Concurso Público: OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto no. 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 9 (nove) funções- atividades de OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para a DIVISÃO DE CONSTRUÇÕES E CONSERVAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA.
As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 02/10/2008 a 16/10/2008.
As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.
O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 120/2008-CCP, a seguir transcritas:
Instruções Especiais nº 120/2008-CCP
1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 9 (nove) funções- atividades de OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO para a DIVISÃO DE CONSTRUÇÕES E CONSERVAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002.
DA FUNÇÃO-ATIVIDADE
2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 9 (nove) funções-atividades de OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, para a DIVISÃO DE CONSTRUÇÕES E CONSERVAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade, assim distribuídas:
- Oficial de Serviços e Manutenção (SERRALHEIRO) - 1 vaga;
- Oficial de Serviços e Manutenção (MECÂNICO) - 1 vaga;
- Oficial de Serviços e Manutenção (OPERADOR DE CALDEIRA) - 1 vaga;
- Oficial de Serviços e Manutenção (ELETRICISTA) - 1 vaga; e
- Oficial de Serviços e Manutenção (PINTOR) - 5 vagas
DAS ATRIBUIÇÕES
3.As atribuições da função-atividade de OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO para a DIVISÃO DE CONSTRUÇÕES E CONSERVAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA, serão as seguintes:
OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (SERRALHEIRO)
Natureza do Trabalho - Confeccionar, reparar e conservar estruturas leves e médias em perfis regulares, irregulares, angulares e tubulares, nas diversas ligas metálicas
TAREFAS TÍPICAS
- Manter e conservar todo e qualquer material construído em ligas metálicas
- Executar os serviços de soldas e acabamento
- Manter estruturas metálicas das obras
- Efetuar soldaduras e enchimentos, por processo oxi-acetileno ou arco elétrico com eletrodos revestidos, tenso em conta as especificações técnicas
- Enformar peças na bancada ou prensa, executando configurações em perfis ou chapa a frio ou a quente
- Efetuar o acabamento de superfícies da peça, esmerilhando, limando e ou polindo
- Traçagem de peças destinadas ao corte ou maquinagem
- Montagem e regulação de ferramentas de corte
- Identificação da simbologia, normas e processos de soldadura
- Organização e preparação do trabalho de serralheria
- Manter a limpeza no local de trabalho; bem como a conservação de seus instrumentos, ferramentas e equipamentos
- Desempenhar tarefas afins
- Discriminar materiais para realização de serviços
OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (MECÂNICO)
Natureza do Trabalho: trabalhos de execução operacional, que consiste em executar serviços de manutenção de diversos tipos de máquinas, equipamentos e motores industriais, reparando ou substituindo peças, fazendo ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle
TAREFAS TÍPICAS
- Executar tarefas relacionadas com a montagem, desmontagem e ajustagem de equipamentos e máquinas de acordo com esquemas de montagem e/ou orientações recebidas
- Interpretar desenhos técnicos com objetivo de instalar ou realizar reparos em máquinas, peças e equipamentos
- Efetuar revisão periódica em máquinas, motores e bombas, bem como auxiliar nas dificuldades técnicas e propor providencias para sua correção
- Realizar limpeza, revisão, acondicionamento de peças e lubrificação de máquinas e equipamentos, bem como zelar pela limpeza e conservação das mesmas nos locais de trabalho
- Executar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos mecânicos, desmontando o mecanismo e substituindo as peças com defeito, ajustando componentes mecânicos e testando seu funcionamento
- Discriminar materiais para realização de serviços, bem como conservar o ferramental e equipamentos em uso
- Zelar pela conservação de seus instrumentos, ferramentas e equipamentos de trabalho
- Manter a limpeza no local de trabalho, bem como a conservação de seus instrumentos, ferramentas e equipamentos
- Desempenhar tarefas afins
OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (OPERADOR DE CALDEIRA)
Natureza do Trabalho: Trabalhos de execução, operacional, que consiste em ligar, desligar, limpar e manter em operação as caldeiras do Hospital
TAREFAS TÍPICAS
- Cuida do enchimento dos reservatórios de combustível
- Desmonta, limpa e monta queimadores das caldeiras
- Liga e desliga as caldeiras
- Cuida da qualidade da água de abastecimento
- Desmonta, limpa, substitui elementos e monta filtros de água
- Executa serviços de desincrustação de tubulações
- Regula pressão nas tubulações
- Discriminar materiais para realização de Serviços
- Efetua manutenção em redes de vapor, água quente e condensado
- Zelar pela conservação de seus instrumentos, ferramentas e equipamentos de trabalho
- Manter a limpeza no local de trabalho; bem como a conservação de seus instrumentos, ferramentas e equipamentos
- Desempenhar tarefas afins
- Discriminar materiais para realização de serviços
OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (ELETRICISTA)
Natureza do Trabalho: Executar atividades de instalação, manutenção e conservação da rede elétrica existente na instituição, através da utilização de equipamentos e ferramentas adequadas para sua realização, através de orientação e supervisão superiores
TAREFAS TÍPICAS
- Cabines transformadoras, baixa e média tensão: inspeção periódica dos quadros e painéis para detectar superaquecimentos, correntes de fuga, etc.
