A Prefeitura do Município de Campos dos Goytacazes, através da Comissão de Concurso, instituída pelo Decreto n° 175/2008, de 27/08/2008, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de abertura do 1° Concurso Público de 2008, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura - Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com que estabelece a Constituição Federal, artigo 37, incisos I a IV, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, artigo 77, incisos I a VII e a Lei Orgânica do Município, artigo 116. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente, Lei Municipal n° 8.005/08 que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11.350/2006 de 05/10/2006 e Portaria 648/ GM - MS de 28/03/2006.
01- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Este Concurso Público dar-se-á em conformidade com a Lei Federal n°. 11.350, de 5 de outubro de 2006 e Portaria 648/ GM - MS de 28/03/2006;
1.2 - Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Concurso Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras:
1.2.1 - O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados;
1.2.2 - O Município da Cidade de Campos dos Goytacazes reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados, em relação às vagas quantificadas neste edital.
02-DAS VAGAS E REQUISITOS
2.1. Código do Cargo - Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos e Taxa Inscrição;
2.1.1. FORMAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO
Código de Inscrição | Nomenclatura | C/H | VAGAS | Vencimento | Taxa de Inscrição | ||
Total | Ampla Concorrência | Portadores de Deficiência | |||||
001 | Agente Comunitário de Saúde (ACS) | 40 | 450 | Ver Anexo VI | Ver Anexo VI | R$ 625,81 | R$ 20,00 |
2.1.2. FORMAÇÃO: FUNDAMENTAL COMPLETO
Código de Inscrição | Nomenclatura | C/H | VAGAS | Vencimento | Taxa de Inscrição | ||
Total | Ampla Concorrência | Portadores de Deficiência | |||||
201 | Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) | 40 | 55 | 49 | 06 | R$ 714,12 | R$ 20,00 |
2.1.3. FORMAÇÃO: MÉDIO COMPLETO
Código de Inscrição | Nomenclatura | C/H | VAGAS | Vencimento | Taxa de Inscrição | ||
Total | Ampla Concorrência | Portadores de Deficiência | |||||
301 | Técnico em Enfermagem | 40 | 55 | 49 | 06 | R$ 1.335,70 | R$ 40,00 |
302 | Técnico em Higiene Dental | 40 | 06 | 05 | 01 | R$ 1.335,70 | R$ 40,00 |
2.1.4. FORMAÇÃO: SUPERIOR ESPECÍFICO
Código de Inscrição | Nomenclatura | C/H | VAGAS | Vencimento | Taxa de Inscrição | ||
Total | Ampla Concorrência | Portadores de Deficiência | |||||
401 | Cirurgião - Dentista do PSF | 40 | 55 | 49 | 06 | R$ 5.035,00 | R$ 68,00 |
402 | Enfermeiro do PSF | 40 | 55 | 49 | 06 | R$ 5.035,00 | R$ 68,00 |
403 | Enfermeiro do PACS | 40 | 09 | 08 | 01 | R$ 5.035,00 | R$ 68,00 |
404 | Médico do PSF | 40 | 55 | 49 | 06 | R$ 5.035,00 | R$ 68,00 |
2.2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES
2.1 - São requisitos especiais e atribuições:
FUNÇÕES | REQUISITOS | SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | Ensino Fundamental Completo, Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e Registro no CRO | Desenvolver as atividades inerentes ao cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, conforme Portaria 648/GM e Lei Municipal nº 8.005/08 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Ensino Fundamental Completo | Desenvolver as atividades inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme Portaria 648/GM / Lei Municipal nº 8.005/08 e Lei Federal 11.350/06 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Formação em ensino Médio Completo com Curso de Técnico em Enfermagem e Registro no COREN | Desenvolver as atividades referentes ao cargo de Técnico em Enfermagem, visando a saúde através de ações inerentes, conforme Portaria 648/GM e Lei Municipal nº 8.005/08 |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | Formação em ensino Médio Completo com Curso de Técnico em Higiene Dental e Registro no CRO | Desenvolver as atividades referentes ao cargo de Técnico em Higiene Dental, visando a saúde através de ações inerentes, conforme Portaria 648/GM e Lei Municipal nº 7.987/08. |
DENTISTA DO PSF | Formação Superior de Odontologia e Registro no CRO | Desenvolver as atividades referentes ao cargo de Dentista, visando a saúde através de ações inerentes, conforme Portaria 648/GM e Lei Municipal nº 8.005/08. |
ENFERMEIRO DO PSF | Curso Superior de Enfermagem e Registro no COREN | Desenvolver as atividades referentes ao cargo de Enfermeiro, visando a saúde através de ações inerentes, conforme Portaria 648/GM e Lei Municipal nº 8.005/08. |
ENFERMEIRO DO PACS | Curso Superior de Enfermagem e Registro no COREN | Desenvolver as atividades referentes ao cargo de Enfermeiro, visando a saúde através de ações inerentes, conforme Portaria 648/GM e Lei Municipal nº 8.005/08. |
MÉDICO DO PSF | Curso Superior de Medicina e Registro no CRM | Desenvolver as atividades referentes ao cargo de médico do Programa de Saúde Familiar, conforme Portaria 648/GM e Lei Municipal nº 8.005/08. |
2.3 - Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, salvo imperiosa necessidade de serviço para atuação em outros horários de trabalho;
2.4 - O regime jurídico é o estatutário, nos termos das Leis Municipais n°s. 7.987/08 e 8.005/08;
2.5 - Aos candidatos portadores de deficiência será destinado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas, conforme a Lei Municipal n° 5.871/95, observados os critérios de arredondamento quando numericamente possível; vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes, que forem iguais ou acima de 0,5, serão arredondados para 1 (um);
2.6 - Para a inscrição ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), o candidato deverá identificar seu local de residência dentre as áreas geográficas descritas nos Anexos IV e V;
2.6.1 - No Anexo VI, estão identificados por logradouros(ruas), as áreas de abrangência de cada PSF, complementando o item 2.6 do presente edital. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá ser domiciliado na área da comunidade em que atuar e sua inscrição será válida apenas para a área geográfica na qual seu domicílio está inserido, conforme descrito no Anexo VI e de acordo com o Artigo 6° da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006.
03- DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, nas formas descritas neste edital;
3.2 - A inscrição ao Concurso Público da PMCG poderá ser feita de duas maneiras: presencial no local indicado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e para os demais cargos pela Internet ou presencial;
3.2.1. A inscrição presencial para o Concurso, realizada no local indicado se dará:
3.2.1.1. PERÍODO: 10 a 24 de outubro de 2008;
3.2.1.2. HORÁRIO: Segunda a sexta, das 10 às 17 horas (exceto: feriados);
3.2.1.3. LOCAIS:
1-LOCAL: LICEU DE HUMANIDADES DE CAMPOS
ENDEREÇO: Praça Barão do Rio Branco, n° 15 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ.
2- LOCAL: CIEP BRIZOLÃO 57 - NILO PEÇANHA (CIEP DA LAPA)
ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa, S/Nº - Lapa - Campos dos Goytacazes - RJ.
3- LOCAL: CEPC - CENTRO EDUCACIONAL PRESBITERIANO DE CAMPOS
ENDEREÇO: Av. Tancredo Neves, nº 143 - Jardim Carioca (Guarus) - Campos dos Goytacazes - RJ.
4- LOCAL: C.E. CORONEL JOÃO BATISTA DE PAULA BARROSO
ENDEREÇO: Rua Silvino Canela, s/nº - Goitacazes - Campos dos Goytacazes - RJ.
