SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná - PR

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR

EDITAL Nº 001/2008

Notícia Relacionada: 33 vagas para a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS VAGOS E PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR

O DIRETOR PRESIDENTE da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, no uso de suas atribuições e com amparo no inciso II do art. 37 da Constituição Federal e no inciso II do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná, resolve tornar público o presente Edital, por meio do qual estabelece normas para a realização de Concurso Público para o preenchimento das vagas previstas e para formação de Cadastro de Reserva às especialidades previstas no item 2 e no Anexo I deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL, com o apoio da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar.

1.2. O Concurso Público consistirá de avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, sob a responsabilidade da Cops/UEL.

1.3. Os candidatos aprovados e classificados na especialidade de Campo, Operação ou Produção serão submetidos a Avaliação de Aptidão Física, de caráter eliminatório, na forma prevista no item 11 deste Edital.

1.4. Todos os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva, inclusive os aprovados e classificados na Avaliação de Aptidão Física para a especialidade de Campo, Operação ou Produção, uma vez convocados, serão submetidos a Avaliação Médica previamente à contratação.

1.5. A Prova Objetiva será realizada no dia 14 de dezembro de 2008, nas cidades de Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Umuarama.

1.6. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 04 de novembro de 2008. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso Público.

1.7. Os candidatos aprovados serão contratados para exercício das atribuições nas cidades definidas no Anexo I deste Edital, conforme opção feita no ato da inscrição, podendo ser chamados para vagas em outras cidades, conforme previsto no item 13.9 deste Edital.

1.8. A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação e a contratação dar- se-á mediante contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

1.9. A aprovação no Concurso Público gera mera expectativa de direito à convocação e contratação, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público, e de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade da Sanepar.

1.10. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Sanepar.

1.11. Dentro do prazo de validade do Concurso Público poderão ser convocados outros candidatos aprovados, para contratação em empregos com vagas remanescentes ou novas vagas, observada rigorosamente a ordem de classificação.

1.12. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigida à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - UEL, mediante protocolo na Divisão de Protocolo e Comunicação, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Campus da UEL, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.

2. DOS EMPREGOS, ESCOLARIDADE, ESPECIALIDADES, SALÁRIO, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E LOCAL DA VAGA

2.1. Dos Empregos, Escolaridade e Especialidades:

EMPREGO: TÉCNICO
Escolaridade: ENSINO MÉDIO
ESPECIALIDADES:
Campo, Operação ou Produção*
Comercial**
Condução de Veículos
Eletricista
Mecânico
Produção - Suporte de Serviços Topográficos
Serviços Gerais - Conservação e Manutenção Predial
Torneiro
Escolaridade: ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
ESPECIALIDADES:
Técnico de Segurança do Trabalho
Técnico Eletrônico - Tecnologia da Informação
Técnico em Agrimensura
Técnico em Alimentos / Técnico Químico / Técnico em Saneamento
Técnico em Edificações
Técnico em Eletromecânica / Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Eletrotécnica - Tecnologia da Informação
Técnico em Informática
Técnico em Instrumentação / Técnico Eletrônico
Técnico em Mecatrônica / Técnico Eletrônico
Técnico em Meio Ambiente / Técnico em Saneamento
Técnico em Telecomunicações - Tecnologia da Informação
Técnico em Transações Imobiliárias
Técnico Mecânico / Técnico Eletromecânico
Técnico Químico

* Especialidade que exige aptidão plena do candidato. Não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.

** Especialidade com 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoa portadora de necessidades especiais.

EMPREGO - ANALISTA
Escolaridade: ENSINO SUPERIOR
ESPECIALIDADES:
Administrador / Economista / Contador
Advogado
Analista de Informática:
- Administrador de Banco de Dados
- Administrador de Redes
- Arquiteto Certificado em Java
- Desenvolvedor em C#
- Desenvolvedor em Java
- Especialista Certificado em Java
- Geoprocessamento
- Mainframe
- Microinformática
- Suporte Técnico Mainframe
- Suporte Técnico Plataforma Baixa
- Telecomunicações
- WEB Designer
Analista de Recursos Humanos
Assistente de Comunicação e Imprensa
Assistente Social
Bibliotecário
Biólogo
Contador
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Ambiental / Engenheiro Sanitarista
Engenheiro Cartógrafo / Engenheiro Agrimensor
Engenheiro Cartógrafo - Geoprocessamento
Engenheiro Civil
Engenheiro Civil - Geoprocessamento
Engenheiro de Controle e Automação / Engenheiro Eletricista
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Engenheiro Eletricista
Engenheiro Eletricista - Tecnologia da Informação
Engenheiro Florestal
Engenheiro Mecânico
Engenheiro Químico / Engenheiro de Alimentos
Geólogo
Gestor de Educação Socioambiental
Médico do Trabalho
Químico
Tecnólogo em Construções Civis/Edificações
Tecnólogo - Logística

2.2. Os requisitos para contratação deverão ser comprovados pelo candidato no ato da convocação, mediante a apresentação dos documentos oficiais, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.3 Os salários, atribuições dos empregos, requisitos e local para escolha da vaga, são os definidos no Anexo I deste Edital.

2.4 A contratação somente será efetivada mediante a comprovação, por meio de documentos oficiais, dos requisitos previstos no item 16 deste Edital.

3. DO CADASTRO DE RESERVA

3.1. O Cadastro de Reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, que poderão ser convocados futuramente, existindo vagas.

3.2. A convocação por meio do Cadastro de Reserva obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados e classificados, observando-se o emprego, a especialidade e o local da vaga para a qual o candidato foi aprovado.

3.3. A contratação dos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive os referentes à Avaliação Médica.

3.4. Apurado o número de vagas que será ocupado por meio do Cadastro de Reserva, ou quando o número de candidatos convocados por meio desse Cadastro permitir a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos neste Edital, serão convocados, existindo, candidatos portadores de necessidades especiais e candidatos afro-descendentes classificados, de acordo com os limites legais e os previstos neste Edital.

3.5. A inclusão no Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e contratação, ficando reservado à Sanepar o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

3.6. O prazo de validade do Cadastro de Reserva esgotar-se-á em 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado final do Concurso Público, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por até igual período, a critério da Sanepar.

3.7. Os candidatos inclusos no Cadastro de Reserva não serão convocados pessoalmente para quaisquer atos decorrentes do Concurso Público, sendo todos os atos publicados nos sites www.cops.uel.br e www.sanepar.com.br.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Ao candidato portador de necessidades especiais, amparado pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para os empregos estabelecidos no item 2 deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também às condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

4.2. Para o emprego técnico na especialidade Comercial é reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para pessoa portadora de necessidades especiais.

4.3. Para o emprego técnico na especialidade Campo, Operação ou Produção não haverá reserva de vagas para pessoa portadora de necessidades especiais, com base no inciso II, do art. 35 da Lei Estadual no 15.139, de 31 de maio de 2006, uma vez que as atividades da especialidade exigem aptidão plena por parte de seu ocupante.

4.4. Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa portadora de necessidades especiais resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada emprego/especialidade/local e para empregos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

4.5. O percentual de vagas a ser reservado para os empregos estabelecidos neste Edital à pessoa portadora de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por meio do Cadastro de Reserva.

4.6. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 34 do Decreto Estadual nº 2.508/04.

4.7. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual nº 2.508/2004, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme art. 17 da Lei Estadual nº 13.456/02 e art. 38 da Lei Estadual nº 15.139/06.

4.8. O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do emprego.

4.9. O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portador de necessidades especiais será divulgado no dia 17 de novembro de 2008, às 17h, no site www.cops.uel.br, juntamente com o resultado das inscrições gerais.

4.10. Na hipótese de não existir candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas à pessoa portadora de necessidades especiais, as vagas respectivas e remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

5. DAS VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

5.1. Ao candidato afro-descendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003, é reservado 10% (dez por cento) das vagas/especialidade/local, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para os empregos estabelecidos no item 2 deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

5.2. Quando a aplicação do percentual de reserva ao afro-descendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

5.3. O percentual de vagas reservado ao afro-descendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por meio do Cadastro de Reserva.

5.4. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afro-descendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Estadual nº 14.274/03.

5.5. O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item 5.4 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afro-descendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

5.6. Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afro­descendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do item 5.4 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato.

5.7. O procedimento previsto no item 5.6 deste Edital será realizado em data anterior à contratação, por meio de comissão designada pela Sanepar especialmente para este fim, e será realizada em dias, horários e locais a serem divulgados por meio de Edital específico, no site www.cops.uel.br ou www.sanepar.com.br. Tal verificação poderá ser realizada por vídeo conferência.

