Exército Brasileiro

ESCOLA DE SAÚDE DO EXÉRCITO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

EDITAL O COMANDANTE DO EXÉRCITO, através do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), no uso das atribuições amparado na Lei n.º 9786, de 08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército, no Dec. Nr 3.182, de 23 Set 99 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e por intermédio da Escola de Saúde do Exército (EsSEx), faz saber que estarão abertas, pelo período de 06 de março a 15 de abril de 2003, as inscrições para o Concurso Público para Admissão e Matrícula no Curso de Formação de Sargentos da QMS/Saúde - Auxiliar de Enfermagem - a funcionar na Escola de Instrução Especializada e na Escola de Saúde do Exército, observadas as seguintes instruções:

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O presente concurso será regido pela Port. nº 05 /DEP, de 15 de janeiro de 2003, Instruções Reguladoras do Concurso Público para Admissão e Matrícula no Curso de Formação de Sargentos da QMS/Saúde - Auxiliar de Enfermagem - (IRCAM/CFS/Sau - Auxiliar de Enfermagem) - IR 60-45, e pela Port. nº 06/DEP, de 15 de janeiro de 2003, Aprova o Calendário Complementar, a Taxa de Inscrição e estabelece a data para a entrada de requerimentos de inscrição, em caráter excepcional, para o Concurso de Admissão, a ser realizado em 2003, ao Curso de Formação de Sargentos/QMS Saúde - Auxiliar de Enfermagem/2004.

Art. 2º - O concurso destina-se a preencher 20 (vinte) vagas para o cargo de Sargentos da Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos (QMS)/Saúde - Auxiliar de Enfermagem nas Organizações Militares de Saúde (OMS), previstas pela Portaria nº 124 - EME, de 18 de dezembro de 2000, que cria o Curso de Formação de Sargentos de Saúde - Auxiliar de Enfermagem (CFS Sau - Aux Enf).

§1o - Das vagas fixadas, serão asseguradas cinqüenta por cento para os candidatos militares em serviço ativo e cinqüenta por cento para os demais candidatos.

§2o - Não havendo número suficiente de candidatos aprovados, dentro de um segmento, as vagas reverterão para o outro segmento.

§3o - Em princípio, todas as vagas existentes deverão ser preenchidas.

Art. 3º - Os candidatos selecionados, após a conclusão do Curso de Formação de Sargentos da QMS/Saúde - Auxiliar de Enfermagem, farão a escolha de vagas, pelo mérito intelectual, dentre as oferecidas pelo Departamento Geral do Pessoal (DGP).

Art. 4º - O processo de seleção obedecerá o seguinte calendário:

EVENTO DATA/HORA

Inscrição De 06 de março a 15 de abril 2003 

Data de entrada, no DEP, Até 31 de março de 2003 dos requerimentos de inscrição, em caráter excepcional 

Data limite para o candidato De 01 a 11 de julho de 2003 

Receber o cartão de identificação Solicitação de mudança de OMSE Até 30 de maio de 2003 

Provas do Exame Intelectual 1ª etapa: 29 de julho de 2003 (Terça-feira) - Apresentação no local da prova:

07:00 horas, - Início da prova: 09:00 horas.

- Duração da prova:

de 09:00 às 13:00 horas (hora de Brasília);

2ª etapa: 24 de setembro de 2003 (Quarta-feira) - Apresentação no local da prova:

07:00 horas, - Início da prova: 09:00 horas.

- Duração da prova:

de 09:00 às 13:00 horas (hora de Brasília);

Divulgação do resultado (Exame 1ª etapa: até 08 de setembro de Intelectual) 2003.