3.3 - Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:
A) Pagar a taxa de inscrição, mediante depósito bancário simples, em espécie, em quaisquer agências dos bancos mencionados no presente Edital, em favor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Público e Privado (IPDEP), não sendo admitida a aplicação da Lei n° 1.060/50, por se tratar de terceirização e, também, porque não se refere à custa ou emolumentos do Judiciário;
B) Será concedida a isenção no pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público, nos termos da Lei Municipal n.º 7.945/2007, devendo o candidato comprovar os requisitos de isenção no ato de inscrição conforme, REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
3.3.1. Bancos conveniados:
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
BRADESCO | 2850 | 9410-2 |
HSBC | 0258 | 22061-69 |
ITAÚ | 6130 | 07510-1 |
3.3.2. O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste Edital;
3.3.3. Comparecer ao local de inscrição, munido de original e cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista (com foto) ou Passaporte válido ou Identificação do Órgão de Classe (cuja cópia ficará retida);
3.3.4. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos originais, e das cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, caso este em que as cópias das identidades e a procuração serão anexadas ao requerimento de inscrição;
3.3.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição;
3.4 - A inscrição para o Concurso, realizada pela Internet, se dará:
3.4.1. PERÍODO NA INTERNET: 10 a 24 de outubro de 2008;
3.4.2. PORTAL: www.ipdep.org.br
3.4.3. O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 23h59min do dia 24 de outubro de 2008;
3.4.4. O Processo de inscrição para Concurso Público, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:
3.4.4.1. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, e todo o processo deverá ser feito pelo site;
3.4.5. O candidato deverá acessar o portal: www.ipdep.org.br e clicar no botão que o levará à área do Concurso;
3.4.5.1. Será apresentado um menu de opções situado na lateral esquerda da página. Este menu terá todas as opções disponíveis para o Concurso. Dentre elas a opção INSCRIÇÕES, que deverá ser primeiramente clicada com o mouse;
3.4.5.2. Após ter clicado em INSCRIÇÕES, o usuário deverá seguir os seguintes passos:
3.4.5.2.1. Formulário de Inscrição - O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Cargo Público, Nome do Candidato, Nº. do Documento de Identidade, Órgão Expedidor, Estado do Órgão Expedidor, Data de Nascimento, Sexo, CPF, Estado Civil, Grau de Instrução, Endereço, Bairro, Cep, Município, Estado e e-mail. Após preencher todos os campos, clicar na opção AVANÇAR;
3.4.5.2.2. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados na tela e o candidato deverá conferi- los. Caso algum dado esteja errado, deverá clicar em CORRIGIR para voltar. Caso contrário deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção AVANÇAR;
3.4.5.2.3. Código de Autenticação - Será exibido um código numérico e um campo de texto, e o usuário deverá digitá-lo como uma medida de segurança do site. Após isso, clicar em AVANÇAR;
3.4.5.2.4. Conclusão - Será aberto em uma nova janela o boleto bancário que DEVERÁ SER IMPRESSO e pago, em qualquer agência bancária, IMPRETERIVELMENTE, até o vencimento constante no boleto, e ser guardado para posterior comprovação do pagamento;
3.4.5.2.5. O boleto bancário, emitido via Internet, deverá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário;
3.4.5.2.6. Estará disponível, após o período de inscrições, no portal www.ipdep.org.br, a relação de inscrições não validadas, ficando o candidato inscrito pela Internet obrigado a acompanhar, pelo portal acima, todas as informações referentes à sua inscrição;
3.4.5.2.7. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida no site. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova;
3.4.5.2.8. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior;
3.4.5.2.9. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do boleto emitido pelo site. Em hipótese alguma serão aceitos transferência ou depósito bancário para as inscrições via internet. Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas;
3.4.5.2.10. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário) será invalidada e cancelada e ainda terá perdido o valor depositado, por não ter como identificá-lo;
3.4.5.2.11. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição;
3.4.5.2.12. O IPDEP não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários;
3.4.5.2.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
3.5 - Requisitos básicos para a inscrição para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:
a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
b) ter concluído o ensino fundamental na data da contratação;
c) residir na área da comunidade em que atuar;
d) preencher declaração de que é morador na comunidade atendida pela respectiva unidade de saúde.
3.5.1 - Documentação necessária para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:
a) fotocópia (frente e verso) de documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia);
b) Conta de luz, água, telefone, carnê de IPTU e extrato bancário comprovando a residência do postulante, em nome do candidato ou de ascendente ou descendente direto; na inexistência das mesmas, declaração, em que o candidato confirma sua residência, com a assinatura de 2 (duas) pessoas com comprovação de residência na localidade, arcando o candidato com a exclusão do Concurso Público em caso de não constatação da residência, a qualquer tempo;
3.6 - A inscrição presencial para o Concurso Público só será obrigatória para os candidatos às vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde. Os candidatos aos demais cargos poderão se inscrever na forma presencial e/ou pela internet;
3.7- A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos originais, e das cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, caso este em que as cópias das identidades e a procuração serão anexadas ao requerimento de inscrição;
3.8 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição;
3.9. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, feita no local ou via Internet, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Concurso Público. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição;
3.10. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-2726-3252 nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobre o Concurso;
3.10.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição;
3.11. O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a CAIXA POSTAL - 114341 - Campos do Goytacazes/RJ;
3.12. Importante: Os candidatos portadores de deficiências que optarem pela inscrição via Internet, também, deverão cumprir as exigências contidas no item 4 deste Edital.
3.13. Todas as despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e de realização das provas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
04- DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
4.1. As pessoas portadoras de deficiência, portanto amparadas pelo Decreto Federal 3298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004, e pela Lei Estadual 2.298/1994, de 28/07/1994, alterada pela Lei Estadual 2.482/1995, de 14/12/1995 poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de deficiência, totalizando 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Edital;
4.2. Obriga-se o candidato, desta forma, a ter ciência do inteiro teor da legislação mencionada, a fim de se certificar se a deficiência da qual é portador lhe dá condições de concorrer como tal (Anexo II deste Edital);
4.3. Havendo conflito entre os atos normativos mencionados no item 4.1 deste Edital, no que diz respeito à definição do portador de deficiência, prevalecerá a regra que mais beneficiar o candidato;
4.4. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos nessa condição, deverá indicar sua opção no campo apropriado a esse fim;
4.5. O candidato portador de deficiência passará por exame preliminar, realizado por Comissão de Avaliação de Deficiência Física, constituída, para tal fim, pela Comissão Organizadora do Concurso, cabendo àquele colegiado técnico a decisão final e irrecorrível, sobre o enquadramento do candidato, dentro dos critérios estabelecidos pela Lei Estadual n° 2.482/95. Os exames médicos para os candidatos portadores de deficiência, serão realizados no período de 29 a 31 de outubro e 04 a 07 de outubro de 2008, das 08 às 12 horas, no Centro de Referência Augusto Guimarães (anexo ao Hospital Geral de Guarus -HGG) - Estrada Santa Rosa, n° s/n salas 17 e 18 - Pq. Rio Branco - Campos - RJ, devendo o candidato apresentar, na ocasião, laudo médico que comprove a deficiência, espécie e o grau ou o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da doença;
4.5.1. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações citadas no item 4.5, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição;
4.6. Se o candidato não cumprir o disposto no item 4.5. deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência;
4.7. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas aos portadores de deficiência, resguardadas as ressalvas na legislação vigente;
4.8. Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no Requerimento de Inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova;
4.9. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição;
4.10. As condições especiais previstas para o portador de deficiência para realização da prova são:
a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;
b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;
c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;
d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;
4.11. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(is) de que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas no item 4.10. deste Edital;
4.12.O IPDEP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal;
4.13. O candidato portador de deficiência, quando da elaboração da listagem final de aprovados, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência;
4.14. O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela junta oficial, perderá o direito à vaga reservada aos mesmos, sendo eliminado da relação específica, mas permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência inscritos no concurso;
4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade;
4.16. As vagas disponíveis na validade do concurso, que não forem providas por falta de candidato, por reprovação de algum candidato em alguma fase do Concurso, por contra- indicação na perícia médica ou outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados;
4.17. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
4.18. Na falta de pessoas aprovadas para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
05- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS MOMENTÂNEAS
5.1 - Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição no concurso tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores;
5.2. O IPDEP disponibilizará na medida do possível, local de fácil acesso aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos;
5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são:
a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;
b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;
c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;
d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5.4. O IPDEP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante;
5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
06 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e ao tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que poderá ser retirado, NO MESMO LOCAL ONDE FEZ INSCRIÇÃO OU PELA INTERNET;
6.1.1. PERÍODO: 12 a 14 de novembro de 2008;
6.1.2. HORÁRIO: das 10 às 17 horas;
6.1.3. LOCAIS:
1-LOCAL: LICEU DE HUMANIDADES DE CAMPOS
ENDEREÇO: Praça Barão do Rio Branco, n° 15 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ.
2- LOCAL: CIEP BRIZOLÃO 57 - NILO PEÇANHA (CIEP DA LAPA)
ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa, S/N° - Lapa - Campos dos Goytacazes - RJ.
3- LOCAL: CEPC - CENTRO EDUCACIONAL PRESBITERIANO DE CAMPOS
ENDEREÇO: Av. Tancredo Neves, n° 143 - Jardim Carioca (Guarus) - Campos dos Goytacazes - RJ.
4- LOCAL: C.E. CORONEL JOÃO BATISTA DE PAULA BARROSO
ENDEREÇO: Rua Silvino Canela, s/n° - Goitacazes - Campos dos Goytacazes - RJ.
6.2. Na Internet:
6.2.1. PORTAL: www.ipdep.org.br;
6.2.2. PERÍODO: 12 a 14 de novembro de 2008;
6.3. Ao receber o Comprovante CCI ou retirá-lo na Internet, o candidato deverá, obrigatoriamente:
6.3.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto de confirmação a necessária correção. A inscrição feita pela internet deverá ser corrigida no ato da impressão do CCI no campo destinado a esse fim;
6.3.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, do dia, horário, local e sala onde fará a prova;
6.3.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas conseqüências;
6.3.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 6.1. deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição;
6.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que não comprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, no dia de realização das provas, ao fiscal de sala que fará a correção em formulário próprio;
6.3.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova;
6.3.7. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico do IPDEP: www.ipdep.org.br.
07 - DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva para os Níveis Fundamental, Médio e Superior com data prevista no calendário básico conforme Anexo III, constará de 40 (quarenta) questões com duração de 03 (três horas) e será constituída de questão do tipo múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), e uma única resposta correta, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos;
7.2. As provas serão organizadas considerando-se o grau de escolaridade, exigido para o exercício do cargo e, serão realizadas preferencialmente, no município de Campos dos Goytacazes;
7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica azul ou preta;
7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade, contendo foto e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura;
7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará as provas.
7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão ao término da prova;
7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.
7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância;
7.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados;
7.5.2. Não será permitido, ao candidato, realizar a prova em estado etílico (embriagado).
7.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica azul ou preta;
7.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.
7.6.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas.
7.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.
