MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SANTA CATARINA
A Diretora-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - CEFET-SC, Professora Consuelo Aparecida Sielski Santos, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Portaria Ministerial nº 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, combinada com a Portaria nº 95, de 06/05/2008, publicada no DOU no dia 07/05/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e com a Portaria n° 545, de 06/05/2008, publicada no DOU no dia 07/05/2008, do Ministério da Educação, torna pública a realização de Concurso Público, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para provimento de cargos do quadro permanente do CEFET-SC, de acordo com a Lei nº 8.112/90.
1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas autorizadas atualmente e das que vierem a ser autorizadas no prazo de validade do Concurso.
1.2. Os cargos deste Concurso Público e a descrição de suas atribuições, as Unidades de Ensino, a escolaridade/requisitos, o perfil, a cidade de lotação e as respectivas vagas estão indicados nos anexos I, II e III deste Edital.
1.3. Para os cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação, nível de classificação D (Nível Médio Completo), conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005, e Lei 11.784, de 22/09/2008, a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais. O vencimento básico é de R$ 1.364,53 e o auxílio alimentação é de R$ 126,00, resultando em uma remuneração mensal de R$ 1.490,53.
1.4. Para o cargo de professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme Lei 7.596, de 10/04/1987, Decreto Federal nº 94.664, de 23/07/1987, e Lei 11.784, de 22/09/2008, o regime será de 40 horas (quarenta) com Dedicação Exclusiva (DE). A remuneração, de acordo com a titulação, incluindo vencimento e gratificações, consta na tabela abaixo:
| 40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA | ||||
Classe / Nível | Vencimento Básico (VB) | GEDBT1 | RT2 | Total3 | |
Titulação | |||||
Graduação | D1 | 1.728,28 | 999,77 |
| 2.854,05 |
Aperfeiçoamento | D1 | 1.728,28 | 999,77 | 89,43 | 2.943,48 |
Especialização | D1 | 1.728,28 | 999,77 | 319,64 | 3.173,69 |
Mestrado | D1 | 1.728,28 | 999,77 | 859,61 | 3.713,66 |
Doutorado | D1 | 1.728,28 | 999,77 | 2.973,17 | 5.827,22 |
1 - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
2 - Retribuição por Titulação
3 - Total = VB + GEDBT + RT + Auxílio Alimentação (R$ 126,00)
1.5 A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da Instituição.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, obedecidas as normas do presente Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas somente VIA INTERNET, no endereço eletrônico http://concursos.cefetsc.edu.br, no período de 14 a 30 de outubro de 2008. Será disponibilizado o acesso à Internet para os candidatos que não dispuserem de meios para efetuar a sua inscrição, nos dias úteis do período mencionado, nas Unidades do CEFET-SC, nos endereços e horários relacionados a seguir:
Unidades | Endereço | Horário de Atendimento |
Araranguá | Avenida XV de Novembro, s/nº - Bairro Cidade Alta - Araranguá - SC | 15h00min às 19h00min |
Florianópolis | Avenida Mauro Ramos, 950 - Centro, Florianópolis, SC - Departamento de Administração e Infra-estrutura | |
Joinville | Rua Pavão, 1337, Loteamento Novo Horizonte - Bairro Costa e Silva, Joinville - SC | 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 1 7h30min |
3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:
3.2.1 Acessar o endereço eletrônico http://concursos.cefetsc.edu.br, no período de 14 a 30 de outubro de 2008;
3.2.2 Preencher integralmente a ficha de inscrição;
3.2.3 Imprimir o boleto bancário;
3.2.4 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com valor de acordo com o cargo pretendido, apresentado na tabela do item 3.3. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de auto-atendimento ou via Internet.
3.3. O valor de inscrição para cada cargo é o estabelecido a seguir:
Cargo | Valor de inscrição |
Professor (40h) | R$ 73,00 |
Técnico Nível Médio | R$ 37,00 |
3.4. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que satisfaz os requisitos de escolaridade indispensáveis à investidura no cargo.
3.5. Neste Concurso Público, somente a última inscrição do candidato será validada para fins de realização de provas, anulando-se qualquer outra realizada anteriormente, sem a devolução dos valores pagos.
3.6. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em suas retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com a Receita Federal, as obrigações militares e eleitorais;
f) possuir a escolaridade exigida para o cargo na data da nomeação, conforme anexo I. Não serão aceitos diplomas de graduação em substituição aos diplomas de técnico;
g) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital e estar obrigatoriamente em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão;
j) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
k) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão a suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Essa avaliação terá caráter eliminatório.
l) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art.137, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990.