2ª etapa: até 03 de novembro de 2003 Realização da Inspeção de Saúde Até 19 de novembro de 2003 (IS) e Exame de Aptidão Física (EAF) Apresentação na EsIE para matrícula O candidato deverá inteirar-se na OMSE do dia exato da apresentação na EsIE 

II.DA INSCRIÇÃO Art. 5º - O candidato, de ambos os sexos, à inscrição no Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos QMS/Saúde - Auxiliar de Enfermagem - deverá satisfazer aos seguintes requisitos: por estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente, de conformidade com a legislação federal, registrado em órgãos do Ministério da Educação;

III - ter concluído o Curso de Auxiliar de Enfermagem ou de Técnico de Enfermagem, até a data da inscrição, apresentando nesta ocasião cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, autenticado em cartório. O Curso deverá ter seu registro reconhecido no Ministério da Educação e no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), de conformidade com a legislação federal.

IV - apresentar o original de declaração, de próprio punho do candidato, datada e assinada por ele, atestando que é: solteiro(a), viúvo( a), separado(a) judicialmente ou divorciado(a), e que não possui encargos de família, descendentes ou dependentes;

V - completar, até 31 de dezembro de 2003, no mínimo, dezoito e, no máximo, vinte e quatro anos de idade (nascidos no período compreendido entre 01/01/1979 a 31/12/1985);

VI - ter aptidão física e moral não só para o ingresso no CFS/Sau - Aux Enf como também, se aprovado no referido curso, para o exercício dos cargos de Sargento do Exército;

VII - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. Se reservista, ter sido licenciado da última OM em que serviu, no mínimo, no comportamento "BOM" e não tê-lo sido a bem da disciplina;

VIII - se integrante das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, estar classificado, no mínimo, no comportamento "Bom" e possuir parecer favorável e autorização de seu Comandante, Chefe ou Diretor de OM ou de outras autoridades competentes;

IX - não ter sido julgado(a) "incapaz definitivamente" para o Serviço Ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial;

X - se civil do sexo masculino, sem ter ainda prestado o Serviço Militar Inicial, estar na situação de Alistado ou Dispensado de Incorporação;

XI - se ex-aluno(a) de Estabelecimento de Ensino Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar e estar, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do desligamento;

XII - ter pago a Taxa de Inscrição, se dela não estiver isento;

XIII - não estar "sub judice";

XIV - não ser oficial, aspirante-a-oficial ou guarda marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

XV - não ser oficial da reserva não remunerada;

XVI - ter, no mínimo, 1,60m de altura para o sexo masculino e 1,55 m para o sexo feminino;

XVII - se do sexo feminino, não estar grávida por ocasião da Inspeção de Saúde (IS), do Exame de Aptidão Física (EAF) e da matrícula, devido à incompatibilidade deste estado com os exercícios exigidos.

Art. 6º - Procedimentos para Inscrição:

I - O pedido de inscrição será feito em requerimento do candidato civil ou militar dirigido ao Comandante da EsSEx e remetido diretamente àquela Escola, através do correio, preferencialmente via SEDEX, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Anual do Concurso.

Observação: - entende-se por candidato civil: aspirante-a-oficial da reserva remunerada, reservistas de 1a e 2a categorias e demais civis (CDI ou CAM); - entende-se por candidato militar: militares da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro, da Aeronáutica, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

II - O requerimento de inscrição obedecerá ao modelo padronizado, elaborado e fornecido pela EsSEx. Nele constarão as informações pessoais necessárias e a opção pelo local de realização das provas do Concurso, onde o candidato, obrigatoriamente, realizará as referidas provas, exceto para militares da ativa, em caso de movimentação. Na sede do Rio de Janeiro, o local de provas será fixado pelo Comando Militar do Leste (CML), sendo os candidatos informados diretamente pela Escola de Sargentos das Armas (EsSA), acerca do local designado.

III - Competirá ao Comandante da EsSEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

IV - O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do respectivo Concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente de insucesso nas provas ou não aproveitamento por falta de vagas.

V - Não será aceita a inscrição do candidato cuja documentação tenha sido remetida à EsSEx após a data estabelecida no Calendário Anual, ou que apresentar irregularidades, tais como: rasuras, emendas, nomes ilegíveis ou dados incompletos. Para fins de comprovação da data de remessa, será considerada a constante do carimbo de expedição do correio. A EsSEx, neste caso, informará ao candidato que seu requerimento foi indeferido.