7.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota;
7.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica;
7.6.6. Na correção do cartão-resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:
7.6.6.1. Com mais de uma opção assinalada;
7.6.6.2. Sem opção assinalada;
7.6.6.3. Com emenda ou rasura.
7.7. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:
7.7.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova;
7.7.2. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta obrigatoriamente assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão- Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma;
7.7.3. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, telefone celular, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens;
7.7.4. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los;
7.7.5. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local;
7.7.6. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso;
7.7.7. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.
7.8. Será automaticamente excluído do Concurso, em qualquer fase, o candidato que:
7.8.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
7.8.2. for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova;
7.8.3. for responsável por falsa identificação pessoal;
7.8.4. durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular;
7.8.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc.
7.8.6. não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;
7.8.7. ausentar-se do recinto da prova sem permissão;
7.8.8. deixar de assinar a lista de presença e o Cartão - Resposta;
7.8.9. não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;
7.8.10. não atender às determinações deste Edital;
7.8.11. prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;
7.8.12. após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.
7.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes ao presente Concurso;
7.10. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas com base no conteúdo programático dos níveis de escolaridade e / ou profissão;
7.11. Conteúdos e Bibliografias são os constantes do Edital/ Manual do Candidato;
7.12. É expressamente proibido fumar durante a prova.
08 - DA PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS
8.1. Os gabaritos das provas objetivas para os Níveis, Fundamental, Médio e Superior serão divulgados no Órgão Oficial do Município e através do portal www.ipdep.org.br, conforme data prevista no calendário básico Anexo III;
09 - DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS
9.1. Após a publicação dos gabaritos da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, conforme data prevista no calendário básico Anexo III, através de requerimento dirigido à Comissão de Concurso e entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, na rua Voluntários da Pátria, 875 - Centro - Campos dos Goytacazes/RJ.
9.2. A Comissão de Concurso, interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando no processo a decisão, de caráter irrecorrível;
9.3. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em que o candidato se julgar prejudicado, com a indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações;
9.4. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores. Cada recurso objetivará uma única questão;
9.5. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo;
9.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que compareceram às provas, independentemente de interposição de recursos;
9.7. O gabarito divulgado através do órgão oficial do Município de Campos dos Goytacazes ou através do portal www.ipdep.org.br poderá ser alterado em função dos recursos impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com este novo gabarito oficial definitivo ;
9.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas atribuídas pela Comissão do Concurso serão as notas definitivas dos candidatos, que serão publicadas com o ato de homologação do Concurso pelo Prefeito Municipal;
9.9. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar, vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, conforme data prevista no calendário básico Anexo III, através de requerimento dirigido à Comissão Organizadora do Concurso e entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, na rua Voluntários da Pátria, 875 - Centro - Campos dos Goytacazes/RJ.
9.10. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados;
10.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico;
10.3. A nota final da Prova Objetiva será calculada somando-se, simplesmente os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos.
10.3.1. O desempate dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:
10.3.1.1. Ter obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva (desempate um);
10.3.1.2. Ter obtido maior nota na prova de português (desempate dois);
10.3.1.3. Ter mais idade (desempate três);
11- DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas:
11.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós -recursos será conforme data prevista no calendário básico Anexo III;
11.1.2. A Publicação do resultado final será conforme data prevista no calendário básico Anexo III, encerrando-se, assim, as atribuições do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Público e Privado (IPDEP).
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. Julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado do Concurso Público por ato do Prefeito Municipal de Campos dos Goytacazes;
12.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes. Todo o processo de convocação e contratação do candidato classificado no Concurso é de competência da Prefeitura.
13 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. Além do disposto neste Edital, também poderá ser eliminado do concurso público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;
g) descumprir quaisquer das instruções contidas na capa da prova;
h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;
i) não devolver o cartão de respostas;
j) deixar de assinar o cartão de respostas ou a lista de presença;
l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;
m)quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.
n) não mantiver atualizado seu endereço junto ao IPDEP (até a homologação do concurso) ou à Prefeitura Municipal Campos dos Goytacazes (após a homologação do concurso).
o) quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados.
14 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
14.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovado;
14.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria Municipal de Saúde da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES;
14.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo do Município serão regidos pelas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de CAMPOS DOS GOYTACAZES /RJ (Lei nº. 5.247/ 1991) bem como as normas legais específicas para cada cargo;
14.4. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo do Município estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. Deverão, ainda, participar de curso de formação e aperfeiçoamento;
14.5. Fica comunicado ao candidato classificado que sua nomeação e posse só lhe serão atribuídas se atender às exigências que seguem:
a. Ter sido aprovado no presente concurso;
b. Ter 18 anos completos até a data da posse;
c. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;
e. Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;
f. Não estar incompatibilizado com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;
g. Ser considerado apto nos exames médicos admissionais;
h. Se for portador(a) de necessidades especiais, apresentar o atestado médico da deficiência da qual é portador;
i. Apresentar documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal (CPF), regularizado;
j. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, e resultado final da Prova Objetiva na página do concurso no endereço eletrônico www.ipdep.org.br;
15.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração;
15.3. Os candidatos poderão ser fotografados e/ou filmados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo;
15.4. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e nas capas das provas, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais;
15.5. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do emprego, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua contratação;
15.6. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local e/ou através do Portal www.ipdep.org.br Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Concurso;
15.7. A inscrição no Concurso implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital;
15.8. À Comissão Organizadora do Concurso compete:
15.8.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas.
15.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes enquanto este Concurso estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente;
15.10. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Concurso Público;
15.11. O Candidato empossado no cargo de Agente Comunitário de Saúde, não entrará em exercício de suas funções imediatamente. Deverá inicialmente efetuar TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO - CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, sob a tutela da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme disposto na Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006;
15.11.1. A data e horário do curso, bem como o procedimento de formalização da matrícula, critérios para aferição da freqüência, mecanismos de avaliação, sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer as aulas, serão comunicados previamente ao candidato, através de comunicado oficial.
15.11.2. Durante ou após o Curso Introdutório, em caso de não adaptação às normas, regras, critérios de atuação ou atribuições do cargo, o servidor poderá vir a ser considerado INADEQEUADO AO CARGO, apurado em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e no prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
15.12. A homologação do Concurso e as convocações são responsabilidades e competência da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes;
15.13. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada;
15.14. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília;
15.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo IPDEP, juntamente com a Comissão Organizadora do Concurso, no que tange à realização deste Concurso Público.
Campos dos Goytacazes, 01 de outubro de 2008.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso
Prefeito Municipal de Campos dos Goytacazes
Comissão Organizadora do Concurso
Anexo I - A- Quadro de provas
QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª Série do Ensino Fundamental) Agente Comunitário de Saúde (ACS) | ||||
Provas | Disciplinas | Nº de questões | Pontuação ponderada | |
Nota por questão | Total por Prova | |||
Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 | 2.5 | 25 |
Matemática | 05 | 2.5 | 12.5 | |
Especifica | 25 | 2.5 | 62.5 | |
Anexo I - B- Quadro de provas
QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª Série do Ensino Fundamental) Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) | ||||
Provas | Disciplinas | Nº de questões | Pontuação ponderada | |
Nota por questão | Total por Prova | |||
Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 | 2.5 | 25 |
Matemática | 05 | 2.5 | 12.5 | |
Especifica | 25 | 2.5 | 62.5 | |
Anexo I - C- Quadro de provas
QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL MÉDIO Técnico em Enfermagem e Técnico em Higiene Dental | ||||
Provas | Disciplinas | Nº de questões | Pontuação ponderada | |
Nota por questão | Total por Prova | |||
Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 | 2.5 | 25 |
SUS (Lei 8080/90 e 8142/90) | 05 | 2.5 | 12.5 | |
Especifica | 25 | 2.5 | 62.5 | |
Anexo I - D- Quadro de provas
QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR Dentista, Enfermeiro PSF/PACS e Médico PSF. | ||||
Provas | Disciplinas | Nº de questões | Pontuação ponderada | |
Nota por questão | Total por Prova | |||
Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 | 2.5 | 25 |
SUS (Lei 8080/90 e 8142/90) | 05 | 2.5 | 12.5 | |
Conteúdo específico da área | 25 | 2.5 | 62.5 | |
Anexo II
Critério de pessoa portadora de deficiência (nos termos da Lei Estadual 2298/1994, alterada pela Lei Estadual 2482/1995)
A que apresenta redução ou ausência de função física: Tetraplegia; paraplegia; hemiplegia; monoplegia; diplegia; membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas (excluídas as deformidades estéticas ou as que não produzem dificuldades para execução de funções).
A que apresenta ausência ou amputação de membro: Excluídos os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hállux; os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho por pé e a ausência de uma falange por artelho; exceção feita ao primeiro artelho.
A que apresenta deficiência auditiva
A que apresenta deficiência visual - Cegueira: ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente este campo visual.
Ambliopia para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho.
