Prefeitura de Ilha Comprida - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA

CONCURSO PÚBLICO DE PESSOAL DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 01/2003

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA faz saber a quem possa interessar, que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico da CLT.

1 - DOS CARGOS E VAGAS:

O processo seletivo atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA S/C LTDA.

Cargo

nº de vagas

Vagas Reserv. p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

Agente Administrativo

08

01

478,00

Ensino Médio

40 h

35,00

Agente de Saneamento

03

-

478,00

Ensino Médio

40 h

35,00

Assistente Social

01

-

1.472,00

Ensino Superior - Área

40 h

50,00

Auxiliar de Enfermagem

05

-

816,00

Ensino Fundamental Técnico c/ COREN

40 h

35,00

Auxiliar de Oficina

02

-

273,00

Alfabetizado

40 h

15,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

09

01

240,00

Alfabetizado

40 h

15,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

12

01

240,00

Alfabetizado

40 h

15,00

Bibliotecário

01

-

1.472,00

Ensino Superior - Área

40 h

50,00

Borracheiro

02

-

329,00

Alfabetizado

40 h

15,00

Eletricista

01

-

576,00

Ensino Fundamental

40 h

35,00

Encanador

01

-

365,00

Ensino Fundamental

40 h

25,00

Enfermeiro

01

-

2.397,00

Ensino Superior - Área

40 h

50,00

Fisioterapeuta - II

01

-

1.325,00

Ensino Superior - Área

36 h

50,00

Funileiro Pintor de Veículos

01

-

808,00

Alfabetizado

40 h

35,00

Inspetor de Alunos

07

01

365,00

Ensino Fundamental

40 h

25,00

Jardineiro

02

-

329,00

Alfabetizado

40 h

15,00

Lavador Lubrificador de Veículos

01

-

365,00

Alfabetizado

40 h

25,00

Marceneiro

01

-

413,00

Alfabetizado

40 h

25,00

Mecânico - I

01

-

576,00

Ensino Fundamental

40 h

30,00

Mecânico - II

03

-

808,00

Ensino Fundamental

40 h

35,00

Médico Clínico Geral

02

-

3.336,00

Ensino Superior - Área

24 h

50,00

Merendeira

08

01

273,00

Ensino Fundamental

40 h

15,00

Monitor de Desenvolvimento Infantil

07

01

365,00

Ensino Fundamental

40 h

25,00

Monitor Desportivo *

03

-

478,00

Ensino Médio - CREF *

40 h

35,00

Monitor de Turismo **

03

-

478,00

Ensino Fundamental **

40 h

35,00

Motorista - Categoria "D"

10

-

413,00

Ensino Fundamental

40 h

35,00

Oficial Administrativo

01

-

605,00

Ensino Médio - Informática

40 h

35,00

Pedreiro

02

-

365,00

Alfabetizado

40 h

25,00

Pintor Artístico

01

-

413,00

Ensino Fundamental

40 h

35,00

Pintor de Obras

01

-

365,00

Alfabetizado

40 h

30,00

Procurador Jurídico

02

-

2.488,00

Ensino Superior - Área c/ OAB

40 h

50,00

Professor (Ensino Fundamental)

11

01

816,00

Magistério - Ensino Médio

40 h

35,00

Professor Ciências Físicas, Químicas e Biológicas

02

-

5,74 por hora aula

Ensino Superior - Área

-

50,00

Professor de Educação Artística

02

-

Professor de Educação Física

03

-

Professor de Geografia

02

-

Professor de História

02

-

Professor de Informática

02

-

Professor de Inglês

02

-

Professor de Língua Portuguesa

03

-

Professor de Matemática

04

-

Psicólogo

01

-

2.060,00

Ensino Superior - Área

40 h

50,00

Técnico Desportivo *

02

-

982,00

Ensino Superior (Prof. Ed. Física) e CREF *

40 h

50,00

Técnico em Enfermagem

01

-

892,00

Ensino Médio - Técnico

40 h

35,00

Técnico em Gesso - Ortopédico

01

-

766,00

Ensino Médio - Técnico

40 h

35,00

Técnico em Informática

01

-

816,00

Ensino Médio - Técnico

40 h

35,00

Técnico em Nutrição

01

-

766,00

Ensino Médio - Técnico

40 h

35,00

Técnico em Raio - X

01

-

1.161,00

Ensino Médio - Técnico

36 h

35,00

Vigilante

07

-

329,00

Ensino Fundamental

40 h

25,00

* Possuir inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

** Possuir curso técnico em turismo, ou florestal, ou de meio ambiente ou agronomia.

2 - INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - As inscrições serão efetuadas de 24 de aBRIL à 23 de MAIO de 2003, no horário das 9 as 17 horas, na AVENIDA COPACABANA, 440 - LOJA 16 (SHOPPING DA ILHA) - CENTRO - ILHA COMPRIDA - SP, mediante o pagamento nos Bancos ou no caixa da empresa, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada aO cargo pretendido, segundo tabela dos cargos.

· Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

· A inscrição também poderá ser feita pelo CORREIO, através de ficha de inscrição disponível no site www.mouramelo.com.br, e de acordo com as instruções anexas à ficha.

