O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº. 4.175, de 27/03/2002, nas Portarias nº. 450/MP, de 06/11/2002, Portaria nº. 1.070/ MEC, de 13/11/2007, DOU de 14/11/2007, Portaria nº. 95/MP, de 06/05/2008, DOU de 07/05/2008, Portaria nº. 544/MEC, de 06/05/2008, DOU de 07/05/2008 e Parecer/MP/CONJUR/FNF/nº. 1307 de 03/02/2007, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente da ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE JI-PARANÁ, observados os termos da Lei nº. 8.112/90, de 11/12/90 e do Plano de Carreira, reestruturado pela Seção XVI da Medida Provisória n°. 431 de 14/05/08, publicada no Diário Oficial da União de 14/05/08, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.DA ÁREA/DISCIPLINA, FORMAÇÃO E Nº. DE VAGAS:
1.1. CULTURA GERAL
ÁREA/DISCIPLINA | FORMAÇÃO | VAGAS |
LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA BRASILEIRA | Licenciatura Plena em Letras / Língua Portuguesa e Literatura Brasileira | 2 |
ARTES | Licenciatura Plena em Educação Artística | 1 |
EDUCAÇÃO FÍSICA | Licenciatura Plena em Educação Física | 1 |
QUÍMICA | Licenciatura Plena em Química | 1 |
FÍSICA | Licenciatura Plena em Física | 1 |
BIOLOGIA | Licenciatura Plena em Biologia | 1 |
MATEMÁTICA | Licenciatura Plena em Matemática | 2 |
GEOGRAFIA | Licenciatura Plena em Geografia | 1 |
HISTÓRIA | Licenciatura Plena em História | 1 |
1.2.EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CURSO TÉCNICO FLORESTAL
ÁREA/DISCIPLINA | FORMAÇÃO | VAGAS |
FLORESTAL 1: Botânica Geral, Ecologia Florestal; Conservação de Recursos Naturais e Paisagismo | Graduação em Engenharia Florestal, Agronomia ou Ciências Biológicas | 1 |
FLORESTAL 2: Sistemas de Informação Geográficas (SIG); Manejo e Inventário Florestal; Mecanização e Exploração Florestal | Graduação em Engenharia Florestal ou Agronomia | 1 |
FLORESTAL 3: Incêndio Florestal, Saúde e Segurança do Trabalho; Política e Legislação Florestal/Ambiental | Graduação em Engenharia Florestal | 1 |
FLORESTAL 4: Unidade de Conservação, Silvicultura e Viveiro Florestal; Produtos Florestais Não Madeireiro; Exploração e Extrativismo Florestal | Graduação em Engenharia Florestal | 1 |
FLORESTAL 5: industrialização e Beneficia- mento da Madeira; Técn. de Secagem, Armazenamento e Conservação da Madeira; Anatomia da Madeira | Graduação em Engenharia Florestal ou Tecnologia em Madeira | 2 |
FLORESTAL 6: Hidrologia/Uso e Manejo do Solo; Impacto Ambiental e Extensão Rural; Plantios Florestais e Sistemas Agroflorestais | Graduação em Engenharia Florestal ou Engenharia Agronômica | 1 |
1.3.EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ÁREA/DISCIPLINA | FORMAÇÃO | VAGAS |
INFORMÁTICA 1: Inf. Aplicada, Inst e Manut de Comput; Sist .Operacionais; Interface Homem-Máquina; Segurança em Rede de Comp | Bel em Ciênc da Comp ou Ciênc da Infor, Eng da Comp, Tecn em Infor ou Desenv de Software | 2 |
INFORMÁTICA 2: Lógica de Programação e Estrutura de Dados; Ling de Progr C, DEL- PHI, JAVA e WEB; Banco de Dados | Bel em Ciênc da Comp ou Ciênc da Infor, Eng da Comp, Tecn em Infor ou Desenv de Software | 2 |
INFORMÁTICA 3: Técnicas de Análise de Sistema; Desenv de Sistemas; Proc de Desenv de Sistemas e Testes de Software | Bel em Ciênc da Comp ou Ciênc da Infor, Eng da Comp, Tecn em Infor ou Desenv de Software | 2 |
1.4.EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CURSO TÉCNICO EM MÓVEIS
ÁREA/DISCIPLINA | FORMAÇÃO | VAGAS |