5.8. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 5.4 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no art. 5° da Lei Estadual n° 14.274/03.

5.9. O candidato afro-descendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, conforme previsto no art. 2° da Lei Estadual n° 14.274/03.

5.10. O candidato quando convocado para a realização da avaliação a que se refere o item 5.6 e não comparecer será considerado eliminado do concurso público.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

6.1 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.

6.2 A inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 08 de outubro de 2008 até às 23h do dia 03 de novembro de 2008, somente via internet, no endereço eletrônico da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina: www.cops.uel.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à inscrição que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

6.3 O candidato deverá efetuar inscrição para um emprego/especialidade/local da vaga, pois a Prova Objetiva será aplicada simultaneamente para todos os empregos/especialidades previstos neste Edital.

6.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais) para os empregos de nível médio, R$ 60,00 (sessenta reais) para os empregos de nível médio/técnico e R$ 80,00 (oitenta reais) para os empregos de nível superior, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 04 de novembro de 2008, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

6.5 No ato da inscrição, o candidato deverá ainda escolher a cidade para a realização da Prova Objetiva, indicando uma, entre as cidades de: Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Umuarama. Após a efetivação da inscrição não será aceito qualquer pedido de alteração de cidade para a realização das provas.

6.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação e contratação, todos os requisitos exigidos para o emprego/especialidade, pois o valor da taxa, uma vez pago, não será restituído, em qualquer hipótese.

6.7 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, nem a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL - Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

6.8 Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de opção de emprego/especialidade/local da vaga após efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

6.9 Não será concedida isenção ou dispensa, parcial ou integral, do valor da taxa de inscrição.

6.10 Após 05 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Coordenadoria de Processos Seletivos - Cops da Universidade Estadual de Londrina - UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná. A relação geral dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas será divulgada no dia 17 de novembro de 2008, no site www.cops.uel.br.

6.11 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso dirigido à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, observando um dos procedimentos a seguir:

6.11.1. Protocolo do recurso na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Campus da Universidade Estadual de Londrina, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou

6.11.2. Envio do recurso por meio de correspondência SEDEX, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná.

6.12. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do FAX (43) 3328-4448, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL.

6.13. Os locais de realização das provas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 08 de dezembro de 2008.

6.14. Deve o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da Prova Objetiva, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

6.15. O Cartão de Inscrição contém um espaço destinado à afixação da fotografia e da cópia da Cédula de Identidade do candidato e somente será válido com a fotografia, que deverá ser atual, e cópia da Cédula de Identidade, afixados.

6.16. O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, não podendo ser substituído por outro documento de identificação, ainda que oficial, observado o item 8.7 deste Edital.

6.17. Decorridos 5 (cinco) dias da data da publicação do Edital de Inscritos, a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1. Além de atender às condições especiais do item 4 e às gerais do item 6, ambos deste Edital, o candidato que se inscreveu como portador de necessidades especiais deve ainda atender aos procedimentos previstos neste item, assecuratórios do tratamento especial previsto neste Edital.

7.2. A pessoa portadora de necessidades especiais deverá fazer a opção por emprego/especialidade/local da vaga no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, que deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional de no máximo 1 (uma) hora para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

7.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, até o dia 04 de novembro de 2008, deverá enviar, obrigatoriamente, à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, situada na Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX, o laudo médico a que se refere a alínea "a" do item 7.2 deste Edital.

7.4. Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 7.2 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 04 de novembro de 2008, e serão analisados e decididos pela Coordenação do Concurso Público, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5. Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 7.2 deste Edital, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, situada na Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX. Os requerimentos que não forem encaminhados até o dia 04 de novembro de 2008, que não estiverem devidamente instruídos com os documentos mencionados nas alíneas "b" e "c" do item 7.2 ou que tiverem sido enviados por outro meio que não a correspondência SEDEX, não serão conhecidos.

7.6. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto nos itens 7.2 e 7.5 deste Edital, não receberá o atendimento diferenciado previsto na alínea "b" e nem o atendimento especial previsto na alínea "c", ambos do item 7.2 deste Edital, ainda que inscrito como pessoa portadora de necessidades especiais, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

7.7. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de Direito, que se aprovado e classificado dentre o número de vagas reservadas, será submetido, previamente à contratação, a procedimento de avaliação da sua condição de pessoa portadora de necessidades especiais.

7.8. Para inscrição como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 7.2 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com as especificidades do emprego, conforme o estabelecido no item 8.2. A pontuação da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos nas Áreas de Conhecimento que comporão a prova.

8.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e abrangerá os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), distribuídas entre as áreas dispostas nos quadros a seguir:

8.2.1. ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Total de Questões

40

8.2.2. ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos na Especialidade

15

Total de Questões

40

8.2.3. ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos na Especialidade

25

Total de Questões

40

8.3. A Prova Objetiva será aplicada no dia 14 de dezembro de 2008, com início às 14h, nos locais a serem divulgados por meio de edital específico, a ser publicado no site www.cops.uel.br a partir das 17h do dia 08 de dezembro de 2008.

8.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova às 13h, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta preta, Cartão de Inscrição e documento original de identificação, observados os itens 8.7, 8.8 e 8.9 deste Edital.

8.5. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 13h20min e fechados às 14h, ficando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

8.6. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

I - Cédula de Identidade Civil (RG);

II - Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.053/07 - Código de Trânsito Brasileiro;

IV - Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade.

8.7. Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.8. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

8.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

8.10. Não será aplicada a Prova Objetiva ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em editais específicos referentes às fases deste Concurso Público e no Cartão de Inscrição do candidato.

8.11. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.12. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros) que possam comprometer a segurança do Concurso Público, a critério da Cops. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligar os mesmos e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

8.13. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

8.14. O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso Público.

8.15. O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos itens 8.11, 8.12 e 8.13 deste Edital, será excluído do Concurso Público.

8.16. A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

8.17. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado no item 8.4, para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (item 8.16 deste Edital).

8.18. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

8.19. As respostas às questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.20. Não serão computadas questões não assinaladas ou com mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

8.21. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

8.22. O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores da prova, o caderno de prova e o cartão-resposta.

8.23. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

8.24. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

8.25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em um local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.26. Visando preservar a segurança e a credibilidade do Concurso Público, por ocasião da realização da prova, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital.

8.27. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes cálculos:

8.27.1. Cálculo para obtenção do resultado da Prova Objetiva para a Escolaridade de Nível Médio:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS (Máximo)

Língua Portuguesa

Nº de acertos X Peso 2

30

Matemática

Nº de acertos X Peso 2

30

Conhecimentos Gerais

Nº de acertos X Peso 4

40

Total de Pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 pontos

8.27.2. Cálculo para obtenção do resultado da Prova Objetiva para a Escolaridade de Nível Médio/Técnico:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS (Máximo)

Língua Portuguesa

Nº de acertos X Peso 1

10

Matemática

Nº de acertos X Peso 2

20

Conhecimentos Gerais

Nº de acertos X Peso 2

10

Conhecimentos Específicos na Especialidade

Nº de acertos X Peso 4

60

Total de Pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 pontos

8.27.3 Cálculo para obtenção do resultado da Prova Objetiva para a Escolaridade de Nível Superior:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS (Máximo)

Língua Portuguesa

Nº de acertos X Peso 1,5

15

Conhecimentos Gerais

Nº de acertos X Peso 2

10

Conhecimentos Específicos na Especialidade

Nº de acertos X Peso 3

75

Total de Pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 pontos

8.28. A Prova Objetiva terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

8.29. Serão considerados aprovados todos os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima da prova. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima prevista neste item.

9. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

9.1. No dia 15 de dezembro de 2008, às 17h, será divulgada a prova e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da internet: www.cops.uel.br.

9.2. A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, terá o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível na internet no seguinte endereço: www.cops.uel.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no item 9.5.

9.3. O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

9.4. Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação e ao conteúdo das questões da Prova Objetiva, desde que devidamente fundamentados.

9.5. Os recursos deverão ser protocolizados junto à Divisão de Protocolo e Comunicação da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, em Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 14h às 18h ou postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos no item 9.2 deste Edital, aos cuidados da Cops.

9.6. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

9.7. A Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

9.8. Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (item 9.3) e não forem fundamentados (tem 9.4), bem como os que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos e nem analisados.

9.9. Os recursos serão apreciados pela Coordenadoria de Processos Seletivos - Cops, que emitirá parecer no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados a partir do término do prazo de interposição. O resultado dos recursos das Provas Objetivas será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.cops.uel.br. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente nos autos do processo, na secretaria da Cops, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do gabarito oficial definitivo.

