EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2003
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve, TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas Escritas, destinado à admissão de servidores para lotação nas Secretarias da Administração Pública Municipal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., e especificados neste Edital, a seguir:
GRUPO II
ARTÍFICE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
JARDINEIRO
MECÂNICO
TOPÓGRAFO
GRUPO IV
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
MECÂNICO ESPECIALIZADO
08. TÉCNICO AGRÍCOLA
09. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
10. TÉCNICO DE LABORATÓRIO
11. TÉCNICO DE RAIO-X
12. TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA
GRUPO V
13. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
14. PROFESSOR DE MÚSICA
GRUPO VI
15. ARQUITETO
16. ASSISTENTE SOCIAL
17. BIÓLOGO
18. ENFERMEIRO
19. ENGENHEIRO AGRIMENSOR
20. ENGENHEIRO CIVIL
21. ENGENHEIRO DE PESCA
22. ENGENHEIRO SANITARISTA
23. FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
24. MÉDICO GINECOLOGISTA
25. MÉDICO NEUROLOGISTA
26. MÉDICO OFTALMOLOGISTA
27. MÉDICO PEDIATRA
28. NUTRICIONISTA
TÍTULO I
DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO,
NÚMERO DE VAGAS
1. DA CLASSIFICAÇÃO POR GRUPO OCUPACIONAL
1.1 GRUPO OCUPACIONAL II
Cargo | Escolaridade | Regime de Trabalho | Número de Vagas | Remuneração R$ |
* Artífice | Alfabetizado | Até 44 horas semanais | 05 | 300,00 |
** Assistente Administrativo | 1º Grau completo | Até 44 horas semanais | 02 | 350,00 |
Jardineiro | Alfabetizado | Até 44 horas semanais | 02 | 300,00 |
Mecânico | Alfabetizado + experiência mínima de 01 ano registrada em CTPS | Até 44 horas semanais | 03 | 400,00 |
Topógrafo | 1º Grau completo + experiência mínima de 01 ano registrada em CTPS | Até 44 horas semanais | 01 | 500,00 |
O cargo de Artífice é para lotação nas escolas localizadas na baía de Paranaguá.
* Fica estabelecido para o cargo especificado, 01 (uma) vaga a ser preenchida de acordo com a Lei Municipal nº 1804/93.
** Fica estabelecido para o cargo especificado, 01 (uma) vaga a ser preenchida de acordo com a Lei Municipal nº 1804/93.
1.2 GRUPO OCUPACIONAL IV
Cargo | Escolaridade | Regime de Trabalho | Número de Vagas | Remuneração R$ |
Auxiliar de Laboratório | 1º Grau completo + experiência mínima de 01 ano registrada em CTPS | Até 44 horas semanais | 05 | 800,00 |
Mecânico Especializado | Alfabetizado + experiência mínima de 01 ano registrada em CTPS | Até 44 horas semanais | 01 | 700,00 |
Técnico Agrícola | 2º Grau completo com Certificado de Conclusão de curso de Técnico Agrícola com 560 horas | Até 44 horas semanais | 02 | 800,00 |
Técnico de Enfermagem | 2º Grau completo com curso específico de Técnico de Enfermagem | Até 44 horas semanais | 06 | 800,00 |
Técnico de Laboratório | 2º Grau completo com curso específico de Técnico de Laboratório | Até 44 horas semanais | 04 | 800,00 |
Técnico Raio X | 2º Grau completo + curso de Técnico de Radiologia conforme L F 7394/85 | Até 44 horas semanais | 02 | 800,00 |
Técnico de Saúde Pública | 2º Grau completo + curso de Técnico de Saúde Pública mínimo de 540 h | Até 44 horas semanais | 02 | 800,00 |
1.3 GRUPO OCUPACIONAL V
Cargo | Escolaridade | Regime de Trabalho | Número de Vagas | Remuneração R$ |
Professor de Educação Física | Curso superior de Educação Física | 20 horas semanais | 10 | 507,00 |
Professor de Música | Curso superior de Música ou registro em CTPS emitido pela Ordem dos Músicos do Brasil | 20 horas semanais | 03 | 507,00 |
1.4 GRUPO OCUPACIONAL VI
Cargo | Escolaridade | Regime de Trabalho | Número de Vagas | Remuneração R$ |
Arquiteto | Curso superior com habilitação específica | 30 horas semanais | 02 | 1.300,00 |