MÓVEIS 1: Desenho Técnico/CAD; Design de Móveis e Esquadrias/Estilo e Tendências de Moveis; Projeto de Móveis e Ambientes | Graduação em Arquitetura, Desenho Industrial, Design ou Tecnologia em Design de Móveis | 1 |
MÓVEIS 2: Ensaios Mecânicos (madeira e metal); Ergonomia; Materiais | Graduação em Engenharia Mecânica ou Tecnologia Mecânica | 1 |
MÓVEIS 3: Planejamento, Controle e Custo da Produção; Empreendedorismo | Graduação em Administração de Empresas ou Engenharia da Produção | 1 |
MÓVEIS 4: Aproveitamento de Resíduo da Madeira; Processo Produtivo Moveleiro; Técnica de Colagem e Acabamento de Móveis | Grad em Eng Industrial, Madeireira ou Tecn da Madeira ou Tec da Produção Moveleira ou Tecn em Design de Móveis | 2 |
1.5.O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP do CEFET-AM, localizado na Av. Sete de Setembro, 1975 - Centro - Manaus-AM, fone: (92) 3621-6733, de acordo com o CRONOGRAMA apresentado no Anexo I.
1.6.O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo, a critério da Instituição, para candidatos sem outro vínculo empregatício, mudar para Dedicação Exclusiva, após a nomeação.
1.6.1.Durante o estágio probatório (03 anos) não poderá haver redução de carga horária, bem como, pedido de remoção ou redistribuição.
1.6.2.A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição, obedecidas as 40 (quarenta) horas semanais. Os candidatos aprovados serão lotados exclusivamente na Unidade de Ensino Descentralizada de Ji-Paraná/RO.
1.7.Os Conteúdos Programáticos e as Referências Bibliográficas constam do Anexo II deste Edital.
1.8.Postos de Atendimento:
1.8.1.Manaus/AM: CPCP - Comissão Permanente de Concursos Públicos
Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - CEP 69.020-120 Fone: (92) 3621-6733
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
1.8.2.Porto Velho/RO: CETENE - Centro de Educação Tecnológica e de Negócios de Rondônia
Av. Jorge Teixeira, nº. 3.146 - Setor Industrial - CEP 78.905-160 Fone: (69) 3225-5045
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas
1.8.3.Ji-Paraná/RO: Centro Estadual de Educação Profissional "Sílvio Gonçalves de Farias"
Rua Rio Amazonas, 151 - Bairro Jardim dos Imigrantes - CEP 78.960-000 Fone: (69) 3421-5045
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas
1.2. DA REMUNERAÇÃO (SETEMBRO/2008) E TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1.A remuneração, que será a constante na Tabela de Vencimentos da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas Classes e Níveis Iniciais, e, a Taxa de Inscrição, obedecerão à tabela abaixo:
CLASSE | NÍVEL | TITULAÇÃO | 40 HORAS | DEDICAÇÃO | TAXA DE INSCRIÇÃO |
D | 101 | Graduação | R$ 2.095,18 | R$ 2.728,05 | R$ 52,00 |
D | 101 | Aperfeiçoamento | R$ 2.145,96 | R$ 2.817,48 | R$ 54,00 |
D | 101 | Especialização | R$ 2.156,19 | R$ 3.047,69 | R$ 54,00 |
D | 101 | Mestrado | R$ 2.501,98 | R$ 3.587,66 | R$ 63,00 |
D | 101 | Doutorado | R$ 3.446,18 | R$ 5.701,22 | R$ 86,00 |
2.2.As remunerações serão acrescidas de:
2.2.1.Auxílio-alimentação, R$ 133,19 (Cento e trinta e três reais e dezenove centavos);
2.2.2.Auxílio Pré-Escolar, R$ 66,00 (Sessenta e seis reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos de idade;
2.2.3.Auxílio transporte.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1.A inscrição do candidato no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para cada cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2.Modalidade de inscrição: O pedido de inscrição e a impressão do respectivo boleto para pagamento (GRU Cobrança) serão efetuados preferencialmente pela internet, no endereço eletrônico: www.cefetam.edu.br.