3.7. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de prova objetiva deverá, no período de 14 a 30 de outubro de 2008, observando-se o horário de atendimento externo dos setores de protocolo das Unidades do CEFET-SC citadas do item 3.1, protocolar requerimento com documentação comprobatória de sua condição, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, indicando as condições especiais de que necessita e juntando cópia de sua ficha de inscrição.
3.7.1 O requerimento indicado no item 3.7 deste Edital não se constitui em solicitação para concorrer a vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, nem com ela guarda qualquer relação.
3.7.2 O requerimento a que se refere o item 3.7 poderá também ser enviado, durante o período de inscrições, via SEDEX em carta registrada com aviso de recebimento, aos cuidados da Comissão Permanente de Concurso Público no endereço: Avenida Mauro Ramos, 950, Centro, Florianópolis - SC. CEP 88020-300.
3.7.3 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.7.4 As condições especiais solicitadas pelo candidato para a realização da prova objetiva serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, quando da verificação do local de prova.
3.7.5 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.7.6 O candidato que não comprovar a sua necessidade de condição especial para realização de prova, no período e na forma indicados no item 3.7, não terá o seu pedido deferido e concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
3.9. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido no item 3.2.1 deste Edital, não será aceita.
3.10. A inscrição não será aceita, caso o pagamento da taxa tenha sido efetuado por meio de cheque devolvido por qualquer motivo.
3.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-SC do direito de eliminá-lo do Concurso Público, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se for constatado, posteriormente, serem as informações inverídicas.
3.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a aplicação das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar as provas.
3.13. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, por meio de Declaração de Hipossuficiência Financeira que será disponibilizada no site do Concurso.
3.14. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente, atender aos requisitos e condições a seguir listados.
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007
3.14.1 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) no caso de empregado de empresa privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subseqüente em branco;
b) no caso de servidor público: contracheque atual;
c) no caso de autônomo: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA);
d) no caso de desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente, em branco;
3.14.2 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá preencher a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico do concurso, anexar a Declaração de Hipossuficiência Financeira e os documentos comprobatórios da renda familiar e entregá-los, pessoalmente ou por procurador nas Unidades do CEFET-SC citadas do item 3.1, observando-se o horário de atendimento externo dos seus setores de protocolo.
3.14.3 A Declaração de Hipossuficiência Financeira, de próprio punho, deverá ser firmada sob as penas da lei, especificando a forma e valor de composição de sua renda familiar mensal.
3.14.4 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.
3.14.5 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.14.6 Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.
3.14.7 Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Permanente de Concurso Público, após consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.14.8 O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
3.14.9 O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser requerido no período de 14 a 23 de outubro de 2008.
3.14.10 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados até o dia 27 de outubro de 2008, no site do Concurso.
3.14.11 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
3.14.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 31 de outubro de 2008 não participará deste Concurso.
3.15. O CEFET-SC não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.16. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 3 deste Edital.
4. DAS PROVAS
4.1. O concurso constará de aplicação de provas objetiva, prática, de desempenho didático e de títulos, de conformidade ao disposto nos itens 4.10, 4.11, 4.12 e 4.13 deste Edital, nas quais serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre os conteúdos relacionados a cada cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte do anexo II a este Edital.
4.2. Para a entrada nos locais das provas objetiva, prática e de desempenho didático, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que contenha foto (modelo novo).
4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 4.2, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
4.4. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos mencionados no item 4.2, quer eles estejam autenticados ou não.
4.5. Os candidatos deverão comparecer aos locais das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início. O horário fixado será o horário oficial de Brasília (DF). Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas.
4.6. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada para a prova objetiva, nem para a realização de prova fora do horário e local indicados neste Edital.
4.7. O CEFET-SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas, seja qual for a situação.
4.8. Durante a realização da prova objetiva, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso.
4.9. O candidato deverá efetuar as provas objetiva, prática e de desempenho didático apenas na cidade onde concorre à vaga, conforme a tabela abaixo:
Unidades do CEFET-SC | Endereço |
Araranguá | Avenida XV de Novembro, s/nº - Bairro Cidade Alta - Araranguá - SC |
Florianópolis | Avenida Mauro Ramos, 950 - Centro, Florianópolis - SC |
Joinville | Rua Pavão, 1337, Loteamento Novo Horizonte - Bairro Costa e Silva, Joinville - SC |
4.9.1. Caso o número de candidatos inscritos para a prova objetiva ultrapasse a capacidade de salas disponíveis na Unidade do CEFET-SC para a qual o candidato concorre a uma vaga, será informado o novo local no site do Concurso, no ato de verificação do local de prova.
