Coordenadoria Geral de Recursos Humanos
EDITAL Nº035/GDRH-CGRH 31 de marçode 2003.
O Coordenador-Geral de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no acordo entabulado nos autos da Ação Civil Pública nº 0333/2001, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal em face do Estado de Rondônia/Secretaria de Estado da Saúde e outros em trâmites na MM. 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, resolve estabelecer e divulgar normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação imediata, emergencial e em caráter temporário de 106 (cento e seis) profissionais médicos para atendimento direto e imediato à população, conforme quadro por especialidades constantes do anexo I deste Edital, e formação de cadastro de reserva para eventual contratação, nos mesmos moldes, nas especialidades descritas no anexo II deste Edital para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, às Unidades de Atendimento do Estado nos Municípios de Porto Velho, incluindo o Distrito de Extrema e Buritis.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Período: 1 a 30 de abril de 2003 (exceto sábados, domingos e feriados)
1.2. Local de Inscrição: Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, localizada na Av. Faqhuar, s/nº, Esplanada das Secretarias, Porto Velho/RO.
1.3. Horário. Das 8h às 18h
1.4. Dos Procedimentos para a Inscrição
1.4.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
1.4.1.1 Preencher o formulário fornecido gratuitamente nos locais de inscrição.
1.4.1.2 Apresentar currículo e cópia legível de documentos de identidade, os quais serão retidos.
1.5. Da Inscrição por Procuração
1.5.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documentos de identidade do candidato e de seu currículo. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
1.5.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.
1.5.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega
1.6. Das Vagas reservadas aos Portadores de Deficiência Física.
1.6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, a se comprovada mediante a apresentação de atestado médico, evidenciando aptidão para a função pretendida.
1.6.2. As vagas definidas no item 1.6.1 que não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de Classificação.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Os Candidatos contratados serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, prorrogável por igual período, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vedada a dúplice contratação.
2.2. Os contratados deverão desempenhar suas atividades nas Unidades Hospitalares do Estado no Município de Porto Velho.
2.3. O Valor da remuneração será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3. DA AVALIAÇÃO
3.1. Os candidatos submeter-se-ão a uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha versando sobre conhecimentos gerais de medicina, a ser elaborada por comissão composta por 1 (um) integrante da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia, 1 (um) integrante da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) integrante do Conselho Regional de Medicina, 1(um) integrante do Ministério Público do Trabalho e 1 (um) integrante do Ministério Público Federal..
3.2. A prova de que trata o item 3.1 será aplicada do dia 10 de maio de 2003, com duração de 3 (três) horas e início previsto para às 8:h, em local a ser informado na ocasião da inscrição, devendo o candidato comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documento de identidade, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
3.3. O resultado da prova de que trata o item 3.1 será divulgado até as 18 horas do dia de sua realização, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) acertos.
3.4. .Os candidatos aprovados na prova objetiva serão submetidos a uma entrevista, com caráter eliminatório, segundo os critérios exclusivamente subjetivos, pela mesma comissão da Prova Objetiva, a ser realizada no dia 11.5.2003, no Auditório da Procuradoria Geral do Estado, na Av. dos Imigrantes, 3503, bairro Costa e Silva, em Porto Velho, com início previsto às 8:h. A eliminação do candidato só se dará por voto da maioria.
3.5. Os candidatos não eliminados na entrevista serão ordenados de acordo com o número de acertos na prova objetiva, em ordem decrescente.
3.6. Ocorrendo empate, terá preferência o candidato com maior tempo de serviço público. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
4. DA HOMOLOGAÇÃO
4.1 Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será homologado pelo Coordenador-Geral de Recursos Humanos, até no máximo, o dia 14 de maio de 2003 e publicado no Diário Oficial do Estado e em jornais de ampla circulação no Estado.
5. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
5.1. O candidato aprovado para as vagas a serem preenchidas imediatamente (aquelas especificadas no anexo I deste Edital) apresentar-se-á, no máximo, até o dia 20 de maio de 2003 para assinatura do contrato na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, portando cópia dos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Título Eleitoral;
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Se do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
f) 1 (uma) fotografia 3x4, recente;
g) Atestado de sanidade física e mental;
h) Caso Deficiente Físico, atestado médico de compatibilidade funcional com as atividades a serem exercidas;
i) Comprovante da Graduação e Especialização exigidas e inscrição no Conselho Regional de Medicina.
j) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão a jornada de 60 (sessenta) horas semanais.
5.1.1. Os demais candidatos, caso convocados, deverão se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a respectiva convocação, que se dará por correspondência pessoal, encaminhada ao endereço fornecido no ato da inscrição, bem como por edital publicado em jornal de ampla circulação no Estado.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a contratação.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela avaliação dos Candidatos.
POTO VELHO, 31 de março de 2003
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos.
ANEXO I
QUADRO DE NECESSIDADE POR ESPECIALIZAÇÃO E/OU
ÁREA DE ATUAÇÃO PARA PREENCHIMENTO IMEDITADO
| ESPECIALIDADE | QUANTIDADE |
| Anestesiologista | 14 |
| Cirurgião Buco-MaxiloFacial | 01 |
| Cirurgião Cabeça e Pescoço | 03 |
| Cirurgião Geral | 12 |
| Cirurgião Pediatra | 03 |
| Cirurgião Torácico | 04 |
| Clínico Geral | 07 |
| Endocrinologista | 01 |
| Endoscopista | 04 |
| Ginecologia/Obstetrícia | 01 |
| Intensivista | 09 |
| Oftalmologista | 01 |
| Oncologista | 01 |
| Ortopedista | 10 |
| Patologista | 03 |
| Pediatra | 14 |
| Pneumologista com formação em Broncoscopia | 01 |
| Psiquiatra | 01 |
| Neurologista | 05 |
| Hematologista | 05 |
| Cardiologista | 02 |
| Gastroenterologista | 02 |
| Médico do Trabalho | 02 |
ANEXO II
QUADRO DE NECESSIDADE POR ESPECIALIZAÇÃO E/OU
ÁREA DE ATUAÇÃO PARA PREENCHIMENTO IMEDITADO
| ESPECIALIDADE |
| Alergologista |
| Broncoscopista |
| Cirurgião Plástico |
| Cirurgião Vascular |
| Gastrologia |
| Hematologia |
| Imunologia |
| Nefrologista |
| Neurocirurgião |
| Neurologista Clínico |
| Pneumologista |
| Reumatologista |
| Ultra-sonografista |
| Utista/Clínica Médca |