A que apresenta paralisia cerebral
Critério de pessoa portadora de deficiência (nos termos do Decreto Federal 3298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004)
deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
ANEXO III
CRONOGRAMA BÁSICO PREVISTO
DATA | ATIVIDADE |
10/10/2008 A 24/10/2008 | PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO 1-LOCAL: LICEU DE HUMANIDADES DE CAMPOS ENDEREÇO: Praça Barão do Rio Branco, nº 15 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ. 2- LOCAL: CIEP BRIZOLÃO 57 - NILO PEÇANHA (CIEP DA LAPA) ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa, S/Nº - Lapa - Campos dos Goytacazes - RJ. 3- LOCAL: CEPC - CENTRO EDUCACIONAL PRESBITERIANO DE CAMPOS ENDEREÇO: Av. Tancredo Neves, nº 143 - Jardim Carioca (Guarus) - Campos dos Goytacazes - RJ. 4- LOCAL: C.E. CORONEL JOÃO BATISTA DE PAULA BARROSO ENDEREÇO: Rua Silvino Canela, s/nº - Goitacazes - Campos dos Goytacazes - RJ. HORÁRIO: Segunda a sexta, das 10 às 17 horas INTERNET - SITE: www.ipdep.org.br O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 23:59 horas do dia 24 de outubro de 2008. |
29 a 31/10/2008 E 04 a 07/11/2008 | AVALIAÇÃO MÉDICA DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Avaliação pela Comissão de Perícia Médica dos Portadores de Deficiência para emissão do Laudo Médico de compatibilidade para o cargo. LOCAL: Centro de Referência Augusto Guimarães (anexo ao Hospital Geral de Guarus - HGG) - ENDEREÇO: Estrada Santa Rosa, n° s/n salas 17 e 18 - Pq. Rio Branco - Campos - RJ, HORÁRIO: 8 AS 12 horas |
12/11/2008 A 14/11/2008 | CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO O candidato deverá dirigir-se ao local onde efetuou sua inscrição para retirar o seu CCI ou pela internet. Neste dia você tomará conhecimento do dia, do horário, do local e da sala onde prestará prova. 1-LOCAL: LICEU DE HUMANIDADES DE CAMPOS ENDEREÇO: Praça Barão do Rio Branco, nº 15 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ. 2- LOCAL: CIEP BRIZOLÃO 57 - NILO PEÇANHA (CIEP DA LAPA) ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa, S/Nº - Lapa - Campos dos Goytacazes - RJ. 3- LOCAL: CEPC - CENTRO EDUCACIONAL PRESBITERIANO DE CAMPOS ENDEREÇO: Av. Tancredo Neves, nº 143 - Jardim Carioca (Guarus) - Campos dos Goytacazes - RJ. 4- LOCAL: C.E. CORONEL JOÃO BATISTA DE PAULA BARROSO ENDEREÇO: Rua Silvino Canela, s/nº - Goitacazes - Campos dos Goytacazes - RJ. HORÁRIO: Segunda a sexta, das 10 às 17 horas Internet - SITE: www.ipdep.org.br Conferir o Comprovante de Confirmação de Inscrição - CCI |
23/11/2008 | PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA · Chegar ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência. · Duração máxima da prova: 03 (três) horas. |
26/11/2008 | Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva |
27 e 28/11/2008 | Interposição de recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva |
08/12/2008 | Divulgação/Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova |
10/12/2008 | Divulgação/Publicação do resultado preliminar da prova objetiva |
11 e 12/12/2008 | Pedido de vista do Cartão de Resposta da Prova Objetiva. E interposição de recursos contra o |
16/12/2008 | Divulgação/Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar da Prova |
16/12/2008 | Divulgação/Publicação do Resultado Final do Concurso |
A ser divulgado posteriormente | CURSO INTRODUTÓRIO |
ANEXO IV - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF/ ACS
MARGEM ESQUERDA I
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO | NÚCLEO | VAGAS | Área de Abrangência | ||
TOTAL | AMPLA CONCORRÊNCIA | DEFICIENTES | |||
01 | PSF - ALDEIA | 4 | - | - | Anexo VI |
02 | PSF - COLÉGIO AGRÍCOLA | 5 | 4 | 1 | |
03 | PSF - CIDADE LUZ | 6 | 5 | 1 | |
04 | PSF - ESTILAC LEAL | 5 | 4 | 1 | |
05 | PSF - FUNDÃO | 4 | - | - | |
06 | PSF - JARDIM CARIOCA | 5 | 4 | 1 | |
07 | PSF - LAGOA DO VIGÁRIO | 6 | 5 | 1 | |
08 | PSF - ATERRO | 6 | 5 | 1 | |
09 | PSF - PRESIDENTE VARGAS | 5 | 4 | 1 | |
10 | PSF - VICENTE DIAS | 6 | 5 | 1 | |
11 | PSF - BEIRA LAGO | 5 | 4 | 1 | |
12 | PSF CANTINHO DO CÉU |
| - | - | |
MARGEM ESQUERDA II
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO | NÚCLEO | VAGAS | Área de Abrangência | ||
TOTAL | AMPLA CONCORRÊNCIA | DEFICIENTES | |||
13 | PSF CUSTODÓPOLIS I - BANDEIRANTES | 6 | 5 | 1 | Anexo VI |
14 | PSF CUSTODÓPOLIS II | 6 | 5 | 1 | |
15 | PSF CUSTODÓPOLIS III - SANTA CLARA | 4 | - | - | |
16 | PSF CIDADE LIMA - SANTA ROSA I | 5 | 4 | 1 | |
17 | PSF - VISTA CHINESA - SANTA ROSA II | 4 | - | - | |
18 | PSF - ALCÂNTARA - SANTA ROSA III | 4 | - | - | |
19 | PSF CODIN | 5 | 4 | 1 | |
20 | PSF NOVO ELDORADO | 5 | 4 | 1 | |
21 | PSF NOVA CAMPOS | 3 | - | - | |
22 | PSF - SÃO SILVESTRE | 5 | 4 | 1 | |
23 | PSF - PARQUE PRAZERES | 5 | 4 | 1 | |
24 | PSF - PARQUE SÃO JORGE | 5 | 4 | 1 | |
25 | PSF - KM 14 | 6 | 5 | 1 | |
26 | PSF - AEROPORTO | 5 | 4 | 1 | |
27 | PSF - CANAÃ | 5 | 4 | 1 | |
28 | PSF - JOÃO FUCHI | 5 | 4 | 1 | |
29 | PSF - PANTANAL | 4 | - | - | |
MARGEM DIREITA I
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO | NÚCLEO | VAGAS | Área de Abrangência | ||
TOTAL | AMPLA CONCORRÊNCIA | DEFICIENTES | |||
30 | PSF - CONTORNO | 5 | 4 | 1 | Anexo VI |
31 | PSF - MARGEM DA LINHA | 5 | 4 | 1 | |
32 | PSF - ILHA DE URURAI | 5 | 4 | 1 | |
33 | PSF - PARQUE AURORA | 6 | 5 | 1 | |
34 | PSF - JOÃO MARIA | 5 | 4 | 1 | |
35 | PSF - NOVA CHATUBA | 3 | - | - | |
36 | PSF - CAJU | 6 | 5 | 1 | |
37 | PSF - PECUÁRIA | 5 | 4 | 1 | |
38 | PSF - PROFESSOR MESQUITA | 5 | 4 | 1 | |
39 | PSF - CENTRO | 5 | 4 | 1 | |
40 | PSF - ESPLANADA | 5 | 4 | 1 | |
41 | PSF - NOVA BRASÍLIA | 5 | 4 | 1 | |
42 | PSF - PAU FUNCHO | 3 | - | - | |
MARGEM DIREITA II
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO | NÚCLEO | VAGAS | Área de Abrangência | ||
TOTAL | AMPLA CONCORRÊNCIA | DEFICIENTES | |||
43 | PSF - MATADOURO | 5 | 4 | 1 | Anexo VI |
44 | PSF - MIGUEL HERÉDIA | 4 | - | - | |
45 | PSF - ADÃO PEREIRA NUNES | 4 | - | - | |
46 | PSF - TARCÍSIO MIRANDA | 6 | 5 | 1 | |
47 | PSF - BECO | 5 | 4 | 1 | |
48 | PSF - ESTÂNCIA DA PENHA | 5 | 4 | 1 | |
49 | PSF - NOVO JÓCKEY | 6 | 5 | 1 | |
50 | PSF - MATINHA | 4 | - | - | |
51 | PSF - DONANA | 6 | 5 | 1 | |
52 | PSF - TOCAIA | 5 | 4 | 1 | |
53 | PSF - XEXÉ | 7 | 6 | 1 | |
54 | PSF - SARAIVA | 6 | 5 | 1 | |
55 | PSF - SÃO BENEDITO | 4 | - | - | |
ANEXO V - PROGRAMA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS
DENOMINAÇÃO - PACS CENTRO
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO | NÚCLEO | VAGAS | ||
TOTAL | AMPLA CONCORRÊNCIA | DEFICIENTES | ||
56 | Parque Leopoldina | 4 | - | - |
57 | Parque São José | 3 | - | - |
58 | Parque Tapera | 2 | - | - |
