Seleção Pública
Fundação para o Vestibular da Unesp - Vunesp
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2003
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Vunesp, com sede nesta capital, na Rua Dona Germaine Burchard, 515, faz saber que realizará, em local(is), data(s) e horário(s) a serem oportunamente divulgados, Seleção Pública para o emprego de Auxiliar de Copa, Agente de Serviços Gerais, Motorista, Auxiliar Operacional de Serviços e Agente de Serviços Administrativos, conforme Portaria VUNESP 09 e 10, de dezembro de 2002. A Seleção Pública será regida pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DO EMPREGO
EMPREGO | Nº DE VAGAS | PRÉ-REQUISITOS | SALÁRIO | CARGA HORÁRIA |
Auxiliar de Copa | 01 | Ensino Fundamental Incompleto e Experiência Mínima de 01 ano no emprego | R$ 500,00 | 40 horas semanais |
Agente de Serviços Gerais | 01 | Ensino Fundamental Incompleto e Experiência Mínima de 01 ano no emprego | R$ 649,80 | |
Motorista | 01 | Ensino Fundamental Completo, CNH categoria D e Experiência Mínima de 01 ano no emprego | R$ 740,77 | |
Auxiliar Operacional de Serviços | 02 | Ensino Fundamental Completo, CNH e Experiência Mínima de 01 ano no emprego | R$ 844,48 | |
Agente de Serviços Administrativos | 05 | Ensino Fundamental Completo e experiência mínima de 01 ano no emprego | R$ 962,71 |
1. Os salários mencionados na tabela anterior referem-se ao mês de março de 2003.
2. Os benefícios oferecidos são: assistência médica, vale-refeição e vale-transporte.
3. Os funcionários estarão sujeitos a escala de trabalho diurno ou noturno, podendo incidir nos sábados, domingos e feriados.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração nas agências autorizadas do BANESPA S.A., abaixo relacionadas, nos dias úteis, no horário de expediente bancário, no período de 09 até 16 de abril de 2003, a saber:
ÁGUA BRANCA - Av. Sumaré, 85
BELA VISTA - Av. Brig. Luíz Antonio, 476
LAPA - Rua Afonso Sardinha, 237
LIBERDADE - Av. Liberdade, 151
PATRIARCA - Viaduto do Chá, 15
RAFAEL DE BARROS - Rua Rafael de Barros, 37
TATUAPÉ - Av. Celso Garcia, 3863
1.1. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
1.2. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso previsto no item anterior.
1.3. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou fora do período estabelecido neste Capítulo.
2. O candidato poderá inscrever-se via internet no endereço www.vunesp.com.br, no mesmo período de inscrição (09 a 16.04.03).
2.1. A inscrição via internet será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da taxa, no valor indicado no item 3. deste capítulo. O pagamento da taxa nas inscrições feitas pela internet deverá ser efetuado, no período de inscrição, em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções na homepage. Atenção para o horário bancário.
2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá:
2.2.1. acessar o site www.vunesp.com.br durante o período de 09 a 16.04.2003;
2.2.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;
2.2.3. efetuar o pagamento da inscrição, observado o valor descrito no item 3. deste capítulo para o respectivo nível de ensino, até a data limite para encerramento das inscrições.
2.3. O candidato receberá, através de e-mail, a confirmação da efetivação de sua inscrição após o pagamento da mesma. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.
2.4. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não efetivação da mesma.
3. No ato da inscrição, o candidato deverá:
3.1. apresentar original ou cópia da Cédula de Identidade (RG);
3.2. preencher a Ficha de Inscrição, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72;
b) ter, até a data do encerramento das inscrições, 18 anos completos;
c) ter, na data da inscrição, os pré-requisitos exigidos para o emprego a que concorre;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
f) ser pessoa idônea, apresentando:
- Atestado de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Estado em que tenha residido nos últimos três anos;
- Certidão das Distribuições Criminais da Comarca da Capital, do 1º e do 2º Distribuidor, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos três anos. Em caso contrário, deverá apresentar tais Certidões da Comarca em que residiu nos últimos três anos;
h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;
3.3. recolher a taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
OBS.: o pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após sua compensação.
Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
4. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se a Seleção Pública não se realizar.
5. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.
III - DAS PROVAS
1. O Concurso Público constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, composta com questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no Anexo I, sendo:
1.1. Para o emprego de Auxiliar de Copa:
- 1ª fase:
. Língua Portuguesa: 20 questões
. Matemática: 10 questões
. Conhecimentos Específicos: 10 questões
- 2ª fase:
. Prova Prático-teórica
1.2. Para o emprego de Agente de Serviços Gerais:
- 1ª fase:
. Língua Portuguesa: 05 questões
. Matemática: 10 questões
. Conhecimentos Específicos: 25 questões
- 2ª fase:
. Prova Prático-teórica
1.3. Para os empregos de Motorista, Auxiliar Operacional de Serviços e Agente de Serviços Administrativos:
- 1ª fase:
. Língua Portuguesa: 10 questões
. Matemática: 10 questões
. Atualidades: 10 questões
. Conhecimentos Específicos: 20 questões
- 2ª fase:
. Prova Prático-teórica
IV - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1. A prova será realizada na cidade de São Paulo - SP, com data prevista para o dia 18.05.03, em horário e local a serem comunicados oportunamente por meio da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e cartões que serão enviados pelo correio.