3.3.Período de inscrição: entre 13 a 24 de outubro de 2008.
3.4.Para efetivação da inscrição via internet, o candidato poderá também utilizar nos dias úteis, nos horários determinados nos subitens 1.8.1, 1.8.2 e 1.8.3, de computador disponibilizado nos Postos de Atendimento.
3.5.O CEFET-AM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6.Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá optar pelo local onde realizará a PROVA ESCRITA: Porto Velho/RO ou Ji-Paraná/RO.
3.7.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.
3.8.O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo, devendo optar por um dos cargos constantes nos subitens 1.1, 1.2, 1.3 ou 1.4.
3.9.As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-AM do direito de excluir do Concurso aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de um Pedido de Inscrição.
3.10.Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar na Ficha de Inscrição o nº. do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o nº. do documento oficial de identidade.
3.11..É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
3.12.As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
3.13.O documento de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 9.7.
3.14.O portador de necessidades especiais deverá, no ato da sua inscrição, especificar em campo próprio da Ficha de Inscrição, a necessidade especial da qual é portador, nos termos do item 7 e seus subitens.
3.14.1.O candidato que precisar de tratamento diferenciado para a realização da prova, deverá indicar no campo próprio da Ficha de Inscrição, as condições diferenciadas de que necessita.
3.14.2.O tratamento diferenciado, referido no subitem anterior, será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e o requerente deverá entrar em contato com os Postos de Atendimento para se informar sobre o deferimento de sua solicitação.
3.14.3.A não solicitação prévia de tratamento diferenciado dará ao CEFET-AM o direito de não providenciar condições especiais no dia de aplicação das provas.
4. DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1.A impressão do respectivo boleto eletrônico (GRU Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição será efetuada, via internet, no endereço eletrônico www.cefetam.edu.br, no período compreendido entre 13 a 24 de outubro de 2008.
4.2.O candidato deverá efetuar o pagamento da correspondente taxa pertinente ao cargo pretendido, conforme tabela do subitem 2.1.
4.3.O candidato deverá imprimir o Boleto para o pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.cefetam.edu.br, imediatamente após a conclusão do preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4.Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade do candidato gerar um novo Boleto através do endereço eletrônico www.cefetam.edu.br.
4.5.O Boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.
4.6.É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.
4.7.Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 24 de outubro de 2008.
4.8.Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.9.Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
4.10.O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.
4.11.Caso mais de uma Ficha de Inscrição seja enviada, apenas terá validade aquela cujo pagamento integral tiver sido efetuado.
4.12.Se mais de uma inscrição tiver sido devidamente paga e enviada, terá validade a mais recente.
5.DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1.No período de 04 a 07 de novembro de 2008 o candidato deverá acessar o mesmo endereço eletrônico utilizado para a inscrição e obter o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, no qual constará a data, local e horário de realização da Prova Escrita.
5.2.Em nenhuma hipótese haverá atendimento por meio de fax, e-mail ou telefone para solucionar a não confirmação da inscrição de qualquer candidato.
5.3.O Cartão de Confirmação de Inscrição, conjuntamente com o documento oficial de identidade informado na Ficha de Inscrição, deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados quando da realização da Prova Escrita.
5.4.O Cartão de Confirmação de Inscrição é o único documento que confirma e comprova a inscrição do candidato no Concurso, isto é, o deferimento do seu pedido de inscrição. Ele conterá os dados cadastrais do candidato bem como a indicação do local onde deverá se submeter à Prova Escrita.
5.5.Ao obter o Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados.
5.6.Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não fique disponível ou haja qualquer inconsistência nos seus dados, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com a CPCP, ou, dirigir-se a um dos Postos de Atendimento, de preferência pessoalmente, apresentando a documentação pertinente, entre 04 a 07 de novembro de 2008.
5.7.Após o dia 07 de novembro de 2008, não será aceita qualquer reclamação.
6.DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
6.1.Será indeferido o pedido de Inscrição:
6.1.1.Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;
6.1.2. Indevidamente preenchido e/ou enviado, desatendendo às instruções deste Edital;
6.1.3.Sem o correspondente pagamento do valor total de inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital;
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
7.1. Serão providas 05% (cinco por cento) do total de vagas dos cargos/especialidades na forma do § 2º. do Artigo 5º. da Lei nº. 8.112/90.