4.10. DA PROVA OBJETIVA
4.10.1. A prova objetiva será realizada para todos os cargos e terá duração de 3 (três) horas.
4.10.2. A prova objetiva terá 30 (trinta) questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1(uma), a correta.
4.10.3. A prova objetiva será composta por duas partes: prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos. O número de questões de cada parte, por tipo de prova, será especificado junto aos programas, no anexo II a este Edital.
4.10.4. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais, tendo todas as questões de cada prova o mesmo valor.
4.10.5. Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).
4.10.6. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.
4.10.7. Para responder à prova objetiva e, portanto, preencher o cartão de respostas personalizado, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica azul ou preta.
4.10.8. Na prova objetiva, será atribuída nota 0 (zero):
a. à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;
b. à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;
c. à(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas que não sejam de cor azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de respostas.
4.10.9. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico, insubstituível e personalizado para cada candidato, em cujo verso o candidato deverá registrar o seu nome completo e assinatura.
4.10.10. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 1 (uma) hora de seu início.
4.10.11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala.
4.10.12. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão de respostas em cujo verso deverá constar o seu nome completo e a sua assinatura, podendo reter para si apenas a folha do caderno de prova em que consta a cópia do cartão de respostas.
4.10.13. Serão considerados não classificados todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco inteiros) e, de igual modo, os ausentes nesta etapa.
4.10.14. As provas objetivas serão realizadas na data provável de 16 de novembro de 2008, com início às 14 (quatorze) horas e término às 17 (dezessete) horas.
4.10.15. O candidato deverá verificar o local de prova no endereço eletrônico http://concursos.cefetsc.edu.br a partir de 13 de novembro de 2008.
4.11. DA PROVA PRÁTICA (APENAS PARA CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO)
4.11.1. Somente haverá prova prática para os cargos de Técnico de Laboratório que consistirá da realização de atividades inerentes a esses cargos e a suas funções.
4.11.2. Para a prova prática, serão convocados os candidatos aos cargos de Técnico de Laboratório aprovados na prova objetiva, em ordem decrescente dos pontos obtidos, até 5 (cinco) vezes o respectivo número de vagas.
4.11.3. Em ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos com a mesma média.
4.11.4. O candidato que, mesmo tendo obtido a nota mínima na prova objetiva a que se submeteu, não obtiver a classificação referida no item 4.11.2 e como conseqüência não for convocado para a prova prática, será considerado não classificado no presente Concurso Público.
4.11.5. A convocação dos candidatos será feita mediante aviso disponibilizado no site do concurso.
4.11.6. A ordem de apresentação de cada candidato, a data e o horário da prova prática serão sorteados na data provável de 02 de dezembro de 2008. Essas informações serão divulgadas no endereço http://concursos.cefetsc.edu.br.
4.11.7. A prova prática ocorrerá no período provável de 03 a 05 de dezembro de 2008.
4.11.8. A divulgação da classificação dos candidatos na prova prática será disponibilizada no endereço http://concursos.cefetsc.edu.br.
4.11.9. Serão considerados aprovados, na prova prática, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).
4.11.10. Serão considerados não classificados todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco inteiros) e, de igual modo, os ausentes nesta etapa.
4.11.11. Caso não haja candidato aprovado nesta etapa, serão convocados novos candidatos nos termos do item 4.11.2.
4.12. DA PROVA DESEMPENHO DIDÁTICO (APENAS PARA CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO)
4.12.1. A prova de desempenho didático para o cargo de professor, nas áreas/disciplinas previstas no anexo I, consistirá em uma aula de 30 (trinta) minutos, perante banca examinadora, sem a presença de estudantes, com a finalidade de verificar os conhecimentos e o desempenho didático do candidato.
4.12.2. Após a realização da aula, os candidatos poderão, a critério da banca examinadora, permanecer na sala por até 10 (dez) minutos para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
4.12.3. Serão convocados para participar da prova de desempenho didático os candidatos aprovados na prova objetiva, em ordem decrescente dos pontos obtidos, até 5 (cinco) vezes o número de vagas para cada cargo/área/disciplina.
