2 deste Edital, perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso. Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.
3.4 - As inscrições serão realizadas obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
3.4.1 - O candidato deverá dirigir-se a qualquer agência Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT do Estado, a fim de preencher a Ficha de Inscrição com os seus dados cadastrais, de acordo com as normas contidas no presente Edital, em letra de forma, à tinta, não podendo deixar qualquer campo sem preenchimento, e recolher a taxa de inscrição no valor de:
- R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para os cargos/funções de nível médio (2º grau completo);
- R$ 76,00 (setenta e seis reais) para os cargos/funções de nível superior;
3.5 - O candidato deverá indicar na ficha de inscrição, de acordo com o Anexo I deste Edital, o código do cargo/função e o município, se for o caso, para o qual prestará o concurso. No caso do candidato optar pelo cargo de Analista de Regulação deverá indicar ,ainda, qual a Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) de opção para prova escrita.
3.6 - O candidato deverá levar uma cópia (frente e verso separados) do documento de identidade, que será colada na Ficha de Inscrição. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), Forças Armadas, Carteira de Motorista - CNH (modelo novo), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe.
3.7- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Tapajós, 83, Bairro Taquari, CEP 79022-210, Campo Grande - MS:
a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, para assegurar previsão de adaptação da sua prova (modelo no site www.fapems.org.br );
b) solicitação, através de requerimento, dos meios necessários para a realização da prova, de acordo com a sua deficiência.
3.7.1 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, bem como não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.8 - É de responsabilidade do candidato o recolhimento da taxa de inscrição, o correto e completo preenchimento, assinatura, colagem da cópia do documento de identidade na Ficha de Inscrição e entrega da mesma ao funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. O candidato receberá o comprovante de entrega da Ficha de Inscrição, devidamente identificado com o seu nome, cargo/função e município se for o caso, número de inscrição, carimbo e assinatura do funcionário que a recebeu. Será considerado, no caso da opção do município, aquele indicado na ficha de inscrição que ficou retida na ECT.
3.8.1 - A FAPEMS reserva-se o direito de excluir do processo seletivo aquele candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
3.9 - O candidato poderá, também, realizar sua inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente, via internet, por meio de débito em conta corrente do Banco do Brasil ou através de boleto eletrônico, utilizando-se do endereço eletrônico www.fapems.org.br no período compreendido entre as 10 horas do primeiro dia fixado para o início das inscrições, até às 16 horas do último dia destinado a essa finalidade.
3.9.1 - O candidato que efetuar o pagamento da inscrição por meio de débito em conta corrente do Banco do Brasil, deverá anexar o referido comprovante na ficha de inscrição.
3.9.2 - Para que o candidato, inscrito via internet, tenha sua inscrição confirmada, deverá enviar a ficha totalmente preenchida e assinada, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à FAPEMS no endereço indicado no subitem 3.7
3.9.3 - As fichas de inscrição não recebidas até o dia 02 de julho de 2.003 ou com data de postagem posterior ao dia 25 de junho de 2.003 não serão consideradas.
3.10 - Não haverá devolução da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, bem como não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações de cargo/função e município, se for o caso, após efetivada a inscrição.
3.11 - Os pagamentos feitos em cheque sem provisão de fundos, implicarão a anulação da inscrição.
3.12 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.
3.13 - Será permitida a inscrição por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.
3.13.1 - Deverá ser apresentada 1 (uma) procuração para cada candidato, a qual ficará retida.
3.13.2 - O candidato e seu procurador serão responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.14 - A relação dos candidatos inscritos para o concurso será publicada no Diário Oficial do Estado.
4 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 - A confirmação das inscrições, local e horário da prova escrita dar-se-á através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
4.2 - O candidato poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data subseqüente ao da publicação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, em face da omissão de seu nome ou do indeferimento da inscrição, de acordo com o disposto no item 8 deste Edital, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
4.3 - Os eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço) deverão ser corrigidos no dia e local de realização da prova escrita, exceto quanto à omissão do nome, previstos no subitem 8.1.
4.4 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 8.2 não serão aceitos, sendo considerada para tanto, a data do protocolo/Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS ou da postagem da correspondência, via Sedex.
