TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - RS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE

JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

AVISO

O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO e da Comissão de Concurso TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas, no andar térreo do Prédio I do Foro Trabalhista de Porto Alegre, à Av. Praia de Belas nº 1432, CEP 90110-904, no período de 28 de janeiro a 07 de março de 2003, no horário das 10h30min às 16h30min, INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 4ª REGIÃO, compreendendo os cargos vagos e os cargos que vierem a vagar no período de validade do Concurso, tudo conforme a Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho de n° 907/2002, publicada no Diário de Justiça da União em 03.12.2002 considerada como parte integrante do Edital.
Os candidatos regularmente habilitados e classificados, na forma da referida Resolução e do Edital do Concurso, serão nomeados Juízes do Trabalho Substitutos e sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas do Trabalho da 4ª Região.
A partir do dia 28.01.2003, o Edital do Concurso, contendo as informações necessárias ao melhor esclarecimento dos interessados, encontrar-se-á afixado na Portaria do Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas nº 1100, e no átrio do Prédio I do Foro Trabalhista de Porto Alegre/RS, na Av. Praia de Belas nº 1432, bem como estará disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.trt4.gov.br
A INSCRIÇÃO PRELIMINAR poderá ser requerida pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado. Do requerimento de inscrição deverá constar: (a) que o interessado é brasileiro; (b) que é diplomado em Direito, com indicação do nome do estabelecimento onde se graduou, a data de expedição do diploma e o número e a data do respectivo registro; (c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando se tratar de candidato do sexo masculino, do serviço militar; (d) que goza de boa saúde; (e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos; (f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; (g) que conhece e está de acordo com as exigências contidas na Resolução Administrativa nº 907/2002 do TST e no Edital do Concurso; h) que se compromete a prestar todas as informações e apresentar os documentos que lhe forem solicitados quando da inscrição definitiva, sob pena de indeferimento.
NO ATO DO REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR, o candidato deverá exibir documento oficial de identidade e entregar: 1º) fotocópia do documento de identidade apresentado; 2º) 02 (duas) fotos 3x4cm, de frente, iguais e recentes (datadas); 3º) comprovante do pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, no valor de R$ 155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais), a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, na forma indicada no Edital do Concurso; 4º) indicação de 03 (três) autoridades ou professores universitários que conheçam o candidato, com endereço completo; 5°) relação das suas atividades profissionais, na forma estabelecida no Edital do Concurso; 6º) no caso de candidato portador de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº3.298 de 20.12.99, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência, bem como Declaração na forma estabelecida no Edital do Concurso.
As declarações e informações exigidas para a inscrição preliminar poderão ser feitas mediante a utilização dos formulários padronizados que acompanham o Edital do Concurso.

Porto Alegre, 10 de janeiro de 2003.

FABIANO DE CASTILHOS BERTOLUCI
JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO E DA
COMISSÃO DE CONCURSO 

 EDITAL 2003

Atendendo deliberação do Egrégio Órgão Especial do TRT da 4ª Região, em Sessão Ordinária de 30 de agosto de 2002, TORNO PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas, no andar térreo do Prédio I do Foro Trabalhista de Porto Alegre, na Av. Praia de Belas nº 1432, CEP 90110-904, no período de 28 de janeiro a 07 de março de 2003, no horário das 10h30min às 16h30min, INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 4ª REGIÃO, compreendendo 06 (seis) cargos vagos e os que vierem a vagar no período de validade do Concurso, tudo conforme Resolução Administrativa do TST nº 907/2002, publicada no Diário de Justiça da União em 03/12/02, considerada como parte integrante deste Edital.

1. DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

1.1. O ingresso na Magistratura do Trabalho da 4ª Região far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

1.2. Os candidatos habilitados e classificados serão nomeados Juízes do Trabalho Substitutos, na forma da lei (arts. 96, alínea "c", da Constituição Federal; 92 da LOMAN e 654 da CLT) e sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas sediadas na jurisdição da 4ª Região da Justiça do Trabalho.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2.1.1. A inscrição preliminar poderá ser feita pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, mediante requerimento, do qual deverá constar: (a) que o interessado é brasileiro; (b) que é diplomado em Direito, com indicação do nome do estabelecimento onde se graduou, a data da expedição do diploma e o número e a data do respectivo registro; (c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando se tratar de candidato do sexo masculino, do serviço militar; (d) que goza de boa saúde; (e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos; (f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; (g) que conhece e está de acordo com as exigências contidas na RA nº 907/2002 do TST, e no presente edital; (h) que se compromete a prestar todas as informações e apresentar os documentos que lhe forem solicitados quando de sua inscrição definitiva, sob pena de indeferimento.

2.1.2. No mesmo ato, o candidato deverá indicar 03 (três) autoridades ou professores universitários que possam fornecer informações a seu respeito, e informará, em ordem cronológica, se os tiver, os períodos de atuação como Juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles, bem como as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, indicando os endereços atuais das mesmas e os números dos respectivos telefones.

2.1.3. As declarações e informações exigidas neste subitem, bem como a procuração para realização da inscrição, por terceiro, e a declaração para Pessoas Portadoras de Deficiência, poderão ser apresentadas mediante utilização dos documentos padronizados, fornecidos juntamente com este Edital (Anexos I, II, III, IV e V), devidamente preenchidos e entregues na Secretaria da Comissão de Concurso.

2.1.4. No ato da inscrição preliminar, o candidato entregará 02 (duas) fotografias, de frente, iguais e recentes (datadas), tamanho 3x4cm, e fotocópia do documento oficial de identidade.

2.1.5. A ausência de quaisquer das declarações exigidas nos subitens 2.1.1 e 2.1.2 ou a falta de apresentação de quaisquer dos documentos previstos no subitem 2.1.4, implicará o indeferimento da inscrição preliminar.

2.1.6. Os requerimentos de inscrição, juntamente com seus anexos, serão autuados separadamente, compondo arquivos individuais. Qualquer consulta do candidato ao seu respectivo arquivo deverá ser solicitada ao Presidente da Comissão de Concurso, através de requerimento.

2.1.7. A inscrição preliminar será formalizada através do fornecimento, ao candidato, de Cartão de Identificação, o qual deverá ser apresentado em todos os atos do Concurso, juntamente com documento oficial de identidade.

2.1.8. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho e número do seu telefone. Havendo alteração de algum dado, deverá, de imediato, ser levado ao conhecimento da Secretaria do Concurso.

2.2. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.2.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no edital para candidatos portadores de deficiência, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

2.2.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999.

2.2.3. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à comprovada ou provável causa da deficiência.

2.2.4. Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no subitem anterior.

2.2.5. O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando, claramente, para tanto, quais as providências especiais que entende necessárias.

2.2.6. O candidato portador de deficiência aprovado na prova prática da 3ª Fase - elaboração de uma sentença trabalhista -, submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, antes da realização da prova oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

2.2.7. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos e 03 (três) juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

2.2.8. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre sua aptidão para o desempenho do cargo.

2.2.9. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

2.2.10. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

2.2.11. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

2.2.12. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no subitem 2.2.5.

2.2.13. Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

2.2.14. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

2.3. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

2.3.1. A inscrição definitiva será feita após a prova da 1ª Fase (prova escrita objetiva), somente para os candidatos que obtiverem total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta), consideradas as 02 (duas) etapas, mediante entrega de documentação própria.

2.3.2. Para a inscrição definitiva, a Comissão de Concurso exigirá do candidato a entrega de todos os documentos elencados no item 7 e de conformidade com seus subitens.

2.3.3. Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues, sob pena de indeferimento da inscrição, no prazo de 15 (quinze) dias contados do dia imediato ao da sessão de identificação e publicação de notas dos candidatos habilitados à 2ª Fase.

2.3.4. A conferência da exatidão e a aceitação dos documentos entregues em Secretaria são de competência exclusiva da Comissão de Concurso.

