EDITAL Nº 004/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE NÍVEL SUPERIOR DE PESQUISADOR-CLASSE ADJUNTO-PADRÃO I

O Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF/MCT, Unidade de Pesquisa da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, torna público que serão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vaga do cargo de nível superior de PESQUISADOR-CLASSE ADJUNTO-PADRÃO I da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, conforme autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio da Portaria n° 22 de 19 de Fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 20 de Fevereiro de 2008, a delegação de competência e alocação de vagas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia - MCT conforme Portaria n° 272 de 30 de Abril de 2008, publicada no Boletim de Serviço - BS/MCT n° 08 de 30 de Abril de 2008, e com base na Lei N°8112 de 11 de Dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de Dezembro de 1990, na Lei N°9515 de 20 de Novembro de 1997, publicada no DOU de 21 de Novembro de 1997, na Lei N°8691 de 28 de Julho de 1993, publicada no DOU de 29 de Julho de 1993, na Resolução N°2 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de 23 de Novembro de 1994, publicada no DOU de 28 de Novembro de 1994, e na delegação de competência pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia do MCT, de que trata o parágrafo 2° do art. 16 da Lei N° 8691/1993, à Comissão de Concurso instituída pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia por meio da Portaria n° 265 de 30 de Abril de 2008, publicada no Boletim de Serviço - BS do MCT n° 8 de 30 de Abril de 2008, deliberada em reunião conjunta em 28 de Maio de 2008 no CBPF/MCT.

O Concurso Público será regido por este Edital, promovido pelo CBPF/MCT, e realizado em sua sede, na Rua Dr. Xavier Sigaud, 150, Urca, Rio de Janeiro - RJ.

1 - DO CARGO

O Cargo a ser preenchido no Concurso Público de que trata o presente Edital está definido como segue:

- Pesquisador - Classe Adjunto - Padrão I:

- FORMAÇÃO: Doutor em Física ou em área correlata;

- ÁREA DE ATUAÇÃO: Física Experimental de Altas Energias.

- REQUISITOS: Ter o Título de Doutor em Física ou em área correlata, e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação.

REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL: R$ 5.225,89 (Cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos ), incluídos o Vencimento Básico (R$ 1.988,52), o Adicional de Titulação (R$ 2.087,95) e a Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia - GDACT (R$ 1.149,42).

VAGA: 01 (uma)

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

O candidato aprovado no Concurso Público de que trata o presente Edital será investido no cargo se atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

2.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso da portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal;

2.2 - Se estrangeiro, poderá participar deste concurso para o provimento dos cargos de nível superior, nas carreiras de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, conforme disposto na legislação vigente;

2.3 - No caso de nacionalidade brasileira, quitação com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

2.4 - Nível de formação exigido para o exercício do cargo;

2.5 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

2.6 - Aptidão física e mental;

2.7 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/1990;

2.8 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal nos termos do disposto no Artigo 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90;

2.9 - Atender as exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei n° 8.691/93;

2.10 - Compatibilização de horários nos casos de acumulação lícita de cargos (Artigo 118, parágrafo 2°, da Lei n° 8.112/90).

2.11 - Apresentar, no tempo regulamentar, os documentos que se fizerem necessários para a posse e não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal;

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Prazo

As inscrições estarão abertas no período de 29 de setembro a 28 de outubro do corrente ano.

3.2 - Local e horário.

As inscrições serão efetuadas a cargo do Serviço de Recursos Humanos - SRH do CBPF/MCT, sito à Rua Dr. Xavier Sigaud, 150, Prédio Ministro João Alberto Lins de Barros, sala 301, Urca, Rio de Janeiro - RJ CEP 22290-180, no horário de 9:00 às 12:00 horas, e de 14:00 às 17:00 horas nos dias úteis.

