EDITAL Nº 008/2008
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE TÉCNICO-CLASSE I-PADRÃO I
O Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF/MCT, Unidade de Pesquisa da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, torna público que serão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vaga do cargo de nível intermediário de TÉCNICO-CLASSE I-PADRÃO I da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, conforme autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio da Portaria n° 22 de 19 de Fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 20 de Fevereiro de 2008, de delegação de competência e alocação de vagas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia - MCT, conforme Portaria n° 272 de 30 de Abril de 2008, publicada no Boletim de Serviço - BS/MCT n° 08 de 30 de Abril de 2008, e com base na Lei N°8112 de 11 de Dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de Dezembro de 1990, na Lei N°9515 de 20 de Novembro de 1997, publicada no DOU de 21 de Novembro de 1997, na Lei N°8691 de 28 de Julho de 1993, publicada no DOU de 29 de Julho de 1993, na Resolução N°2 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de 23 de Novembro de 1994, publicada no DOU de 28 de Novembro de 1994, e na delegação de competência pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia do MCT, de que trata o parágrafo 2° do art. 16 da Lei N° 8691/1993, à Comissão de Concurso instituída pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia por meio da Portaria n° 265 de 30 de Abril de 2008, publicada no Boletim de Serviço - BS do MCT n° 8 de 30 de Abril de 2008, deliberada em reunião conjunta em 28 de Maio de 2008 no CBPF/MCT.
O Concurso Público será regido por este Edital, promovido pelo CBPF/MCT, e realizado em sua sede, na Rua Dr. Xavier Sigaud, 150, Urca, Rio de Janeiro - RJ.
1 - DO CARGO
O Cargo a ser preenchido no Concurso Público de que trata o presente Edital está definido como segue:
- Técnico - Classe I - Padrão I:
- FORMAÇÃO: Nível Intermediário (2° grau completo ou equivalente ou Curso Técnico).
- ÁREA DE ATUAÇÃO: Apoio a projetos tecnológicos na área de Eletrônica aplicados à Física. Automação de experimentos, montagem de circuitos e equipamentos, concepção de projetos com auxílio de computador, medidas e manutenção.
- REQUISITOS: Formação em Nível Intermediário completo e curso técnico em Eletrônica ou habilitação equivalente tendo, pelo menos, um ano de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de Eletrônica.
REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL: R$ 1.349,41 (Hum mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), incluídos o Vencimento Básico (R$ 823,49) e a Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia - GDACT (R$ 525,92).
1.1 - Os aprovados em cargos de níveis intermediário portadores de certificados de aperfeiçoamento ou de especialização, após análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei n° 8.691/1993, farão jus a um adicional de 27% (vinte e sete por cento), incidente sobre o vencimento básico, em conformidade com o disposto no art. 21 da mesma Lei, alterado pelo art. 17 da Lei n° 11.094, de 13/05/2005.
VAGA: 01 (uma)
2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
O candidato aprovado no Concurso Público de que trata o presente Edital será investido no cargo se atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
2.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso da portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal;
2.2 - No caso de nacionalidade brasileira, quitação com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);
2.3 - Nível de formação exigido para o exercício do cargo;
2.4 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
2.5 - Aptidão física e mental;
2.6 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/1990;
2.7 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal nos termos do disposto no Artigo 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90;
2.8 - Atender as exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei n° 8.691/93;
2.9 - Compatibilização de horários nos casos de acumulação lícita de cargos (Artigo 118, parágrafo 2°, da Lei n° 8.112/90).
2.10 - Apresentar, no tempo regulamentar, os documentos que se fizerem necessários para a posse e não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal;
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - Prazo
As inscrições estarão abertas no período de 29 de setembro a 28 de outubro do corrente ano.
3.2 - Local e horário.
As inscrições serão efetuadas a cargo do Serviço de Recursos Humanos - SRH do CBPF/MCT, sito à Rua Dr. Xavier Sigaud, 150, Prédio Ministro João Alberto Lins de Barros, sala 301, Urca, Rio de Janeiro - RJ CEP 22290-180, no horário de 9:00 às 12:00 horas, e de 14:00 às 17:00 horas nos dias úteis.
3.3 - Condições para inscrição
Na ocasião da inscrição os candidatos devem satisfazer às seguintes condições:
a) Atender os requisitos deste Edital e do cargo objeto deste Concurso com certificados concedidos por instituição brasileira credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, ou por instituição estrangeira, e, neste caso, devidamente revalidado por instituição brasileira credenciada para este fim.
b) Possuir Curriculum Vitae compatível com a área de objeto deste Concurso e com as exigências e atribuições do cargo.
c) Preencher os pré-requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme disposto na Lei n° 8.691/93, e os requisitos exigidos neste Edital.
