Prefeitura de Paranaguá - PR

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2003

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve, TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas Escritas, destinado à admissão de servidores para lotação nas Secretarias da Administração Pública Municipal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., e especificados neste Edital, a seguir:

GRUPO II

ARTÍFICE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

JARDINEIRO

MECÂNICO

TOPÓGRAFO

GRUPO IV

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

MECÂNICO ESPECIALIZADO

08. TÉCNICO AGRÍCOLA

09. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

10. TÉCNICO DE LABORATÓRIO

11. TÉCNICO DE RAIO-X

12. TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA

GRUPO V

13. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

14. PROFESSOR DE MÚSICA

GRUPO VI

15. ARQUITETO

16. ASSISTENTE SOCIAL

17. BIÓLOGO

18. ENFERMEIRO

19. ENGENHEIRO AGRIMENSOR

20. ENGENHEIRO CIVIL

21. ENGENHEIRO DE PESCA

22. ENGENHEIRO SANITARISTA

23. FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

24. MÉDICO GINECOLOGISTA

25. MÉDICO NEUROLOGISTA

26. MÉDICO OFTALMOLOGISTA

27. MÉDICO PEDIATRA

28. NUTRICIONISTA

TÍTULO I

DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO,

NÚMERO DE VAGAS

1. DA CLASSIFICAÇÃO POR GRUPO OCUPACIONAL

1.1 GRUPO OCUPACIONAL II

Cargo

Escolaridade

Regime de Trabalho

Número de Vagas

Remuneração R$

* Artífice

Alfabetizado

Até 44 horas semanais

05

300,00

** Assistente Administrativo

1º Grau completo

Até 44 horas semanais

02

350,00

Jardineiro

Alfabetizado

Até 44 horas semanais

02

300,00

Mecânico

Alfabetizado + experiência mínima de 01 ano registrada em CTPS

Até 44 horas semanais

03

400,00

Topógrafo

1º Grau completo + experiência mínima de 01 ano registrada em CTPS

Até 44 horas semanais

01

500,00

O cargo de Artífice é para lotação nas escolas localizadas na baía de Paranaguá.

* Fica estabelecido para o cargo especificado, 01 (uma) vaga a ser preenchida de acordo com a Lei Municipal nº 1804/93.

** Fica estabelecido para o cargo especificado, 01 (uma) vaga a ser preenchida de acordo com a Lei Municipal nº 1804/93.

1.2 GRUPO OCUPACIONAL IV

Cargo

Escolaridade

Regime de Trabalho

Número de Vagas

Remuneração R$

Auxiliar de Laboratório

1º Grau completo + experiência mínima de 01 ano registrada em CTPS

Até 44 horas semanais

05

800,00

Mecânico Especializado

Alfabetizado + experiência mínima de 01 ano registrada em CTPS

Até 44 horas semanais

01

700,00

Técnico Agrícola

2º Grau completo com Certificado de Conclusão de curso de Técnico Agrícola com 560 horas

Até 44 horas semanais

02

800,00

Técnico de Enfermagem

2º Grau completo com curso específico de Técnico de Enfermagem

Até 44 horas semanais

06

800,00

Técnico de Laboratório

2º Grau completo com curso específico de Técnico de Laboratório

Até 44 horas semanais

04

800,00

Técnico Raio X

2º Grau completo + curso de Técnico de Radiologia conforme L F 7394/85

Até 44 horas semanais

02

800,00

Técnico de Saúde Pública

2º Grau completo + curso de Técnico de Saúde Pública mínimo de 540 h

Até 44 horas semanais

02

800,00

1.3 GRUPO OCUPACIONAL V

Cargo

Escolaridade

Regime de Trabalho

Número de Vagas

Remuneração R$

Professor de Educação Física

Curso superior de Educação Física

20 horas semanais

10

507,00

Professor de Música

Curso superior de Música ou registro em CTPS emitido pela Ordem dos Músicos do Brasil