2.3.5. São motivos de indeferimento da inscrição definitiva, tornando insubsistentes e nulos os atos até então praticados:

a) o não cumprimento das exigências do item 2.1 e de seus subitens, do item 2.3 e de seus subitens, e do item 7 e de seus subitens deste Edital, no prazo, modo e forma estabelecidos;

b) o resultado negativo obtido através de investigação sobre a idoneidade moral e a conduta dos candidatos (artigo 13, parágrafo único, da Res. Adm. 907/2002 do TST).

3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais).

3.2. A taxa de inscrição deverá ser recolhida através de Guia de Depósito no Banco do Brasil, conta corrente nº 170.500-8, Agência 3602-1, para crédito do Tesouro Nacional (TRT 4ª Região - Concurso Juiz Substituto), devendo obrigatoriamente ser indicado o código identificador (dv) 08001400001800-3, o nome, o CPF e o telefone do candidato. O comprovante de pagamento deverá ser anexado ao requerimento de inscrição preliminar.

3.3. O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque que porventura venha a ser devolvido implicará no cancelamento da inscrição, ainda que anteriormente tenha havido deferimento provisório.

3.4. - A taxa de inscrição não está sujeita à devolução, em nenhuma hipótese.

4. DAS COMISSÕES

4.1. A relação dos membros da Comissão de Concurso e das Comissões Examinadoras é parte integrante deste Edital.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso constará de 05 (cinco) fases, realizadas sucessivamente, na seguinte ordem:

1ª Fase - Prova escrita, objetiva, de múltipla escolha, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Direito Comercial.

2ª Fase - Prova escrita, dissertativa, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Constitucional.

3ª Fase - Prova prática: elaboração de sentença em processo trabalhista, visando à solução objetiva de caso concreto.

4ª Fase - Prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Civil e Direito Constitucional.

5ª Fase - Concurso de Títulos.

A - Consideram-se títulos:

a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como, por exemplo, livros, ensaios, teses, estudos, monografias;

b) exercício do magistério em curso jurídico;

c) exercício de cargos de Magistratura, Ministério Público ou outros para cujo desempenho sejam exigidos conhecimentos jurídicos;

d) aprovação em concursos para os cargos aludidos acima;

e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;

f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese, participação em painel ou comissão;

g) currículo universitário do aluno laureado em Faculdade de Direito;

h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o currículo do candidato.

B - Não constituem títulos:

a) exercício de função pública para a qual não seja exigido conhecimento especializado em Direito;

b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;

c) certificados de conclusão de cursos de qualquer natureza, em que a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;

d) atestados de capacitação técnica ou de boa conduta profissional;

e) trabalhos forenses, como, por exemplo, sentenças, pareceres, razões de recurso.

5.2. Durante a realização das provas, é proibida a consulta a quaisquer anotações, sendo facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à prova da 1ª Fase (prova escrita objetiva), quando não será permitida qualquer consulta.

5.3. A Comissão de concurso comunicará, antecipadamente, a data e o local da realização das provas.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. Considerar-se-á eliminado o candidato que, em quaisquer das provas das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fases, obtiver média inferior a 5 (cinco).

6.2. A prova escrita da 1ª Fase constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha e apuração padronizada, a ser realizada em 2 (duas) etapas, em dias consecutivos, contando cada uma com 50 (cinqüenta) questões.

6.3. Será considerado habilitado o candidato que acertar, pelo menos, 50 (cinqüenta) questões dentre as 100 (cem) integrantes da prova.

6.4. Na aferição da prova da 1ª Fase, cada questão valerá 0,1 (zero vírgula um).

6.5. No caso de o candidato marcar mais de uma opção por questão formulada, a resposta será considerada como errada.

6.6. A identificação da prova de múltipla escolha da 1ª Fase será feita em Sessão Pública, presentes a Comissão de Concurso e a respectiva Comissão Examinadora.

6.7. As notas das provas das 2ª e 3ª Fases serão entregues pelos examinadores em sobrecartas fechadas, segundo a ordem de numeração das provas, à Secretária da Comissão de Concurso. Cada examinador atribuirá as notas individualmente, em relação a cada prova, não sendo permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual, que deverá ser expressa, necessariamente, em número inteiro, podendo variar de 0 (zero) a 10 (dez).

