EDITAL Nº 009/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE TÉCNICO-CLASSE I-PADRÃO I

O Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF/MCT, Unidade de Pesquisa da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, torna público que serão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vaga do cargo de nível intermediário de TÉCNICO-CLASSE I-PADRÃO I da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, conforme autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio da Portaria n° 22 de 19 de Fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 20 de Fevereiro de 2008, de delegação de competência e alocação de vagas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia - MCT, conforme Portaria n° 272 de 30 de Abril de 2008, publicada no Boletim de Serviço - BS/MCT n° 08 de 30 de Abril de 2008, e com base na Lei N°8112 de 11 de Dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de Dezembro de 1990, na Lei N°9515 de 20 de Novembro de 1997, publicada no DOU de 21 de Novembro de 1997, na Lei N°8691 de 28 de Julho de 1993, publicada no DOU de 29 de Julho de 1993, na Resolução N°2 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de 23 de Novembro de 1994, publicada no DOU de 28 de Novembro de 1994, e na delegação de competência pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia do MCT, de que trata o parágrafo 2° do art. 16 da Lei N° 8691/1993, à Comissão de Concurso instituída pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia por meio da Portaria n° 265 de 30 de Abril de 2008, publicada no Boletim de Serviço - BS do MCT n° 8 de 30 de Abril de 2008, deliberada em reunião conjunta em 28 de Maio de 2008 no CBPF/MCT.

O Concurso Público será regido por este Edital, promovido pelo CBPF/MCT, e realizado em sua sede, na Rua Dr. Xavier Sigaud, 150, Urca, Rio de Janeiro - RJ.

1 - DO CARGO

O Cargo a ser preenchido no Concurso Público de que trata o presente Edital está definido como segue:

- Técnico - Classe I - Padrão I:

- FORMAÇÃO: Nível Intermediário (2° grau completo ou equivalente ou Curso Técnico).

- ÁREA DE ATUAÇÃO: Apoio a laboratórios de física experimental na usinagem, fabricação de peças, soldagem, manutenção de equipamentos: compressores, bombas, motores e sistemas de água gelada.

- REQUISITOS: Formação em Nível Intermediário completo e curso técnico em Mecânica ou Eletrotécnica, ou habilitação equivalente tendo, pelo menos, um ano de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de Mecânica.

REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL: R$ 1.349,41 (Hum mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), incluídos o Vencimento Básico (R$ 823,49) e a Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia - GDACT (R$ 525,92).

1.1- Os aprovados em cargos de níveis intermediário portadores de certificados de aperfeiçoamento ou de especialização, após análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei n° 8.691/1993, farão jus a um adicional de 27% (vinte e sete por cento), incidente sobre o vencimento básico, em conformidade com o disposto no art. 21 da mesma Lei, alterado pelo art. 17 da Lei n° 11.094, de 13/05/2005.

VAGA: 01 (uma)

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

O candidato aprovado no Concurso Público de que trata o presente Edital será investido no cargo se atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

2.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso da portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal;

2.2 - No caso de nacionalidade brasileira, quitação com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

2.3 - Nível de formação exigido para o exercício do cargo;

2.4 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

2.5 - Aptidão física e mental;

2.6 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/1990;

2.7 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal nos termos do disposto no Artigo 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90;

2.8 - Atender as exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei n° 8.691/93;

2.9 - Compatibilização de horários nos casos de acumulação lícita de cargos (Artigo 118, parágrafo 2°, da Lei n° 8.112/90).

2.10 - Apresentar, no tempo regulamentar, os documentos que se fizerem necessários para a posse e não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal;

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Prazo

As inscrições estarão abertas no período de 29 de setembro a 28 de outubro do corrente ano.

3.2 - Local e horário.

As inscrições serão efetuadas a cargo do Serviço de Recursos Humanos - SRH do CBPF/MCT, sito à Rua Dr. Xavier Sigaud, 150, Prédio Ministro João Alberto Lins de Barros, sala 301, Urca, Rio de Janeiro - RJ CEP 22290-180, no horário de 9:00 às 12:00 horas, e de 14:00 às 17:00 horas nos dias úteis.

3.3 - Condições para inscrição

Na ocasião da inscrição os candidatos devem satisfazer às seguintes condições:

a) Atender os requisitos deste Edital e do cargo objeto deste Concurso com certificados concedidos por instituição brasileira credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, ou por instituição estrangeira, e neste caso, devidamente revalidado por instituição brasileira credenciada para este fim.

b) Possuir Curriculum Vitae compatível com a área de objeto deste Concurso, e com as exigências e atribuições do cargo.

c) Preencher os pré-requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme disposto na Lei n° 8.691/93, e os requisitos exigidos neste Edital.

