EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2003
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve, TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas, destinadas a admissão de servidores para lotação na Secretaria Municipal de Segurança, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - C.L.T., especificado neste Edital, a seguir:
Grupo IV
01. GUARDA MUNICIPAL
TÍTULO I
DO CARGO, CONDIÇÕES, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
1. DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 CARGO: Guarda Municipal Nível "G", Subnível "N01"
1.2 CONDIÇÕES:
- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- possuir certificado de reservista de 1ª ou 2ª categoria ou de dispensa de incorporação;
- estar apto física e mentalmente;
- ser eleitor;
- ter bons antecedentes;
- possuir 2° grau completo;
- possuir, no mínimo, 1,68 de altura para homens e 1,58 de altura para mulheres;
- haver completado 18 anos na data da inscrição;
- possuir carteira nacional de habilitação.
1.3 REGIME DE TRABALHO: até 44 horas semanais
1.4 NÚMERO DE VAGAS: 38 (trinta e oito) vagas, sendo 33 (trinta e três) para o sexo masculino, e 05 (cinco) para o sexo feminino
1.5 REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 (novecentos reais)
TITULO II
DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO
2. As inscrições serão realizadas no período de 24 de março a 07 de abril de 2003, no Ginásio de Esportes "Dr. Joaquim Tramujas", das 13:30 às 17:00 horas, se segunda a sexta-feira. Não poderão se inscrever candidatos que já foram Servidores Públicos do Município de Paranaguá dispensados por justa causa, exonerados após conclusão de Inquérito Administrativo.
2.1 A taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e deverá ser paga através de Guia de Recolhimento, Modelo DAM, nas agências dos bancos credenciados.
2.2 A taxa de inscrição uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
2.3 No ato da inscrição, obrigatoriamente o candidato preencherá a ficha de inscrição e apresentará as fotocópias da Carteira de Identidade, acompanhada da original, bem como, 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.
2.4 Não serão aceitas inscrições condicionadas.
2.5 Fica anulada a inscrição e demais atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos exigidos para a inscrição.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL
I - Exercer a vigilância interna sobre os patrimônios municipais no sentido de:
a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio;
b) orientar o público e o trânsito de veículos;
c) prevenir a ocorrência de qualquer ilícito penal;
d) controlar a entrada e a saída de veículos
e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio.
II - Garantir os serviços de responsabilidade do Município e, bem assim, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividade de polícia administrativa, nos termos da legislação vigente.
DAS PROVAS
3. O presente concurso será realizado em TRÊS ETAPAS, todas de caráter eliminatório, composto por 02 (dois) testes, sendo a prova escrita e aptidão física e 01 (um) curso de formação de Guarda Municipal a ser aplicado aos 80 (oitenta) primeiros classificados do sexo masculino e 20 (vinte) do primeiras classificadas do sexo feminino:
a) Prova escrita em que será avaliado os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, sendo considerado aprovado aquele que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).
b) Prova de aptidão física, que será realizado somente pelos candidatos aprovados na prova escrita e constará de corrida de 3.600 metros.
b1) Objetivo: Visa verificar através de um esforço de média duração, em ritmo constante, a capacidade aeróbica do indivíduo dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios.
b2) Material: Será realizada em pista ou área previamente demarcada, horizontal e livre de obstáculos.
b3) Procedimento: o candidato deverá percorrer a distância de 3.600 metros sendo permitido andar durante o teste. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista, bem como, posteriormente os índices obtidos através da verificação nas tabelas masculino/feminino em anexo.
b4) Número de tentativas: 01 (uma) tentativa
b5) Tempo de execução: Conforme Tabela abaixo:
| SEXO | TEMPO | RESULTADO |
| FEMININO | ACIMA DE 21:01 MIN | INAPTO |
| ATÉ 21:00 MIN | APTO | |
| MASCULINO | ACIMA DE 18:01 MIN | INAPTO |
| ATÉ 18:00 MIN | APTO |
c) prescrições diversas
c1) O exercício do Exame de Capacidade Física será demonstrado e explicado pela Banca Examinadora, não podendo ser computada forma incorreta de execução.
c2) O exame será executado em 01 (um) dia.
c3) Em caso de intempéries, que venham a prejudicar a realização dos Exame, a Banca Examinadora poderá propor a alteração do dia previsto, para que não ocorra prejuízo aos candidatos.
c4) Por se tratar de Concurso Público os candidatos que não reunirem condições no dia previsto para o exame, independente do motivo, serão considerados desclassificados.
c5) O candidato deverá atingir a marca determinada, caso contrário será considerado desclassificado.
c6) Não haverá Segunda oportunidade para a realização do teste, portanto, o candidato deverá preparar-se para realiza-los da melhor maneira possível. Em caso de dúvidas informar-se no departamento da Guarda Municipal, antes da realização do Exame de Capacidade Física.
d) Será considerado habilitado o candidato que obtiver o resultado APTO.
e) No curso de formação, haverá testes de avaliação, cujo resultado final do concurso, será a média das matérias ministradas no referido curso.