6.8. Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão Examinadora respectiva abrirá os envelopes em Sessão Pública. A Secretária da Comissão de Concurso apurará a média das notas conferidas aos candidatos pelos examinadores. Esta média poderá ser expressa em fração, e o resultado será proclamado de imediato.

6.9. É vedado, a qualquer título, o arredondamento das médias, inclusive da média final.

6.10. A Prova Oral (4ª Fase) não excederá, para cada candidato, de 60 (sessenta) minutos, divididos proporcionalmente entre os examinadores. Nela, o candidato discorrerá e responderá sobre questões, a juízo da Comissão Examinadora, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do Programa, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. O resultado será divulgado, em sessão pública, tão logo encerradas todas as provas.

6.11. A Prova Oral será gravada em fita cassete individual.

6.12. A Prova de Títulos (5ª Fase) não é eliminatória, e os pontos obtidos, de 0 (zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato para efeito de classificação. Os títulos valerão até 4 (quatro) pontos quando corresponderem às alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.1 - 5ª Fase. Os títulos valerão até 2 (dois) pontos quando corresponderem às alíneas "d" a "h" do subitem 5.1 - 5ª Fase.

6.13. Será sumariamente desclassificado, não havendo segunda chamada para nenhuma fase do concurso, o candidato que:

a) não se apresentar no dia, hora e local previamente designados para a realização das provas, não sendo admitido em sala o candidato que comparecer após o horário estabelecido;

b) por qualquer meio ou forma, tornar identificável quaisquer das provas;

c) durante a realização das provas consultar quaisquer anotações, sendo facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à prova da 1ª Fase do Concurso, quando não será permitida qualquer consulta.

6.14. A classificação dos candidatos far-se-á pela média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas das 2ª, 3ª e 4ª Fases, dividido o resultado por 03 (três), acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos.

6.15. Em caso de empate após o acréscimo dos pontos obtidos na Prova de Títulos, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, tenha obtido melhor nota nas provas de Sentença, Dissertativa, Oral e de Títulos.

6.16. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

7. DOS DOCUMENTOS

7.1. Os documentos que devem ser entregues pelos candidatos, para efeito de inscrição definitiva, são os seguintes (no original ou cópia autenticada):

7.1.1. Documento oficial de identidade;

7.1.2. Diploma de graduação em Direito, que atenda os requisitos do subitem 2.1.1, alínea "b", deste Edital.

7.1.3. Título Eleitoral, acompanhado do comprovante de comparecimento à última eleição ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

7.1.4. Certificado de Quitação com o Serviço Militar ou similar (para os candidatos do sexo masculino);

7.1.5. Atestado médico, expedido por clínico geral, comprobatório do gozo de boa saúde;

7.1.6. Certidão da Distribuição da Justiça Federal;

7.1.7. Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal;

7.1.8. Alvará de folha corrida, fornecido pelo Distribuidor Criminal da localidade de residência do candidato ou por Juiz de Direito, nas comarcas em que não haja Distribuidor;

7.1.9. Atestado de antecedentes da Polícia Civil;

7.1.10. Certidão de que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, expedida pela Seccional Regional da OAB do domicílio do candidato e/ou pelo órgão público correspondente.

8. Das impugnações e recursos

8.1. Impugnações à composição daS ComissÕES

8.1.1. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado do deferimento de sua inscrição preliminar, a composição das Comissões de Concurso e das Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Presidente do Tribunal.

8.1.2. Constitui razão para impedimento dos membros componentes das Comissões: amizade íntima, inimizade capital e/ou parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro da Comissão examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.

8.1.3. Julgada procedente a impugnação, o impugnado será substituído imediatamente.

8.2. Impugnações às questões da prova objetiva

8.2.1. As impugnações a questões da prova da 1ª Fase - Prova Escrita Objetiva - deverão ser motivadas e entregues na Secretaria do Concurso no prazo de dois dias úteis, contados da divulgação do gabarito.

8.2.2. Recebida a impugnação, a Comissão Examinadora prestará as informações que entender cabíveis e as encaminhará à Comissão de Concurso para decisão, da qual não caberá recurso.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O comparecimento do candidato às provas poderá ser certificado, caso assim o solicite.