59 | Parque Ururaí | 2 | - | - |
60 | Parque Carvão | 3 | - | - |
61 | Parque Vigário | 4 | - | - |
DENOMINAÇÃO - PACS MORANGABA
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO | NÚCLEO | VAGAS | ||
TOTAL | AMPLA CONCORRÊNCIA | DEFICIENTES | ||
62 | Rio preto | 6 | 5 | 1 |
63 | Itereré | 2 | - | - |
64 | Conceição do Imbé | 1 | - | - |
65 | Santa Cruz | 3 | - | - |
66 | Lagoa de Cima | 4 | - | - |
67 | Morro Grande | 1 | - | - |
DENOMINAÇÃO - PACS RURAL
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO | NÚCLEO | VAGAS | ||
TOTAL | AMPLA CONCORRÊNCIA | DEFICIENTES | ||
68 | Conselheiro Josino | 6 | 5 | 1 |
69 | Vila Nova | 3 | - | - |
70 | Sapucaia | 3 | - | - |
71 | Largo do Garcia | 1 | - | - |
72 | Venda Nova | 4 | - | - |
73 | Martins Laje | 3 | - | - |
74 | Ribeiro do Amaro | 2 | - | - |
75 | Campo da Paz | 6 | 5 | 1 |
DENOMINAÇÃO - PACS RURAL I
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO | NÚCLEO | VAGAS | ||
TOTAL | AMPLA CONCORRÊNCIA | DEFICIENTES | ||
76 | Areia Branca | 2 | - | - |
77 | Guandu | 3 | - | - |
78 | Lebret | 6 | 5 | 1 |
79 | Três Vendas | 5 | - | - |
80 | Terra Prometida | 2 | - | - |
DENOMINAÇÃO - PACS RURAL II
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO | NÚCLEO | VAGAS | ||
TOTAL | AMPLA CONCORRÊNCIA | DEFICIENTES | ||
81 | Macaco | 1 | - | - |
82 | Ibitioca | 2 | - | - |
83 | Quilombo | 2 | - | - |
84 | Viana | 1 | - | - |
85 | Veiga | 1 | - | - |
DENOMINAÇÃO - PACS RURAL III
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO | NÚCLEO | VAGAS | ||
TOTAL | AMPLA CONCORRÊNCIA | DEFICIENTES | ||
86 | Murundu | 2 | - | - |
87 | Morro do Coco (Área Central) | 6 | 5 | 1 |
88 | Posto Flexa | 1 | - | - |
89 | Dores de Macabu | 5 | 4 | 1 |
90 | Ponta da Lama | 4 | - | - |
91 | Palmares | 2 | - | - |
92 | Zumbi dos Palmares | 2 | - | - |
DENOMINAÇÃO - PACS BAIXADA CAMPISTA I
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO | NÚCLEO | VAGAS | ||
TOTAL | AMPLA CONCORRÊNCIA | DEFICIENTES | ||
93 | Mussurepe | 3 | - | - |
94 | São Bento | 1 | - | - |
95 | Ponto do Coqueiro | 2 | - | - |
96 | Saturnino Braga | 5 | 4 | 1 |
97 | Mineiros | 2 | - | - |
98 | Espinho | 2 | - | - |
99 | Alto do Eliseu | 1 | - | - |
100 | Beira do Tai | 2 | - | - |
101 | São Martinho | 2 | - | - |
DENOMINAÇÃO - PACS BAIXADA CAMPISTA II
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO | NÚCLEO | VAGAS | ||
TOTAL | AMPLA CONCORRÊNCIA | DEFICIENTES | ||
102 | Goytacazes (São Benedito) | 1 | - | - |
103 | Ponta Grossa | 4 | - | - |
104 | Tocos | 6 | 5 | 1 |
105 | Caxias de Tocos | 3 | - | - |
106 | Poço Gordo | 6 | 5 | 1 |
107 | Campo Limpo | 3 | - | - |
108 | São Sebastião | 3 | - | - |
DENOMINAÇÃO - PACS BAIXADA CAMPISTA III
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO | NÚCLEO | VAGAS | ||
TOTAL | AMPLA CONCORRÊNCIA | DEFICIENTES | ||
109 | Baixa Grande | 6 | 5 | 1 |
110 | Santo Amaro | 2 | - | - |
111 | Canal das Flexas | 2 | - | - |
112 | Retiro | 1 | - | - |
113 | Terminal Pesqueiro | 1 | - | - |
114 | Vila dos Pescadores | 4 | - | - |
115 | Rádio Velho | 3 | - | - |
116 | Vila Vitória | 2 | - | - |
ANEXO VI - ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF/ ACS
01 - PSF Aldeia
- Rua Manoel Maciel
- Vila Queiroz
- Vila Cantilho
- Vila Peçanha
- Vila Ribeiro
- Vila Valdivino
- Vila Lobo
- Rua Campos Feruma
- Av. João Danascino
- Vila Brejeira
- Vila Dalila
- Vila Conceição
- Rua E
- Rua F
- Rua G
- Rua C
- Rua D
- Rua E
02- Colégio Agrícola
- Rua 25 de Março
- Rua 24 de Fevereiro
- Rua 20 de Janeiro
- Rua do meio
- Rua Wilson Batista
- Rua 20 de Janeiro
- Rua Ceara
- Rua Paraná
- Travessa Wilson Batista
- Rua São Paulo
03 - PSF Cidade Luz
- Micro-área 1 -
- Rua Rio Grande do Sul;
- Rua Travessa Lobo;
- Rua Travessa Magalhães
- Rua Paraná;
- Rua Bahia;
- Rua Minas Gerais;
- Travessa Minas gerais;
- Rua Pará;
- Rua I;
- Rua J.
- Rua Santa Catarina;
- Rua Pernambuco;
- Rua Travessa Monteiro;
- Rua Travessa Ângelo Zanella;
- Rua Travessa Gilberto Siqueira;
- Rua Travessa Humberto Queiroz;
- Rua Boa Esperança;
- Rua Tenente Laurentino Nunes;
- Rua Santo Estevão;
- Rua Wilson Batista;
- Rua São Paulo;
- Travessa São Paulo;
- Rua Fortaleza;
- Rua C;
- Rua H
04 - PSF Estilac Leal
- Av. Souza Mota (antiga rua nova)
- Tenente Antonio Joaquim
- Rua Tenente Antonio Joaquim
- Evandro Guimarães Monteiro
- Cleveland Cardoso
- Carlos Antonio Ribeiro
- Capitão Henrique Martins
- Silvia Cardoso Tavares
- Travessa Estilac Leal
- Rua: General Estilac Leal
- Ronulfo de Matos Fernandes
- Rua: Aldenor Alves dos Santos
- Castelo Branco
- Rua: av. Carlos Alberto Chebabe
- Av. Souza Mota do
- Travessa Alberto Gonçalves Dias
- Av. Professora Carmem Carneiro
05-PSF- Fundão
- Rua:Av: Bartolomeu Lizandro
- Av: Souza Mota
- Rua: Lindolfo Fraga
- Tenente Antonio Joaquim
- Estilac Leal
- Capitão Henrique Martins
- Travessa Paulino
- Rua: Av: Custodio
- Nazario Pereira Gomes
- Sebastião Gonçalves de Souza
- Manoel Luz Braga
- Rua: Nazario Pereira Gomes
- Manoel Peralva Filho
- Antonio Poché Faria
- Jose Ribeiro Pereira
06- PSF Jardim Carioca
- Victor Sence
- Francisco Faria Barbosa
- Teixeira Dias
- Vitor Sence
- Maria Augusta
- Rua Olinda
- Manoel Jacintho
- Teixeira Dias
- Rua: Anita Terra;
- Travessa Santos Elias;
- Travessa Zacarias;
- Tancredo Neves;
- Francisco Lamego
- Rua: Campo do Madureira;
- Valtamar Fernandes Pimentel
07 - PSF Lagoa do Vigário
- Ruas: Avenida Pedro Barroso
- Avenida Tancredo Neves
- Ruas: Avenida Pedro Barroso
- Antônio Pessanha Júnior
- Inácio Pereira
- Saruçús
- Sabores
- Gumercindo Gonçalves
- Ruas: Avenida Tancredo Neves
- André Luís
- Araújo Silva
- Eduardo Silva
- Capitão Júlio Nogueira
- Ruas: Av. Prof. Carmem Carneiro
- Ruas: Humberto de Campos
- Coronel Walter Kramer
- Ruas: Avenida Zuza Mota
- Avenida Zuza Mota
- Pedro Ribeiro Vasconcelos
- Denair Pereira de Carvalho
- Cabo Amaro Burla
- Da Servidão
08 - PSF - Aterro
- Rua Antonio Peçanha Júnior
- Rua Saruços
- Rua Gumercindo Gonçalves
- Rua Sabores
- Edvaldo Maciel
- Joaquim Ramos
- Nelson Neves
- Rua Santo Antonio
- Rua Antonio Aurélio Bessa
- Praça Sto. Antonio
- Av. Carmem Carneiro
- Rua Coronel Walter Kramer
- Rua Eduardo Silva
- Rua Batista Pereira
- Rua Humberto de Campos
- Av. Carmem Carneiro
09- PSF Presidente Vargas
- Av. Zuza Mota
- Rua Maracanã
- Professora Carmem Carneiro;
- Travessa Carmem Carneiro;
- Travessa Veceba;
- Travessa das Palmeiras.
- Ruas H e I;
- Hipólito Sardinha;
- Ives Basete
- Expedicionário Ernezito Chagas
- Expedicionário José Amaro;
- Expedicionário José de Carvalho;
- Ruas M e N
- Francisco Ribeiro Rangel.
- Expedicionário Amaro Dias;
- Expedicionário Inácio Gomes;
- Edilberto Ribeiro de Castro;
- Antônio de Castro.