4.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao Concurso Público nas publicações do Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.fapems.org.br ou www.escolagov.ms.gov.br, tomando conhecimento de seu conteúdo para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.
5- DAS PROVAS
O concurso constará de:
5.1 - Prova Escrita com 50 questões objetivas para os candidatos concorrentes ao cargo de Analista de Regulação e os demais cargos/funções de Nível Superior e 40 questões objetivas para cargos/funções de Nível Médio.
5.2 - Prova de Títulos para todos os candidatos aprovados na Prova Escrita.
6 - DA PROVA ESCRITA
6.1 - A Prova Escrita será Objetiva e realizada em Campo Grande e Dourados, para todos os cargos/funções no dia 03 de agosto de 2.003, em local a ser divulgado através de edital publicado no Diário Oficial do Estado.
6.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos compreendendo as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são os constantes do Anexo IV deste Edital:
PARA OS CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: Analista de Regulação
MATÉRIAS | PONTOS | Nº DE QUESTÕES |
-LÍNGUA PORTUGUESA -LÍNGUA ESTRANGEIRA (opção) -NOÇÕES GERAIS DE REGULAÇÃO -CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA -CONHECIMENTO ESPECÍFICO DA ÁREA DE OPÇÃO | 20 16 16 16 32 | 10 08 08 08 16 |
PARA OS CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: Gestor de Serviços Organizacionais:
MATÉRIAS | PONTOS | Nº DE QUESTÕES |
-LÍNGUA PORTUGUESA -CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA -CONHECIMENTO ESPECÍFICO DA ÁREA DE FORMAÇÃO | 28 20 52 | 14 10 26 |
PARA O CARGO\FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO: Assistente de Serviços Organizacionais.
MATÉRIAS | PONTOS | Nº DE QUESTÕES |
-LÍNGUA PORTUGUESA -MATEMÁTICA -CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA | 28 20 32 | 12 10 18 |
PARA OS CARGOS\FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: Técnico de Regulação
MATÉRIAS | PONTOS | Nº DE QUESTÕES |
-LÍNGUA PORTUGUESA -NOÇÕES BÁSICAS DE REGULAÇÃO -CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA | 32 40 28 | 12 16 12 |
6.2.1 - Para ser considerado aprovado na Prova Escrita, o candidato deverá obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento no cômputo geral da prova e de 30% (trinta por cento) em cada uma das matérias.
6.3. - O resultado será representado pela soma de pontos obtidos no conjunto das matérias que constituem a prova escrita.
6.4 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 3.6 deste Edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.5 - O portão será aberto para entrada dos candidatos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova.
6.6 - O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.
6.7 - Não será admitido, na sala de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.
6.8 - Não haverá segunda chamada para a prova e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos.
6.9 - Durante a prova não será permitida qualquer espécie de consulta nem uso de máquina calculadora, telefone celular e outros equipamentos de comunicação.
6.10 - Será eliminado do Concurso o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou se ausentar do local da prova sem acompanhamento do fiscal.
6.11 - O resultado da Prova Escrita será divulgado através de Edital, em ordem alfabética, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
7 - DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 - A prova de títulos terá caráter classificatório, concorrendo somente os candidatos aprovados na prova escrita.
7.2 - Os títulos deverão ser entregues em Campo Grande, em data, horário e local a serem divulgados pelo Diário Oficial do Estado, podendo ser entregues pelo candidato ou por procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório.
7.3 - A comprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identidade previsto no subitem 3.6 deste Edital e da entrega de:
a) fotocópia autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos;
b) fotocópia autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, da Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço pelo setor competente (Departamento de Pessoal) no papel timbrado do órgão, constando nome, cargo, período de exercício, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor, quando o vínculo for pelo regime estatutário;
c) fotocópia autenticada da carteira de trabalho e previdência social - C.T.P.S, onde constem foto, dados pessoais e contrato de trabalho com o registro da admissão e demissão, se for o caso, e especificação da função, quando o vínculo for pelo regime celetista;
d) O tempo de serviço prestado como autônomo poderá ser comprovado por meio de apresentação de contratos com os referidos comprovantes de pagamento e/ou recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão, de acordo com o subitem 7.5.
