O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº. 4.175, de 27/03/2002, nas Portarias nº. 450/MP, de 06/11/2002, Portaria nº. 1.070/ MEC, de 13/11/2007, DOU de 14/11/2007, Portaria nº. 95/MP, de 06/05/2008, DOU de 07/05/2008, Portaria nº. 544/MEC, de 06/05/2008, DOU de 07/05/2008 e Parecer/MP/CONJUR/FNF/nº. 1307 de 03/02/2007, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo da ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE JI-PARANÁ, observados os termos da Lei nº. 8.112/90, de 11/12/90 e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pela Lei nº. 11.091/05, de 12/01/05, da Administração Pública pertinente e complementar, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS
1.1.Cargos de Nível Superior
Cargos | Classe / Padrão | Requisitos / Especialidade para ingresso | Vagas |
ADMINISTRA DOR | E/101 | Grad em Administração e Registro no Conselho competente | 01 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | E/101 | Graduação na Área de Informática | 01 |
ASSISTENTE SOCIAL | E/101 | Grad em Serviço Social e Registro no Conselho competente | 01 |
BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA | E/101 | Grad. em Biblioteconomia ou Ciêncs da Infor e Registro no Conselho competente | 02 |
CONTADOR | E/101 | Grad em Ciências Contábeis e Registro no Conselho competente | 01 |
PEDAGOGO-ÁREA | E/101 | Licenciatura Plena em Pedagogia | 02 |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | E/101 | Licenciatura Plena em Pedagogia ou outros cursos de Licenciatura Plena | 02 |
1.2.Cargos de Nível Médio
Cargos | Classe / Padrão | Requisitos / Especialidade para ingresso | Vagas |
ASSISTENTE DE ALUNOS | C/101 | Médio Completo ou equivalente | 02 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | D/101 | Médio Completo ou equivalente | 10 |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | D/101 | Curso Técnico de nível médio na área de Informática | 01 |
1.3.O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP do CEFET-AM, situado na Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - CEP 69.020-120, em Manaus-Am, telefone: (92) 3621-6733, horário de atendimento, dias úteis, das 09 às 17 horas, segundo o calendário previsto no CRONOGRAMA apresentado no Anexo I.
1.4.O regime de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos que possuem jornada diferenciada estabelecida em lei.
1.4.1.Durante o estágio probatório (03 anos) não poderá haver remoção ou redistribuição.
1.4.2.A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição, observadas as 40 (horas) semanais. Os candidatos aprovados serão lotados exclusivamente na Unidade de Ensino Descentralizada de Ji-Paraná/RO.
1.5.As descrições sumárias dos cargos são as constantes do Anexo II;
1.6.Os Conteúdos Programáticos juntamente com as Referências Bibliográficas são os constantes do Anexo III.
1.7.Postos de Atendimento:
1.7.1.Manaus/AM: CPCP - Comissão Permanente de Concursos Públicos
Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - CEP 69.020-120 Fone: (92) 3621-6733
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
1.7.2.Porto Velho/RO: CETENE - Centro de Educação Tecnológica e de Negócios de Rondônia
Av. Jorge Teixeira, nº. 3.146 - Setor Industrial - CEP 78.905-160 Fone: (69) 3225-5045
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas
1.7.3.Ji-Paraná/RO: Centro Estadual de Educação Profissional "Sílvio Gonçalves de Farias"
Rua Rio Amazonas, 151 - Bairro Jardim dos Imigrantes - CEP 78.960-000 Fone: (69) 3421-5045
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas
2.DA REMUNERAÇÃO (SETEMBRO/2008) E TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1.A remuneração que corresponde à Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais dos cargos e a taxa de inscrição obedecerão à tabela abaixo:
Cargo | Classe / Padrão | Nível | 40h semanais | Taxa de Inscrição | |
ADMINISTRADOR | E/101 | SUPERIOR | R$ 1.747,83 | R$ 44,00 | |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | E/101 | SUPERIOR | R$ 1.747,83 | R$ 44,00 | |
ASSISTENTE SOCIAL | E/101 | SUPERIOR | R$ 1.747,83 | R$ 44,00 | |
BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA | E/101 | SUPERIOR | R$ 1.747,83 | R$ 44,00 | |
CONTADOR | E/101 | SUPERIOR | R$ 1.747,83 | R$ 44,00 | |
PEDAGOGO-ÁREA | E/101 | SUPERIOR | R$ 1.747,83 | R$ 44,00 | |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | E/101 | SUPERIOR | R$ 1.747,83 | R$ 44,00 | |
ASSISTENTE DE ALUNOS | C/101 | MÉDIO | R$ 1.143,36 | R$ 31,00 | |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | D/101 | MÉDIO | R$ 1.364,53 | R$ 34,00 | |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | D/101 | MÉDIO | R$ 1.364,53 | R$ 34,00 | |
2.2.As remunerações serão acrescidas de:
2.2.1.Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência mínima para ocupação do cargo;
2.2.2.Auxílio-alimentação, R$ 133,19 (Cento e trinta e três reais e dezenove centavos);
2.2.3.Auxílio Pré-Escolar, R$ 66,00 (Sessenta e seis reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos de idade;
2.2.4.Auxílio transporte.