7.2. A necessidade especial deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no artigo 4º. do Decreto nº. 3.298/99, conforme abaixo discriminado:
7.2.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
7.2.2.Deficiência Auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; de 41 a 55 db - surdez moderada; de 56 a 70 db - surdez acentuada; de 71 a 90 db - surdez severa; acima de 91 db - surdez profunda; e anacusia.
7.2.3.Deficiência Visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
7.3.O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
8.DA ESTRUTURA DO CONCURSO
a.O Concurso Público abrangerá as seguintes provas:
8.1.Prova Escrita (eliminatória e classificatória);
8.1.1.A Prova Escrita será realizada em Porto Velho/RO no CETENE - Centro de Educação Tecnológica e de Negócios de Rondônia, localizado na Av. Jorge Teixeira, nº. 3.146 - Setor Industrial - CEP 78.905-160 - Fone: (69) 3225-5045, e em Ji-Paraná/RO no Centro Estadual de Educação Profissional "Sílvio Gonçalves de Farias" localizado na Rua Rio Amazonas, 151 - Bairro Jardim dos Imigrantes - CEP 78.960-000 - Fone: (69) 3421-5045.
8.1.2.Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);
8.1.2.1.A Prova de Desempenho Didático será realizada somente em Porto Velho/RO no CETENE - Centro de Educação Tecnológica e de Negócios de Rondônia, localizado na Av. Jorge Teixeira, nº. 3.146 - Setor Industrial - CEP 78.905-160 - Fone: (69) 3225-5045
8.1.3.Prova de Títulos (classificatória).
8.1.3.1.Os títulos deverão ser entregues no mesmo local onde o candidato realizou a Prova de Desempenho Didático, conforme Cronograma, objeto do Anexo I deste Edital.
8.2.Em relação aos itens 8.1.1 e 8.1.2 do Concurso Público não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização das provas.
8.3.Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas Escrita e de Desempenho Didático, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido dos originais do documento oficial de identidade e do comprovante de pagamento referente à taxa de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta e demais materiais necessários à realização da prova.
8.4.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.
8.5.Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.cefetam.edu.br.
8.6.As etapas do Concurso, bem como, locais, datas e horários de provas estão discriminados no Cronograma objeto do Anexo I deste Edital.
9. DA PROVA ESCRITA
9.1.A Prova Escrita será de caráter eliminatório e classificatório.
9.1.1.Constará de 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla escolha;
9.1.2.Cada questão apresentará 05 (cinco) alternativas, sendo que apenas 01 (uma) estará correta;
9.1.3.Valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos;
9.1.4.A prova será realizada no dia 09/11/2008, em Porto Velho/RO no CETENE - Centro de Educação Tecnológica e de Negócios de Rondônia, localizado na Av. Jorge Teixeira, nº. 3.146 - Setor Industrial - CEP 78.905-160 - Fone: (69) 3225-5045 e em JiParaná/RO no Centro Estadual de Educação Profissional "Sílvio Gonçalves de Farias" localizado na Rua Rio Amazonas, 151 - Bairro Jardim dos Imigrantes - CEP 78.960-000 - Fone: (69) 3421-5045, das 09h às 13h (horário de Porto Velho/RO e Ji-Paraná/RO);
9.1.5.Terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas;
9.1.6.As questões serão distribuídas conforme o quadro abaixo:
Prova Escrita | Nº. de questões | Peso |
Língua Portuguesa | 13 (treze) | 2,0 (dois) |
Informática Básica | 07 (sete) | 2,0 (dois) |
Conhecimentos Específicos | 30 (trinta) | 2,0 (dois) |
9.2.Os portões serão abertos às 07h45min e fechados, impreterivelmente, às 08h45min (horário de Porto Velho/RO e Ji-Paraná/RO).
9.3.Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova, após o fechamento dos portões.
9.4.O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer do lado de fora dos portões.
9.5.Os portões só serão reabertos depois das 10 horas e, até esse horário, ninguém poderá entrar ou sair do estabelecimento, a não ser pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos.
9.6.O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização da Prova Escrita.
9.6.1.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Concurso.
9.7. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.
9.8.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
9.9.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
9.10.Não serão aceitos protocolos de documentos.