3.3 - Condições para inscrição

Na ocasião da inscrição os candidatos devem satisfazer às seguintes condições:

a) Possuir o Título de Doutor em Física ou área afim àquela objeto deste Concurso, concedido por instituição brasileira credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, ou por instituição estrangeira, feita a ressalva de que, neste caso, o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação do título por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, antes da investidura no cargo, conforme item 2.12 deste Edital.

b) Possuir Curriculum Vitae compatível com a área de pesquisa objeto deste Concurso, e com as exigências e atribuições do cargo.

c) Preencher os pré-requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme disposto na Lei n° 8.691/93, e os requisitos exigidos neste Edital.

3.4 - Procedimento para a inscrição:

3.4.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar requerimento ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, instruído com a seguinte documentação:

a) cópia do documento de identidade, ou do documento próprio de estrangeiro, se for o caso;

b) original ou cópia autenticada do comprovante da titulação requerida;

c) Curriculum Vitae, em 06 (seis) vias, no qual cada item declarado deverá estar acompanhado de comprovação para análise posterior pela Comissão Examinadora - CE (ver item 4); os itens de atividades do Curriculum Vitae deverão ser apresentados segundo a ordem do Anexo I.

d) Memorial, em 06 (seis) vias, contendo os trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sucinta dos mesmos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam na área de atuação, dando ênfase aos 3 (três) últimos anos de atividades e ao seu plano de pesquisas para os próximos anos;

e) Separatas ou cópias (em número de seis) da folha de rosto de cada um dos trabalhos publicados mencionados no memorial;

f) Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser efetuado através da Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada através do site www.mct.gov.br, conforme instruções abaixo:

1. Procurar a área de Links; nessa área clicar no ícone denominado "GRU";

2. Preencher os espaços necessários com as seguintes informações: Unidade Gestora UG: código 240120; Gestão: 00001; Unidade: Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas; Código: 288861 - Outras Receitas Próprias.

3. Clicar em AVANÇAR; na próxima tela que se abrirá, o número de referência será automaticamente preenchido pelo sistema; competência: o mês de pagamento, por exemplo, 08/2008; vencimento: escolher a data do vencimento para o pagamento. Clicar em emitir, a guia emitida poderá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil.

g) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

3.4.2 - O candidato deverá estar ainda ciente de que:

a) Não será permitida inscrição condicional;

b) Será permitida inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo termo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador. Esta procuração deverá ser reconhecida por Instrumento Público.

c) O candidato, ou seu procurador, é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada;

d) A inscrição implicará na aceitação plena, por parte do candidato, das normas, procedimentos e condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

e) Na hipótese de ausência de inscrições ou no caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos seja inferior ou igual ao número de vagas fixadas no Edital, o prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições.

3.5 - Análise e deferimento da inscrição

a) o deferimento do pedido de inscrição dependerá de parecer favorável da comissão instituída pela direção do CBPF para este fim, a qual analisará os pedidos de inscrição quanto ao cumprimento das exigências mencionadas nos subitens 3.3 e 3.4, cabendo recurso conforme disposto no subitem 7.2;

b) o candidato será comunicado sobre o deferimento de sua inscrição no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do término do período de inscrição;

c) não será concedida isenção ou devolução da Taxa de Inscrição, com exceção dos casos previstos na legislação vigente.

4 - DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1 - A Comissão Examinadora - CE será constituída por 5 (cinco) pesquisadores em Ciência e Tecnologia, de notória competência na área objeto ou correlata do presente Concurso, dos quais pelo menos 3 (três) não pertencentes aos quadros do MCT. Serão também designados 02 (dois) pesquisadores suplentes para eventuais substituições, sendo pelo menos um deles não vinculado ao MCT. A CE será homologada pela Comissão de Concurso do MCT.

4.2 - A composição da CE, incluindo o suplente, bem como o dia do início das provas serão anunciados aos candidatos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, mediante divulgação no portal do CBPF na Internet e correspondência aos inscritos.