3.DAS INSCRIÇÕES:
3.1.A inscrição do candidato no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para cada cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2.Modalidade de inscrição: O pedido de inscrição e a impressão do respectivo boleto para pagamento (GRU Cobrança) serão efetuados preferencialmente pela internet, no endereço eletrônico: www.cefetam.edu.br.
3.3.Período de inscrição: entre 13 a 24 de outubro de 2008.
3.4.4.Para efetivação da inscrição via internet,o candidato poderá também utilizar nos dias úteis, no horários determinados nos subitens 1.7.1, 1.7.2 e 1.7.3, de computador disponibilizado nos Postos de Atendimento.
3.5.O CEFET-AM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6.Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá optar pelo local onde realizará a PROVA ESCRITA: Porto Velho/RO ou Ji-Paraná/RO.
3.7.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.
3.8.O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo, devendo optar por um dos cargos constantes nos subitens 1.1 ou 1.2.
3.9.As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-AM do direito de excluir do Concurso aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de um Pedido de Inscrição.
3.10.Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar na Ficha de Inscrição o nº. do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o nº. do documento oficial de identidade.
3.11.É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
3.12.As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
3.13.O documento de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 9.5.
3.14.O portador de necessidades especiais deverá, no ato da sua inscrição, especificar em campo próprio da Ficha de Inscrição, a necessidade especial da qual é portador, nos termos do item 7 e subitens.
3.14.1.O candidato que precisar de tratamento diferenciado para a realização da prova, deverá indicar no campo próprio da Ficha de Inscrição, as condições diferenciadas de que necessita.
3.14.2.O tratamento diferenciado, referido no subitem anterior, será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e o requerente deverá entrar em contato com os Postos de Atendimento para se informar sobre o deferimento de sua solicitação.
3.14.3.A não solicitação prévia de tratamento diferenciado dará ao CEFET-AM o direito de não providenciar condições especiais no dia de aplicação das provas.
4.DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1.A impressão do respectivo boleto eletrônico (GRU Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição será efetuada, via internet, no endereço eletrônico www.cefetam.edu.br, no período compreendido entre 13 a 24 de outubro de 2008.
4.2.O candidato deverá efetuar o pagamento da correspondente taxa pertinente ao cargo pretendido, conforme tabela do subitem 2.1.
4.3.O candidato deverá imprimir o Boleto para o pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.cefetam.edu.br, imediatamente após a conclusão do preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4.Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade do candidato gerar um novo Boleto através do endereço eletrônico www.cefetam.edu.br.
4.5.O Boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.
4.6.É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.
4.7.Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 24 de outubro de 2008.
4.8.Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.9.Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
4.10.O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.
4.11.Caso mais de uma Ficha de Inscrição seja enviada, apenas terá validade aquela cujo pagamento integral tiver sido efetuado.
4.12.Se mais de uma inscrição tiver sido devidamente paga e enviada, terá validade a mais recente.
5.DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1.No período de 04 a 07 de novembro de 2008 o candidato deverá acessar o mesmo endereço eletrônico utilizado para a inscrição e obter o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, no qual constará a data, local e horário de realização da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos.