4.12.4. Em ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos com a mesma média.
4.12.5. A convocação dos candidatos será feita mediante aviso disponibilizado no site do concurso na data provável de 28 de novembro de 2008.
4.12.6. Os candidatos, ao comparecerem para a prova de desempenho didático, no local e horário estabelecidos, deverão apresentar documento de identificação, conforme indicado no item 4.2, e entregar à banca examinadora um plano de aula em 03 (três) vias, devidamente assinadas.
4.12.7. A prova de desempenho didático será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) casas decimais e efetuada a avaliação, conforme os itens listados no anexo IV a este Edital.
4.12.8. Serão considerados aprovados na prova de desempenho didático os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).
4.12.9. O conteúdo da prova de desempenho didático será sorteado, dentre aqueles contidos no anexo II a este Edital, na presença de, pelo menos, 2 (dois) servidores da Instituição.
4.12.10. A ordem e horário de apresentação de cada candidato para a prova de desempenho didático serão sorteados no momento do sorteio do ponto que será o mesmo para todos os candidatos concorrentes à determinada vaga. O sorteio ocorrerá na data provável de 02 de dezembro de 2008 e o seu resultado será divulgado no endereço http://concursos.cefetsc.edu.br.
4.12.11. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio do ponto para a prova de desempenho didático, porém, é de sua responsabilidade o conhecimento do ponto sorteado. A indicação dos conteúdos sorteados para a prova de desempenho didático será divulgada no site do concurso.
4.12.12. A prova de desempenho didático ocorrerá no período provável de 03 a 05 de dezembro de 2008.
4.12.13. A divulgação da classificação dos candidatos nas provas de desempenho didático e de títulos será disponibilizada no endereço http://concursos.cefetsc.edu.br.
4.12.14. Caso não haja candidato aprovado nesta etapa, serão convocados novos candidatos nos termos do item 4.12.3.
4.12.15. Não serão aceitos pedidos de vistas às fichas de avaliação emitidas pelas bancas examinadoras.
4.12.16. Para a realização da prova de desempenho didático, somente será disponibilizado quadro branco ou quadro para giz, conforme a disponibilidade da instituição. Outros recursos didáticos serão de total responsabilidade do candidato.
4.13. DA PROVA DE TÍTULOS (APENAS PARA CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO)
4.13.1. À prova de títulos serão atribuídos, no máximo, 30 (trinta) pontos, de acordo com o seguinte quadro:
Títulos | Pontos |
a) Doutorado na área objeto da inscrição do candidato no concurso ou na área de educação, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). | 30 |
b) Mestrado na área objeto da inscrição do candidato no concurso ou na área de educação, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). | 20 |
c) Especialização na área objeto da inscrição do candidato no concurso ou na área de educação, ministrada por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com carga mínima de 360 horas. | 10 |
4.13.2. Caso o candidato seja detentor de formação múltipla, prevalecerá o título maior que estiver relacionado com a área objeto de sua inscrição no concurso, e cada título será considerado uma única vez.
4.13.3. A classificação dar-se-á mediante o título apresentado pelo candidato, conforme pontuação do quadro do item 4.13.1.
4.13.4. Os diplomas de Mestrado e Doutorado ou certificados de especialização somente serão válidos quando os respectivos cursos forem reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.
4.13.4.1 Os diplomas e certificados indicados no item 4.13.4 somente poderão ser substituídos por certidão da Instituição de Ensino que os expedirem em que conste: a) a conclusão do respectivo curso pelo candidato; b) que o respectivo diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro junto aos órgãos competentes e c) reconhecimento pela CAPES/MEC.
4.13.4.2 Caso o registro do reconhecimento pela CAPES/MEC não conste no diploma/certificado, o candidato deverá providenciar documento comprobatório desse reconhecimento junto à Instituição de Ensino que expediu o referido diploma/certificado.
4.13.5. A Comissão Permanente de Concurso Público avaliará a correlação dos títulos apresentados com a área objeto da inscrição no concurso, para o cargo ao qual o candidato concorre à vaga.
4.13.6. Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, reconhecidas pelo MEC, somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, co-validados para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educação.
4.13.7. Os diplomas ou certificados deverão ser entregues em cópias legíveis e autenticadas, grampeados ou encadernados, em folhas numeradas e rubricadas pelo candidato, indicados em folha de rosto, contendo o respectivo histórico de cada título. A Comissão Permanente de Concurso Público não se responsabilizará por títulos apresentados em sua versão original, bem como não devolverá qualquer documento entregue pelo candidato.