4.3 - Os candidatos inscritos poderão contestar a escolha de qualquer membro da CE, por impedimentos legais, no prazo máximo de 3 dias úteis após a divulgação mencionada no subitem anterior. A contestação deverá ser dirigida ao Diretor do CBPF, que julgando-a procedente, providenciará a indicação de novo membro para homologação pela Comissão de Concurso do MCT.

5 - DAS PROVAS

5.1 - O Concurso para o Cargo mencionado neste Edital deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 45 dias consecutivos contados a partir do encerramento das inscrições.

5.2 - O Concurso para o Cargo mencionado neste Edital constará das seguintes provas:

a) Prova Escrita Discursiva - peso 3;

b) Análise e apreciação de Títulos, avaliação do Curriculum Vitae, e Prova Pública de Defesa e Argüição do Memorial - peso 4;

c) Prova pública de defesa de Projeto de Pesquisa dentro da área de atuação do Concurso - peso 3.

5.3 - As provas serão elaboradas e aplicadas pela Comissão Examinadora - CE referida no item anterior.

5.4 - Da Prova Escrita

5.4.1 - A prova escrita será discursiva, versando sobre um dos dez pontos estabelecidos pela CE dentro dos seguintes temas e bibliografia abaixo relacionados:

a) Temas:

- Espectroscopia, Simetria SU (3) e Quarks;

- Interações Eletrofracas;

- Modelo a Partons e QCD;

- Detectores de partículas;

- Experimentos em Alvo Fixo e Colisores;

- Métodos de Monte Carlo em Física de Altas Energias.

b) Bibliografia:

- F. Halzen and A.D. Martins, Quarks & Leptons: Na IntroductorY Course in Modern Particle PhYsics (John WileY & Sons, New York, 1984);

- K. Kleinknecht: Detectors for Particle Radiation (Cambridge UniversitY Press, Cambridge, 1986);

- R. Fernow: Introduction to Experimental Particle PhYsics (Cambridge UniversitY Press, Cambridge, 1986);

- A. C. Melissinos and J. Napolitano: Experiments in Modern PhYsics (Academic Press, New York, 2003);

- L. LYons: Statistics for Nuclear and Particle PhYsics (Cambridge UniversitY Press, Cambridge, 1989);

- F. James: Statistical Methods in Experimental PhYsics (World Scientific, New JerseY, 2006).

5.4.2 - Os dez pontos mencionados no subitem anterior serão apresentados aos candidatos 5 (cinco) dias úteis antes do sorteio do ponto para a prova. Qualquer candidato poderá propor a substituição de um ou mais pontos por alegar que não faz (fazem) parte dos temas propostos. Caberá à CE decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

5.4.3 - Após o sorteio do ponto os candidatos terão uma hora para preparar suas anotações, de próprio punho, utilizando a bibliografia que tiverem disponível. A prova escrita terá início após este período e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, ocasião em que os candidatos não poderão consultar suas anotações.

5.4.4 - O não comparecimento de um candidato inscrito na hora e local previamente determinados para o sorteio do ponto da prova escrita será interpretado como desistência sumária, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso.

5.4.5 - Cada membro da CE atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada prova.

5.4.6 - A nota mínima da Prova Escrita Discursiva é 5,0 (cinco virgula zero). O candidato que obtiver média aritmética inferior a 5,0 (cinco virgula zero) das notas atribuídas pelos membros da CE será eliminado do concurso.

5.4.7 - A critério da CE, a prova de Defesa e Argüição do Memorial (item 5.5) poderá substituir a prova escrita.

5.5 - Da análise e apreciação dos títulos e avaliação do Curriculum Vitae e da prova pública de Defesa e Argüição do Memorial.

5.5.1 - Nesta etapa, a CE fará uma análise e apreciação dos títulos e avaliação do Curriculum Vitae, previamente apresentados conforme disposto no subitem 3.4.1 (alíneas c, d, e). Serão consideradas a relevância e a extensão das contribuições científicas do candidato, sua autonomia, criatividade e maturidade científica, assim como sua competência para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, de acordo com os pesos especificados no Anexo I.