5.2.Em nenhuma hipótese haverá atendimento por meio de fax, e-mail ou telefone para solucionar a não confirmação da inscrição de qualquer candidato.
5.3.O Cartão de Confirmação de Inscrição, conjuntamente com o documento oficial de identidade informado na Ficha de Inscrição, deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados quando da realização da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos.
5.4.O Cartão de Confirmação de Inscrição é o único documento que confirma e comprova a efetiva inscrição do candidato no Concurso, isto é, o deferimento do seu pedido de inscrição. Ele conterá os dados cadastrais do candidato bem como a indicação do local onde deverá se submeter à Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos.
5.5.Ao obter o Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados
5.6.Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não fique disponível ou haja qualquer inconsistência nos seus dados, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com a CPCP, ou, dirigir-se a um dos Postos de Atendimento, de preferência pessoalmente, apresentando a documentação pertinente, entre 04 a 07 de novembro de 2008.
5.7.Após o dia 07 de novembro de 2008, não será aceita qualquer reclamação.
6.DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
6.1.Será indeferido o pedido de Inscrição:
6.1.1.Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;
6.1.2.Indevidamente preenchido e/ou enviado, desatendendo às instruções deste Edital;
6.1.3.Sem o correspondente pagamento do valor total de inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital;
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
7.1.Serão providas 05% (cinco por cento) do total de vagas dos cargos/especialidades na forma do § 2º. do Artigo 5º. da Lei nº. 8.112/90.
7.2.A necessidade especial deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no artigo 4º. do Decreto nº. 3.298/99, conforme abaixo discriminado:
7.2.1.Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
7.2.2 Deficiência Auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; de 41 a 55 db - surdez moderada; de 56 a 70 db - surdez acentuada; de 71 a 90 db - surdez severa; acima de 91 db - surdez profunda; e anacusia.
7.2.3.Deficiência Visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
7.3.O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
8. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
8.1.O Concurso será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório, que versarão sobre os Conteúdos Programáticos, constantes do Anexo III.
8.2.Não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização da prova.
8.3.Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido dos originais do documento oficial de identidade e do comprovante de pagamento referente à taxa de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta e demais materiais necessários à realização da prova.
8.4.Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.cefetam.edu.br.
8.5.As etapas do Concurso, bem como, locais, datas e horários estão discriminados no Cronograma objeto do Anexo I deste Edital.
9.DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
9.1.A Prova Objetiva constará de questões de:
9.1.1 .Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Matemática e Informática Básica);
9.1.2.Conhecimentos Específicos: conteúdos conforme o cargo, para o qual o candidato concorrer;
9.2.As questões de Conhecimentos Gerais e Específicos serão aplicadas conjuntamente, conforme tabela abaixo:
Prova Escrita | N° questões | Peso |
Língua Portuguesa | 09 (nove) | 2,0 (dois) |
Matemática | 09 (nove) | 2,0 (dois) |
Informática Básica | 07 (sete) | 2,0 (dois) |
Conhecimentos Específicos | 25 (vinte e cinco) | 2,0 (dois) |
9.2.1.As provas serão diferenciadas para os cargos das classes C, D e E, conforme nível de escolaridade exigido em cada classe, e igual para todos os cargos do mesmo nível de classificação.
9.2.2.Cada prova escrita constará de questões objetivas de proposição simples. Cada questão terá 05 (cinco) alternativas, sendo que apenas 01 (uma) estará correta.
9.2.3.Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos e terá peso 2,0 (dois);
9.2.4.O resultado bruto de cada prova é o somatório dos acertos. O resultado bruto mínimo para aprovação será igual a 50 (cinqüenta) e o máximo 100 (cem).
9.2.5.Será eliminado do Concurso o candidato que:
9.2.5.1.Estiver ausente do local da prova, no dia e horário determinados para comparecimento;
9.2.5.2.Obtiver zero ponto em qualquer dos Conhecimentos discriminados no subitem 9.2;
9.2.5.3.Entregar em branco ou não adequadamente preenchida a Folha de Respostas, ou a parte dela correspondente a todas as questões de uma prova, sendo-lhe então atribuído 0 (zero) ponto;
9.2.5.4.Não devolver a Folha de Respostas;
9.2.5.5.Tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova.