4.13.8. A banca examinadora não autenticará os documentos dos candidatos.
4.13.9. Os documentos para avaliação da prova de títulos deverão ser entregues na data e horário de realização da prova de desempenho didático, sendo registrado, no ato de entrega, apenas o número total de páginas apresentadas pelo candidato.
4.13.10. A prova de títulos não é eliminatória, tendo somente caráter classificatório.
4.13.11. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos classificados na Prova de Desempenho Didático.
4.13.12. A Comissão Permanente de Concurso Público não aceitará os títulos entregues que não se enquadrem nas condições expostas no item 4.13 deste Edital.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos candidatos será feita mediante os critérios a seguir:
5.1.1 Para os cargos que não exigem prova prática, os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados por cargo/função/Unidade do CEFET-SC, em ordem decrescente dos pontos obtidos.
5.1.2 Para os cargos que exigem prova prática, os candidatos aprovados nas provas objetiva e prática serão classificados por cargo/disciplina/área, em ordem decrescente dos pontos obtidos, com base nas notas das provas realizadas, expressos esses pontos com 2 (duas) casas decimais, de acordo com a seguinte equação:
Nota Final = ( prova objetiva × 0,4 ) + ( prova prática × 0,6)
5.1.3 Os candidatos aprovados nas provas objetiva e de desempenho didático serão classificados por cargo/disciplina/área, em ordem decrescente dos pontos obtidos, com base nas notas das provas realizadas, somando-se a prova de títulos, sendo a nota final expressa com 2 (duas) casas decimais, de acordo com a seguinte equação:
Nota Final = ( prova objetiva × 0,4) + (desemp. didático × 0,4 ) + [(Pontos obtidos prova títulos / 30) × 2]
5.1.4 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
5.1.5 Para os cargos em que forem exigidas provas prática ou de desempenho didático, não estando o candidato amparado pelo item 5.1.4, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que:
a. obtiver a maior nota na prova prática/desempenho didático;
b. obtiver a maior nota na prova objetiva;
c. tiver a maior idade.
5.1.6 Para os cargos em que não forem exigidas provas prática ou de desempenho didático, não estando o candidato amparado pelo item 5.1.4, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que:
a. obtiver a maior nota na prova objetiva;
b. tiver a maior idade.
5.1.7 A divulgação da classificação dos candidatos após a realização das provas objetiva, prática, de desempenho didático e de títulos, considerados os pedidos de revisão/recursos, será disponibilizada no endereço http://concursos.cefetsc.edu.br.
6. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. Este Edital não possui o número mínimo suficiente de vagas, por cargo, que contemple reserva a portadores de necessidades especiais, atendendo ao disposto no Artigo 5º, Parágrafo 2º da Lei 8.112/90.
6.2. O candidato portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo/Unidade do CEFET-SC/cidade de lotação ou por grupos, a critério da Direção-Geral da Instituição.
7.2. O ato de homologação dos resultados finais, conforme item 7.1, será publicado no Diário Oficial da União.
8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE
8.1. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se à ordem de classificação por cargo/Unidade do CEFET-SC.
8.2. Os candidatos convocados terão 7 (sete) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação do cargo, apresentando-se no Departamento de Gestão de Pessoas do CEFET-SC. A não- manifestação do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará ao CEFETSC a convocação dos candidatos seguintes, sendo o seu nome eliminado deste Concurso Público.
8.3. A aprovação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de qualquer uma das Unidades do CEFET-SC. A nomeação é de competência da Diretora-Geral, considerando-se o interesse e conveniência da Administração, mediante autorização do MPOG/MEC, observada a ordem de classificação dos candidatos.
8.4. Os candidatos, quando nomeados, terão prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da respectiva Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse e o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a posse, para entrar em exercício.
8.4.1. A escolaridade e requisitos exigidos para os cargos, indicados no anexo I, deverão ser comprovados no ato de nomeação. Não serão aceitos diplomas de graduação em substituição aos diplomas de técnico.
8.4.2. No ato da posse, o candidato que não comprovar ou atender à escolaridade e aos requisitos elencados no item 3.6 do presente Edital será considerado desclassificado neste Concurso Público.