VI - O candidato que ocultar ou adulterar qualquer informação para inscrever-se será inabilitado para o Concurso, e dele excluído, tão logo seja descoberta a irregularidade, mesmo após efetuada a matrícula no Estabelecimento de Ensino, ficando o responsável pela irregularidade sujeito às sanções penais ou disciplinares, de acordo com a gravidade do fato.

VII - Nos requerimentos dos candidatos militares deverá constar o parecer dos seus respectivos comandantes de OM.

VIII - A EsSEx analisará a documentação constante do pedido de inscrição e remeterá, via postal, os Cartões de Identificação, diretamente, aos candidatos civis e militares inscritos. O candidato que não tenha recebido o seu Cartão de Identificação até 15 dias antes da 1ª etapa do Exame Intelectual deverá entrar em contato com a EsSEx para confirmar sua inscrição.

IX - A documentação de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o Concurso.

X - O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido será comunicado pela EsSEx.

XI - O candidato deverá remeter, de 06 de março até o dia 15 de abril de 2003, pelos correios, os documentos exigidos na inscrição, para o seguinte endereço: Escola de Saúde do Exército - Seção de Concursos, Rua Francisco Manuel, nº 44 - Benfica - Rio de Janeiro - RJ - CEP -20911-270.

Art. 7º - Documentos Necessários:

§ 1º - Juntamente com o requerimento de inscrição, deverão ser remetidos os seguintes documentos:

I - Cartão de Identificação, conforme modelo elaborado e distribuído pela EsSEx, devidamente preenchido;

II - original do comprovante do depósito da Taxa de Inscrição, através do Banco do Brasil, preenchido conforme o Nr II do Art. 8º ;

III - cópia autenticada do Certificado ou declaração de Conclusão do Curso de Auxiliar Enfermagem ou de Técnico de Enfermagem;

IV - registro no COREN, definitivo ou provisório;

V - cópia autenticada da certidão de nascimento;

VI - cópia da carteira de identidade (frente e verso); ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto);

VII - duas fotografias 3x4 coloridas (sem chapéu ou cobertura, e de frente), com data posterior a 01 de janeiro de 2003, impressa na foto.

§ 2º - Caso o candidato, ao receber o Cartão de Identificação, verifique dados incorretos, deverá entrar em contato com a EsSEx, para fins de correção.

Art 8º- Taxa de Inscrição:

I - Valor: R$ 40,00 (quarenta reais), destinados a cobrir as despesas com a realização do concurso.

II - O pagamento da taxa de inscrição será feito em dinheiro, através de guia de recolhimento do Banco do Brasil S.A., paga em qualquer agência deste Banco, mediante depósito bancário em favor de: ESCOLA DE SAÚDE DO EXÉRCITO, Agência no 3602-1, Conta Corrente no 170500-8, Depósito identificado nº 160319 / 16904 / 013- 6;

III - No verso do recibo de depósito (original), o candidato deverá anotar, com letras legíveis, o seu nome e o número de sua carteira de identidade;

IV - Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.

V - Estão isentos do pagamento da taxa de Inscrição os filhos de excombatentes falecidos ou incapacitados em ação ou em conseqüência de participação na FEB ou em operações de guerra da Marinha Mercante, mediante apresentação de documentos comprobatórios.

III. DO CONCURSO DE ADMISSÃO (CA) Art. 9º - O ingresso no Curso de Formação de Sargentos da QMS/Saúde - Auxiliar de Enfermagem, dar-se-á mediante seleção, realizada por meio de concurso público, juntamente com o da Escola de Sargentos das Armas (EsSA), em âmbito nacional, de caráter classificatório/eliminatório.

Art. 10º - O CA visará a seleção e a classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo DGP.