3.4 - Procedimento para a inscrição:

3.4.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar requerimento ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, instruído com a seguinte documentação:

a) cópia do documento de identidade,

b) original ou cópia autenticada do comprovante da formação requerida;

c) Curriculum Vitae;

d) Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a ser efetuado através da Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada através do site www.mct.gov.br, conforme instruções abaixo:

1. Procurar a área de Links; nessa área clicar no ícone denominado "GRU";

2. Preencher os espaços necessários com as seguintes informações: Unidade Gestora - UG: código 240120; Gestão: 00001; Unidade: Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas; Código: 288861 - Outras Receitas Próprias.

3. Clicar em AVANÇAR; na próxima tela que se abrirá, o número de referência será automaticamente preenchido pelo sistema; competência: o mês de pagamento, por exemplo, 08/2008; vencimento: escolher a data do vencimento para o pagamento. Clicar em emitir, a guia emitida poderá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil.

e) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

3.4.2 - O candidato deverá estar ainda ciente de que:

a) Não será permitida inscrição condicional;

b) Será permitida inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo termo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador. Esta procuração deverá ser reconhecida por Instrumento Público.

c) O candidato, ou seu procurador, é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada;

d) A inscrição implicará na aceitação plena, por parte do candidato, das normas, procedimentos e condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

e) Na hipótese de ausência de inscrições ou no caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos seja inferior ou igual ao número de vagas fixadas no edital, o prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições.

3.5 - Análise e deferimento da inscrição

a) o deferimento do pedido de inscrição dependerá de parecer favorável da comissão instituída pela direção do CBPF para este fim, a qual analisará os pedidos de inscrição quanto ao cumprimento das exigências mencionadas nos subitens 3.3 e 3.4, cabendo recurso conforme disposto no subitem 7.2;

b) o candidato será comunicado sobre o deferimento de sua inscrição no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do término do período de inscrição;

c) não será concedida isenção ou devolução da Taxa de Inscrição, com exceção dos casos previstos na legislação vigente.

4 - DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1 - A Comissão Examinadora - CE será constituída por um mínimo por 3 (três) especialistas em Ciência e Tecnologia, de notória competência na área objeto ou correlata do presente Concurso. Será também designado pelo menos 1 (um) membro suplente para eventual substituição. A CE será homologada pela Comissão de Concurso do MCT.

4.2 - A composição da CE, incluindo o suplente, bem como o dia do início das provas serão anunciados aos candidatos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, mediante divulgação no portal do CBPF na Internet e correspondência aos inscritos.

4.3 - Os candidatos inscritos poderão contestar a escolha de qualquer membro da CE, por impedimentos legais, no prazo máximo de 3 dias úteis após a divulgação mencionada no subitem anterior. A contestação deverá ser dirigida ao Diretor do CBPF, que julgando-a procedente, providenciará a indicação de novo membro para homologação pela Comissão de Concurso do MCT.

5 - DAS PROVAS

5.1 - O Concurso para o Cargo mencionado neste Edital deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 45 dias consecutivos contados a partir do encerramento das inscrições.

5.2 - O Concurso para o Cargo mencionado neste Edital constará das seguintes provas:

a) Prova Objetiva;

b) Prova Prática.

5.3 - As provas serão elaboradas e aplicadas pela Comissão Examinadora - CE referida no item anterior.

5.4 - Da Prova Objetiva

5.4.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, obedecerá à modalidade de múltipla escolha, com questões versando sobre os tópicos e bibliografia listados abaixo:

a) Tópicos:

- Parte I - Leitura de desenho técnico, tolerâncias e metrologia. - Parte II - Montagem e Fabricação Mecânica.

- Parte III - Tubulações, válvulas, solenóides e manômetros. - Parte IV - Compressores e Bombas.

- Parte V - Eletricidade Industrial.

- Parte VI - Interpretação de texto em Inglês Técnico.

b) Bibliografia:

- CREDER, Helio. "Instalações Hidráulicas e Sanitárias"; Editora: LTC; 5a ed. (1992). RJ.

- MAMEDE FILHO, João. "Instalações Elétricas Industriais"; Editora: LTC. 15a ed. (2007). RJ

- SILVA TELLES, Pedro C. "Tubulações Industriais"; Editora: LTC; 10a ed. (2001) RJ.

- FRANCHI, Claiton M.; "Acionamentos Elétricos"; Editora: Érica; 1a ed. (2007). SP.

- MATOS, Edson E.; FALCO Reinaldo; "Bombas Industriais"; Editora: INTERCIÊNCIA; 2a edição. (1998). RJ.

- BEGA ET AL., Egídio Alberto; "Instrumentação Industrial"; Editora: INTERCIÊNCIA; 2a ed. (2006). RJ

-"Manual Prático de Máquinas Ferramentas"; Editora: Hemus; 1a ed. (2005). SP.