5.5.2 - Para concluir a análise de títulos, o candidato fará uma apresentação pública de seus trabalhos e planos atuais e futuros de pesquisa, por até 50 (cinqüenta) minutos, analisando de forma global o significado das contribuições que considera mais relevantes para o desenvolvimento de seus trabalhos. Após a apresentação, o candidato será argüido pela CE sobre a exposição oral e o memorial. Nesta apreciação, a CE poderá questionar a relevância e a profundidade das contribuições científicas do candidato evidenciadas por suas publicações e projetos de caráter científico, bem como por sua experiência científica demonstrada pelas demais atividades relacionadas à pesquisa na área de atuação definida neste Edital. Durante esta sessão será vedada a presença dos demais candidatos, bem como não serão permitidas perguntas ou manifestações da audiência.

5.5.3 - Encerrada a argüição, cada membro da CE deverá atribuir, em sessão reservada, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) integral e abrangente à análise e apreciação dos títulos, avaliação do Curriculum Vitae e Prova Pública de Defesa e Argüição do Memorial.

5.6 - Da prova pública de defesa do projeto de pesquisa

Nesta última etapa, o candidato fará uma conferência pública com duração de até 50 (cinqüenta) minutos, apresentando um Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido no CBPF, dentro da área de atuação estabelecida para o concurso. Terminada a exposição, a CE deverá fazer perguntas ao candidato sobre assuntos relacionados ao tema da conferência ou à área de atuação definida neste Edital. Ao final, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) será atribuída ao candidato por cada um dos membros da CE, em sessão reservada. Durante a exposição pública será vedada a presença dos demais candidatos, bem como não serão permitidas perguntas ou manifestações da audiência.

6 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A CE elaborará relatório conclusivo indicando os candidatos aprovados e a ordem de classificação para preenchimento da vaga disponível, conforme explicado nos subitens a seguir.

6.1 - Cada membro da CE emitirá a Nota Final (NF) de cada candidato, obtida pela média ponderada das notas das provas mencionadas no item 5 (cinco) com os respectivos pesos.

6.2 - A Nota Final Global (NFG) de cada candidato é obtida tomando-se a média aritmética das NF's atribuídas aos candidatos pelos membros da CE.

6.3 - O candidato será considerado aprovado no Concurso de que trata o presente Edital se obtiver NFG igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

6.4 - A ordem classificatória dos candidatos aprovados será a ordem decrescente das respectivas NFG' s.

6.5 - Na hipótese de haver igualdade da NFG, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

1°) idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 01.10.2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;

2°) maior nota final na prova de análise e apreciação de títulos, avaliação do curriculim vitae e defesa e argüição do memorial, conforme descrito no item 5.5;

3°) maior nota final na Prova Escrita.

6.6 - As notas e médias referidas nos subitens 5.4 a 5.6 e 6.2 a 6.5 serão consideradas com aproximação até a segunda casa decimal.

6.7 - A classificação dos candidatos aprovados e suas respectivas notas serão dadas a conhecer em sessão pública pela CE, e posteriormente afixadas na sede do CBPF e divulgadas na sua página eletrônica na internet.

6.8 - As decisões da CE referentes à avaliação de mérito serão irrecorríveis.

6.9 - O relatório conclusivo da CE deverá ser referendado pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) do CBPF.

6.10 - O resultado final do Concurso será submetido ao Órgão Competente do MCT para homologação, e publicado no Diário Oficial da União.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser encaminhados ao Diretor do CBPF.

7.2 - Os recursos referentes ao item 3 (DA INSCRIÇÃO) deverão ser protocolados no CBPF até 3 (três) dias úteis após a comunicação oficial pelo CBPF, de que trata a alínea "b" do subitem 3.5.