10 - PSF Vicente Dias
- Rua Casimiro de Abreu
- Rua Travessa Nunes Faria
- Rua Maria Santana
- Av. José Carlos Pereira Pinto
- Rua Travessa Maria da Penha Tavares
- Rua Messias Urbano dos Santos
- Rua Travessa Antonio Dias
- Av. Francisco Lamego
- Rua Francisco Faria Barbosa
- Rua Getúlio Maciel (Dr.Alípio)
- Rua Messias Urbano dos Santos
- Rua Arlindo Gregório Barbetas
- Rua Pedro Barroso
- Rua Isalvo Lima
- Rua Vila Nossa Senhora da Penha
- Rua Projetada A
- Rua Projetada B
- Rua João Fernandes (Antonio Neves)
- Travessa Sardinha (Nossa Senhora Aparecida)
- Travessa Geovane
- Travessa João Fernandes
11 - PSF Beira Lago
- Rua Itaperuna
- Rua Macaé
- Rua Cambuci
- Rua Marica
- Rua Mangaratiba
- Rua Rio Claro
- Rua Rua: Rezende
- Rua Iguaçu
- Rua Beira Lago
- Rua Teresópolis
- Rua Petrópolis
- Rua São Pedro da Aldeia
- Rua: Rio Bonito
- Rua Beira Lago
- Av. Campista
- Rua Silvia Pessanha
- Rua Colbert Cardoso Pessanha
- Rua Cantagalo
- Av. Beira Lago
- Rua Itaguaí
- Rua São Francisco de Paula
12 - PSF- Cantinho do Céu
- Rua Araruama
- Rua Cabo Frio
- Rua Dr. Amaro Rocha
- Rua Jornalista Carlos Amorim
- Rua: Beira Lago
- Rua Petrópolis
- Rua Paraíba do Sul
- Av. Beira Lago
- Rua Teresópolis
- Rua Petrópolis
- Av. Petrópolis
- Av. Beira Lago
- Maria Madalena
- Capitão Domingos Silva
- Rua Pádua
- Projetada A
13 -PSF CUSTODÓPOLIS I - BANDEIRANTES
- Rua Ary Ribeiro Vaz;
- Rua Juvenal Chagas;
- Rua Alcides Vieira Maciel
- Rua Valduvino Muniz
- Rua Juvenal Chagas.
- Rua Hipólito Sardinha
- Rua Professora Carmem Carneiro
- Rua Alfredo Rodrigues
- Rua Tarso de Alvarenga
- Av. Sardinha
- Rua Carlos Bruno
- Rua Carlos Bruno
- Rua Poeta Marinho
- Rua Pedro Cardoso
- Rua Julio Armond
- Rua Patrício Menezes
- Rua Adolfo Porto
- Rua Cidade Lima
- Rua Raimundo Peixoto
- Rua Patrício Menezes
14 - PSF Custodópolis II
- Rua Mario Bárbara Sobrinho;
- Rua Roberto Silveira
- Rua Patrício Menezes
- Rua Perimetral
- Rua Projetada B
- Farofa
- Rua Avenida Santa Rosa
- Rua Pedro Cardoso
- Rua Proletária
- Rua Operário Valdir Manhâes
- Rua Santa Mônica
- Rua Santa Cecília
- Rua Operá rio Valdir Manhães
- Rua Francisco Lobo da Costa
- Rua José Luiz de Freitas
- Rua Operário Valdir Manhães
- Rua Etieny Samary
- Rua Antônio Francisco Alves
- Rua Antônio Gomes Viana
- Rua Denerval Faria
- Rua 2
- Rua Estrada Santa Rosa
- Rua Operário Valdir Manhães
15 -PSF Custodópolis III - Santa Clara
- Rua José Carlos Pereira Pinto
- Resielle Pavanelli
- Ari Saviano
- Major José Júlio Martinez
- Rua José Carlos Pereira Pinto
- Herman Lessa
- Farmacêutico Jorge Rocha
- Rua Jhon Jhon Duncan
- Farmacêutico Jorge Rocha
- Francisco Lobo da Costa
- José Carlos Pereira Pinto
- Rua Etiene Samary
- Deucleciano Caxeiro
- Luis Paulo de Campos
- Farmacêutico Jorge Rocha
- Francisco de Assis
- Capitão Menezes
- Fernando Pessoa
- Frei Caneca
- Barão de Oliveira e Castro
- Projetada A
- Travessa Vilela
- Travessa Videira
- Travessa Aristides de Souza Leal
- José Carlos Pereira Pinto
- Dr. Albano
16 - PSF Cidade Lima - Santa Rosa I
- Rua Juiz Antônio Braga
- Rua 24 de Novembro
- Rua Pastor Rubens Coelho
- Cidade Lima
- Rua Juiz Antônio Braga
- Rua Carlos Bruno
- Rua A
- Cidade Lima
- Rua Projetada A
- Rua Soldado Salvador Rosa
- Rua Ari Ribeiro Vaz
- Rua Pastor Rubens Coelho
- Rua Irmã Dejanira de Moraes
- Rua A
- Av. Santa Rosa
- Rua São Francisco de Assis
- Rua Romualdo Peixoto
- Rua Itaquaruçu
17 -PSF Vista Chinesa - Santa Rosa II
- Rua Vista Chinesa
- Rua Cidade Lima
- Rua 29 de outubro
- Rua 24 de Novembro
- Rua 26 de maio
- Rua Pastor Jurandir Rocha
- Rua Projetada A
- Rua A
- Rua B
- Rua Genário Bastos
- Rua 20 de Março
- Rua 26 de Janeiro
- Rua 25 de fevereiro
- Rua E
- Rua Soldado Salvador Rosa
- Rua Genário Bastos
- Rua H
- Rua José Manoel da Silva
- Rua 20 de março
18- PSF Alcântara - Santa Rosa III
- Rua Soldado Salvador Rosa
- Rua Bento Gonçalves
- Rua Buenos Áries
- Rua H
- Rua Colatina (toda);
- Rua Pastor Jurandir Rocha
- Rua 27 de Agosto;
- Rua 29 de Julho;
- Rua 24 de Novembro;
- Rua 24 de Junho
- Rua Vista Chinesa;
- Rua 24 de Junho;
- Rua 29 de Novembro;
- Rua 28 de Setembro;
- Rua A;
- Rua B;
- Rua Projetada C;
- Rua Cidade lima Rua Califórnia
- Rua José Manoel da Silva
- Rua Alcântara
- Rua 24 de junho;
- Rua Ara Cruz [
19- PSF Codin
- Ruas J, L, M e N;
- Ruas do Loteamento Santa Edwirges;
- Rua Jamilton Alves;
- Rua C, D, E, F, G, H e I.
- Ruas A e B;
- Rua Murilo Peixoto,
- Travessa Alexandrina
- Travessa Santo Amaro
- Rua Projetada A
- Rua Professora Ruth Ribeiro do Rosário;
- Rua 1
- Rua E e Rua 5 (Vila Industrial - metade)
- Rua Projetada A;
- Murilo Peixoto;
- Rua Edgar Monteiro
- Rua João França Barreto;
- Rua E e Rua 5 (Vila Industrial - metade)
20- PSF Novo Eldorado
- Rua Atanagildo de Freitas
- Rua Romualdo Peixoto
- Rua Godofredo de Carvalho
- Rua Altino Campos
- Rua Ari Ribeiro Vaz
- Rua Acácio Faria de Freitas
- Rua Altino Campos
- Rua Serapião Caldas
- Rua Alcides Vieira Maciel
- Rua 01
- Rua 02
- Rua 10
- Rua Godofredo de Carvalho
- Rua 03
- Rua 04
- Rua 05
21- PSF Nova Campos
- Rua Atanagildo de Freitas
- Rua Davi de Souza
- Rua Juvenal Francisco Chagas
- Rua Manoel Antônio Vieira
- Rua Altino Campos
- Rua Serapião Caldas
- Rua João MArcilino
- Rua Jovenal Chagas
22- PSF São Silvestre
- Rua Engenheiro José Narciso
- Rua Carmem Carneiro
- Rua Jorge José Teixeira
- Rua Murilo Peixoto
- Rua Orbílio Duarte Crespo
- Rua Eliezer Barcelos
- Rua Maria Constância Coutinho
- Rua Carmem Carneiro
- Rua Antônio Medeiros
- Rua Eloa Machado Vasconcelos
- Travessa São Silvestre
- Travessa Murilo Peixoto
- Travessa Antônio Ramos
- Rua Murilo Peixoto
- Rua Luiz alfaiate
- Rua Manoel Laurindo
- Rua Sapucainha;
- Rua Murilo Peixoto
- Travessa Antônio Ramos
- Rua Fernando Pecly
- Rua Antônio Medeiros
- Rua Bonsucesso
- Rua Carmem Carneiro
- Rua da Vala
23 -PSF Pq. Prazeres
- Rua Severino Coutinho
- Rua Operário João Barros
- Rua Mauricio Cehury
- Rua Projetada A
- Rua Luiz Graim
- Rua Antônio Cordeiro dos Santos
- Rua Projetada A
- Rua Rui Alves
- Rua D
- Rua R
- Rua Gladistone de Melo
- Rua T
- Rua U
- Rua V
- Rua José Fernandes dos Reis
- Rua Rui Alves
- Rua Mauricio Zechury
- Rua Arnaldo da Silva Vizela
- Rua D'Jalma Lima
- Rua Arnaldo Teles da Fonseca
- Rua Mauricio Zechury
- Rua Luis Grain
- Rua Gladistone de Melo
- Rua Operário João Barros
- Rua Vitérico Batista
24-PSF Pq. São Jorge
- Rua Dom Aquino Correa
- Professor Bernardino Rocha
- Av. Francisco Lamego
- José Fernandes dos Reis
- Rua K
- Renato Tinoco Faria
- Vereador Helvan Garcez
- Severino Coutinho
- Operário João Barros
- Olímpio Pinheiro do
- Expedicionário Wilson Ribeiro Pessanha
- Djalma Lima
- Arnaldo Teles da Fonseca
- Olímpio Pinheiro
- Expedicionário Wilson Ribeiro Pessanha
- Arnaldo Teles da Fonseca
- Severino Coutinho
- Djalma Lima
- Operário João Barros
- Rui Alves
25- PSF Km 14
- Ruas G
- Ruas A
- Ruas B
- Rua das Muralhas
- Rua do Paradão
- Rua dos Pneus
- Rua do Abatedouro
- Rua da Igreja Batista
- Rua do Carneiro
- Rua dos Medeiros
- Rua da Fabrica de Doces
- Rua da Caixa d'água
- Rua Lulão de Bovino
- Rua da Mangueira
- Rua da Guarita
- Rua 11
- Ruas do Loteamento Santa Amaro - Projetada A,B,C
- Travessa Galax (Km 15)
- Travessa Pinheiro (Km 15)
- Travessa Olimpio Pinheiro (Km 15)
- Ruas Projetada 03, 04, 05,07 (Km 15)
- Av. Antonio Luís da Silveira (esquina da Vicente Peregrino até a margem do asfalto)
- Rua Manoel Francisco Lopes
- Rua Antonio Luís da Silveira
- Travessa Gonçalves (Km 15)
- Rua do Gloria (Km 15)
- Rua 1 º de Maio (Km 15)
- Rua Maria Izabel da Conceição (Km 15)
- Rua do Campinho
- Rua Projetada 01,02, 03, 04, 05 (Pq. Santuário)
- Rua Principal (Km 13)
- Rua Alfredo Rodrigues (Km 13)
- Rua Japeri (Km 13)
- Rua Albertino Barros (Km 13)
- Rua Margem da Linha (Km 13)
- Rua Estrada do Fio (Km 13)
- Rua Projetada C, D (Km 13)
- Rua Pedro Vieira (Km 13)
- Ruas do Campinho (Km 13)
- Rua Principal
- Rua Colégio
- Rua Matutú
- Rua Domingues Marques
- Rua Vicente Pelegrino
- Rua Loteamento Nova Travessão
- Rua Loteamento Santa Amaro
- Rua Projetada A, B, C, D, E, F, F1, F2.