9.10. Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

9.11. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade
ou incorreto do cartão-resposta, nem por motivo de resposta que apresentar rasura ou emenda

9.12. Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na pontuação final do Concurso Público, terá preferência o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos na Especialidade, quando houver;

c) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

d) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

e) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Matemática, quando houver;

f) maior idade.

11. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

11.1. Após a análise dos recursos, a publicação do resultado da Prova Objetiva será feita em três listas, quando couber, por nome/RG e em ordem decrescente de pontuação, emprego/especialidade e local de vaga, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afro-descendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de necessidades especiais e a terceira lista somente a pontuação dos candidatos afro-descendentes.

11.2. A pontuação obtida pelo candidato aprovado na Prova Objetiva definirá a classificação do candidato no resultado final do concurso, condicionada à sua habilitação na Avaliação de Aptidão Física, quando for o caso.

11.3. O resultado final será homologado e divulgado por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, e mediante divulgação na internet, no site www.cops.uel.br e www.sanepar.com.br

12. DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

12.1. Serão convocados para a Avaliação de Aptidão Física, por meio de edital específico a ser divulgado no site www.cops.uel.br, observada rigorosamente a ordem de classificação, os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva para a especialidade Campo, Operação ou Produção, em número suficiente ao preenchimento das vagas ofertadas e existentes.

12.2. De acordo com as necessidades da Sanepar, aferidos por local de vaga, poderão ser convocados mais candidatos que o número de vagas abertas e publicizadas por meio do Edital de convocação para Avaliação de Aptidão Física, sem prejuízo da realização de nova Avaliação de Aptidão Física aos candidatos não-aproveitados mas que forem convocados no futuro, para outras vagas.

12.3. A Avaliação de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao emprego.

12.4. A Avaliação de Aptidão Física constará dos seguintes testes:

a) Impulsão Horizontal - Salto Horizontal;

b) Flexão de Quadril em 60 Segundos - "Abdominal";

c) Corrida de Vai-e-Vem (Léger) de 20 metros.

12.5. Os locais de realização da Avaliação de Aptidão Física serão determinados pela Coordenadoria de Processos Seletivos - Cops e divulgados por meio de Edital específico no site www.cops.uel.br. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para Avaliação de Aptidão Física.

12.6. Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da prova, atestado médico datado de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva Avaliação, sem ressalva de testes. O candidato que não apresentar o atestado médico não realizará a Avaliação de Aptidão Física, independentemente dos motivos alegados.

12.7. Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) apresentar documento de identidade original, observados os itens 8.7, 8.8 e 8.9 deste Edital, devendo autenticar o documento de verificação de presença por meio da coleta de impressões digitais;

b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas;

c) apresentar o atestado médico previsto no item 11.6 deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício.

12.8. Não haverá repetição na execução de testes da Avaliação de Aptidão Física, exceto por força de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato, a critério da Coordenadoria de Processos Seletivos - Cops.

12.9. O candidato que não for considerado apto na Avaliação de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.

12.10. O candidato será cientificado do resultado que obteve na Avaliação de Aptidão Física imediatamente após o término de cada teste, momento em que poderá:

a) insurgir-se contra o resultado, mediante recurso expresso em razões fundamentadas lançadas em formulário próprio, disponível no local dos testes; ou

b) concordar com o resultado da avaliação e apor o seu ciente na ficha de avaliação.

12.11. Na hipótese de recurso, na forma prevista na alínea ‘a' do item 11.10 deste Edital, o Coordenador responsável pela aplicação dos testes apreciará as razões recursais e decidirá antes do término dos testes, cientificado o candidato quanto à decisão, que deverá apor o seu ciente da decisão no formulário do recurso.

12.12 Na hipótese de procedência do recurso, o candidato poderá ser re-encaminhado ao teste/resultado que foi objeto de recurso, com aproveitamento dos demais testes/resultados que não integrem o recurso, cujo novo resultado obtido será o utilizado para fins de composição da pontuação do candidato, sem possibilidade de aproveitamento do primeiro resultado obtido.

12.13. Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

12.14. Para avaliar a aptidão ou inaptidão na Avaliação de Aptidão Física, os candidatos serão divididos em dois grupos: feminino e masculino. As regras para classificar o candidato como apto ou inapto serão aplicadas para cada grupo.

12.15. Será considerado apto o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, de acordo com a seguinte fórmula:

µi = IHi + ABi + LEi ≥ 40
3

em que:

µi é a média aritmética obtida pelo i-ésimo candidato;

IHi é a nota obtida pelo i-ésimo candidato no teste de Impulsão Horizontal;

ABi é a nota obtida pelo i-ésimo candidato no teste de Flexão de Quadril - "Abdominal";

LEi é a nota obtida pelo i-ésimo candidato no teste de Vai-e-Vem (Léger).

12.16. Os candidatos que não forem considerados aptos na Avaliação de Aptidão Física, serão excluídos do Concurso Público.

12.17. O não comparecimento, atraso ou ausência do candidato no local da Avaliação de Aptidão Física, por qualquer motivo, implicará na sua eliminação do concurso.

12.18. A lista dos candidatos aptos na Avaliação de Aptidão Física, bem como o desempenho individual do candidato, será disponibilizada no site www.cops.uel.br, no máximo em 10 dias úteis a contar da data de realização da avaliação.

12.19. Dos testes que serão aplicados:

12.19.1. IMPULSÃO HORIZONTAL

Objetivo: Avaliar indiretamente a potência muscular de membros inferiores.

Dos Procedimentos: O candidato deverá postar-se com os pés paralelos atrás de uma linha demarcatória inicial (ponto zero da fita métrica fixada ao solo). Ao sinal do avaliador, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar no sentido horizontal, buscando alcançar a máxima distância possível à frente. Será permitida a livre movimentação dos braços e do tronco. Ao finalizar o salto, o candidato deverá permanecer na posição estática no local de aterrissagem para que seja realizada a leitura. Nesse momento, a movimentação dos pés, voluntária ou involuntária, tornará o salto inválido e para efeito de medida será atribuído o valor zero. O candidato terá direito a três tentativas, com um intervalo de tempo mínimo de 01 (um) minuto entre cada tentativa.

Do Resultado: A maior distância percorrida no plano horizontal, nas três tentativas, será registrada como resultado oficial.

Pontuação: A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Distância

Nota

Distância

Nota

Igual ou inferior a 0,5m

0

Igual ou inferior a 0,8m

0

De 0,51m a 0,76m

20

De 0,81m a 1,32m

20

De 0,76m a 1,02m

40

De 1,33m a 1,57m

40

De 1,03m a 1,29m

60

De 1,58m a 1,82m

60

De 1 ,30m a 1 ,56m

80

De 1 ,83m a 2,06m

80

Igual ou Superior a 1 ,57m

100

Igual ou Superior a 2,07m

100

12.19.2. FLEXÃO DE QUADRIL EM 60 SEGUNDOS - "ABDOMINAL"

Objetivo: Avaliar a força/resistência dos músculos da região abdominal em movimentos de flexão e extensão do quadril.

Dos Procedimentos: Na posição inicial, o avaliado deverá posicionar-se em decúbito dorsal sobre o colchão de ginástica, com os joelhos flexionados e a planta dos pés voltada para o solo. Os braços cruzados sobre face anterior do tórax, a palma das mãos voltada para o mesmo tórax na altura dos ombros opostos. Os pés deverão ser fixados pelo avaliador a fim de mantê-los em contato permanente com o solo, com afastamento em distância idêntica à largura dos quadris. A distância entre a região glútea e os calcanhares deverá permitir posição de relativo conforto ao avaliado, em uma amplitude de aproximadamente 30 a 45cm. Para a realização do teste, o avaliado deverá elevar o tronco até à altura em que ocorrer o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, e retornando logo em seguida à posição inicial com o toque de pelo menos a metade anterior das escápulas no solo. Estes movimentos deverão ser repetidos durante espaço de tempo igual a 60 (sessenta) segundos e poderá haver algum descanso entre uma e outra repetição.

Do Resultado: Número de repetições completas, executadas corretamente, no período de 60 (sessenta) segundos.

Pontuação: A pontuação do Teste de Flexão de Quadril em 60 segundos será atribuída conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Nº de Abdominais

Nota

Nº de Abdominais

Nota

Igual ou inferior a 7

0

Igual ou inferior a 11

0

De 8 a 12

20

De 12 a 16

20

De 13 a 18

40

De 17a 22

40

De 19 a 24

60

De 23 a 28

60

De 25 a 30

80

De 29 a 34

80

Igual ou Superior a 31

100

Igual ou Superior a 35

100

12.19.3. CORRIDA DE VAI-E-VEM (LÉGER) DE 20 METROS

Objetivo: Avaliar indiretamente a resistência cardiorrespiratória.