3.4 - Procedimento para a inscrição:
3.4.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar requerimento ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, instruído com a seguinte documentação:
a) cópia do documento de identidade;
b) original ou cópia autenticada do comprovante da formação requerida;
c) Curriculum Vitae;
d) Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a ser efetuado através da Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada através do site www.mct.gov.br, conforme instruções abaixo:
1. Procurar a área de Links; nessa área clicar no ícone denominado "GRU";
2. Preencher os espaços necessários com as seguintes informações: Unidade Gestora UG: código 240120; Gestão: 00001; Unidade: Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas; Código: 288861 - Outras Receitas Próprias.
3. Clicar em AVANÇAR; na próxima tela que se abrirá, o número de referência será automaticamente preenchido pelo sistema; competência: o mês de pagamento, por exemplo, 08/2008; vencimento: escolher a data do vencimento para o pagamento. Clicar em emitir, a guia emitida poderá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil.
e) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;
3.4.2 - O candidato deverá estar ainda ciente de que:
a) Não será permitida inscrição condicional;
b) Será permitida inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo termo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador. Essa procuração deverá ser reconhecida por Instrumento Público.
c) O candidato, ou seu procurador, é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada;
d) A inscrição implicará na aceitação plena, por parte do candidato, das normas, procedimentos e condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
e) Na hipótese de ausência de inscrições ou no caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos seja inferior ou igual ao número de vagas fixadas no edital, o prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
3.5 - Análise e deferimento da inscrição
a) o deferimento do pedido de inscrição dependerá de parecer favorável da comissão instituída pela direção do CBPF para este fim, a qual analisará os pedidos de inscrição quanto ao cumprimento das exigências mencionadas nos subitens 3.3 e 3.4, cabendo recurso conforme disposto no subitem 7.2;
b) o candidato será comunicado sobre o deferimento de sua inscrição no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do término do período de inscrição;
c) Não será concedida isenção ou devolução da Taxa de Inscrição, com exceção dos casos previstos na legislação vigente.
4 - DA COMISSÃO EXAMINADORA
4.1 - A Comissão Examinadora - CE será constituída por um mínimo por 3 (três) especialistas em Ciência e Tecnologia, de notória competência na área objeto ou correlata do presente Concurso. Será também designado pelo menos 1 (um) membro suplente para eventual substituição. A CE será homologada pela Comissão de Concurso do MCT.
4.2 - A composição da CE, incluindo o suplente, bem como o dia do início das provas serão anunciados aos candidatos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, mediante divulgação no portal do CBPF na Internet e correspondência aos inscritos.
4.3 - Os candidatos inscritos poderão contestar a escolha de qualquer membro da CE, por impedimentos legais, no prazo máximo de 3 dias úteis após a divulgação mencionada no subitem anterior. A contestação deverá ser dirigida ao Diretor do CBPF, que julgando-a procedente, providenciará a indicação de novo membro para homologação pela Comissão de Concurso do MCT.
5 - DAS PROVAS
5.1 - O Concurso para o Cargo mencionado neste Edital deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 45 dias consecutivos contados a partir do encerramento das inscrições.
5.2 - O Concurso para o Cargo mencionado neste Edital constará das seguintes provas:
a) Prova Objetiva;
b) Prova Prática;
5.3 - As provas serão elaboradas e aplicadas pela Comissão Examinadora - CE referida no item anterior.
5.4 - Da Prova Objetiva
5.4.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, obedecerá à modalidade de múltipla escolha, com questões versando sobre os tópicos e bibliografia listados abaixo:
a) Tópicos:
- Parte I: Montagem de circuitos eletrônicos. Sistemas de Medidas: AC/DC, analógico e digital, instrumentos e normas;
- Parte II: Eletrônica Analógica: princípios, componentes, amplificadores, circuitos, software de simulação;
- Parte III: Eletrônica Digital: Numeração binária, codificação, álgebra de Boole, portas lógicas, circuitos digitais (combinatórios, seqüenciais e memórias), software de simulação.
- Parte IV: Programação: Linguagem C, estrutura da linguagem, tipos de dados, comandos, funções e procedimentos, manipulação de arquivos, operações lógicas, acesso a periféricos.
- Parte V: Interpretação de texto em Inglês Técnico: vocabulário e expressões idiomáticas inglesas para eletrônica.
b) Bibliografia:
- "Eletrônica Vol. 1 e Vol.2"; 7a Ed.; Autor: Malvino, A. P. ; Editora: Mcgraw-hill / Tecmedd (2007)
- "Elementos de Eletrônica Digital".; Autor: Capuano, F.G. e Idoeta, I.V..; Editora: Érica (2001)
- "Estudo Dirigido de Linguagem C"; 8a. Edição; Autor: Manzano, J.A.; Editora: Érica (2002)
- "Dispositivos Eletrônicos e Teoria de Circuitos"; Autores: Robert L.