20 horas semanais

03

507,00

1.4 GRUPO OCUPACIONAL VI

Cargo

Escolaridade

Regime de Trabalho

Número de Vagas

Remuneração R$

Arquiteto

Curso superior com habilitação específica

30 horas semanais

02

1.300,00

Assistente Social

Curso superior com habilitação específica

30 horas semanais

02

1.300,00

Biólogo

Curso superior com habilitação específica

30 horas semanais

01

1.300,00

Enfermeiro

Curso superior com habilitação especifica

30 horas semanais

06

1.300,00

Engenheiro Agrimensor

Curso superior com habilitação especifica

30 horas semanais

01

1.300,00

Engenheiro de Pesca

Curso superior com habilitação especifica

30 horas semanais

01

1.300,00

Engenheiro Civil

Curso superior com habilitação especifica

30 horas semanais

03

1.300,00

Engenheiro Sanitarista

Curso superior com habilitação especifica

30 horas semanais

01

1.300,00

Farmacêutico Bioquímico

Curso superior com habilitação especifica

30 horas semanais

02

1.300,00

Médico Ginecologista

Curso superior com habilitação específica

20 horas semanais

08

1.300,00

Médico Neurologista

Curso superior com habilitação específica

20 horas semanais

01

1.300,00

Médico Oftalmologista

Curso superior com habilitação especifica

20 horas semanais

02

1.300,00

Médico Pediatra

Curso superior com habilitação especifica

20 horas semanais

06

1.300,00

Nutricionista

Curso superior com habilitação especifica

30 horas semanais

01

1.300,00

TÍTULO II

DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO,

DA DOCUMENTAÇÃO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

2. As inscrições serão realizadas no período de 24 de março a 07 de abril de 2003, no Ginásio de Esportes Dr. Joaquim Tramujas, no horário das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. Não poderão se inscrever candidatos que já foram Servidores Públicos do Município de Paranaguá dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em avaliação de Estágio Probatório, e os demitidos ou exonerados após conclusão de Inquérito Administrativo.

2.1 A taxa de inscrição será a seguinte:

- GRUPO OCUPACIONAL II

- GRUPO OCUPACIONAL IV 

- GRUPO OCUPACIONAL V 

- GRUPO OCUPACIONAL VI

R$ 25,00 (vinte e cinco reais) 

R$ 35,00 (trinta e cinco reais) 

R$ 30,00 (trinta reais) 

R$ 70,00 (setenta reais)

Os interessados deverão preencher o Documento de Arrecadação Municipal - DAM e efetuar o seu respectivo recolhimento nos bancos credenciados, observado o horário de expediente bancário dessas instituições.

2.1.1 A taxa de inscrição uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

2.2 No ato da inscrição, obrigatoriamente o candidato preencherá a ficha de inscrição e apresentará a fotocópia da Carteira de Identidade, acompanhada da original.

2.3 Não serão aceitas inscrições condicionadas, admitindo-se entretanto a inscrição através de Procuração, que poderá ser apresentada em instrumento particular com firma reconhecida por tabelião.

2.3.1 O Procurador do Candidato deverá se identificar no ato da inscrição sob pena de não prevalecer o seu intento.

2.4 Fica anulada a inscrição e demais atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos exigidos para inscrição.

DAS PROVAS

3. O presente Concurso será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e dependendo do cargo dos Grupos Ocupacionais será realizada uma Prova Escrita de Conhecimentos, Conhecimentos Gerais e/ou Conhecimentos Específicos por Área de atuação, numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, com nota mínima estipulada em 5,0 (cinco) pontos. Os candidatos terão 03 (três) horas para resolver as questões da Prova.

3.1 Considerar-se-à aprovado o candidato que obtiver na Prova Escrita de Conhecimentos nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

3.1.1 Os candidatos farão as Provas no dia e em locais determinados cuja divulgação será feita com antecedência pela imprensa local.

3.1.2 Não será permitida em nenhuma hipótese a entrada de candidatos no(s) local(is) das provas sem o Comprovante de Inscrição e Cédula de Identidade Original, e nem após o horário previamente determinado, devendo os candidatos comparecer nos locais de provas 30 (trinta) minutos antes, munidos de caneta esferográfica azul.