7.3 - Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, decorrente de fatos e
irregularidades comprovadas no processo de seleção, aquele formulado no prazo não superior
a 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado conforme disposto no subitem 6.7.

Considerado procedente, o recurso será encaminhado a Comissão de Concurso do MCT para análise e decisão.

8 - DO PRAZO DE VALIDADE

8.1 - O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Decreto no 4.175/2002.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A Direção do CBPF encaminhará ao MCT a relação dos candidatos aprovados no concurso para a devida homologação e publicação no Diário Oficial da União - DOU.

9.2 - Após a homologação do concurso no DOU, o candidato classificado em primeiro lugar será informado por correspondência de sua indicação, e sua nomeação será solicitada ao MCT pela Direção do CBPF, no momento oportuno.

9.3 - Os candidatos classificados, e de acordo com as vagas oferecidas, deverão aguardar a convocação do Serviço de Recursos Humanos do CBPF, com vista aos procedimentos legais para sua nomeação e posse. A classificação no Concurso Público de que trata o presente Edital não assegura aos candidatos aprovados o direito de pleitear nomeação imediata no cargo para o qual se habilitaram, mas apenas a expectativa de nele serem providos.

9.4 - O não pronunciamento do candidato aprovado, após a reconvocação por Edital, carta com aviso de recebimento, ou telegrama, será interpretado como desistência à nomeação devendo, portanto, o candidato manter seu endereço atualizado junto ao Serviço de Recursos Humanos - SRH do CBPF.

9.5 - Após a publicação da nomeação no DOU, o candidato terá o prazo regulamentar de trinta dias para tomar posse, contados a partir da data da publicação.

9.6 - Havendo desistência ou não cumprimento das exigências legais do item 2 (dois) dentro do prazo mencionado no item 8 (oito) por parte do candidato classificado em 1° (primeiro) lugar, será chamado para assumir o cargo o 2° (segundo) colocado, e assim sucessivamente.

9.7 - Dependendo do local de trabalho o aprovado poderá fazer jus a um adicional de insalubridade.

Ricardo Magnus Osório Galvão
Diretor do CBPF

ANEXO I

TABELA DE ITENS DE ATIVIDADES PARA O CURRICULUM VITAE

Item

Grupo I: Atividades de Pesquisa

Peso

1

Artigos completos publicados (e/ou aceitos) em periódicos científicos e/ou anais de congressos com arbitragem.

10

2

Apresentações orais de trabalhos científicos em conferências internacionais e/ou conferências plenárias nacionais.

2

3

Capítulos de livros científicos de editora com comitê editorial.

2

4

Livros científicos de editora com comitê editorial.

4

5

Prêmios conferidos por entidades acadêmico-científicas ou tecnológicas públicas ou privadas.

1

 

Grupo II: Atividades de Formação

 

5

Cursos com carga horária mínima de 60 horas ministrados em programas de Pós-Graduação em Física e áreas correlatas.

2

6

Orientação de trabalhos de tese de doutorado em Física em andamento.

2

7

Orientação de trabalhos de tese de mestrado em Física em andamento.

1

8

Orientação de trabalhos de tese de doutorado em Física concluídos.

5

9

Orientação de trabalhos de tese de mestrado em Física concluídos.

2

 

Grupo III: Atividades de Apoio

 

10

Participação na organização de eventos e/ou reuniões científicas nacionais e/ou internacionais.

1

11

Editoração de livros, periódicos e/ou anais de conferências.

1

12

Palestras e/ou artigos de divulgação científica.

1

13

Coordenação de projetos institucionais aprovados por agências de fomento.

2

14

Palestras, colóquios e conferências (excluídos os dos itens 2 e 12).

2

15

Participação como membro titular de bancas de exame (concurso público em instituições de ensino e pesquisa de nível superior, teses de mestrado e/ou doutorado e teses de Livre Docência).

2

2000-2012 PCI Concursos Política de Privacidade