9.11.O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 9.6, 9.7 e 9.9 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem deste Edital, não poderá realizar a Prova Escrita e será automaticamente eliminado do Concurso.
9.12.Será eliminado do Concurso o candidato que:
9.12.1 .Estiver ausente do local da prova, no dia e horário determinados para comparecimento;
9.12.2.Obtiver zero ponto em qualquer prova;
9.12.3.Entregar em branco ou não adequadamente preenchida a Folha de Respostas, sendo-lhe então atribuído 0 (zero) ponto;
9.12.4.Não devolver a Folha de Respostas;
9.12.5.Tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova.
9.13.A correção das provas será realizada por processamento eletrônico. Portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para a Folha de Respostas.
9.14.Em hipótese alguma o candidato poderá realizar a prova fora do local predeterminado.
9.15.Durante a realização da Prova Escrita não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; o uso de calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; bem como o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato; não será permitido também o uso de óculos escuros, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.
9.16.O candidato só poderá levar o caderno de questões após as 11 (onze) horas.
9.17.A divulgação do gabarito da Prova Escrita será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação.
9.18.O resultado da Prova Escrita será divulgado até o dia 17 de novembro de 2008, nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.cefetam.edu.br.
9.19.Por ocasião da publicação do resultado da Prova Escrita, será divulgada a data, o horário e o local do sorteio do tema/assunto para a prova de Desempenho Didático.
10. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
10.1. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma Banca Examinadora composta por 03 (três) professores da Área/Disciplina para a qual o candidato está concorrendo.
10.2.Prestarão a Prova de Desempenho Didático os candidatos aprovados na Prova Escrita, em ordem decrescente de classificação.
10.3.A Prova de Desempenho será realizada SOMENTE em Porto Velho/RO no CETENE - Centro de Educação Tecnológica e de Negócios de Rondônia, localizado na Av. Jorge Teixeira, nº. 3.146 - Setor Industrial - CEP 78.905-160 - Fone: (69) 3225-5045.
10.4.A Prova de Desempenho Didático será classificatória e eliminatória, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá de uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, acrescido de mais 10 (dez) minutos para argüição.
10.5.O sorteio do tema será realizado no dia 21 de novembro de 2008, em horários e locais a serem divulgados por ocasião do resultado da Prova Escrita, 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático.
10.6.O Sorteio do Tema deverá ser feito pelo próprio candidato, perante os membros da CPCP e dos demais candidatos da área/disciplina, munido de documento de identificação ou ainda por procurador devidamente identificado e portando a procuração na qual lhe são dados plenos poderes de execução do sorteio pelo candidato.
10.7.A ordem de realização do Sorteio do Tema e, por conseguinte, da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a pontuação da Prova Escrita, obedecendo-se à ordem de classificação.
10.8.No ato do Sorteio do Tema, o candidato receberá, em formulário próprio, devidamente assinado e carimbado pelo responsável pelo sorteio, os dados referentes ao dia, horário, local e tema sorteado para realização da Prova de Desempenho Didático, bem como as informações sobre os recursos didáticos e audiovisuais que estarão disponíveis.
10.9.O candidato deverá comparecer ao local da Prova, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade. O candidato terá uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos além do horário estabelecido, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.
10.10.As datas da Prova de Desempenho Didático serão divulgadas no dia 21 de novembro de 2008 e estão discriminados no Cronograma, Anexo I deste Edital, e serão divulgados nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.cefetam.edu.br.
10.11.O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático, munido de comprovante de inscrição, documento oficial de Identidade, e, Plano de Aula, em 03 (três) vias, que deverá ser entregue, antes do início da prova aos membros da Banca Examinadora.
10.12.Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no subitem 10.1 deste Edital.
10.3.Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.
11.DA PROVA DE TÍTULOS
11.1.Para efeito deste Edital, comporão a presente prova, os títulos propriamente ditos (Lato Sensu e Stricto Sensu), a orientação de trabalhos científicos, a produção científica e a experiência profissional.
11.2.A documentação a que se refere este item deverá ser entregue no mesmo local onde o candidato realizou a Prova de Desempenho Didático, conforme Cronograma, Anexo I deste Edital.