7.4 - Após a entrega dos títulos, os mesmos não poderão ser substituídos ou devolvidos. Não poderá ser acrescentado nenhum título aos já entregues.
7.5 - Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e a pontuação obedecerá a critérios de avaliação fundamentados nos fatores habilitação, aperfeiçoamento, experiência, de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas abaixo:
PARA CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR:
a) Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em doutorado relacionado à área de formação. Valor unitário: 2,5 (dois e meio) pontos. Valor máximo: 2,5 (dois e meio) pontos.
b) Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em mestrado relacionado à área de formação. Valor unitário: 2,0 (dois) pontos. Valor máximo: 2,0 (dois) pontos.
c) Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (mínimo 360 horas) relacionado à área a qual concorre, quando esse não for pré requisito para a função. Valor unitário: 1,5 (um e meio) ponto. Valor máximo: 1,5 (um e meio) ponto.
d) Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (mínimo 360 horas), em qualquer área de formação, quando esse não for pré requisito para a função. Valor unitário: 0,5 (meio) ponto. Valor máximo: 0,5 (meio) ponto.
e) Certificado ou Declaração original de cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, excluídos os de pós-graduação, vinculado à área de conhecimento da respectiva graduação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Valor unitário: 0,25 (vinte e cinco décimos) ponto para cada 40 (quarenta) horas, por curso ou desdobramento nessa carga horária. Valor máximo: 0,5 (meio) pontos.
f) Experiência profissional avaliada pelo tempo de serviço prestado em atribuições vinculadas à área de regulação, em qualquer Unidade da Federação, quando essa não for pré requisito para a função. Valor: 0,5 (meio ponto) ponto por semestre. Valor máximo: 1,5 (um e meio) pontos.
g) Experiência profissional avaliada pelo tempo de serviço prestado em atribuições vinculadas à área da graduação, em qualquer Unidade da Federação quando essa não for pré requisito para a função. Valor: 0,5 (meio ponto) ponto para cada 03 anos. Valor máximo: 1,5 (um e meio) pontos.
PARA CARGOS/FUNÇÕES DE ENSINO MÉDIO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso Superior. Valor unitário: 2,0 (dois) pontos. Valor máximo: 2,0 (dois) pontos.
b) Certificado ou Declaração de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre. Valor unitário: 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, por curso ou desdobramento nessa carga horária. Valor máximo: 4,0 (quatro) pontos.
c) Experiência profissional avaliada pelo tempo de serviço prestado na área de regulação, em qualquer Unidade da Federação. Valor: 0,5 (meio ponto) por semestre. Valor máximo: 1,5 (um e meio) pontos.
d) Experiência profissional avaliada pelo tempo de serviço prestado em atribuições vinculadas descritas para o cargo a que concorre, em qualquer Unidade da Federação. Valor: 0,5 (meio ponto) por ano. Valor máximo: 2,5 (dois e meio) pontos.
7.5.1 - No caso dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento não será permitida a somatória de carga horária de diferentes certificados visando atingir a mínima exigida.
7.6 - Não serão pontuados os títulos que não corresponderem aos exigidos no subitem 7.5.
7.7 - Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-graduação em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado serão aferidos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.
7.8 - Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável.
7.9 - A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado.
7.10 - A comprovação de tempo de serviço deverá estar acompanhada, quando não especificada na CTPS, de declaração do empregador referente aos requisitos e/ou experiências solicitadas. Toda declaração deverá ser emitida através de papel timbrado de instituição de direito público ou privado, legalmente constituída, assinada por responsável habilitado e conter o período de início e término do trabalho realizado.
7.11 - A nota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos, observado o limite imposto no subitem 7.5 deste Edital.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome, cargo/função e município, se for o caso, indeferimento da inscrição, à opção considerada como certa nas Provas Objetivas (gabarito) e resultados das provas escrita e de títulos.
8.2 - O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente ao da publicação no Diário Oficial do Estado dos dados a que se refere o subitem 8.1.