2.3 - Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro estabelecido na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;

c) Haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

e) Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido até a data da inscrição;

f) Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

g) Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4 - A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

2.5 - A relação dos candidatos inscritos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de dois dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

3 - DAS PROVAS

3.1 - O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões, conforme segue:

· · ALFABETIZADO - AUXILIAR DE OFICINA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO - BORRACHEIRO - FUNILEIRO PINTOR DE VEÍCULOS - JARDINEIRO - LAVADOR LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS - MARCENEIRO - PEDREIRO - PINTOR DE OBRAS

Conhecimentos Gerais - 50 (cinqüenta) questões

· · ENSINO FUNDAMENTAL: ELETRICISTA - ENCANADOR - INSPETOR DE ALUNOS - MECÂNICO I - MECÂNICO II - MERENDEIRA - MONITOR DE DESENV. INFANTIL - PINTOR ARTÍSTICO - VIGILANTE

Conhecimentos Gerais - 50 (cinqüenta) questões

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - MONITOR DE TURISMO - MOTORISTA CATEGORIA "D"

Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões

Conhecimentos Específicos - 40 (quarenta) questões

Prova prática de direção para o cargo de MOTORISTA CATEGORIA "D"

· · ENSINO MÉDIO: AGENTE ADMINISTRATIVO - AGENTE DE SANEAMENTO - MONITOR DESPORTIVO

Conhecimentos Gerais - 50 (cinqüenta) questões

OFICIAL ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Gerais - 40 (quarenta) questões

Informática - 10 (dez) questões

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - TÉCNICO EM GESSO ORTOPÉDICO - TÉCNICO EM INFORMÁTICA - TÉCNICO EM NUTRIÇÃO - TÉCNICO EM RX

Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões

Conhecimentos Específicos - 40 (quarenta) questões

PROFESSOR (ENSINO FUNDAMENTAL)

Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões

Conhecimentos Específicos - 40 (quarenta) questões

· · ENSINO SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL - BIBLIOTECÁRIO - ENFERMEIRO - FISIOTERAPEUTA II - MÉDICO CLÍNICO GERAL - PROCURADOR JURÍDICO - PSICÓLOGO - TÉCNICO DESPORTIVO

Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões

Conhecimentos Específicos - 40 (quarenta) questões

PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS E BIOLÓGICAS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PROFESSOR DE GEOGRAFIA - PROFESSSOR DE HISTÓRIA - PROFESSOR DE INFORMÁTICA - PROFESSOR DE INGLÊS - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões

Conhecimentos Pedagógicos - 15 (quinze) questões

Conhecimentos Específicos - 25 (vinte e cinco) questões

3.2 - As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

4 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 minutos de antecedência do horário estipulado, munido do protocolo de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Ilha Comprida - SP.

4.2 - Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.3 - Não será permitido fazer prova em local e horário diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

4.4 - As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

4.5 - A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

4.6 - Por questões de direitos autorais, e de segurança os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

4.7 - Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

4.8 - A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS na PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1 - A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

5.2 - A prova escrita terá 50 (cinqüenta questões), onde cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

5.3 - A prova prática terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, e terá também caráter eliminatório. O candidato terá que obter, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

5.4 - O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá o candidato automaticamente.

5.5 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5.6 - A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes na Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

6 - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

6.1 - Os candidatos aos cargos de nível superior e magistério deverão enviar os títulos em cópias autenticadas, de acordo com o item 6.3, por SEDEX em envelope lacrado, aos cuidados da MOURA MELO CONSULTORIA S/C LTDA, sito a Rua Senador Fláquer nº 50 - 3º Andar - Conjunto 31 - CEP 09010-160 - Centro - Santo André - SP, até a data da prova.

6.2 - Os títulos serão avaliados na escala de zero a seis pontos, devendo ser desprezada a terceira casa decimal.

6.3 - Será considerado título com os valores a seguir especificados:

a) DOUTORADO - 3 (três) pontos. Sendo aceito um único título.

b) MESTRADO - 2 (dois) pontos. Sendo aceito um único título.

c) ESPECIALIZAÇÃO (mínimo 360 horas) - 0,5 ponto por curso até o máximo de 1 (um) ponto.

d) APERFEIÇOAMENTO (mínimo 180 horas) - 0,5 ponto por curso até o máximo de 1 (um) ponto.

6.4 - Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

7 - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

7.1 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência física participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

7.2 - O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

7.3 - O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará concorrendo automaticamente às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

7.4 - Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados em ordem classificatória, uma contendo o nome dos candidatos portadores de deficiência e outra com todos que lograrem êxito no Concurso.

7.5 - Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.6 - Para beneficiar-se do que lhe faculta o item 7.1 deste EDITAL, o deficiente quando da inscrição, deverá declarar tal condição, e deverão atender a todos os itens do Edital.

7.7 - Os candidatos que necessitarem fazer prova diferenciada, deverão solicitar por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA S/C LTDA, sito a Rua Senador Fláquer nº 50 - 3º Andar - Conjunto 31 - CEP 09010-160 - Centro - Santo André - SP.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A nota final de cada candidato aprovado será a soma da prova escrita e da prova prática, quando houver, dividido por 2 (dois).

8.1 - A nota final de cada candidato, quando não houver prova prática, será a obtida na prova escrita.

8.2 - Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato:

a) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos);

b) Mais idoso.

8.3 - A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 8.2 a.

8.4 - Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Revisão de nota e questões de legalidade:

O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas.

9.2 - Feita à revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A homologação do concurso será feita pelo Sr. Prefeito Municipal de Ilha Comprida, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

10.2 - A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

10.3 - O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, que confirme a capacidade física e mental do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

10.4 - A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

10.5 - A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Prefeito Municipal de Ilha Comprida, devendo fundamentar suas razões.

10.6 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.7 - A aprovação dos candidatos no presente concurso não cria direitos à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.8 - A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

10.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

10.10 - Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no site www.mouramelo.com.br e afixado no lugar de costume.

Ilha Comprida, 15 de abril de 2003.

ARMANDO JOSÉ PRADO BARONE

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

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