Dos Procedimentos: O teste consistirá de uma corrida progressiva de vai-e-vem, em estágios com duração de aproximadamente 1 (um) minuto, ao longo de uma distância de 20 (vinte) metros, separada por dois cones. O ritmo será cadenciado por um sinal sonoro (bip) emitido por um CD gravado especificamente para esse fim. O número máximo de estágios previstos para o encerramento do teste é 21. Por se tratar de um teste progressivo, a intensidade do esforço será aumentada sistematicamente em 0,5 km a cada estágio, partindo de uma velocidade média inicial de 8,5 km/h (primeiro estágio). Portanto, em cada estágio serão realizadas de 7 a 15 idas e vindas, de acordo com a intensidade pré-determinada. O Quadro 1 apresenta de forma detalhada as especificações do teste.

Quadro 1 - Especificações para a realização do teste.

Estágio

Velocidade (km/h)

Tempo entre os Bips (segundos)

Total de idas e vindas ao longo do estágio

1

8,5

9,000

7

2

9,0

8,000

8

3

9,5

7,579

8

4

10,0

7,200

8

5

10,5

6,858

9

6

11,0

6,545

9

7

11,5

6,221

10

8

12,0

6,000

10

9

12,5

5,760

10

10

13,0

5,538

11

11

13,5

5,333

11

12

14,0

5,143

12

13

14,5

4,966

12

14

15,0

4,800

13

15

15,5

4,645

13

16

16,0

4,500

13

17

16,5

4,364

14

18

17,0

4,235

14

19

17,5

4,114

15

20

18,0

4,000

15

21

18,5

3,892

15

O primeiro estágio (8,5 km/h) corresponde a uma caminhada rápida ou a um trote relativamente lento. Como o ajuste do ritmo é facilmente conseguido em duas ou três idas e vindas, cada candidato, antes da execução do teste propriamente dito, terá direito a um período de 30 segundos de treino para adaptação ao ritmo sonoro imposto pelo CD. O teste poderá ser aplicado em grupos de até dez pessoas, que serão dispostas paralelamente, sendo que cada uma delas será acompanhada individualmente por um avaliador. Uma linha demarcatória será traçada dois metros antes de cada cone, no espaço de 20m, para ser utilizada como área limítrofe para o controle do ritmo, ou seja, a cada sinal sonoro o candidato deverá estar posicionado em qualquer local entre essa linha e o cone. Se no momento do sinal sonoro o candidato estiver posicionado antes da linha demarcatória isso indicará que o ritmo empregado está aquém da exigência estabelecida para o presente estágio, caracterizando infração. Será permitida ao candidato uma única infração ao ritmo estabelecido durante cada estágio que lhe será comunicado verbalmente pelo avaliador responsável no momento exato em que esta for cometida. O teste será encerrado nas seguintes condições:

a) Desistência voluntária;

b) Segunda infração de ritmo, consecutiva ou não, dentro de um mesmo estágio, comunicada verbalmente ao candidato pelo avaliador responsável.

Cada candidato terá direito a uma única tentativa.

Do Resultado: O tempo total de execução do teste será registrado como indicador do desempenho físico do candidato no referido teste.

Pontuação: A pontuação do Teste Corrida de Vai-e-Vem (Léger) de 20m será atribuída conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Tempo (em segundos)

Nota

Tempo (em segundos)

Nota

Igual ou inferior a 28

0

Igual ou inferior a 40

0

De 29 a 91

20

De 41 a 118

20

De 92 a 155

40

De 119 a 197

40

De 156 a 218

60

De 198 a 276

60

De 219 a 281

80

De 277a 354

80

Igual ou Superior a 282

100

Igual ou Superior a 355

100

13. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1. Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final, ressalvado o atendimento do percentual legal de 5% (cinco por cento) ou 20% (vinte por cento) para portadores de necessidades especiais, de acordo com os itens 4.1 e 4.2 deste Edital e de 10% (dez por cento) para afro­descendentes, de acordo com o item 5.1, entre os quais serão chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação, de forma a assegurar, no contingente de contratações, os percentuais de reserva estabelecidos neste Edital.

13.2. Os candidatos aprovados no Concurso serão aproveitados, preferencialmente, nas localidades para as quais fizeram a opção, conforme quadro de reserva de vagas, observado o item 13.9 deste Edital.

13.3. É responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários, a critério da Sanepar.

13.4. Fazendo uso da prerrogativa prevista no item 13.3 deste Edital, a Sanepar não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.5. Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação de Edital no site www.cops.uel.br e www.sanepar.com.br, para se apresentar no endereço divulgado, para comprovação dos requisitos de escolaridade e experiência.

13.6. Após a comprovação dos requisitos de escolaridade e experiência, o candidato terá 10 (dez) dias úteis para a realização dos Exames Médicos Admissionais. O candidato considerado apto pelo médico, terá no máximo, 30 (trinta) dias corridos, para firmar o contrato de trabalho.

13.7. O candidato que descumprir qualquer um dos prazos descritos nos itens 13.5 e 13.6 deste Edital, será considerado desistente e excluído do concurso público.

13.8. Nos casos em que a vaga de uma especialidade for destinada para um município específico (conforme indicado na coluna "local da vaga", no Anexo I), e o candidato inscrito para essa vaga for convocado para ocupá-la e se recusar a fazê-lo, será considerado desistente e eliminado do Concurso.

13.9. Quando uma vaga prevista para um município específico não for preenchida por falta de candidatos aprovados, poderá ser oferecida a candidatos aprovados para a mesma especialidade em outros municípios, respeitada a ordem de classificação e as seguintes determinações:

13.9.1. O candidato convidado a ocupar uma vaga em município diferente daquele para o qual se inscreveu poderá recusar a vaga oferecida, sem prejuízo de sua classificação e de sua opção quando da inscrição, devendo preencher o Termo de Desistência Temporária; o não preenchimento deste documento acarretará na eliminação do candidato no Concurso Público.

13.9.2. O candidato convidado a ocupar uma vaga em município diferente daquele para o qual se inscreveu e aceitá-la, deverá assinar o Termo de Aceitação da Vaga.

13.9.3. O candidato que por duas vezes recusar uma vaga em município diferente daquele para o qual se inscreveu, não receberá novo convite dessa natureza, sem prejuízo da opção feita no ato de inscrição.

13.10. Os candidatos que informaram no momento da inscrição sua condição de aposentado, uma vez classificados, serão convocados para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, apresentar na Sanepar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria, para análise da possibilidade legal de contratação, à luz dos preceitos constitucionais e da legislação previdenciária que rege a matéria.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1. A convocação dos candidatos será feita por meio de Edital específico que será publicado nos sites www.cops.uel.br e www.sanepar.com.br.

14.2. O candidato que não atender ao prazo estabelecido no Edital de convocação e deixar de comparecer no local indicado, bem como o candidato que não satisfizer as exigências previstas neste Edital para contratação, será eliminado do Concurso Público, reservando-se à Sanepar o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.

14.3. Os candidatos serão convocados segundo a ordem de classificação, conforme o número de vagas existentes, para a realização do exame médico.

14.4. Os candidatos classificados e não convocados às vagas ofertadas por meio deste Edital, integrarão cadastro de reserva, pelo período de validade do Concurso. Entende-se por cadastro de reserva o contingente de candidatos habilitados passíveis de convocação pela Sanepar, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

15. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS - AVALIAÇÃO MÉDICA

15.1 Os candidatos convocados serão submetidos, previamente à contratação, a Exames Médicos Admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do emprego, inclusive por meio de exames laboratoriais e clínicos, a serem especificados no edital específico de convocação dos candidatos, cujo edital conterá a data, o horário e o local de realização dos exames.

15.2 O candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indiquem ao desempenho das atribuições do emprego/especialidade será considerado apto.

15.3 Os candidatos que não forem considerados aptos nos Exames Médicos Admissionais serão eliminados do Concurso Público.

15.4 Os candidatos deverão comparecer aos Exames Médicos Admissionais com a Carteira de Trabalho e Previdência Social, que deverá ser apresentado ao médico que realizar os exames, para o fim de ser avaliada suas condições para o exercício de atividades de natureza insalubre e/ou periculosa.