BoYlestad, R.L. e NashelskY, L.; Editora: Pearson / Prentice Hall (2004)
5.4.2 - O não comparecimento de um candidato inscrito na hora e local previamente determinados para realização da prova escrita será interpretado como desistência sumária, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso.
5.4.3 - As provas serão corrigidas a partir de um gabarito previamente estabelecido pela CE, conforme o calendário comunicado previamente aos candidatos.
5.4.4 - Caso a nota atribuída à prova objetiva seja inferior a 5,0 (cinco vírgula zero), o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
5.5 - Da Prova Prática
5.5.1 - Cada membro da CE atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova prática. A nota final da prova prática é determinada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da CE.
5.5.2 - Caso a nota final da prova prática seja inferior a 5,0 (cinco vírgula zero), o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
6 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A CE elaborará relatório conclusivo indicando os candidatos aprovados e a ordem de classificação para preenchimento da vaga disponível, conforme explicado nos subitens a seguir.
6.1 - Cada membro da CE emitirá a Nota Final (NF) de cada candidato, obtida pela média aritmética das notas das provas mencionadas no subitem 5.2.
6.2 - A Nota Final Global (NFG) de cada candidato é obtida tomando-se a média aritmética das NF's atribuídas aos candidatos pelos membros da CE.
6.3 - O candidato será considerado aprovado no Concurso de que trata o presente Edital se obtiver NFG igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
6.4 - A ordem classificatória dos candidatos aprovados será a ordem decrescente das respectivas NFG' s.
6.5 - Na hipótese de haver igualdade da NFG, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
1°) idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 01.10.2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;
2º) obtiver a maior média aritmética referente apenas à prova prática definida no subitem 5.5.
6.6 - As notas e médias referidas nos subitens 5.4 e 5.5 e 6.1 a 6.4 serão consideradas com aproximação até a segunda casa decimal.
6.7 - A classificação dos candidatos aprovados e suas respectivas notas serão dadas a conhecer em sessão pública pela CE, e posteriormente afixadas na sede do CBPF e divulgadas na sua página eletrônica na internet.
6.8 - As decisões da CE referentes à avaliação de mérito serão irrecorríveis.
6.9 - O relatório conclusivo da CE deverá ser referendado pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) do CBPF.
6.10 - O resultado final do Concurso será submetido ao Órgão Competente do MCT para homologação e publicado no Diário Oficial da União.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser encaminhados ao Diretor do CBPF.
7.2 - Os recursos referentes ao item 3 (DA INSCRIÇÃO) deverão ser protocolados no CBPF até 3 (três) dias úteis após a comunicação oficial pelo CBPF, de que trata a alínea "b" do subitem 3.5.
7.3 - Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, decorrente de fatos e irregularidades comprovadas no processo de seleção, aquele formulado no prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado conforme disposto no subitem 6.7. Considerado procedente, o recurso será encaminhado a Comissão de Concurso do MCT para análise e decisão.
8 - DO PRAZO DE VALIDADE
8.1 - O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Decreto no 4.175/2002.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A Direção do CBPF encaminhará ao MCT a relação dos candidatos aprovados no concurso para a devida homologação e publicação no Diário Oficial da União - DOU.
9.2 - Após a homologação do concurso no DOU, o candidato classificado em primeiro lugar será informado por correspondência de sua indicação, e sua nomeação será solicitada ao MCT pela Direção do CBPF, no momento oportuno.
9.3 - Os candidatos classificados, e de acordo com as vagas oferecidas, deverão aguardar a convocação do Serviço de Recursos Humanos do CBPF, com vista aos procedimentos legais para sua nomeação e posse. A classificação no Concurso Público de que trata o presente Edital não assegura aos candidatos aprovados o direito de pleitear nomeação imediata no cargo para o qual se habilitaram, mas apenas a expectativa de nele serem providos.
9.4 - O não pronunciamento do candidato aprovado, após a reconvocação por Edital, carta com aviso de recebimento, ou telegrama, será interpretado como desistência à nomeação devendo, portanto, o candidato manter seu endereço atualizado junto ao Serviço de Recursos Humanos - SRH do CBPF.
9.5 - Após a publicação da nomeação no DOU, o candidato terá o prazo regulamentar de trinta dias para tomar posse, contados a partir da data da publicação.
9.6 - Havendo desistência ou não cumprimento das exigências legais do item 2 (dois) dentro do prazo mencionado no item 8 (oito) por parte do candidato classificado em 1° (primeiro) lugar, será chamado para assumir o cargo o 2° (segundo) colocado, e assim sucessivamente.
9.7 - Dependendo do local de trabalho o aprovado poderá fazer jus a um adicional de insalubridade.
Ricardo Magnus Osório Galvão
Diretor do CBPF