1.1. O envio do cartão tem caráter auxiliar na informação ao candidato, e seu recebimento depende do correto preenchimento da ficha de inscrição, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é a dos editais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
1.2. O candidato que não receber o cartão de convocação até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da prova deverá informar-se sobre o respectivo local na Fundação Vunesp, sito na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP, no horário das 09h00 às 17h00 ou no Disque VUNESP, no telefone (11) 3874.6300, das 08h00 às 20h00, ou, ainda, no site www.vunesp.com.br.
2. Os candidatos deverão chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
3. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade, ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou de Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). Como nenhum documento ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
3.1. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
4. Além do documento de identidade, original, o candidato deverá levar caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição.
5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6. Durante a realização das provas Objetivas e Prático-Teóricas, quando for o caso, não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.
7. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato do local do exame antes de decorrida a metade do tempo de duração da prova, quando lhe será permitido levar o Caderno de Questões.
8. No ato da realização da prova objetiva, serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas pré-identificada com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.
8.1. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.
8.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
8.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.4. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação e no Cartão de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
9. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da prova objetiva, no próprio Cartão de Convocação ou em formulário específico.
9.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
10. Não haverá vista de prova.
V - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova.
4. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
5. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-TEÓRICA
1. Os candidatos mais bem classificados na prova objetiva, conforme tabela abaixo, serão submetidos à Prova Prático-teórica para avaliação de desempenho nas tarefas típicas do emprego.
Emprego | Quantidade Candidatos |
Auxiliar de Copa | 30 |
Agente de Serviços Gerais | 30 |
Motorista | 40 |
Auxiliar Operacional de Serviços | 40 |
Agente de Serviços Administrativos | 50 |
2. A convocação para a prova Prático-teórica será publicada no Diário Oficial do Estado.
3. O candidato que não comparecer à prova Prático-teórica será excluído da Seleção Pública.
4. Para prestação da prova Prático-teórica, o candidato deverá levar documento de identidade, conforme item 3. do capítulo IV deste Edital.
5. Os candidatos para os empregos de Motorista e Auxiliar Operacional de Serviços, deverão apresentar também a CNH categoria D, dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver a exigência na CNH.
6. A Prova avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua postura, habilidade e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao emprego.
A avaliação incidirá:
6.1. para os empregos de Auxiliar de Copa e Agente de Serviços Gerais:
sobre as tarefas próprias do emprego, conforme atribuições descritas no Anexo II;
6.2. para o emprego de Motorista:
sobre a demonstração dos conhecimentos e habilidade na prática do volante. O percurso da prova terá duração de, aproximadamente, 20 (vinte) minutos, e objetivará aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos na categoria exigida, de acordo com o itinerário preestabecido, na cidade ou na estrada;
6.3. para o emprego de Auxiliar Operacional de Serviços:
sobre as tarefas próprias do emprego, objetivando aferir o grau de desembaraço no seu desempenho bem como a postura no trato de pessoal e habilidade na direção de veículos na categoria exigida;
6.4. para o emprego de Agente de Serviços Administrativos:
sobre utilização básica de ferramentas de informática (Windows, os aplicativos Word, Excel, Navegador Internet e Gerenciador de e-mail) e tarefas próprias do emprego, conforme atribuições descritas no Anexo II.
VII - DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICO-TEÓRICA
1. A Prova Prático-teórica terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2. A Prova Prático-teórica terá peso 2 (dois).
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
2. A nota final dos candidatos corresponderá à somatória do total de pontos obtidos na prova objetiva (peso um) e na prova prático-teórica (peso dois).
3. Será publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, lista dos candidatos aprovados na Seleção Pública.
IX - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
1. No caso de igualdade na classificação definitiva, dar-se-á preferência ao candidato que:
1.1. obtiver maior nota na prova Prático-teórica;
1.2. tiver maior número de filhos dependentes até a data de encerramento das inscrições;
1.3. tiver mais idade.
X - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto ao gabarito, ao resultado das provas e ao resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir das respectivas publicações no Jornal Oficial do Estado. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.
2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.
3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador na Fundação Vunesp, na Rua Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo - Cep: 05002-062. Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e uma cópia), com as seguintes especificações:
- nome;
- inscrição;
- cargo.
3.1. Para cada questão deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado pela Vunesp, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.
3.2. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados; não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio especificado neste Edital.
4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.
5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.
6. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá ocorrer, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.
7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Fundação.