15.5. O candidato portador de deficiência física que for convocado para a etapa Exames Médicos Admissionais, deverá submeter-se aos exames previstos acima e àqueles necessários à comprovação da deficiência declarada e de compatibilidade para o exercício da atividade.

15.6. O resultado da etapa Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do emprego.

15.7. O não comparecimento aos Exames Médicos Admissionais agendados no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do Edital específico nos sites www.cops.uel.br e www.sanepar.com.br, caracterizará desistência e ensejará a eliminação do candidato do Concurso Público.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1. A admissão do candidato no emprego/especialidade está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, § 1o do Art. 12 e Decreto nº 70.436 de 18/04/72);

b) encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) atender aos requisitos de escolaridade e de experiência constantes do Anexo I deste Edital;

d) ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

e) apresentar Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão estar em dia com as obrigações militares;

f) disponibilidade para viagens, no exercício da função, de acordo com os interesses e necessidades da Sanepar;

g) possibilidade de cumprir escalas de revezamento aos sábados, domingos e feriados, de acordo com os interesses e necessidades da Sanepar;

h) disponibilidade para dirigir veículos da empresa ou habilitar-se conforme interesse e necessidade da Empresa;

i) Não estar em exercício remunerado de qualquer emprego, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquias vinculadas à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público;

j) Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do emprego público que ocupa por outros motivos que não seja exoneração ou demissão;

k) Não estar em licença sem vencimento, decorrente de vínculo com empresa pública;

l) Não receber proventos de aposentadorias ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

16.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos de escolaridade e de experiência profissional estabelecidos no Anexo I deste Edital e dos demais requisitos constantes no item 16.1 deverão ser apresentados pelo candidato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.

16.3. Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

16.4. Serão aceitas também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária, acompanhados de Histórico Escolar convalidado pela instância superior àquela que promoveu o curso.

16.5. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados por instituição pública de ensino, de acordo com a legislação vigente, e apresentados por meio de tradução juramentada.

16.6. A comprovação da experiência exigida como requisito para contratação no emprego deverá ser efetuada, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou certidão, da qual conste, em seus registros, que o candidato exerceu atribuições afins às inerentes ao emprego/especialidade.

16.7. O encaminhamento para os exames médicos, de caráter eliminatório, somente será efetuado se o candidato comprovar previamente que atende os requisitos estabelecidos no Anexo I e nos itens 16.1 a 16.3 deste Edital, observado os prazos previstos no item 13.5 e 13.6 deste Edital.

16.8. Não serão admitidos ex-empregados da Sanepar que tenham sido desligados por justa causa.

16.9 A contratação será efetuada em caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias. Nesse período o empregado será submetido à avaliação da Sanepar, sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar; caso aprovado, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado; caso não atenda às expectativas da Sanepar, o contrato de experiência será rescindido com o pagamento das verbas remuneratórias, na forma da lei.

16.10. O candidato na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para nomeação, será submetido a uma Avaliação Médica, para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, conforme previsto no item 7.7 deste Edital.

16.11. Será eliminado, mesmo que aprovado, classificado e convocado, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades do emprego.

16.12. Para preenchimento das vagas destinadas a candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, observar-se-á:

a) a cada 20 (vinte) candidatos contratados, 1 (uma) vaga será preenchida por candidato inscrito na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, observada a pontuação mínima de aprovação, bem como a ordem classificatória;

b) a cada 5 (cinco) candidatos contratados para a especialidade Comercial, 1 (uma) vaga será preenchida por candidato inscrito na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, observada a pontuação mínima de aprovação, bem como a ordem classificatória.

16.13. Para preenchimento das vagas destinadas a candidatos inscritos na condição de afro-descendentes, observar-se-á: a cada 10 (dez) candidatos contratados, 1 (uma) vaga será preenchida por candidato afro-descendente, observada a pontuação mínima de aprovação, bem como a ordem classificatória.

16.14. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição, classificação, convocação e contratação.

17. DAS VANTAGENS

17.1. Os candidatos contratados terão direito às seguintes vantagens:

a) Auxílio Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) com participação do empregado em R$ 15,00 (quinze reais), de acordo com o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.

b) Possibilidade de participação em Plano de Saúde (Médico e Odontológico).

c) Possibilidade de participação no Plano de Previdência Complementar.

d) Vale Transporte - será concedido conforme legislação em vigor.

17.2. A carga horária para todos os empregos/especialidades é de 40 (quarenta) horas semanais com jornada de 8 (oito) horas diárias, exceto em atividades especiais de trabalho, cuja carga horária é de 36 (trinta e seis) horas semanais com jornada de 6 (seis) horas diárias.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público, de responsabilidade da Sanepar, serão feitas no Diário Oficial do Estado do Paraná, e, a seu critério e conveniência, em jornais de grande circulação.

18.2. Os candidatos que aceitaram vaga em localidade diversa da de opção, não terão qualquer acréscimo remuneratório.

18.3. Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso Público, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do concurso.

18.4. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, a prova e/ou contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao Concurso Público, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br ou no site www.sanepar.com.br ou no Diário Oficial do Estado do Paraná, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso Público.

19.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, até a data da homologação do resultado final do Concurso Público, após o quê deverá o endereço ser mantido atualizado junto à Sanepar para a hipótese do referido órgão julgar necessário o contato individual com o candidato.

19.3. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a contratação no emprego.

19.4. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

19.5. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

19.6. Os casos omissos serão deliberados pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL, em conjunto com a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar.

Curitiba, 08 de outubro de 2008.

STENIO SALES JACOB
DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - Sanepar

ANEXO I - EDITAL Nº 001/2008
EMPREGO, ESPECIALIDADE, SALÁRIO, NÚMERO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES

EMPREGO TÉCNICO
(Escolaridade: Ensino Médio)

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Campo, Operação ou Produção

SALÁRIO: R$ 708,52

Nº DE VAGAS: cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Adrianópolis, Águas de Jurema, Almirante Tamandaré, Alto do Amparo, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Ampere, Antônio Olinto, Doutor Antônio Paranhos, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Araruna, Araucária, Ariranha do Ivaí, Assai, Assis Chateaubriand, Astorga, Bairro dos Franças, Balsa Nova, Barbosa Ferraz, Bela Vista do Caroba, Bela Vista do Paraíso, Bituruna, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Bom Jardim do Sul, Bom Sucesso, Bom Sucesso do Sul, Borrazópolis, Braganey, Cafelândia, Califórnia, Cambará, Cambé, Campina da Lagoa, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Capanema, Carambeí, Carlópolis, Cascavel, Castro, Catanduvas, Cerro Azul, Céu Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colombo, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Contenda, Corbélia, Cornélio Procópio, Coronel Vivida, Corumbataí do Sul, Cruz Machado, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Curitiba, Curiúva, Diamante do Norte, Diamante D'Oeste, Diamante do Sul, Dois Vizinhos, Dorizon, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Entre Rios, Faxinal, Faxinal do Céu - Pinhão, Fazenda Rio Grande, Figueira, Flor da Serra do Sul, Floraí, Foz do Chopim, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Francisco Beltrão, General Carneiro, Godoy Moreira, Goioerê, Gonçalves Júnior, Guaíra, Guamirim, Guaraniaçu, Guarapuava, Guaraqueçaba, Guaratuba, I baiti, Iguatu, Imbaú, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Iporã, Irati, Itaipulândia, Itambé, Itapará, Itapejara do Oeste, Ivaí, Ivaiporã, Jaboti, Jacarezinho, Jandaia do Sul, Jangada do Sul, Japira, Joaquim Távora, Lagoinha, Lapa, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Loanda, Londrina, Lunardelli, Lupionópolis, Mallet, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Mandirituba, Mangueirinha, Mariental, Marilândia do Sul, Marilena, Maringá, Marmeleiro, Marquinho, Matelândia, Matinhos, Mato Rico, Medianeira, Missal, Morretes, Natingui, Nova Esperança, Nova Laranjeira, Nova Londrina, Nova Prata do Iguaçu, Nova Vitória, Ortigueira, Paiçandu, Palmas, Palmeira, Palmital - Guarapuava, Palmital - Ivaí, Palotina, Panema, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranavaí, Pato Branco, Paulo Frontin, Penha, Piên, Pinhalão, Piraí do Sul, Pitanga, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porecatu, Porto Amazonas, Porto Rico, Pranchita, Presidente Kennedy, Primeiro de Maio, Prudentópolis, Quatiguá, Quatro Barras, Quedas do Iguaçu, Querência do Norte, Quitandinha, Ramilândia, Realeza, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Ribeirão do Pinhal, Rio Azul, Rio Branco do Ivaí, Rio Claro do Sul, Rio Negro, Rolândia, Rondon, Rosário do Ivaí, Salgado Filho, Salto do Itararé, Salto do Lontra, Sambaqui, Santa Fé, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Mariana, Santa Terezinha Itaipu, Santana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Iratim, Santo Antônio do Sudoeste, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São João (Pato Branco), São João do Caiuá, São João do Ivaí, São João do Triunfo, São José da Boa Vista, São José do Pinhais (Borda do Campo, Cotia, Rio Pequeno), São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Ivaí, São Roque, São Roque do Pinhal, Sapopema, Saudade do Iguaçu, Senges, Siqueira Campos, Sulina, Tabatinga, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Teresa Cristina, Terra Boa, Tibagi, Tijucas do Sul, Toledo, Tomazina, Três Barras do Paraná, Turvo, Ubiratã, Umuarama, União da Vitória, Uraí, Ventania, Vera Cruz do Oeste, Virmond, Vitorino e Wenceslau Braz.

REQUISITOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2º grau), reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B. Disponibilidade para trabalhar em escala de revezamento, inclusive sábados, domingos e feriados.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de leitura de hidrômetros, emissão de contas/faturas via microcomputador portátil. Entregar contas/faturas. Registrar anormalidades, alterações cadastrais, serviços de manutenção. Entregar documentos e fornecer informações e esclarecimentos aos clientes, segundo roteiro pré-estabelecido em percurso médio diário de 8 quilômetros. Dirigir automóvel e/ou moto quando solicitado para as atividades. Desenvolver atividades para interrupção e religação no abastecimento de água, através de corte nos cavaletes e/ou ramais, em ligações com débitos pendentes. Realizar levantamento de anormalidades em ligações ativas. Atualizar dados do cadastro comercial. Entregar comunicados de corte e malas diretas enviadas pela empresa. Desenvolver a manutenção geral e consertos em redes de água e esgoto. Instalar ramais de ligações de água e esgoto. Executar serviços para ampliação de redes incluindo a escavação de valas, remanejamento de redes e ramais e vistorias. Instalar e executar a manutenção em hidrantes, válvulas e registros. Executar a lavagem em reservatórios, decantadores e barragens. Desenvolver atividades de operação nas unidades operacionais de sistemas de água ou esgoto. Realizar análises físico-químicas parciais em campo (água ou esgoto) e manobras e descargas de redes. Acompanhar parâmetros físico-químicos na distribuição da água e na coleta do esgoto. Acompanhar parâmetros eletromecânicos e efetuar os ajustes em unidades operacionais localizadas. Executar pesquisa de vazamentos e vistorias em ligações de água ou esgoto. Desenvolver atividades de operação de conjuntos moto-bombas em estações elevatórias. Efetuar limpeza dos equipamentos dos poços de sucção e do local de trabalho, incluindo pátio e demais instalações. Desenvolver atividades de operação das estações de tratamento de água (ETA). Auxiliar nas análises laboratoriais. Registrar dados operacionais. Preparar solução de produtos químicos. Realizar pequenas manutenções de equipamentos. Controlar a qualidade da água. Executar a limpeza de grades e vertedouros e controlar o nível dos reservatórios. Desenvolver atividades de operação das estações de tratamento de esgoto (ETE). Auxiliar nas análises laboratoriais. Registrar dados operacionais. Preparar solução de produtos químicos. Realizar pequenas manutenções de equipamentos. Executar a limpeza de grades e vertedouros. Desenvolver atividades de controle da operação nos sistemas de água e esgoto. Efetuar pequenas manutenções em redes de água e esgoto. Realizar pesquisa de vazamentos. Executar serviço comercial de campo e vistorias. Realizar o atendimento a clientes. Operar estações de água e/ou esgoto com processo simplificado de tratamento. Realizar coleta de amostras. Auxiliar nas análises físico-químicas parciais. Atividades em viveiros como: manejo de recursos naturais, produção de mudas, plantio, irrigação, manipulação de plantas e manutenção em geral. Realizar atividades de vistorias técnicas em sistema de abastecimento de água e esgoto. Verificação em campo de ligações de esgoto para coleta de dados técnicos. Atuar em eventos no atendimento e orientação quanto ao consumo racional da água e o uso correto da rede coletora de esgoto e proteção de mananciais. Transporte e instalação de materiais em eventos e viveiros. Operar equipamentos de transporte de lodo, tais como pá- carregadeira, retroescavadeira, caminhão brooks, carreta, marombas, espalhadores de lodo. Cadastrar áreas agrícolas, logística de distribuição e transporte de lodo. Acompanhar parâmetros físico-químico e microbiológicos do lodo; Registrar dados operacionais; Realizar pequenos consertos nos equipamentos. Executar atividades de recepção, separação, conferência, estocagem e classificação de materiais recebidos de fornecedores. Remanejar e preparar os materiais a serem distribuídos internamente na empresa e às empreiteiras. Executar contagem de itens, abertura e fechamento de embalagens, carga e descarga de materiais em estoque. Movimentar materiais no almoxarifado manualmente ou com a utilização de equipamentos. Acompanhar a carga e descarga de caminhões; realiza serviços de limpeza das instalações e equipamentos do almoxarifado. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Comercial

SALÁRIO: R$ 708,52

Nº DE VAGAS: cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Apucarana, Arapongas, Campo Mourão, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Matinhos, Pato Branco, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama e União da Vitória.

REQUISITOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2º grau), reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Disponibilidade para trabalhar em escala de revezamento, inclusive sábados, domingos e feriados.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de atendimento personalizado e/ou de telemarketing aos clientes. Operar Sistema Comercial em rede e banco de dados. Negociar ampliações de redes de água e esgoto. Comercializar ligações de água e esgoto. Negociar débitos pendentes. Analisar níveis de consumo e outros relatórios comerciais. Elaborar relatório diário de atendimento. Desenvolver atividades de operação de mesa de PABX da central telefônica, direcionando as ligações. Realizar ligações interurbanas. Efetuar anotações para controle de faturamento e demais atividades correlatas. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Condução de Veículos

SALÁRIO: R$ 708,52

Nº DE VAGAS: cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Curitiba

REQUISITOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau), reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Carteira Nacional de Habilitação - categoria E. Disponibilidade para viagens.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de condução de veículos leves, médios e pesados, transportando pessoas e/ou cargas, zelando pelos procedimentos e normas relativos à operação e manutenção de veículos. Acompanhar e orientar disposição de carga e descarga. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Condução de Veículos

SALÁRIO: R$ 708,52

Nº DE VAGAS: cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Cianorte e Curitiba

REQUISITOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau), reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Carteira Nacional de Habilitação - categoria C. Disponibilidade para viagens.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de condução de veículos leves, médios e pesados, e equipamentos motorizados, transportando pessoas e/ou cargas, zelando pelos procedimentos e normas relativos à operação e manutenção de veículos. Acompanhar e orientar disposição de carga e descarga. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Eletricista

SALÁRIO: R$ 708,52

Nº DE VAGAS: cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Londrina e Curitiba.

REQUISITOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau), reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Experiência: mínimo de 06 (seis) meses na área de manutenção elétrica predial, comprovada através de declaração com firma reconhecida e/ou certificados de cursos realizados. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de remanejamento, ampliação e manutenção preventiva e/ou corretiva em instalações elétricas. Executar serviços de reparos ou melhoria nos equipamentos elétricos instalados. Desenvolver atividades de instalação, remanejamento e ampliação das instalações elétricas industriais e de quadros elétricos. Executar serviços conforme o programa de manutenção elétrica corretiva e preventiva da empresa. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Mecânico

SALÁRIO: R$ 708,52

Nº DE VAGAS: cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Cianorte.

REQUISITOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau), reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Experiência de 06 (seis) meses em mecânica de veículos pesados, comprovada através de Carteira Profissional ou Declaração com firma reconhecida. Carteira Nacional de Habilitação - categoria C. Disponibilidade para viagens.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de manutenção mecânica preventiva e corretiva, lubrificação e lavagem dos veículos e equipamentos. Efetuar deslocamento de veículos para orçamentos, manutenção, entre outras necessidades, em oficinas especializadas, como também, testes pós- manutenção. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Produção - Suporte de Serviços Topográficos

SALÁRIO: R$ 708,52

Nº DE VAGAS: cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Cascavel, Curitiba e Maringá.

REQUISITOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau), reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Experiência de 6 (seis) meses como auxiliar de topógrafo. Os requisitos deverão ser comprovados com Carteira de Trabalho ou declaração com firma reconhecida das empresas às quais prestou serviços. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de auxílio na execução dos serviços de topografia. Transportar e fazer montagem de equipamentos e materiais; abrir picadas, posicionar balizas, miras e piquetes, necessários à execução dos serviços em campo. Fornecer assistência nos trabalhos internos de topografia. Dirigir veículo para transporte pessoal e do topógrafo. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Serviços Gerais - Conservação e Manutenção Predial

SALÁRIO: R$ 708,52

Nº DE VAGAS: cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Curitiba.

REQUISITOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2° grau), reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Experiência de 6 (seis) meses na área de manutenção hidráulica e serviços de alvenaria, pintura, impermeabilização. Os requisitos deverão ser comprovados com Carteira de Trabalho ou declaração com firma reconhecida das empresas às quais prestou serviços e/ou certificados de cursos realizados. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL - Executar manutenção hidráulica e serviços de alvenaria como instalação, reparo, substituição e limpeza de peças e componentes. Atuar na conservação de paredes, fachadas, telhados e pisos. Recuperar e impermeabilizar superfícies e aplicar revestimentos diversos. Executar pequenos reparos hidráulicos, pinturas e outros serviços afins, inclusive abertura de valas. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Torneiro

SALÁRIO: R$ 708,52

Nº DE VAGAS: cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Londrina.

REQUISITOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2º grau), reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Curso profissionalizante de Torneiro, comprovado por certificado de conclusão. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades para usinagem e confecção de ferramentas e de peças para equipamentos. Executar serviços de solda. Interpretar desenhos e croquis para a execução do trabalho. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

EMPREGO TÉCNICO
(Escolaridade: Ensino Médio/Técnico)

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Técnico de Segurança do Trabalho

SALÁRIO: R$ 1.272,20

Nº DE VAGAS: 02 (duas) vagas e cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Curitiba.

REQUISITOS: Certificado ou diploma de conclusão de curso de educação profissional técnica de nível médio em Técnico em Segurança do Trabalho; o curso deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe com habilitação técnica. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRABALHO - Executar análise de riscos ambientais no trabalho. Propor medidas corretivas para a eliminação de condições inseguras. Realizar treinamentos, promovendo as instruções de segurança, de forma a permitir e garantir a integridade do trabalhador. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Técnico de Segurança do Trabalho

SALÁRIO: R$ 1.272,20

Nº DE VAGAS: cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Londrina.

REQUISITOS: Certificado ou diploma de conclusão de curso de educação profissional técnica de nível médio em Técnico em Segurança do Trabalho; o curso deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe com habilitação técnica. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRABALHO - Executar análise de riscos ambientais no trabalho. Propor medidas corretivas para a eliminação de condições inseguras. Realizar treinamentos, promovendo as instruções de segurança, de forma a permitir e garantir a integridade do trabalhador. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Técnico Eletrônico - Tecnologia da Informação

SALÁRIO: R$ 1.272,20

Nº DE VAGAS: cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Curitiba.

REQUISITOS: Certificado ou diploma de conclusão de curso de educação profissional técnica de nível médio em Técnico em Eletrônica ou Técnico em Eletrônica Industrial; o curso deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe com habilitação técnica. Experiência de 06 (seis) meses na manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de microinformática, telecomunicações e elétricos. Os requisitos deverão ser comprovados com Carteira de Trabalho ou declaração com firma reconhecida das empresas às quais prestou serviços. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B. Disponibilidade para viagens.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de microinformática e de rede de dados (monitores, fontes chaveadas, impressoras jato de tinta e laser, scanners, switches, access point, roteadores e outros), telecomunicação (fax, aparelhos telefônicos, rádio comunicador em VHF, coletores de dados, e outros) e elétricos (no-break, estabilizadores, e outros). Analisar e diagnosticar equipamentos de microinformática para consertos externos. Emitir pareceres técnicos para equipamentos em desconforme para utilização. Auxiliar nos testes e homologações (interna) para equipamentos de microinformática, telecomunicações e elétricos. Efetuar estudos, elaborar normas, procedimentos e padronizar características técnicas visando à melhoria da segurança e dos serviços prestados. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Técnico em Agrimensura

SALÁRIO: R$ 1.272,20

Nº DE VAGAS: cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa.

REQUISITOS: Certificado ou diploma de conclusão de curso de educação profissional de nível médio em Técnico em Agrimensura, o curso deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe com habilitação técnica. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: PROJETOS E SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS - Desenvolver atividades para elaboração e acompanhamento de projetos topográficos para sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto. Executar levantamentos cadastrais altimétricos e plani-altimétricos, desenhos e memoriais descritivos. Verificar e acompanhar serviços de topografia contratados. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Técnico em Alimentos/Técnico Químico/Técnico em Saneamento

SALÁRIO: R$ 1.272,20

Nº DE VAGAS: cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Cascavel, Curitiba, Londrina e Maringá.

REQUISITOS: Certificado ou diploma de conclusão de curso de educação profissional de nível médio em: Técnico em Alimentos, Técnico Químico, Técnico Químico Industrial ou Técnico em Saneamento; o curso deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe com habilitação técnica. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA EM LABORATÓRIO - Executar as análises específicas de água e/ou esgoto relacionadas à Portaria 518 MS e Resolução CONAMA 357. Realizar a calibração e/ou verificação de espectrofotômetros, pHmetros, turbidímetros e discos colorimétricos. Elaborar soluções padrão e reagentes; insere curvas de calibração. Elaborar cartas de controle de exatidão durante o período da análise e determinar o limite de detecção dos métodos. Executar os testes de equipamentos para homologação. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Técnico em Edificações

SALÁRIO: R$ 1.272,20

Nº DE VAGAS: cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Apucarana, Arapongas, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Matinhos, Paranavaí, Pato Branco, Santo Antônio da Platina, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama e União da Vitória.

REQUISITOS: Certificado ou diploma de conclusão de curso de educação profissional de nível médio em Técnico em Edificações; o curso deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe com habilitação técnica. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: DESENVOLVIMENTO E CONTROLE OPERACIONAL - Realizar avaliação e controle de operação dos processos. Acompanhar estudos de viabilidade para as ampliações de redes. Orientar e controlar trabalhos técnicos para execução, conservação e reparo em obras. Atuar no controle e combate a perdas. Realizar aferição da macro medição. Participar na elaboração de especificações técnicas. Executar diagnósticos operacionais em campo e propor ações corretivas, preventivas e de melhorias técnicas. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - Executar análise, acompanhamento, fiscalização de empreendimentos/obras, controle de materiais e medição de serviços executados. Elaborar orçamentos e quantitativos de materiais. Conferir faturas e desembolsos dos respectivos recursos sob sua responsabilidade. Acompanhar a aplicação e o atendimento às orientações e condições de segurança, exigidas pela empresa na condução do trabalho de campo. PROJETOS E ORÇAMENTOS DE OBRAS - Realizar atividades para a elaboração de projetos de obras e redes, mediante a utilização de elementos topográficos. Elaborar cadastramento informatizado de dados, orçamentos e outros elementos temáticos para confecção de projetos. Realizar análise e apropriação de custos de unidades operacionais (estações, elevatórias etc.). Executar coleta e cotação de preços junto a fornecedores de produtos e serviços. Acompanhar a execução de obras projetadas. Analisar e avaliar orçamentos preparados por terceiros. Executar e interpretar projetos de água e esgoto, inclusive relatórios e descritivos técnicos. Efetuar controle físico/financeiro dos serviços controlados e executados pelas empreiteiras em todas as etapas da obra. Preparar estimativas de materiais e mão de obra a serem utilizados de acordo com o projeto. Acompanhar e conferir a execução do cadastramento das obras da rede de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários. Controlar o serviço de rompimento de pavimentos para a agilização junto às Prefeituras dos processos de recomposição. Elaborar e organizar o arquivo de projetos, documentos e acervo técnico da obra. Elaborar e preparar relatórios mensais de horas trabalhadas pelo pessoal, por obra. Acompanhar, conferir e certificar o cadastramento das obras durante e após a execução das mesmas. Acompanhar e conferir as faturas mensais de serviços contratados junto às empreiteiras. Desenvolver planos de custos e outros levantamentos relacionados a autorização para investimentos, licitações, etc. Acompanhar as obras, vistoriando a mão de obra e os serviços executados, de acordo com os projetos. Executar levantamentos cadastrais para verificar a viabilidade da execução das obras de implantação da rede de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Técnico em Edificações

SALÁRIO: R$ 1.272,20

Nº DE VAGAS: 01 (uma) vaga e cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Cascavel.