- Rua Aldeir Marques
26 - PSF Aeroporto- área 005
- Ruas: Km 07
- Km 06 a partir 236
- Km 08 até 352
- Av. Carmem carneiro - 2967; 2968; 3003; 2988; 2960 A; 2960 B.
- Ruas: Km 08 a partir do 353 até Km 9,5 478
- Carmem Carneiro do 2220 até 2530
- Ruas: 01 e 02
- Francisco Gomes Moço
- Lions Club (n° impares)
- Km 05
- Km 06 até 235
- Professora Carmen Carneiro
- Genário Tavares Correa (n° pares)
- Dorila Pessanha Gimenes
- Ramiro Martins Viana
- Joanito Matheus
- Lions Club (n° pares)
- Rui do Carmo Batista
- Ruas: Martins Guimarães Santa Fé
- Luis Baldam
- Genário Tavares Correa
- Rui do Carmo Batista
27 - PSF- Canaã
- Rua: 6, 7, 8, 9, 10, 11;
- Rua Principal
- Rua: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13.
- Rua Principal
- Br 101 - KM 11 (À margem Esquerda da Linha)
- Ruas: 2, 3, 4, 5.
- Comunidade Carente
- Lagoa das Pedras - Km 10
- Rua Raul Emilio
- Br. 101 - Km 10 e 11
- Fazenda São João às Margens da Linha Direita e Esquerda.
- Rua: 1, 2, 3, 4, 5 e 6
- Rua Principal
- Rua CN
- Rua D
28 - PSF João Fuchi (São Matheus I )
- Rua Ari Parreiras
- Rua São Gonçalo
- Rua Quirino Costa
- Rua Custodio Vieira
- Rua Travessa Borges
- Rua Bartolomeu Lizandro
- Rua José Martins Sobrinho
- Rua Álvaro Cruz
- Rua Av. Carlos Alberto Chebabe
- Rua Olívio Magalhães
- Rua Francisco Lourenço
- Rua João Fuchi
- Rua Marquês de Valença
- Rua São João da Barra
29 - Pantanal
- Av. Teresópolis
- Rua Angra dos Reis
- Rua Mangaratiba
- Av. Niterói
- Rua Joaquim Ribeiro de Castro
- Rua Maricá
- Rua São Fidelis
- Rua São João da Barra
- Rua Itaocara
- Rua Macaé
- Av. Friburgo
- Rua Marques de Valença
- Rua Itaperuna
- Rua Cambuci
30 - PSF- Contorno
- Rua Evaldo Rabelo
- Mario Seixas
- Jose Benevento
- Laert Chaves
- Jose da Silva Vizela
- Tenente Amaro Barreto
- Silvio Bastos Tavares
- Ministro Ribeiro da Costa
- Rua Antonio Alves Pobel
- Beco 01 e 02
- Rua Anita Pessanha
- Lions Club
- Rua Teixeira de Freitas
- Francisco Carvalho de Azevedo
- Coronel Germano de Castro
- Operário Campista
- Rua General Pinheiro Machado
- Thomas de Aquino
- Manoel Coelho Barroso
- Major Zoroastro Firmo
- Barão de Miranda
- Gumercindo de Freitas
31 -PSF - Margem da Linha
- Margem da Linha
- Margem da Linha
- Margem da Linha
- Rua Miranda pinto
- Rua Pastor Leobino Guimarães
- Rua General Cristóvão Barcelos
- Rua Dom Henrique Mourão
- Rua Edwirges Rangel
- Rua Francisco Alves
- Rua Dom Otaviano de Albuquerque
32 - PSF Ilha de Ururaí
- Avenida Amaral Peixoto
- Rua Silvio Codeço
- Avenida Amaral Peixoto
- Rua Julia Boynard
- Rua da Ilha - entrada 01
- Rua da Ilha - entrada 02
- Rua da estação até a beira do rio
- Julia Boynard - do DPO a Estação
- Rua Tereza
- Rua da Farmácia
- Rua Castelo Branco
- Rua José Felício da Cruz
- Rua Pedro Mello
- Rua Florêncio da Silva
- Rua Joaquim Lorena
33 - PSF- Parque Aurora
- Rua Princesa Isabel
- Alcebíades Pessanha
- Aurino Tavares
- Carlos Lacerda
- Benedito Homógenes
- Batista Lacerda
- Viveiro de Vasconcelos
- São Jerônimo
- Drº Beda
- Travessa Visconde de Niterói
- Travessa Cristiano dos Santos
- Maximiliano Ramalho
- São Lino
- Prudência Bessa
- São Jerônimo
- Visconde do Rio Branco
- Visconde do Itaboraí
- Monte Castelo
- Irmãos Expedicionários
- Simão Sheremet
- Travessa José Maria
- Ayer Campos
- Nelson Rebel
- Visconde do Itaboraí
- Rua Santana
- São João
- Dr. Osvaldo Sobral
- Travessa Ângelo Faes
- Nelson Rebel
- Francisco Pereira Crespo
- Ayer Campos
- Pinto Filho
- Rua Abolição
- Mário Manhães de Andrade
- Rua São João
- Rua São Lino
- Amaro Machado
- Travessa Antônio Pessanha
- Travessa Margarida
- Travessa Servidão Aires Rosa
- Francisco Pereira Crespo
- Rua Servidão Amaral
- Projetada A
34 - PSF João Maria
- Rua João Maria
- Travessa Manoel Pessanha
- Travessa Maxuel
- Travessa Zelita
- Maestro Leopoldo Muylaert
- Amaro Firmino
- Tatão Gomes
- Herval Araújo Paes
- Adriano Soares Faria
- Rua Luís Martins
- Dr. Beda
- Travessa Ana Martins
- Figueira
- Trindade
- Natalino
- José Inácio
- Julio Pessanha
- Salvador Martins
- Valdecir
- Santa Matilde
- Rua Dr. Beda
- Rua Mariano Santos Faria
- Rua Maria Célia Martins
- Rua Ana Soares Bensi
- Avenida Nossa senhora do Carmo
- Travessa Gilberto Rafael
- Travessa Mendonça
- Travessa José Geraldo
- Travessa Dom Calisto
- Rua Joadélico de Paula Codeço
- Durval Barreto
- Décio Porto Barreto
- João Maria
- Rua 20 de Maio
- Travessa Vieira da Silva
- Travessa Matias
- Travessa Angelina
- Travessa Caxias
- Travessa Martins
35 - PSF- Nova Chatuba
- Rua Jatobá
- Cedro
- Maçaranduba
- Ipê
- Pinheiro
- Eucalipto
- Castanheira
- Jacarandá
- Rua: Baraúna
- Fícus
- Jequitibá
- Sucupira
- Pau Brasil
- Estr. Matada Canoa
- Jatobá
- Cedro
- Maçaranduba
- Av. Ipê
- Rua: Drº João Maria (até esquina da rua Mª Célia Martins)
- Beira Valão até Av. Nossa Senhora do Carmo
- Estrada do Carvão
36 - PSF- Caju
- Rua Drº Sampaio
- Espírito Santo
- Saldanha da Gama
- Rockfeler de Lima
- Padre Destouches
- Rua: Espírito Santo
- São Bartolomeu
- Santa Tereza
- Anfilóquio de Lima
- Rua: Anfiloquio de Lima
- São Bartolomeu
- Santa Tereza
- Drº Matos
- Conselheiro Tómas Coelho
- Rua Teixeira de Melo
- Bento Faria
- Anfiloquio de Lima
- São Bartolomeu
- Santa Tereza
- Max de Vasconcelos
- Bento Faria
- Rua Flamínio Caldas
- São Bartolomeu
- Eloi Ornelas
37 - PSF- Pecuária
- Rua XV de novembro
- Visconde de Alvarenga
- Projetada A
- Osvaldo Cunha
- Vicente Arenari
- Av. Presidente Vargas
- Luiz Faria de Azeredo
- Artur Emiliano Costa
- Candido Álvaro Machado
- Senador Salgado Filho
- Rua Professor Mesquita
- Rua Visconde de Alvarenga
- Ramiro Braga
- São Fidelis
- Av. 15 de novembro
- Rua: Senador Salgado Filho
- Candido Álvaro Machado