2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante apresentação dos devidos documentos, as seguintes exigências:
a) ter 18 anos completos à data do término das inscrições;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72;
c) ter, na data da inscrição, os pré-requisitos exigidos para o emprego a que concorre;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações do Serviços Militar;
f) ser pessoa idônea, apresentando:
- Atestado de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Estado em que tenha residido nos últimos três anos;
- Certidão das Distribuições Criminais da Comarca da Capital, do 1º e do 2º Distribuidor, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos três anos. Em caso contrário, deverá apresentar tais Certidões da Comarca em que residiu nos últimos três anos.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A presente Seleção Pública destina-se ao preenchimento dos empregos vagos relacionadas no Capítulo I e daquelas que vierem a vagar durante o prazo de validade da Seleção Pública.
2. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado no Diário Oficial do Estado.
5. O prazo de validade desta Seleção Pública será de 6 (seis) meses, contados da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período.
6. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.
7. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Fundação Vunesp.
ANEXO I
PROGRAMAS
PARA OS EMPREGOS DE AUXILIAR DE COPA E AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Português: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. flexão de gênero e de número do substantivo e do adjetivo. Emprego de pronomes. Conjugação e emprego de verbos. Concordância entre substantivo e adjetivo e substantivo e verbo. Noções básicas de pontuação.
Matemática: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas: de tempo, decimal, perímetro e área de figuras planas.
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos relativos às funções a serem desempenhadas, conforme a descrição contida no Anexo II.
PARA OS EMPREGOS DE MOTORISTA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS E AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Português: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego dos verbos, da preposição e da conjunção. Concordância nominal e verbal. Pontuação.
Matemática: Operações com números inteiros e fracionários. Sistema de medidas usuais. Números relativos. Regra de três simples. Porcentagem. Equação de 1o grau. Resolução de problemas.
Atualidades: Notícias nacionais e internacionais veiculadas pela imprensa falada e escrita.
Conhecimentos Específicos:
MOTORISTA
Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para a circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos: deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízios de rodas, regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão das correias, troca e regulação de fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Carga e descarga de material.
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS
Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para a circulação de veículos, sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos: deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Controle das condições de funcionamento do veículo - troca de pneus, cinto de segurança, óleo, bomba d´água, circuito elétrico, etc - e encaminhamento ao serviço especializado, quando for o caso.
Conhecimentos relativos às atribuições próprias das funções a serem exercidas, conforme descrição contida no Anexo II.
AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Conhecimentos relativos às atribuições próprias das funções a serem exercidas, conforme descrição contida no Anexo II.
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS EMPREGOS
. AUXILIAR DE COPA
. Preparar chá, café e sucos para distribuir junto à Diretoria, pessoal de administração e áreas de apoio, suprindo os locais predeterminados.
. Preparar auditório e salas de reunião, de acordo com a solicitação da Diretoria e responsáveis de áreas, suprindo de bebidas e comestíveis conforme prévia orientação.
. Providenciar requisição de material de consumo e higiene.
. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
. Executar serviços de instalação elétrica, hidráulica e de telefonia interna.
. Providenciar a fiação de rede para instalação de material de informática.
. Efetuar serviços e pintura civil, preparando pareceres com aplicação de massas, seladoras e tintas.
. Fazer manutenção de telhados e sistema de escoamento de águas da chuva, evitando infiltrações das mesmas.
. Manter equipamentos de combate a incêndio, sempre em perfeito estado de funcionamento, substituindo os extintores no prazo estipulado.
. Conservar em bom estado de funcionamento o sistema interno de alarme e iluminação na falta de energia elétrica.
. Responder pela manutenção do escritório, consertando portas, divisórias, estantes, persianas e outros utensílios.
. MOTORISTA
. Conduzir automóveis, utilitários e caminhão-baú para transporte de materiais.
. Zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação do veículo, providenciando a manutenção adequada quando necessário.
. Executar serviços de carga e descarga de material.
. AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS
. Executar serviços bancários, efetuando pagamentos de compromissos da Fundação, depósitos e retiradas de numerários, levar e retirar correspondências e outros documentos.
. Providenciar reconhecimento de firmas e autenticação de documentos nos cartórios.
. Realizar serviços de postagem, entregando cartas, expedindo ou retirando encomendas registradas.
. Efetuar a classificação e arquivamento de correspondências e documentos em geral, seguindo métodos predeterminados.
. Preparar malotes e embalagens, além de outras atividades da mesma natureza.
. Auxiliar nos serviços operacionais de telefonia, impressão, carga e descarga.
. AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
. Auxiliar ou executar tarefas variadas e básicas nas diversas áreas de apoio administrativo da Fundação.
. Auxiliar na identificação e seleção de documentos solicitados pelas diversas áreas da Fundação, mantendo controle quanto ao fluxo dos mesmos.
. Participar do suporte técnico nas áreas sob sua responsabilidade, mantendo arquivos de documentos em ordem e sob controle, protocolando eventuais saídas de materiais.
. Executar outras tarefas de rotina designadas pelos superiores.
CRONOGRAMA
DATAS | EVENTOS |
09.04.2003 | Início das Inscrições |
16.04.2003 | Término das Inscrições |
18.05.2003 | Data Prevista para aplicação das provas objetivas |
A data da publicação dos resultados será informada por ocasião das aplicações das provas.