8.5. O candidato, quando convocado para nomeação, deverá comparecer à Perícia Médica Oficial na data e local estipulados, apresentando os seguintes exames e laudos médicos, expedidos, no máximo, há 30 (trinta) dias:
8.5.1. Originais de Exames laboratoriais: Hemograma, Glicemia, Colesterol Total, HDL, Triglicerídeos, Tipagem Sangüínea, Creatinina, VDRL, TGP, Gama GT, EPF, Parcial de urina, ECG e Raio-X de Tórax PA;
8.5.2. RX do Tórax Bilateral, Teste Ergométrico, Ácido Úrico e PSA, se o (a) candidato (a) tiver 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados no item 8.5.1.
8.6. Os candidatos aprovados, quando nomeados, deverão apresentar o registro no respectivo Conselho Profissional.
9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
9.1. É admitido pedido de revisão quanto:
a. à formulação das questões da prova objetiva e seu gabarito;
b. aos resultados das provas de títulos.
9.2. É admitido pedido de recurso quanto:
a. aos resultados finais do Concurso.
9.3. Somente será admitido 01 (um) pedido de revisão ou recurso para cada candidato, em relação a cada subitem (letra) dos itens 9.1 e 9.2.
9.4. Não será admitido pedido de revisão quanto à recontagem de pontos das provas objetiva, prática e de desempenho didático.
9.5. As provas objetivas e seus respectivos gabaritos serão disponibilizados no endereço http://concursos.cefetsc.edu.br no primeiro dia útil subseqüente à sua realização.
9.6. Os pedidos de revisão quanto à formulação das questões da prova objetiva e de seu gabarito deverão ser feitos em formulário próprio, disponibilizado no site do concurso e protocolados nas Unidades do CEFET-SC citadas do item 3.1, nos dias 17 e 18 novembro de 2008, observando- se o horário de atendimento externo de seus setores de protocolo.
9.7. A divulgação da classificação dos candidatos na prova objetiva, após avaliação dos pedidos de revisão, será disponibilizada no endereço http://concursos.cefetsc.edu.br na data provável de 26 de novembro de 2008.
9.8. Os pedidos de revisão quanto à prova de títulos deverão ser protocolados nas Unidades do CEFET-SC citadas no item 3.1, no dia 12 de dezembro de 2008, observando-se o horário de atendimento externo de seus setores de protocolo.
9.9. A divulgação dos resultados finais do Concurso será disponibilizada no endereço http://concursos.cefetsc.edu.br na data provável de 17 de dezembro de 2008.
9.10. Os pedidos de recurso quanto aos resultados finais do Concurso deverão ser protocolados nas Unidades do CEFET-SC citadas no item 3.1, em 18 de dezembro de 2008, observando-se o horário de atendimento externo de seus setores de protocolo.
9.11. Não serão aceitos pedido de revisão/recurso via fax e/ou correio eletrônico (e-mail) ou postados no correio.
9.12. Pedidos de revisão e/ou recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.
9.13. Somente serão apreciados os pedidos de revisão e/ou recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, com argumentação lógica e consistente.
9.14. O pedido de revisão e/ou recurso protocolado fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, considerada a data e hora de seu protocolo.
10. DO FORO JUDICIAL
10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Município de Florianópolis.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo/Unidade de Ensino do CEFET-SC/cidade de lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Instituição.
11.2. O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será publicado em jornal de circulação estadual e no Diário Oficial da União e o inteiro teor do Edital disponibilizado no site http://concursos.cefetsc.edu.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.
11.3. Os resultados finais, após a análise dos pedidos de recurso deste Concurso Público, serão disponibilizados no site http://concursos.cefetsc.edu.br na data provável de 23 de dezembro de 2008.
11.4. Será considerado desclassificado deste Concurso Público o candidato que:
11.4.1. fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame;
11.4.2. não mantiver atualizado o seu endereço. Em caso de alteração do endereço registrado na "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar documento à respectiva Unidade de Ensino do CEFET-SC para a qual concorrer a uma vaga, indicando seu cargo, número de inscrição e fazendo menção expressa ao Concurso Público objeto deste Edital.
11.4.3. desacatar e/ou tratar com descortesia qualquer membro da equipe encarregada do Concurso;
11.4.4. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
11.4.5. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
11.4.6. ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de fiscal;
11.4.7. retirar-se da sala, em desacordo com os itens 4.10.10, 4.10.11 e/ou 4.10.12.
11.4.8. não se apresentar no CEFET-SC no prazo estabelecido no item 8.2 deste Edital.
11.4.9. não se apresentar no CEFET-SC no prazo de 30 dias, após a sua nomeação no Diário Oficial da União.