11.3.A Prova de Títulos terá os pontos atribuídos de forma não cumulativa, de acordo com o quadro a seguir:
ITEM | TÍTULO/DOCUMENTO | PONTOS |
a) | Certificado de Curso de Aperfeiçoamento (180h/a) | 15 |
b) | Certificado de Curso de Especialização (360h/a) | 20 |
c) | Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado | 40 |
d) | Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado | 60 |
e) | Orientação de Trabalhos Científicos (PIBIC, TCC e Monografia) (máximo 03) | 05 |
f) | Produção Científica (máximo 03 trabalhos publicados nos últimos 05 anos) | 05 |
g) | Experiência Profissional: (máximo: 10 pontos) |
|
| Até 3 anos de efetiva atividade docente | 03 |
| De 4 a 6 anos de efetiva atividade docente | 05 |
| De 7 a 10 anos de efetiva atividade docente | 07 |
| A partir de 11 anos de efetiva atividade docente | 10 |
11.4 Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o título de maior nível.
11.5.Os títulos deverão ser apresentados, originais e cópias, obedecendo a sequência disposta no item anterior, nos dias, horários e locais conforme disposto no Cronograma, Anexo I deste Edital.
11.6.Os originais dos títulos, após a devida conferência, serão devolvidos ao candidato, bem como, o Recibo Comprobatório de Entrega de Títulos;
11.7.Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado pela CPCP ou sem a devida comprovação.
11.8.Os Títulos serão avaliados por Banca Examinadora criada para esse fim e valerão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
11.9.Em nenhuma hipótese serão aceitas DECLARAÇÕES relativas às alíneas do subitem 11.3.
12.DOS RECURSOS
12.1.É admitido pedido de recursos em todas as etapas do Concurso.
12.2.Os candidatos terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito oficial e do resultado de cada prova para interposição de recursos.
12.3.O recurso deverá ser dirigido à Presidência da CPCP, em primeira e única instância, devendo o requerimento ser protocolado nos Postos de Atendimento.
12.4.O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para cada questão recorrida, com nome do candidato, número de inscrição, cargo/área a que concorre, indicação do número da questão, da resposta marcada e da resposta divulgada pela CPCP, com argumentação lógica e consistente, bem como a indicação clara das Referências Bibliográficas pesquisada referente a cada questão, e, a assinatura do candidato.
12.5.Admitir-se-á um único recurso por questão por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.
12.6.Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles protocolados fora do prazo.
12.7.Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do gabarito oficial ou mesmo do resultado preliminar.
12.8.Caso a análise de recursos resultar em anulação de questões integrantes da prova o ponto a ela destinado será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.9.Os recursos serão analisados em até 48 (quarenta e oito) horas pelas respectivas Bancas Elaboradoras das Provas, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.
12.10.Após análise, os recursos serão dados a conhecer, coletivamente, através de afixação de deferimento ou indeferimento dos mesmos nos Postos de Atendimento e pela internet, no endereço eletrônico www.cefetam.edu.br.
12.11.Não serão aceitos recursos via postal, fax e/ou correio eletrônico.
12.12.Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
13. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1.Será habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 100 (cem) pontos, ou seja, 50 (cinqüenta) pontos na Prova Escrita e 50 (cinqüenta) pontos na Prova de Desempenho Didático;
13.2.Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:
13.2.1..Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
13.2.2..Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
13.2.3.Possuir maior tempo de experiência de ensino;
13.3.A Banca Examinadora emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova Escrita, da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos, relacionando expressamente os candidatos habilitados com a respectiva classificação, e os inabilitados.
13.4.O resultado final do Concurso Público será encaminhado ao Diretor-Geral do CEFET-AM para publicação e demais procedimentos cabíveis.
13.5.O Diretor-Geral do CEFET-AM poderá, anular o resultado do Concurso Público, não cabendo aos candidatos a pertinência da invocação de direito adquirido.
13.6.A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O CEFETAM reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.
14.DO RESULTADO FINAL
14.1.A Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP divulgará o resultado final das provas nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço: www.cefetam.edu.br.
14.2.A pontuação final de cada candidato será a média simples dos pontos obtidos nas provas Escrita e de Desempenho Didático, acrescido dos pontos da Prova de Títulos, com os pesos estabelecidos:
14.2.1.Prova Escrita (peso 2);
14.2.2.Prova de Desempenho Didático (peso 2);
14.2.3.Prova de Títulos (peso 1).