9.2.6.A correção das provas será realizada por processamento eletrônico. Portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para a Folha de Respostas.
9.3.A prova será realizada no dia 09 de novembro de 2008, em Porto Velho/RO e Ji-Paraná/RO, das 09h às 13h (horário de Porto Velho/RO), incluído o tempo de preenchimento do Cartão de Respostas.
9.3.1.Fica o candidato, desde já, convocado a comparecer no local de realização da prova, indicado no Cartão de Confirmação de Inscrição (item 5 deste Edital), munido do documento oficial de identidade (subitem 9.5.), do Cartão de Confirmação de Inscrição e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.4.O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.
9.4.1.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Concurso.
9.5. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.
9.6.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/ casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
9.7.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
9.8. Não serão aceitos protocolos de documentos.
9.9. O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 9.4, 9.5 e 9.7 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 9.4.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.10.Os portões serão abertos às 07h45min e fechados, impreterivelmente, às 08h45min (horário de Porto Velho/RO).
9.11 .Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o fechamento dos portões.
9.12.O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer do lado de fora dos portões. Uma vez fechados, os portões só serão reabertos depois das 10 horas e, até esse horário, ninguém poderá entrar ou sair do estabelecimento, a não ser autoridades do CEFET-AM que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos.
9.13.Em hipótese alguma o candidato poderá realizar a prova fora do local predeterminado.
9. 14.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização da prova.
9.15.Durante a realização das provas não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; o uso de calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; bem como o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato; não será permitido também o uso de óculos escuros, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.
9.16.O candidato só poderá levar o caderno de questões após as 11 (onze) horas.
9.17.A divulgação do gabarito das provas será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação.
9.18.O resultado da Prova Escrita será divulgado até o dia 17 de novembro de 2008, nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.cefetam.edu.br.
9.19.Todas as convocações e publicações de resultados serão divulgadas nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.cefetam.edu.br.
10.DOS RECURSOS
10.1.Caberá recurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da data de divulgação do Gabarito Oficial, a ser publicado no dia 10 de novembro de 2008 nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.cefetam.edu.br.
10.2.O recurso deverá ser dirigido à Presidência da CPCP, em primeira e única instância, devendo o requerimento ser protocolado no Setor de Protocolo dos Postos de Atendimento.
10.3.O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para cada questão recorrida, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada, com argumentação lógica e consistente, bem como a indicação clara das Referências Bibliográficas pesquisada pelo candidato referente a cada questão.
10.4.Admitir-se-á um único recurso por questão por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos, portanto, cada candidato deverá fazer um único recurso por questão, devidamente fundamentado.
10.5.Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles protocolados fora do prazo.
10.6.Os recursos serão analisados em até 48 (quarenta e oito) horas pelas respectivas Bancas Elaboradoras das Provas, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.
10.7.Após análise, os recursos serão dados a conhecer, coletivamente, através de afixação de deferimento ou indeferimento dos mesmos nos Postos de Atendimento e pela internet, no endereço eletrônico www.cefetam.edu.br.
10.8.No caso de anulação de questão, o ponto a ela destinado será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.9.Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
10.10.Não serão aceitos recursos via postal, fax e/ou correio eletrônico.
10.11.Não serão aceitos pedidos de revisão do julgamento dos recursos.
11.DOS RESULTADOS
11.1.O resultado e a classificação final serão divulgados na Internet (www.cefetam.edu.br) e nos Postos de Atendimento.
11.2.A classificação do candidato no concurso será na ordem decrescente do total dos pontos obtidos, em número correspondente a até duas vezes o número de vagas previsto neste Edital, conforme o artigo 13 da Portaria nº. 450 de 06/11/2002.
11.3.Será habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.
11.4.Havendo empate no resultado global, terá prioridade, sucessivamente, o candidato com:
11.4.1 .Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
11.4.2.Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
11.4.3.Maior pontuação na prova de Matemática;
11.4.4.Maior pontuação na prova de Informática;
11.4.5.Maior idade, computada em anos, meses e dias.
11.5.A Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP divulgará o resultado final das provas nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço: www.cefetam.edu.br.
12.DA HOMOLOGAÇÃO
12.1.O Diretor-Geral do CEFET-AM homologará e publicará, no Diário Oficial da União - DOU, o resultado final do Concurso Público objeto deste Edital.