Obs.: Não será permitida a entrada de candidatos no(s) local(is) de provas portando aparelhos de som, calculadoras de nenhuma espécie, livros, cadernos e outros objetos, e ainda acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

3.1.3 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, banca especial e revisão de provas.

3.2 Dos critérios de desempate

Maior nota na Prova Escrita;

Por idade, prevalecendo o de maior idade.

TÍTULO III

DA CONTRATAÇÃO

4. A contratação seguirá rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de aprovação em Exame de Saúde, a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no item 5 (cinco) do presente Edital.

4.1 Os candidatos convocados para contratação terão o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias da publicação do Edital no Jornal do Município de divulgação dos Atos Oficiais, para se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração, a fim de que, no prazo supra citado, cumpram com todas a formalidades necessárias à concretização do Ato.

4.2 O candidato deverá ter 18 (dezoito) anos, completos na data da contratação.

4.3 No decurso desses 05 (cinco) dias de convocação para contratação, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, os documentos abaixo relacionados, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis:

Carteira de Identidade - RG;

Uma foto 3x4 (atual);

PIS/PASEP;

Título de Eleitor e último comprovante de Votação;

Certificado de Reservista (homens);

Certidão de Nascimento - Casamento;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Carteira de Trabalho;

Documento Escolar comprovando a escolaridade;

Registro nos Conselhos Regionais;

Declaração de não Acúmulo de Cargos com firma reconhecida.

4.4 Prevalece o prescrito no artigo 37, inciso XVI, letra "c", da Constituição Federal para o caso de Acúmulo de Cargos.

4.5 Se no ato da contratação o candidato aprovado não apresentar a conclusão de curso ou de habilitação ou Registro no Conselho Regional como consta no item 4.3, letras "i" e "j", será considerado eliminado do Concurso.

4.6 OBSERVAÇÃO: Os candidatos aprovados terão que obrigatoriamente exercer Estágio Probatório por 03 (três) anos nas respectivas funções. A não submissão estará sujeito à demissão sumária, sem direito a critérios trabalhistas, bem como, não poderão requerer benefícios não afetos à função desempenhada, no período de Estágio Probatório.

5. DO EXAME MÉDICO E DA CONTRAÇÃO

5.1 O candidato aprovado e habilitado para ser contratado deverá obrigatoriamente, submeter-se a avaliação física e mental, em caráter eliminatório, a ser efetuado por Junta Médica, designada pelo Município de Paranaguá, em locais e horários previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

5.2 A contratação dar-se-á, no máximo de 15 (quinze) dias após a publicação de Edital relacionando os aprovados no Concurso Público, no Jornal do Município de divulgação dos Atos Oficiais, sob pena de eliminação sumária do candidato que deixar de comparecer no dia, horário e local aprazados.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, pressupondo-se pela formalização desses atos e conhecimento pormenorizado desse Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.

7. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo Municipal por igual período, a partir da data da publicação da homologação do mesmo no jornal do Município de divulgação dos Atos Oficiais.

8. A Classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Paranaguá, mas apenas a expectativa de ser o mesmo contratado seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de contratação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes, e sobretudo ao interesse e conveniência da administração.

9. É de competência da Comissão Especial do presente Concurso Público, através de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. A relação das inscrições indeferidas será afixada no Saguão do "Palácio São José", e publicadas no jornal do Município de divulgação dos atos oficiais. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis após essa publicação para interpor recurso administrativo, se for de sua conveniência.

10. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Administração do Município de Paranaguá, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido e constante da ficha de inscrição, por ele preenchida ou por seu procurador legal.

11. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso, somente serão fornecidos durante o período de vigência do mesmo.

12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do presente Concurso Público.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 12 de março de 2003.

JOÃO MENDES FILHO

Secretário Municipal de Administração

2000-2009 PCI Concursos Política de Privacidade