3.1 Os candidatos farão as Provas nos dias e em locais determinados cuja divulgação será feita com antecedência pela imprensa local, em Edital afixado na sede da Guarda Municipal e nos demais locais públicos, a critério da Comissão.
3.2 Não será permitida nenhuma hipótese a entrada de candidatos no(s) local(is) das provas sem o comprovante de inscrição e cédula de identidade original, e nem após o horário previamente determinado, devendo os candidatos comparecerem nos locais de provas 30 (trinta) minutos antes, munidos de caneta esferográfica azul.
Obs: Não será permitida a entrada de candidatos no(s) local(is) de provas portando aparelhos de som, calculadoras de nenhuma espécie, livros, cadernos, e outros objetos, e ainda acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.
3.3 Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, banca especial e revisão de provas.
3.4 Dos critérios de desempate, incluídas as 02 (duas) primeiras etapas:
- Maior nota da prova escrita;
- Por idade, prevalecendo o de maior idade.
TÍTULO IV
DA CONTRATAÇÃO
4. A contratação seguirá rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de aprovação em Exame de Saúde, a ser efetuado pelo Órgão competente do Município, como consta no item 5 (cinco) do presente Edital.
4.1 Os candidatos convocados para contratação terão prazo improrrogável de 05 (cinco) dias da publicação do Edital no Jornal do Município de divulgação dos Atos Oficiais, para se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração, a fim de que, no prazo supra citado, cumpram com todas as formalidades necessárias à concretização do Ato.
4.2 No decurso desses 05 (cinco) dias de convocação para Contratação, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, os documentos abaixo relacionados, sob a pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis:
a) Carteira de Identidade - RG;
b) CPF;
c) Uma foto 3X4 (atual);
d) PIS/PASEP;
e) Título de Eleitor e último comprovante de votação;
f) Certificado de Reservista (homens);
g) Certidão de Nascimento/Casamento;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
i) Carteira de Trabalho;
j) Documento Escolar comprovando a escolaridade;
k) Declaração de não Acúmulo de Cargos com firma reconhecida;
l) Carteira Nacional de Habilitação.
4.3 Se no ato da contratação o candidato aprovado não apresentar os documentos obrigatórios como consta no item 4.2, será considerado eliminado do Concurso.
4.4 OBSERVAÇÃO: Os candidatos aprovados terão que obrigatoriamente exercer Estágio Probatório por 03 (três) anos na respectiva função. A não submissão estará sujeito à Demissão Sumária, sem direito a critérios trabalhistas, bem como, não poderão requerer benefícios não afetos à função desempenhada, no período de Estágio Probatório.
5. Do exame médico e da contratação
5.1 O candidato aprovado e habilitado, para ser contratado, deverá obrigatoriamente submeter-se a avaliação física e mental, em caráter eliminatório, a ser efetuado por Junta Médica, designada pelo Município de Paranaguá, em locais e horários previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.
5.2 A contratação dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a publicação de Edital relacionando os aprovados no Concurso Público, no Jornal do Município de divulgação dos Atos Oficiais, sob pena de eliminação sumária do candidato que deixar de comparecer no dia, horário e local aprazados.
6. Das disposições gerais
6.1 O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, pressupondo-se pela formalização desses atos o conhecimento pormenorizado desse Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.
7. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo Municipal por igual período e a partir da data da publicação e homologação do mesmo no jornal do Município de divulgação dos Atos Oficiais.
8. A Classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Paranaguá, mas apenas a expectativa de ser o mesmo contratado condicionado às observâncias das disposições legais pertinentes, e sobretudo ao interesse e conveniência da administração.
9. É de competência da Comissão Especial do presente Concurso Público, através de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem as exigências do presente Edital. A relação das inscrições indeferidas será afixada no Saguão do "Palácio São José", na Sede da Guarda Municipal e publicada no jornal do Município de divulgação dos atos oficiais. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis após essa publicação para interpor recurso administrativo, se for de sua competência.
10. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Administração do Município de Paranaguá, sendo considerada como recebida a correspondência remitida para o endereço fornecido e constante da ficha de inscrição, por ele preenchida ou por seu procurador legal.
11. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso, somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo.
12. Os casos omissos desse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do presente Concurso Público.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 10 de março de 2003.
JOÃO MENDES FILHO
Secretário Municipal de Administração