Art. 11º - O concurso de admissão compõe-se de:

I - Exame Intelectual (EI);

II - Inspeção de Saúde (IS);

III - Exame de Aptidão Física ( EAF).

Art.12º - O EI terá caráter classificatório/eliminatório.

Art. 13º - A IS e o EAF serão sucessivos e terão caráter eliminatório.

Art. 14º - À EsSA caberá a elaboração da listagem final dos aprovados, considerando a classificação no Concurso de Admissão, dentro dos universos civil e militar;

Art. 15º - EXAME INTELECTUAL (EI) § 1º - O EI será realizado em duas etapas:

Primeira etapa - constando de quatro provas objetivas, comuns a todos os candidatos, sobre as matérias que se seguem, cujos assuntos estão relacionados no Anexo "A":

- 1ª prova - Matemática;

- 2ª prova - Português;

- 3ª prova - História e Geografia do Brasil;

- 4ª prova - Ciências Físicas, Químicas e Biológicas.

O candidato deverá transcrever as respostas das Provas Objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as orientações específicas contidas nestas instruções e na própria Folha de Respostas;

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com estas instruções e com o modelo da Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, entre outras.

Segunda etapa - constando de uma prova discursiva, versando sobre Conhecimentos Específicos, a ser realizada por todos os candidatos aprovados na primeira etapa, sobre os assuntos relacionados no Anexo "B":

§ 2º- A aplicação das provas será feita por uma Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual (Port. nº 64/DEP, de 16 Nov 99) e nomeada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OMSE, exceto a sede do Rio de Janeiro onde a nomeação será realizada pelo CML.

§ 3º- As CAF procederão conforme instruções particulares elaboradas e expedidas pela EsSA.

§ 4º- Para a realização das provas não será permitido o uso de qualquer equipamento, mecânico ou eletrônico, que possa operar resultados (como calculadoras, pagers, celulares, etc).

§ 5º- Será considerado "reprovado no Exame Intelectual" e eliminado do Concurso, o candidato que:

I - não obtiver nota, no mínimo, igual a 5,00 (cinco vírgula zero zero), por prova;

II - rasurar o cartão resposta, devendo apenas assiná-lo para fins de autenticação;

III - contrariar determinações da CAF, ou cometer qualquer ato de indisciplina, durante a realização das provas;

IV - faltar a qualquer prova, ainda que por motivo de força maior;

V - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos, para a resolução das provas;

VI - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando qualquer dos documentos utilizados (Folha de Respostas, Folha de Texto, Provas Objetivas e Discursivas, bem como os cadernos-solução e rascunho);

VII - Recusar-se a realizar a identificação datiloscópica.

§ 6º - Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados pelas OMSE e pela EsSA, via INTERNET, até 72 (setenta e duas) horas após o término das mesmas.

§ 7º - O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de zero a dez, resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato, calculado com aproximação até milésimos.

§ 8º No barema de correção da prova da 2ª etapa do EI, prova discursiva, serão também verificados os conhecimentos relacionados com a língua portuguesa, constantes do nº 2 do anexo "B" (gramática), com penalização de até 10% do total de escores previstos para a prova.

§ 9º - Assegura-se o direito à solicitação de revisão de correção das provas, até o prazo de 02 (dois) dias corridos, após a divulgação dos resultados das provas de cada etapa do Exame Intelectual, devendo o candidato especificar o(s) item(ns) cuja revisão da correção deva(m) ser revisto(s). Não serão aceitos pedidos sem fundamentação, ou genéricos, do tipo "solicito rever a correção", devendo os mesmos serem encaminhados, diretamente, ao Cmt da EsSA, para a 1ª etapa do Concurso (Conhecimentos Gerais) e ao Cmt da EsSEx, para a 2ª etapa do Concurso (Conhecimentos Específicos), preferencialmente via SEDEX, de acordo com o modelo do Manual do Candidato. Não serão aceitos pedidos via FAX, E-mail ou fora do modelo previsto.