- ROSSETTI, T. "Manual Prático do Torneiro Mecânico e do Fresador". Editora: Hemus, (2004).

5.4.2 - O não comparecimento de um candidato inscrito na hora e local previamente determinados para realização da prova objetiva será interpretado como desistência sumária, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso.

5.4.3 - As provas serão corrigidas a partir de um gabarito previamente estabelecido pela CE, conforme o calendário comunicado previamente aos candidatos.

5.4.4 - Caso a nota atribuída à prova objetiva seja inferior a 5,0 (cinco vírgula zero), o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

5.5 - Da Prova Prática

5.5.1 Cada membro da CE atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova prática. A nota final da prova prática é determinada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da CE.

5.5.2 Caso a nota final da prova prática seja inferior a 5,0 (cinco vírgula zero), o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

6 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A CE elaborará relatório conclusivo indicando os candidatos aprovados e a ordem de classificação para preenchimento da vaga disponível, conforme explicado nos subitens a seguir.

6.1 - Cada membro da CE emitirá a Nota Final (NF) de cada candidato, obtida pela média aritmética das notas das provas mencionadas no subitem 5.2.

6.2 - A Nota Final Global (NFG) de cada candidato é obtida tomando-se a média aritmética das NF's atribuídas aos candidatos pelos membros da CE.

6.3 - O candidato será considerado aprovado no Concurso de que trata o presente Edital se obtiver NFG igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

6.4 - A ordem classificatória dos candidatos aprovados será a ordem decrescente das respectivas NFG' s.

6.5 - Na hipótese de haver igualdade da NFG, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

1°) idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 01.10.2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;

2°) obtiver a maior média aritmética referente apenas à prova prática definida no subitem 5.5.

6.6 - As notas e médias referidas nos subitens 5.4 e 5.5 e 6.1 a 6.4 serão consideradas com aproximação até a segunda casa decimal.

6.7 - A classificação dos candidatos aprovados e suas respectivas notas serão dadas a conhecer em sessão pública pela CE, e posteriormente afixadas na sede do CBPF e divulgadas na sua página eletrônica na internet.

6.8 - As decisões da CE referentes à avaliação de mérito serão irrecorríveis.

6.9 - O relatório conclusivo da CE deverá ser referendado pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) do CBPF.

6.10 - O resultado final do Concurso será submetido ao Órgão Competente do MCT para homologação e publicado no Diário Oficial da União.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser encaminhados ao Diretor do CBPF.

7.2 - Os recursos referentes ao item 3 (DA INSCRIÇÃO) deverão ser protocolados no CBPF até 3 (três) dias úteis após a comunicação oficial pelo CBPF, de que trata a alínea "b" do subitem 3.5.

7.3 - Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, decorrente de fatos e irregularidades comprovadas no processo de seleção, aquele formulado no prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado conforme disposto no subitem 6.7. Considerado procedente, o recurso será encaminhado a Comissão de Concurso do MCT para análise e decisão.

8 - DO PRAZO DE VALIDADE

8.1 - O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Decreto no 4.175/2002.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A Direção do CBPF encaminhará ao MCT a relação dos candidatos aprovados no concurso para a devida homologação e publicação no Diário Oficial da União - DOU.

9.2 - Após a homologação do concurso no DOU, o candidato classificado em primeiro lugar será informado por correspondência de sua indicação, e sua nomeação será solicitada ao MCT pela Direção do CBPF, no momento oportuno.

9.3 - Os candidatos classificados, e de acordo com as vagas oferecidas, deverão aguardar a convocação do Serviço de Recursos Humanos do CBPF, com vista aos procedimentos legais para sua nomeação e posse. A classificação no Concurso Público de que trata o presente Edital não assegura aos candidatos aprovados o direito de pleitear nomeação imediata no cargo para o qual se habilitaram, mas apenas a expectativa de nele serem providos.

9.4 - O não pronunciamento do candidato aprovado, após a reconvocação por Edital, carta com aviso de recebimento, ou telegrama, será interpretado como desistência à nomeação devendo, portanto, o candidato manter seu endereço atualizado junto ao Serviço de Recursos Humanos - SRH do CBPF.

9.5 - Após a publicação da nomeação no DOU, o candidato terá o prazo regulamentar de trinta dias para tomar posse, contados a partir da data da publicação.

9.6 - Havendo desistência ou não cumprimento das exigências legais do item 2 (dois) dentro do prazo mencionado no item 8 (oito) por parte do candidato classificado em 1° (primeiro) lugar, será chamado para assumir o cargo o 2° (segundo) colocado, e assim sucessivamente.

9.7 - Dependendo do local de trabalho o aprovado poderá fazer jus a um adicional de insalubridade.

Ricardo Magnus Osório Galvão
Diretor do CBPF

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