9.2. Com exceção da prova da 1ª Fase, nas demais será facultada a consulta a textos legais sem comentários e desprovidos de notas explicativas.

9.3. Durante a realização das provas será proibida a utilização de quaisquer anotações, bem como de aparelhos eletrônicos e telefones celulares.

9.4. Será excluído do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outros candidatos ou utilizar notas, impressos ou livros para consulta, ressalvando-se o disposto no subitem 9.2, ou incorrer no descumprimento do subitem anterior.

9.5. As duas etapas da prova escrita da 1ª Fase e as provas das 2ª e 3ª Fases terão a duração de 4 (quatro) horas ininterruptas.

9.6. O programa da Prova da 4ª Fase - prova oral - constará de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) pontos, e será elaborado pela Comissão Examinadora, para efeito de sorteio, com antecedência mínima de 24 horas, a juízo da Comissão Examinadora.

9.7. O programa das Provas consta do Anexo da Resolução Administrativa TST 907/2002, sendo parte integrante deste Edital.

9.8. Os títulos deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Oral no prazo de dois dias úteis após a divulgação do seu resultado. Somente serão considerados os títulos obtidos até a data do término da inscrição preliminar.

9.9. A proclamação do resultado final será realizada em Sessão Pública anunciada pelo Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

9.10. Homologado o Concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região autorizará a publicação dos nomes dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União.

9.11. Somente será autorizado desentranhamento de documentos, a pedido dos candidatos, após a publicação prevista no subitem anterior.

9.12. Este Edital será entregue aos candidatos por ocasião de sua inscrição ao Concurso, dele constando a Resolução Administrativa 907/2002 do TST.

9.13. Os casos omissos serão examinados pela Comissão de Concurso.

FABIANO DE CASTILHOS BERTOLUCI

JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO E

DA COMISSÃO DE CONCURSO

COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

COMISSÃO DE CONCURSO E EXAMINADORA DA PROVA DE TÍTULOS

PRESIDENTE: Juíza Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

SUPLENTE: Juiz Fabiano de Castilhos Bertoluci

TITULAR: Juiz Mario Chaves

SUPLENTE: Juiz Pedro Luiz Serafini

TITULAR OAB: Dr. André Jobim de Azevedo

SUPLENTE OAB: Dr. José Argemiro Rossi de Amorim

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA OBJETIVA

PRESIDENTE: Juíza Maria Inês Cunha Dornelles

SUPLENTE: Juíza Beatriz Renck

TITULAR: Dr. Antonio Janyr Dall'Agnol Júnior

SUPLENTE: Dr. José Antonio Paganella Boschi

TITULAR OAB: Dr. Reginald Delmar Hintz Felker

SUPLENTE OAB: Dr. Luciano Benetti Correa da Silva

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA DISSERTATIVA

PRESIDENTE: Juíza Ana Luíza Heineck Kruse

SUPLENTE: Juiz José Felipe Ledur

TITULAR: Juíza Teresinha Maria Delfina Signori Correia

SUPLENTE: Dr. Jorge Cesa Ferreira da Silva

TITULAR OAB: Dr. José Pedro Pedrassani

SUPLENTE OAB: Dr. Gilberto Stürmer

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA DE SENTENÇA

PRESIDENTE: Juíza Maria Guilhermina Miranda

SUPLENTE: Juiz Mauro Augusto Breton Viola

TITULAR: Juiz Ricardo Luiz Tavares Gheling

SUPLENTE: Dr. Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa

TITULAR OAB: Dr. Régis Eleno Fontana

SUPLENTE OAB: Dra. Ilda Amaral de Oliveira

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL

PRESIDENTE: Juiz Paulo José da Rocha

SUPLENTE: Juiz Paulo Caruso

TITULAR: Juiz José Fernando Ehlers de Moura

SUPLENTE: Juíza Carmen Camino

TITULAR OAB: Dr. Emílio Papaléo Zin

SUPLENTE OAB: Dr. Renato Kliemann Paese

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