§ 10º - Não é facultado ao candidato interpor recursos quanto à solução do pedido de revisão de provas expedida pela banca de professores da EsSA (conhecimentos gerais) e EsSEx (conhecimentos específicos).

§ 11º - Durante o prazo acima (§ 9º), os gabaritos das provas ficarão à disposição dos candidatos nas OMSE. A contagem dos 02 (dois) dias corridos para os pedidos de revisão de prova será computada com base no carimbo de remessa da correspondência pelos correios.

§ 12º - A correção das provas realizar-se-á sem a identificação nominal dos candidatos. A classificação será feita em ordem decrescente de notas finais obtidas, dentro do número de vagas fixadas e dos universos civil e militar.

§ 13º - A chamada dos aprovados e majorados será realizada em ordem de classificação no EI, dentro dos universos civil e militar.

§ 14º - O EI será realizado nos locais designados para Sede de Exame, em cada Guarnição de Exame, sob a responsabilidade das OM designadas pelos Comandos Militares de Área, como OMSE, nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual, exceto a sede do Rio de Janeiro, onde a designação do local de exame será estabelecido pelo CML, segundo proposta da EsSA.

§ 15º - O Resultado Final do Concurso (RFC) será alcançado através da "Média Ponderada", entre o resultado das Provas realizadas na 1ª etapa (NF/EI- 1ª etapa), com peso 01 (um), e na 2ª etapa (NF/EI-2ª etapa), com peso 02 (dois). O cálculo para obtenção deste resultado é expresso através da seguinte fórmula:

RFC = (NF/EI-1ª etapa) + 2( NF/EI- 2ª etapa) 3§16º - Em caso de igualdade na classificação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I - maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, da segunda etapa;

II - maior nota na prova de Português, da primeira etapa;

III - maior nota na prova de Matemática, da primeira etapa;

IV - maior nota na prova de História e Geografia do Brasil, da primeira etapa;

V - maior nota na prova de Ciências Físicas, Químicas e Biológicas, da primeira etapa;

§ 17º - persistindo o empate, terá precedência:

I - entre os militares, o mais antigo;

II - entre os civis, o de maior idade.

§ 18º - Divulgação de Resultado da 1ª etapa:

I - A EsSA remeterá, por intermédio da DFA, após a aprovação do DEP, aos Comandos Militares de Área e às OMSE, relações, em ordem alfabética, dos candidatos aprovados.

II - A EsSA disponibilizará, após aprovação do DEP, via INTERNET, o resultado desta etapa.

§ 19º - Divulgação de Resultado da 2ª etapa:

I - A EsSA remeterá, por intermédio da DFA, após a aprovação do DEP, aos Comandos Militares de Área e às OMSE, relações, em ordem alfabética, dos candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas fixadas, bem como daqueles integrantes da majoração, destinada a possibilitar o atendimento a eventuais necessidades de recompletamento, decorrentes de desistências e inabilitações nas demais etapas do concurso (IS e EAF).

§ 20º - De posse dessas relações, as OMSE divulgarão o resultado do EI aos candidatos civis e às OM dos candidatos militares, delas constantes. O candidato, ciente da inclusão de seu nome nas relações em questão, deverá ligar-se com a OMSE, para se informar sobre locais, datas e outras providências, relacionadas às demais etapas do concurso.

§ 21º - Os candidatos incluídos na majoração realizarão, normalmente, a IS e o EAF, devendo ser alertados, pelas respectivas OMSE, de que somente serão chamados à matrícula em caso de necessidade de recompletamento de vagas, eventualmente abertas, em decorrência de desistências e/ou eliminações de candidatos melhores classificados.

§ 21º - As relações finais dos candidatos aprovados e classificados no Concurso de Admissão e dos candidatos destinados à majoração serão publicadas no Diário Oficial da União e afixadas, em local de destaque, na própria OMSE.