15.DA HOMOLOGAÇÃO
15.1.O Diretor-Geral do CEFET-AM homologará e publicará, no Diário Oficial da União - DOU, o resultado final do Concurso Público objeto deste Edital.
16. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
16.1.A investidura no cargo do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
16.1.1.Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;
16.1.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição Federal;
16.1.3.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
16.1.4.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada pela Junta Médica Oficial constituída para este fim;
16.1.5.Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º do Art.13 da Lei n°. 8.112/90;
16.1.6.Estar em dia com as obrigações eleitorais;
16.1.7.Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
16.1.8.Estar em gozo dos direitos políticos;
16.1.9.Possuir Escolaridade/Habilitação Profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, conforme descrito nos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 do presente Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
16.1.10.Não estar em débito com o erário;
16.1.11.Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90;
16.1.12.Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
16.1.13.Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
16.1.14.Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;
16.2.Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.
16.3.No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 16.1.
17.DA NOMEAÇÃO E POSSE
17.1.Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº. 8112, de 11/12/90.
17.2.O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
17.3.O candidato classificado será nomeado através de publicação no Diário Oficial da União - DOU e convocado por telefone, e-mail ou correspondência enviada ao endereço constante na Ficha de Inscrição. O CEFET-AM não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
17.4.O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se:
17.4.1.Atender a todos os requisitos exigidos no item 16 deste Edital;
17.4.2.For julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Junta Médica Oficial constituída para este fim.
17.4.3.Aceitar ministrar aulas em dois turnos.
17.5.A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
17.6.Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.
17.7.O candidato convocado deverá agendar seu comparecimento a JMO a fim de submeter-se a inspeção médica.
17.8.Ao comparecer à inspeção médica, o candidato deverá estar munido dos seguintes exames complementares:
17.8.1.Para todos os candidatos: hemograma completo; glicemia de jejum; colesterol total e frações, uréia, creatinina, sumário de urina; triglicerídeos; TGO; TGP; Gama GT, VDRL; exame oftalmológico completo, raio-X do tórax;
17.8.2.Para os candidatos do sexo feminino: ultra-sonografia pélvica e exame preventivo ginecológico;
17.8.3.Para os candidatos acima de quarenta anos: ECG; PSA, para os do sexo masculino; mamografia e ultra-sonografia das mamas para os do sexo feminino.
17.9.Os exames hematológicos devem ter sido realizados até 30 (trinta) dias antes da data do comparecimento à JMO.
17.10..Durante a inspeção médica, poderão ser solicitados outros exames complementares, a critério da equipe de avaliação médica.
17.11.O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
17.12.O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.
17.13.Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício.
17.14.Após o início do exercício, o candidato passará, obrigatoriamente, por um treinamento introdutório a ser realizado pela Unidade de Lotação, por um período de até 05 dias úteis.
18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1.Durante o período de validade do Concurso, reserva-se ao CEFET-AM o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente.
18.2.Não será permitida a remoção a pedido ou permuta de servidores antes de completado o período do Estágio Probatório (03 anos) no local de posse.
18.3.O prazo de validade do Concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº. 4.175, de 27/03/2002 e a Portaria nº. 450, de 06/11/2002.
18.4.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
18.5.A atualização do endereço indicado na Ficha de Inscrição e o atendimento às convocações feitas pela CPCP, desde o momento da inscrição até o momento da posse, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
18.6.Somente a critério desta Instituição e obedecendo às normas legais pertinentes, poderá o CEFET-AM admitir candidatos homologados no Concurso Público e não nomeados, de outras Instituições de Ensino Superior, bem como ceder a essas Instituições os candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital.
18.7.Para a concretização das admissões constantes deste item, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, depois de ouvido o candidato.
18.8.Todas as informações e dúvidas relativas a este Concurso, tais como: editais de retificação, Cartão de Confirmação de Inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, resultados, recursos, local e período para entrega dos títulos, boletim individual de desempenho, gabarito das provas, homologações e outras informações estarão disponíveis no endereço www.cefetam.edu.br.
18.9.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP do CEFET-AM.
JOÃO MARTINS DIAS