Assistente Social | Curso superior com habilitação específica | 30 horas semanais | 02 | 1.300,00 |
Biólogo | Curso superior com habilitação específica | 30 horas semanais | 01 | 1.300,00 |
Enfermeiro | Curso superior com habilitação especifica | 30 horas semanais | 06 | 1.300,00 |
Engenheiro Agrimensor | Curso superior com habilitação especifica | 30 horas semanais | 01 | 1.300,00 |
Engenheiro de Pesca | Curso superior com habilitação especifica | 30 horas semanais | 01 | 1.300,00 |
Engenheiro Civil | Curso superior com habilitação especifica | 30 horas semanais | 03 | 1.300,00 |
Engenheiro Sanitarista | Curso superior com habilitação especifica | 30 horas semanais | 01 | 1.300,00 |
Farmacêutico Bioquímico | Curso superior com habilitação especifica | 30 horas semanais | 02 | 1.300,00 |
Médico Ginecologista | Curso superior com habilitação específica | 20 horas semanais | 08 | 1.300,00 |
Médico Neurologista | Curso superior com habilitação específica | 20 horas semanais | 01 | 1.300,00 |
Médico Oftalmologista | Curso superior com habilitação especifica | 20 horas semanais | 02 | 1.300,00 |
Médico Pediatra | Curso superior com habilitação especifica | 20 horas semanais | 06 | 1.300,00 |
Nutricionista | Curso superior com habilitação especifica | 30 horas semanais | 01 | 1.300,00 |
TÍTULO II
DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO,
DA DOCUMENTAÇÃO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO
2. As inscrições serão realizadas no período de 24 de março a 07 de abril de 2003, no Ginásio de Esportes Dr. Joaquim Tramujas, no horário das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. Não poderão se inscrever candidatos que já foram Servidores Públicos do Município de Paranaguá dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em avaliação de Estágio Probatório, e os demitidos ou exonerados após conclusão de Inquérito Administrativo.
2.1 A taxa de inscrição será a seguinte:
- GRUPO OCUPACIONAL II - GRUPO OCUPACIONAL IV - GRUPO OCUPACIONAL V - GRUPO OCUPACIONAL VI | R$ 25,00 (vinte e cinco reais) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) R$ 30,00 (trinta reais) R$ 70,00 (setenta reais) |
Os interessados deverão preencher o Documento de Arrecadação Municipal - DAM e efetuar o seu respectivo recolhimento nos bancos credenciados, observado o horário de expediente bancário dessas instituições.
2.1.1 A taxa de inscrição uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
2.2 No ato da inscrição, obrigatoriamente o candidato preencherá a ficha de inscrição e apresentará a fotocópia da Carteira de Identidade, acompanhada da original.
2.3 Não serão aceitas inscrições condicionadas, admitindo-se entretanto a inscrição através de Procuração, que poderá ser apresentada em instrumento particular com firma reconhecida por tabelião.
2.3.1 O Procurador do Candidato deverá se identificar no ato da inscrição sob pena de não prevalecer o seu intento.
2.4 Fica anulada a inscrição e demais atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos exigidos para inscrição.
DAS PROVAS
3. O presente Concurso será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e dependendo do cargo dos Grupos Ocupacionais será realizada uma Prova Escrita de Conhecimentos, Conhecimentos Gerais e/ou Conhecimentos Específicos por Área de atuação, numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, com nota mínima estipulada em 5,0 (cinco) pontos. Os candidatos terão 03 (três) horas para resolver as questões da Prova.
3.1 Considerar-se-à aprovado o candidato que obtiver na Prova Escrita de Conhecimentos nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
3.1.1 Os candidatos farão as Provas no dia e em locais determinados cuja divulgação será feita com antecedência pela imprensa local.