13.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
13.1.A investidura no cargo do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
13.1.1.Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;
13.1.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição Federal;
13.1.3.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
13.1.4.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada pela Junta Médica Oficial constituída para este fim;
13.1.5.Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º. do Art.13 da Lei n°. 8.112/90;
13.1.6.Estar em dia com as obrigações eleitorais;
13.1.7.Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
13.1.8.Estar em gozo dos direitos políticos;
13.1.1.9.Possuir Escolaridade/Habilitação Profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, conforme descrito nos itens 1.1 e 1.2 do presente Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
13.1.10.Não estar em débito com o erário;
13.1.11.Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90;
13.1.12.Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
13.1.1.3.Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
13.1.1.4.Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;
13.2.Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.
13.3.No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 12.1.
14.DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.1.Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº. 8112, de 11/12/90.
14.2.Os candidatos selecionados, constantes na homologação, serão nomeados para os correspondentes cargos, no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão iniciais dos respectivos cargos, mediante Portaria expedida pelo Diretor-Geral do CEFET-AM e publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas existentes, segundo rigorosa ordem de classificação.
14.3.A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
14.4.Somente poderá ser empossado o candidato selecionado e homologado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Junta Médica Oficial do CEFET-AM, na Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório.
14.5.Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.
14.6.O candidato convocado deverá agendar seu comparecimento a JMO a fim de submeter-se a inspeção médica.
14.7.Ao comparecer à inspeção de saúde, o candidato deverá estar munido dos seguintes exames complementares:
14.7.1.Para todos os candidatos: hemograma completo; glicemia de jejum; colesterol total e frações, uréia, creatinina, sumário de urina; triglicerídeos; TGO; TGP; Gama GT, VDRL; exame oftalmológico completo, raio-X do tórax;
14.7.2.Para os candidatos do sexo feminino: ultra-sonografia pélvica e exame preventivo ginecológico;
14.7.3.Para os candidatos acima de quarenta anos: ECG; PSA, para os candidatos do sexo masculino; mamografia e ultra- sonografia das mamas para os candidatos do sexo feminino.
14.8.Os exames hematológicos devem ter sido realizados até 30 (trinta) dias antes da data do comparecimento à JMO.
14.9.Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados outros exames complementares, a critério da equipe de avaliação médica.
14.10.O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
14.11.O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.
14.12.Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício.
14.13.Após o início do exercício, o candidato passará por um Treinamento Introdutório a ser realizado pela Unidade de Lotação, por um período de até 05 dias úteis.
14.14.Os gastos com permanência, tais como estadia, deslocamento, alimentação e outros, no período do Treinamento Introdutório correrão exclusivamente às expensas do candidato.
15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.Durante o período de validade do Concurso, reserva-se ao CEFET-AM o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente.
15.2.Não será permitida a remoção a pedido ou permuta de servidores antes de completado o período do Estágio Probatório (03 anos) no local de posse.
15.3.O prazo de validade do Concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº. 4.175, de 27/03/2002 e a Portaria nº. 450, de 06/11/2002.
15.4.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
15.5.A atualização do endereço indicado no Requerimento de Inscrição e o atendimento às convocações feitas pela CPCP, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de responsabilidade exclusiva do candidato.
15.6.Somente a critério desta Instituição e obedecendo às normas legais pertinentes, poderá o CEFET-AM admitir candidatos homologados no Concurso Público e não nomeados, de outras Instituições de Ensino Superior, bem como ceder a essas Instituições os candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital.
15.7.Para a concretização das admissões constantes deste item, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, depois de ouvido o candidato.
15.8.Os casos omissos serão resolvidos pela CPCP do CEFET-AM.
15.9.Todas as informações e dúvidas relativas a este Concurso, tais como: editais de retificação, endereços dos Postos de Atendimento, Cartão de Confirmação de Inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, resultado da primeira etapa, recursos, local e período para entrega dos títulos e documentos da segunda etapa, boletim individual de desempenho, gabarito das provas, resultado do concurso, homologação do resultado do concurso e outras informações estarão disponíveis no endereço www.cefetam.edu.br.
JOÃO MARTINS DIAS