Art. 16º - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) § 1º - Somente serão submetidos à IS os candidatos relacionados como aprovados no EI, classificados dentro do número de vagas fixado ou integrantes da majoração.

§ 2º - A Inspeção de Saúde será procedida pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE), constituídas conforme determina a Port Cmt Ex nº 074, de 28 Fev 01 - Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército - IGPMEX (IG 30-11), Port DGP nº 040, 02 Mai 01 - Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército - IRPMEx (IR 30-33), Port DGP nº 063, 02 Jul 01 - Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército -NTPMEx e Port nº 04/DEP, de 21 Mar 97 - Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP.

§ 3º - As causas de incapacidade física por motivo de saúde e a execução da IS para matrícula no CFS estão reguladas pela Port nº 04/DEP, de 21 Mar 97.

§ 4º - As OMSE proporão os locais e as datas para a realização da IS, obedecendo ao prazo estipulado no Calendário Anual, exceto a sede do Rio de Janeiro, onde a designação do local da IS será estabelecida pelo CML, por proposta da EsSA.

§ 5º - Para a IS, o candidato convocado deverá apresentar-se portando os resultados e os respectivos laudos de exames complementares abaixo, cuja realização é de sua responsabilidade:

- radiografia dos campos pleuro-pulmonares; sorologia para Lues e HIV; reação de Machado-Guerreiro; hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH; glicemia em jejum; parasitológico de fezes;

sumário de urina; eletrocardiograma em repouso; teste de gravidez - Beta HCG sangüíneo (candidatas); e colpocitologia oncótica (candidatas).

§ 6º - O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para IS, com a receita médica e a correção prescrita.

§ 7º - Quando for o caso, a JISE poderá solicitar ao candidato um eletroencefalograma ou outro exame que julgar necessário.

§ 8º - O candidato inabilitado na IS poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 48( quarenta e oito) horas, para recorrer da decisão da JISE, a contar da data em que tomar conhecimento do seu parecer, de acordo com a legislação em vigor ( IR 30-33).

§ 9º - Não haverá segunda chamada para IS e nem para a ISGR.

§ 10º - O candidato que faltar a IS ou ISGR ou que não apresentar os laudos dos exames complementares, ou que não vier a completá-la, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão.

Art. 17º - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF) § 1º - Os candidatos selecionados para a Inspeção de Saúde, se considerados aptos, submeter-se-ão ao Exame de Aptidão Física, para fim de matrícula no CFS/QMS/Saúde - Auxiliar de Enfermagem, nas suas respectivas Guarnições de Exame.

§ 2º - O candidato realizará o EAF na OM Sede de Exame, em local designado e dentro do prazo estipulado no Calendário Anual.

§ 3º - Os candidatos serão submetidos ao EAF, pela Comissão de Aplicação do Exame, visando à obtenção de suficiência no Padrão de Aptidão Física Inicial (PAFI), exigida aos candidatos à matrícula no CFS/QMS/Saúde-Auxiliar de Enfermagem.

§ 4º - A aptidão física para os candidatos será expressa pelo conceito Apto ou Inapto e será avaliada de acordo com os índices mínimos abaixo, e com as condições de execução prescritas pela Port Min nº 739, de 16 Set 97:

I - Candidatos do sexo masculino:

a. As tarefas estabelecidas para o EAF são as seguintes:

- flexão de braços em barra fixa, sem limite de tempo;

- flexão abdominal, sem limite de tempo;

- corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos.

b. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo- se os seguintes índices mínimos:

1º dia 2º dia Flexão na Barra - 02 Abdominal - 20 Corrida (12 min) 2.100 m II - Candidatos do sexo feminino:

a. As tarefas estabelecidas para o EAF são as seguintes:

- Flexão abdominal, sem limite de tempo;

- flexão de braço, sem limite de tempo;

- corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos.

b. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo- se os seguintes índices mínimos:

1º dia 2º dia Abdominal (sem tempo) - 14 Corrida (12 min) 1.600 m Flexão de Braço (sem tempo) -06

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