REQUISITOS: Certificado ou diploma de conclusão de curso de educação profissional de nível médio em Técnico em Edificações; o curso deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe com habilitação técnica. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: DESENVOLVIMENTO E CONTROLE OPERACIONAL - Realizar avaliação e controle de operação dos processos. Acompanhar estudos de viabilidade para as ampliações de redes. Orientar e controlar trabalhos técnicos para execução, conservação e reparo em obras. Atuar no controle e combate a perdas. Realizar aferição da macro medição. Participar na elaboração de especificações técnicas. Executar diagnósticos operacionais em campo e propor ações corretivas, preventivas e de melhorias técnicas. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - Executar análise, acompanhamento, fiscalização de empreendimentos/obras, controle de materiais e medição de serviços executados. Elaborar orçamentos e quantitativos de materiais. Conferir faturas e desembolsos dos respectivos recursos sob sua responsabilidade. Acompanhar a aplicação e o atendimento às orientações e condições de segurança, exigidas pela empresa na condução do trabalho de campo. PROJETOS E ORÇAMENTOS DE OBRAS - Realizar atividades para a elaboração de projetos de obras e redes, mediante a utilização de elementos topográficos. Elaborar cadastramento informatizado de dados, orçamentos e outros elementos temáticos para confecção de projetos. Realizar análise e apropriação de custos de unidades operacionais (estações, elevatórias etc.). Executar coleta e cotação de preços junto a fornecedores de produtos e serviços. Acompanhar a execução de obras projetadas. Analisar e avaliar orçamentos preparados por terceiros. Executar e interpretar projetos de água e esgoto, inclusive relatórios e descritivos técnicos. Efetuar controle físico/financeiro dos serviços controlados e executados pelas empreiteiras em todas as etapas da obra. Preparar estimativas de materiais e mão de obra a serem utilizados de acordo com o projeto. Acompanhar e conferir a execução do cadastramento das obras da rede de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários. Controlar o serviço de rompimento de pavimentos para a agilização junto às Prefeituras dos processos de recomposição. Elaborar e organizar o arquivo de projetos, documentos e acervo técnico da obra. Elaborar e preparar relatórios mensais de horas trabalhadas pelo pessoal, por obra. Acompanhar, conferir e certificar o cadastramento das obras durante e após a execução das mesmas. Acompanhar e conferir as faturas mensais de serviços contratados junto às empreiteiras. Desenvolver planos de custos e outros levantamentos relacionados a autorização para investimentos, licitações, etc. Acompanhar as obras, vistoriando a mão de obra e os serviços executados, de acordo com os projetos. Executar levantamentos cadastrais para verificar a viabilidade da execução das obras de implantação da rede de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Técnico em Edificações

SALÁRIO: R$ 1.272,20

Nº DE VAGAS: 05 (cinco) vagas e cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Curitiba.

REQUISITOS: Certificado ou diploma de conclusão de curso de educação profissional de nível médio em Técnico em Edificações; o curso deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe com habilitação técnica. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: DESENVOLVIMENTO E CONTROLE OPERACIONAL - Realizar avaliação e controle de operação dos processos. Acompanhar estudos de viabilidade para as ampliações de redes. Orientar e controlar trabalhos técnicos para execução, conservação e reparo em obras. Atuar no controle e combate a perdas. Realizar aferição da macro medição. Participar na elaboração de especificações técnicas. Executar diagnósticos operacionais em campo e propor ações corretivas, preventivas e de melhorias técnicas. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - Executar análise, acompanhamento, fiscalização de empreendimentos/obras, controle de materiais e medição de serviços executados. Elaborar orçamentos e quantitativos de materiais. Conferir faturas e desembolsos dos respectivos recursos sob sua responsabilidade. Acompanhar a aplicação e o atendimento às orientações e condições de segurança, exigidas pela empresa na condução do trabalho de campo. PROJETOS E ORÇAMENTOS DE OBRAS - Realizar atividades para a elaboração de projetos de obras e redes, mediante a utilização de elementos topográficos. Elaborar cadastramento informatizado de dados, orçamentos e outros elementos temáticos para confecção de projetos. Realizar análise e apropriação de custos de unidades operacionais (estações, elevatórias etc.). Executar coleta e cotação de preços junto a fornecedores de produtos e serviços. Acompanhar a execução de obras projetadas. Analisar e avaliar orçamentos preparados por terceiros. Executar e interpretar projetos de água e esgoto, inclusive relatórios e descritivos técnicos. Efetuar controle físico/financeiro dos serviços controlados e executados pelas empreiteiras em todas as etapas da obra. Preparar estimativas de materiais e mão de obra a serem utilizados de acordo com o projeto. Acompanhar e conferir a execução do cadastramento das obras da rede de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários. Controlar o serviço de rompimento de pavimentos para a agilização junto às Prefeituras dos processos de recomposição. Elaborar e organizar o arquivo de projetos, documentos e acervo técnico da obra. Elaborar e preparar relatórios mensais de horas trabalhadas pelo pessoal, por obra. Acompanhar, conferir e certificar o cadastramento das obras durante e após a execução das mesmas. Acompanhar e conferir as faturas mensais de serviços contratados junto às empreiteiras. Desenvolver planos de custos e outros levantamentos relacionados a autorização para investimentos, licitações, etc. Acompanhar as obras, vistoriando a mão de obra e os serviços executados, de acordo com os projetos. Executar levantamentos cadastrais para verificar a viabilidade da execução das obras de implantação da rede de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Técnico em Edificações

SALÁRIO: R$ 1.272,20

Nº DE VAGAS: 03 (três) vagas e cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Londrina.

REQUISITOS: Certificado ou diploma de conclusão de curso de educação profissional de nível médio em Técnico em Edificações, o curso deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe com habilitação técnica. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: DESENVOLVIMENTO E CONTROLE OPERACIONAL - Realizar avaliação e controle de operação dos processos. Acompanhar estudos de viabilidade para as ampliações de redes. Orientar e controlar trabalhos técnicos para execução, conservação e reparo em obras. Atuar no controle e combate a perdas. Realizar aferição da macro medição. Participar na elaboração de especificações técnicas. Executar diagnósticos operacionais em campo e propor ações corretivas, preventivas e de melhorias técnicas. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - Executar análise, acompanhamento, fiscalização de empreendimentos/obras, controle de materiais e medição de serviços executados. Elaborar orçamentos e quantitativos de materiais. Conferir faturas e desembolsos dos respectivos recursos sob sua responsabilidade. Acompanhar a aplicação e o atendimento às orientações e condições de segurança, exigidas pela empresa na condução do trabalho de campo. PROJETOS E ORÇAMENTOS DE OBRAS - Realizar atividades para a elaboração de projetos de obras e redes, mediante a utilização de elementos topográficos. Elaborar cadastramento informatizado de dados, orçamentos e outros elementos temáticos para confecção de projetos. Realizar análise e apropriação de custos de unidades operacionais (estações, elevatórias etc.). Executar coleta e cotação de preços junto a fornecedores de produtos e serviços. Acompanhar a execução de obras projetadas. Analisar e avaliar orçamentos preparados por terceiros. Executar e interpretar projetos de água e esgoto, inclusive relatórios e descritivos técnicos. Efetuar controle físico/financeiro dos serviços controlados e executados pelas empreiteiras em todas as etapas da obra. Preparar estimativas de materiais e mão de obra a serem utilizados de acordo com o projeto. Acompanhar e conferir a execução do cadastramento das obras da rede de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários. Controlar o serviço de rompimento de pavimentos para a agilização junto às Prefeituras dos processos de recomposição. Elaborar e organizar o arquivo de projetos, documentos e acervo técnico da obra. Elaborar e preparar relatórios mensais de horas trabalhadas pelo pessoal, por obra. Acompanhar, conferir e certificar o cadastramento das obras durante e após a execução das mesmas. Acompanhar e conferir as faturas mensais de serviços contratados junto às empreiteiras. Desenvolver planos de custos e outros levantamentos relacionados a autorização para investimentos, licitações, etc. Acompanhar as obras, vistoriando a mão de obra e os serviços executados, de acordo com os projetos. Executar levantamentos cadastrais para verificar a viabilidade da execução das obras de implantação da rede de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

 

EMPREGO: Técnico

Especialidade: Técnico em Edificações

SALÁRIO: R$ 1.272,20

Nº DE VAGAS: 02 (duas) vagas e cadastro de reserva

LOCAL DA VAGA: Maringá

REQUISITOS: Certificado ou diploma de conclusão de curso de educação profissional de nível médio em Técnico em Edificações; o curso deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de