8.3 - Os recursos interpostos contra o gabarito da prova escrita deverão ser feitos por questão, em folha separada. Não serão aceitos recursos com mais de 1 (uma) questão por folha.
8.4 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso Público, nome do candidato, número de sua inscrição, função a que está concorrendo, assinatura e endereço completo do candidato, conforme modelo a seguir:
Concurso Público: PARA O QUADRO DE PESSOAL DÃ AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL | ||
Nome: | ||
Cargo/Função: | Nº de Inscrição: | |
Questionamento: | ||
Assinatura: | Data: | |
Endereço completo: | ||
8.5 - Todos os recursos deverão ser apresentados por escrito e endereçados à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Tapajós, 83, Bairro Taquari, CEP 79022-210, Campo Grande/MS.
8.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.
8.7 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 8.2 não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo/FAPEMS ou da postagem da correspondência, via SEDEX.
8.8 - Não serão aceitos recursos interpostos via fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1 - A classificação final será feita pelo total de pontos obtidos pelo candidato na prova escrita objetiva acrescido dos pontos correspondentes aos respectivos títulos.
9.2 - Os candidatos serão classificados por cargo/função e município, se for o caso, em ordem decrescente da nota obtida, conforme Edital a ser divulgado no Diário Oficial do Estado.
9.3 - Em caso de empate na nota final, o desempate será apurado através de processamento eletrônico e dar-se-á pela ordem de prioridade:
a) o de maior pontuação na prova de Conhecimento Específico da área/função ou da formação, quando for o caso, para os candidatos concorrentes às funções de Nível Superior;
b) o de maior pontuação na prova de Noções Básicas de Regulação para os candidatos concorrentes à função de Técnico de Regulação.
c) o de maior pontuação na prova de Conhecimento de Informática para os candidatos concorrentes às funções de Nível Médio;
d) o de maior pontuação na prova de títulos;
e) o de maior idade.
9.4 - Caso não acudam interessados para um ou mais municípios, ou não sejam preenchidas as vagas oferecidas para um ou mais municípios para a função de Técnico de Regulação, obedecida rigorosamente a lista oficial de classificação geral, devidamente homologada e, de comum acordo entre as partes, bem como obedecida a ordem decrescente da lista oficial de classificação, poderá convocar o candidato melhor classificado para preencher a referida vaga.
9.4.1 - O candidato que não aceitar sua lotação para outro município que não o da sua inscrição, deverá fazê-lo formalmente, encaminhando o documento à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Estaduais.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Concluídos os trabalhos de apuração e julgamento da prova escrita e da prova de títulos, o resultado final do concurso será homologado pelo Secretário de Estado de Gestão Pública e pelo Diretor Presidente da Fundação Escola de Governo de MS, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado, acompanhado da relação nominal dos candidatos aprovados por ordem de classificação por cargo/função e município.
10.2 - A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas, esta quando se fizer, obedecerá à rigorosa ordem de classificação, por meio de ato do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e convocação para posse por Edital, a serem publicados no Diário Oficial do Estado.
10.2.1 - Os candidatos convocados deverão, no ato da posse, comprovar os requisitos do item 1.2 deste Edital.
10.3 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.
10.4 - Os candidatos que vierem a ser admitidos terão as relações individuais e coletivas de trabalho regidas pelas disposições do Estatuto do Servidor Público de MS, pelo Plano de Cargos, Empregos e Carreiras, do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul (Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1.999, Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2.002 e Decreto n° 11.165, de 7 de abril 2.003).
10.5 - Os editais do concurso serão assinados pelo Presidente da Comissão de Concurso, designado pelo Secretário de Estado de Gestão Pública, exceto os Editais nº 001/2002 (abertura do concurso) e o previsto no subitem 10.1 (homologação do Concurso).
10.6 - O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
10.7 - Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos na ficha de inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no subitem 1.2 deste Edital, sua inscrição será cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.
10.8 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado.
10.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
10.10 - O candidato poderá obter informações sobre o Concurso através da INTERNET no site www.fapems.org.br
10.11 - Os casos omissos com relação à realização deste Concurso serão resolvidos pela Comissão de Concurso designada para esse fim, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Campo Grande, 30 de maio de 2.003
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA
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