- Epitácio Pessoa
- Joaquim Suma
- Av. São Fidelis
- Av. Presidente Vargas
38 - PSF- Professor Mesquita
- Rua 19 de abril
- Epitácio Pessoa
- Jose de Alencar
- Joaquim Suma
- Av. Presidente Vargas
- Rua Álvaro Grain
- Almir Soares
- Hipólito de Vasconcelos
- Av. São Fidelis
- Rua Dom João XI
- Professor Manoel Ferreira
- Pastor João Barreto
- Av. Presidente Vargas
- Rua Hugo Nunes de Carvalho
- Rua Bento Faria Paes
- Rua Artur Nogueira
- Rua Francisco Aroeira
- Rua Afonso Pereira Caldas
39 - PSF - Centro
- Rua: 1 ° de maio
- Av. Tenente Coronel Cardoso
- Av. Visconde do Rio Branco
- Praça da República
- Rua Benta Pereira
- Av. Alberto Torres
- Barão de Amazonas
- Lacerda Sobrinho
- Gesteira Passos
- Rua Boa Morte
- Inácio de Moura
- Joaquim Távora
- Vigário João Carlos
- Mercado (Parte interna e externa)
- Camelódromo (Parte interna e externa)
- Mercado (Peixaria e Feira)
40 - PSF Esplanada
- Rua João Batista Seixas Tinoco
- Rua Jorge Henrique Azeredo
- Rua José Américo Motta Pessanha
- Rua 17 (03, 08, 10)
- Rua Projetada 5
- Rua José Américo Motta Pessanha
- Rua Vereador Said Tannus José
- Rua Antonio Hermes Abrande
- Rua Roberto Marinho Medrado
- Rua Projetada 5
- Rua Roberto Marinho Medrado
- Rua Augusto Longo Brás
- Rua Gregório Mariolino Rosa
- Rua Walter Salles
- Rua Daniel de Paula Codeço
- Rua José Américo Pessanha
- Rua Jonas Lopes
- Rua Pedro Roque
- Rua José Francisco de Carvalho
- Rua Projetada
- Rua Gregório Mariolino Rosa
- Rua Augusto Longo Brás
- Rua Projetada 5
- Rua Projedata I
- Rua Prof. José Américo Motta Pessanha
- Rua Jorge Henrique Azeredo
- Rua João Batista Seixas Tinoco
- Rua Vereador Said Tanus José
- Rua Antonio Hermes Abrande
- Rua Roberto Marinho Madrado
- Rua Vereador Augusto Longo Brás
- Rua Gregório Marcolino Rosa
41 - PSF Nova Brasília
- Rua Prof° Fernando de Andrade
- Francisco Borges
- Eudóxio de Brito Falcão
- Pache Faria
- Tabelião José Lobo da Costa
- Rua Álvaro de Azevedo Barcelos
- Poeta Faria Júnior
- Manoel Marcelino
- Ronald de Bulhões
- Eudóxio de Brito Falcão
- Pache Faria
- Rua Antonio Nunes Pires
- Valdemar Prata
- Tabelião José Lobo da Costa
- Rua Arthur Nogueira
- Francisco Borges
- José Ozório da Silva
- Álvaro de Azevedo Barcelos
- Prof° João da Hora
- Alan Kardec
- Arthur Nogueira
- Alfredo Salgado
- Bento Faria da Paz
- Silvio Ferraz
- Fernando Artiles Campos
- João Almeida Filho
- Valdemar Prata
42 - PSF Santa Rita do Pau Funcho ( Pernambuca)
- Micro-área 01
- Rua Principal (Assentamento Antonio de Farias)
- Rua núcleo 1
- Rua núcleo 2
- Rua núcleo 3
- Rua núcleo 4
- Rua núcleo 5
- Rua núcleo 6
- Rua núcleo 7
- Rua núcleo 8
- Rua núcleo 9
- Rua da Barra (Principal)
- Rua Estrada de Lagoa de Cima (Pernambuca)
- Rua Estrada de Lagoa de Cima (Glória)
- Rua Estrada de Lagoa de Cima (Sabiá)
- Rua Estrada de Lagoa de Cima (rua da escola)
43 - PSF Matadouro
- Rua Padre Carmelo
- Rua Armando Ritter
- Rua Orvilho Povo
- Rua Carivaldino Pinto
- Rua José Tavares Figueiredo
- Rua Paulo Tavares
- Rua Domingos André H
- Rua Albino Rios
- Rua Adão Pereira Nunes
- Rua Amaro Silveira
- Rua Rodoval Bastos Tavares
- Rua Milton Só Viana
- Rua Adão Pereira Nunes
- Rua São João da Barra
- Rua Rui Barbosa
44 - PSF Miguel Herédia
- Rua Miguel Herédia
- Rua Adão Pereira Nunes até a PURAC;
- Av. Rui Barbosa; até a Fundação do Menor
- R: Manoel Monteiro
- Rua do Gás;
- Rua Saturnino Braga
- Rua 21 de abril
- Rua Manoel Moll
- Rua Gonçalves Dias
- Av. 7 de Setembro entre Gonçalves Dias e Miguel Herédia
45 - PSF Adão Pereira Nunes
- Rua Normo Costa
- Rua Siqueira e Silva
- Rua Fellipe Webe
- Rua Riachuelo
- Rua Riachuelo
- Rua da Comunidade Tira Gosto e Corredor
- Travessa Domingos Cardoso Belo
- Rua Adão Pereira Nunes
- Rua Bezamar
- Travessa Antonio Sobrinho
- Rua Adão Pereira Nunes
46 - PSF Tarcísio Miranda
- Rua Ernesto Moreira da Silva
- Rua Olavo Cardoso
- Rua Wagner Pinto Quintanilha
- Rua Francisco Manhães da Silva
- Av Alair Ferreira
- Rua Milton Barbosa
- Rua Vicente Ferraioli
- Av. 28 de Março
- Rua João Tavares de Azevedo
- Rua Ilídio Rocha
- Rua João Soares da Silva
- Rua João da Costa Wagner
- Rua Virgilio de Paula
- Rua Barão de Carapebus
- Rua Sebastião Rangel
- Rua Álvaro de Barros
- Av Arthur Bernardes
- Av 24 de outubro
- Rua Joaquim Pereira Garcez
- Rua General Colto Reis
- Rua Teófilo Guimarães
- Rua Álvaro de Barros
- Rua Antonio Manoel
- Av Alair Ferreira
- Rua Manoel Landim
- Rua Benedito Queiroz
- Rua Severino Lessa
- Rua Álvaro de Barros
- Rua Antonio Manoel
47 - PSF Beco (Usina Santo Antônio)
- Av. Tarcísio Miranda
- Amaro José de Almeida
- São Eliseu
- José Perlingeiro Júnior
- Av. Presidente Kennedy
- Travessa Osvaldo Almeida Miranda
- Rua Wiston Churchil
- Travessa João Maciel
- Av. Tarcisio Miranda
- Rua Francisco Gomes Neto
- Rua Tércio de Sá
- ,rua Antônio Pereira Cabral
- Rua José Henrique de Souza
- Rua Atrás do Campo
- Rua Pedro Paulo
- Av. Particular
- Travessa Santo Antônio
- Av. Luiz Gonzaga Tinoco
- Rua Nilton Guaraná
- Rua Rossine Quintanilha Chagas
- Rua Henrique Guilton
- Antônio Marins
- Travessa Nilton Guaraná
- Av. Tarcísio Miranda
- Rua Nina Arueira
- Rua Policarpo Ribeiro
- Projetada A, B, C, D, E, H, G
- Rua Nilton Guaraná
- Rua Henrique Guiton
- Rua Luis Gonzaga Tinoco
- Rua Maurício Prates Campos
- Rua Maurício Viana Cordeiro Filho
- Rua Rossine Quintanilha
- Rua Aristides Linhares Menezes
- Rua Luiz Gonzaga Tinoco
- Travessa Leonel Alves
- Rua Maestrina Joannid Sodré
- Rua Mauricio Viana Cordeiro Filho
- Rua Nilton Guaraná
- Rua Poeta Hermes Fontes
- Rua Rossine Quintanilha Chagas
- Rua Henrique Guiton
- Travessa Escocard
48 - PSF Estância da Penha
- Rua do nº 03 a 09
- Metade da rua 2 (