11.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
11.6. Não serão aceitos pedidos de remoção e/ou redistribuição no período de estágio probatório, salvo no interesse da Instituição.
11.7. Não serão prestadas quaisquer informações referentes ao presente Edital por telefone, disponibilizando-se exclusivamente o endereço eletrônico concurso@cefetsc.edu.br para contato com a Comissão Organizadora do Concurso Público.
11.8. Todas as divulgações referentes a este Edital serão realizadas a partir das 18 horas.
11.9. O candidato aprovado neste Concurso que ficar, após o preenchimento da(s) vaga(s), como excedente ao limite de vagas previsto neste Edital, poderá, em caso de outra autorização para provimento de cargos, a critério do CEFET-SC e em comum acordo com o candidato, sem prejuízo de sua classificação, durante o período de vigência deste Concurso, ser lotado em qualquer das Unidades do CEFET-SC.
11.10. O candidato investido no cargo deverá participar em Programa de Formação Continuada durante o período de Estágio Probatório ofertado pelo CEFET-SC.
11.11. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos por sua Comissão Organizadora.
Professora Consuelo Aparecida Sielski Santos
Diretora-Geral do CEFET-SC
ANEXO I
CARGOS, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, CIDADE DE LOTAÇÃO E VAGAS
ITEM 1. CARGOS DE NÍVEL DE MÉDIO DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
Cargo / Área / Disciplina | Formação exigida | Instituição / Cidades de Lotação | Vagas |
Técnico de Laboratório/ Estamparia | Curso Técnico Têxtil ou Curso Técnico em Moda e Estilismo ou Curso Técnico em Vestuário ou Curso Técnico em Confecção ou Curso Técnico Têxtil: Malharia e Confecção ou Curso Técnico em Química Têxtil ou Curso Técnico de Acabamento de Química Têxtil | Araranguá | 1 |
Técnico de Laboratório/ Manutenção de Máquinas de Costura | Curso Técnico Têxtil em Malharia e Confecção, Técnico em Mecânica de Máquina de Costura Industrial, Técnico em Vestuário, Técnico Mecânico, Técnico em Confecção Industrial | Araranguá | 1 |
Técnico de Laboratório/ Modelagem e Costura | Curso Técnico Têxtil, Curso Técnico em Vestuário, Curso Técnico Têxtil em Malharia e Confecção, Técnico em Moda e Estilismo | Araranguá | 1 |
ITEM 2. CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Cargo / Área / Disciplina | Formação exigida | Instituição / Cidades de Lotação | Vagas |
Design | Graduação em Design de Produto, ou em Desenho Industrial com Habilitação em Projeto de Produto. Todos com Mestrado em qualquer área | Florianópolis | 1 |
Eletricidade | Graduação em Engenharia Elétrica ou Tecnólogo em Automação Industrial. Todos com Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica ou em Automação Industrial | Joinville | 1 |
Malharia | Bacharelado ou Licenciatura em Engenharia de Produção na modalidade Confecção do Vestuário, ou em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia de Produção Mecânica, ou em Engenharia Têxtil; ou Curso Superior de Tecnologia Têxtil, ou Tecnologia Mecânica, ou Curso Superior de Tecnologia em Produção do Vestuário | Araranguá | 1 |
Máquinas Elétricas | Graduação em Engenharia Elétrica ou Tecnólogo em Automação Industrial. Todos com Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica | Joinville | 1 |
Processos de Fabricação | Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Produção Mecânica, ou Curso Superior de Tecnologia em Mecânica, ou em Fabricação, ou em Automação; ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Mecânica. Todos com Mestrado ou Doutorado em Engenharia Mecânica | Joinville | 1 |
ANEXO II
PROVAS E PROGRAMAS
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
PROVA DE CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA E INFORMÁTICA
Língua Portuguesa - 6 (seis) questões
Compreensão de texto; pontuação; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal; estrutura do período e da oração; emprego de tempo e modos verbais; emprego e colocação de pronomes; conotação e denotação.
Informática - 4 (quatro) questões
Conceitos de internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática; sistemas operacionais Windows XP; Microsoft Office 2003; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; procedimento para realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Hardware: microcomputador - configurações básicas e componentes; impressoras - classificação, noções gerais e operação; outros periféricos, aplicação, funcionamento básico, padrões.
PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
20 (vinte) questões específicas para cada cargo de nível de classificação D (nível médio)
Técnico de Laboratório - Estamparia
Criação e desenvolvimento de desenhos (motivos); preparação de matrizes serigráficas; materiais, acessórios e equipamentos utilizados na estamparia; desenvolvimento, preparação e aplicação de materiais em estamparia; controle de qualidade de estampados; noções de segurança e higiene do trabalho; Lei 8.112/90 e alterações.
Técnico de Laboratório - Manutenção de Máquinas de Costura
Regulagem de máquina de costura reta, overlock, galoneira, interlock; tipos de pontos; classe de costura; classificação das máquinas de costura; manutenção de máquinas de costura; noções de segurança e higiene do trabalho; Lei 8.112/90 e alterações.
Técnico de Laboratório - Modelagem e Costura
Regulagem de postos de costura; manutenção de máquinas de costura; tipos e diferenciação de máquinas de costura; tipos de pontos de costura; classe de costura; enfesto; risco; encaixe; corte; modelagem plana; tabela de medidas; modelagem cad- cam; materiais e acessórios para modelagem; noções de segurança e higiene do trabalho; Lei 8.112/90 e alterações.
CARGOS DE PROFESSOR : CARREIRA DE Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
10 (dez) questões comuns às áreas/disciplinas do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Abordagens do processo de ensino e aprendizagem; concepções de currículo e a organização do currículo escolar da Educação Básica (Ensino Médio) e da Educação Profissional; planejamento, planos e projetos educativos; avaliação do processo ensino e aprendizagem; pressupostos teóricos, históricos e legais da educação profissional; democratização do acesso e garantia da permanência escolar; Lei 8.112/90 e alterações.
PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
20(vinte) questões específicas para cada área/disciplina do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Design
Metodologia de projeto de produtos; ferramentas utilizadas no desenvolvimento de produtos; estilos; antropometria, biomecânica; estereótipos; manejos; aplicação da ergonomia no desenvolvimento de produtos.
Eletricidade
Eletricidade Básica: análise de circuitos em corrente contínua e corrente alternada; Medidas Elétricas: instrumentos de medidas elétricas; Desenho técnico elétrico; Circuitos elétricos monofásicos e trifásicos; Comandos elétricos; Conversores de freqüência: especificação, parametrização, controle de velocidade, chaves de partida suave; Eletromagnetismo: circuitos eletromagnéticos, transformadores elétricos, motores de indução.
Malharia
Tear de malharia: componentes e a sua função, regulagem e manutenção, troca de componentes para a troca de artigo; características, produção prática, produção teórica, eficiência, composição e consumo para planejar produção, movimentos dos equipamentos em um tear para administrar produção e problemas relacionados; histórico de malharia; tecidos de malhas: características, entrelaçamentos, elementos de tecimento; fios e malhas: características, principais ensaios físicos; mecânica de malharia; estruturas básicas de malharia; análise das malhas: reprodutibilidade, representações das estruturas, disposições no maquinário para reproduzi-la; ficha técnica de malharia; parâmetros para a implantação de uma malharia; cadeia têxtil: fibras, tecelagem, malharia, tinturaria, estamparia e acabamento controle de qualidade de fio e malha.
Máquinas Elétricas
Circuitos eletromagnéticos de máquinas elétricas estáticas e girantes, Transformador monofásico, Transformador trifásico, Autotransformador, Transformador para instrumentação, Motor de indução trifásico, Motor de indução monofásico, Máquinas síncronas, Máquinas de corrente contínua, Motor de corrente contínua, Máquinas especiais.
Processos de Fabricação
Desenho técnico mecânico; desenho auxiliado por computador CAD; metrologia, ajustagem; usinagem convencional, usinagem CNC; ferramentas de corte; fluidos de corte; prática de oficina; materiais de construção mecânica; processos de soldagem; processos de conformação; processos de estampagem; processos de fundição; metalurgia do pó.
ANEXO III
EXTRATO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Conforme o disposto no Ofício 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC de 28 de Novembro de 2005, e no Artigo 13 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996)
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
Técnico de Laboratório
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGOS DE PROFESSOR: CARREIRA DE Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Professor
Participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da instituição; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
Tópicos a serem avaliados:
1 ELABORAÇÃO DO PLANO DE AULA
2 INTRODUÇÃO
3 OBJETIVOS
4 CONTEÚDO
5 PROCEDIMENTOS
6 RECURSOS
7 INTEGRAÇÃO
8 SÍNTESE
9 AVALIAÇÃO