3.1.2 Não será permitida em nenhuma hipótese a entrada de candidatos no(s) local(is) das provas sem o Comprovante de Inscrição e Cédula de Identidade Original, e nem após o horário previamente determinado, devendo os candidatos comparecer nos locais de provas 30 (trinta) minutos antes, munidos de caneta esferográfica azul.
Obs.: Não será permitida a entrada de candidatos no(s) local(is) de provas portando aparelhos de som, calculadoras de nenhuma espécie, livros, cadernos e outros objetos, e ainda acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.
3.1.3 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, banca especial e revisão de provas.
3.2 Dos critérios de desempate
Maior nota na Prova Escrita;
Por idade, prevalecendo o de maior idade.
TÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO
4. A contratação seguirá rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de aprovação em Exame de Saúde, a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no item 5 (cinco) do presente Edital.
4.1 Os candidatos convocados para contratação terão o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias da publicação do Edital no Jornal do Município de divulgação dos Atos Oficiais, para se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração, a fim de que, no prazo supra citado, cumpram com todas a formalidades necessárias à concretização do Ato.
4.2 O candidato deverá ter 18 (dezoito) anos, completos na data da contratação.
4.3 No decurso desses 05 (cinco) dias de convocação para contratação, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, os documentos abaixo relacionados, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis:
Carteira de Identidade - RG;
Uma foto 3x4 (atual);
PIS/PASEP;
Título de Eleitor e último comprovante de Votação;
Certificado de Reservista (homens);
Certidão de Nascimento - Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Carteira de Trabalho;
Documento Escolar comprovando a escolaridade;
Registro nos Conselhos Regionais;
Declaração de não Acúmulo de Cargos com firma reconhecida.
4.4 Prevalece o prescrito no artigo 37, inciso XVI, letra "c", da Constituição Federal para o caso de Acúmulo de Cargos.
4.5 Se no ato da contratação o candidato aprovado não apresentar a conclusão de curso ou de habilitação ou Registro no Conselho Regional como consta no item 4.3, letras "i" e "j", será considerado eliminado do Concurso.
4.6 OBSERVAÇÃO: Os candidatos aprovados terão que obrigatoriamente exercer Estágio Probatório por 03 (três) anos nas respectivas funções. A não submissão estará sujeito à demissão sumária, sem direito a critérios trabalhistas, bem como, não poderão requerer benefícios não afetos à função desempenhada, no período de Estágio Probatório.
5. DO EXAME MÉDICO E DA CONTRAÇÃO
5.1 O candidato aprovado e habilitado para ser contratado deverá obrigatoriamente, submeter-se a avaliação física e mental, em caráter eliminatório, a ser efetuado por Junta Médica, designada pelo Município de Paranaguá, em locais e horários previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.
5.2 A contratação dar-se-á, no máximo de 15 (quinze) dias após a publicação de Edital relacionando os aprovados no Concurso Público, no Jornal do Município de divulgação dos Atos Oficiais, sob pena de eliminação sumária do candidato que deixar de comparecer no dia, horário e local aprazados.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, pressupondo-se pela formalização desses atos e conhecimento pormenorizado desse Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.
7. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo Municipal por igual período, a partir da data da publicação da homologação do mesmo no jornal do Município de divulgação dos Atos Oficiais.
8. A Classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Paranaguá, mas apenas a expectativa de ser o mesmo contratado seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de contratação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes, e sobretudo ao interesse e conveniência da administração.
9. É de competência da Comissão Especial do presente Concurso Público, através de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. A relação das inscrições indeferidas será afixada no Saguão do "Palácio São José", e publicadas no jornal do Município de divulgação dos atos oficiais. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis após essa publicação para interpor recurso administrativo, se for de sua conveniência.
10. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Administração do Município de Paranaguá, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido e constante da ficha de inscrição, por ele preenchida ou por seu procurador legal.
11. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso, somente serão fornecidos durante o período de vigência do mesmo.
12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do presente Concurso Público.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 12 de março de 2003.
JOÃO MENDES FILHO
Secretário Municipal de Administração