- Operar painéis de comando e proteção, quadros elétricos, relês elétricos de baixa e média tensão
- Operar, inspecionar e executar serviços de manutenção preventiva e corretiva, testes em vazio e com carga, manobras no Sistema de emergência (Grupo Gerador)
- Efetuar a manutenção de instalações de circuitos, comandos e quadros elétricos, efetuando diagnóstico dos defeitos e verificando esquemas ou diagramas
- Executar serviços de reparos e instalação de circuitos e componentes elétricos
- Instalar, reparar ou substituir fusíveis, disjuntores, chaves, instrumentos de medição, interruptores, isoladores, quadros elétricos, painéis, sinalização, resistores, relês, terminais, tomadas, instrumentos de medição, botões diversos, etc.
- Instalar, reparar e substituir luminárias, lâmpadas, soquetes, reatores, luminosos, sinalização, refletores, etc.
- Fixar tubulações, caixas de passagens de fios e cabos, bem como executar reparos em fiações e cabos elétricos, condutores, substituições de tomadas e afins, aterramentos, blindagens, para- raios, antenas, etc.
- Acompanhar e inspecionar instalações realizadas por terceiros a fim de assegurar a qualidade técnica das mesmas de acordo com as normas
- Ter noções básicas de equipamentos e aparelhos, motores, máquinas em geral, equipamentos de cozinha, carros térmicos, bombas, resistências, aparelhos, chamada de enfermagem, foco cirúrgicos, relógios elétricos, ventiladores e outros
- Aterramentos, blindagens, para-raios, antenas
- Testar circuitos e componentes instalados, utilizando aparelhos de comparação e verificação
- Instalar tubulações nas paredes, novas ou reforma das existentes
- Executar a manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica, máquinas e equipamentos
- Executar serviços de manutenção e operação de cabines primárias e grupos geradores
- Acompanhar instalações realizadas por terceiros, a fim de assegurar a qualidade técnica das mesmas
- Executar leituras periódicas em circuitos elétricos através de aparelhos de precisão tais como: registrador gráfico, megometro, etc
- Discriminar materiais para realização de serviços, bem como conservar o ferramental e equipamentos de seu uso
- Manter a limpeza do local de trabalho; bem como a conservação dos instrumentos, ferramentas e equipamentos
- Desempenhar tarefas afins
OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (PINTOR)
Natureza do Trabalho: trabalhos de execução, operacional, que consiste em preparar e dar acabamentos em superfície por meio de tintas, esmaltes, vernizes, etc.
TAREFAS TÍPICAS
- Preparar superfícies de alvenaria, muros, tetos, forros, tubulações, máquinas e equipamentos, para receber pintura
- Raspar, lixar, tapar rugosidade e fazer, tratamento anti-corrossivo em superfícies metálicas a serem pintadas
- Preparar tintas, massa corrida, cal, colas, óleos e outros materiais de acabamento
- Executar moldes e modelos necessários à pintura de letreiros
- Montar andaimes para pintura de teto e fachadas internas e externas em andares superiores
- Operar compressor de ar
- Restaurar pinturas
- Discriminar materiais para realização de serviços
- Manter a limpeza no local de trabalho
- Zelar pela conservação de seus instrumentos, ferramentas e equipamentos de trabalho
- Desempenhar tarefas afins
DOS SALÁRIOS
4.A remuneração o inicial para a função-atividade de OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 509,59 mensais e, corresponde ao Padrão 02- A, da Escala de Vencimentos - Nível Elementar, da Área Meio e gratificações, conforme legislação vigente.
DAS INSCRIÇÕES
5.São condições para inscrição:
5.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;
5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;
5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;
5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;
5.5. ter o DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (MÍNIMO 4ª SÉRIE COMPLETA), expedido por escola oficial ou reconhecida para OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (SERRALHEIRO); OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (MECÂNICO); OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (PINTOR) e OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (OPERADOR DE CALDEIRA);
5.6. ter o DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, expedido por escola oficial ou reconhecida para OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (ELETRICISTA) e ter DIPLOMA ou CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE EM ELETROTÉCNICA;
5.7. ter CURSO FORMAL DE OPERADOR DE CALDEIRA realizado por entidade capacitada, para OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (OPERADOR DE CALDEIRA);
5.8. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;
5.9. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
6. Para inscrever-se o candidato deverá:
6.1. preencher a ficha que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.
6.2. AO PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ OPTAR PELA FUNÇÃO-ATIVIDADE PLEITEADA;
6.3. grampear na ficha de inscrição:
a. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;
b. cópia do DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (MÍNIMO 4ª. SÉRIE COMPLETA), expedido por escola oficial ou reconhecida para OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (SERRALHEIRO); OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (MECÂNICO); OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (PINTOR) e OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (OPERADOR DE CALDEIRA);
c. cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO DE CONCLUSÃO do CURSO FORMAL DE OPERADOR DE CALDEIRA realizado por entidade capacitada, para OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (OPERADOR DE CALDEIRA);
d. cópia do DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, expedido por escola oficial ou reconhecida para OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (ELETRICISTA) e cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE EM ELETROTÉCNICA;
e. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 01330-7 - Conta 13000007-3 no valor de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer Agência da Nossa Caixa S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Forum;
f. o candidato portador de deficiência deverá anexar original do atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares no. 683, de 18/9/1 992 e 932, de 08/11/2002;
g. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 6.7.
6.4. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.
6.5. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1°. andar - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.
6.6. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.
6.7. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:
a. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação e cumulativamente;
b. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados;
c. para a comprovação da condição de estudante deverá apresentar e um dos seguintes documentos:
- certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
- carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente e cumulativamente;
d. para comprovação das circunstâncias previstas no inciso II do artigo 1° da Lei 12.782, deverá apresentar comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.
7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.
7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:
a. não for brasileiro nato ou naturalizado;
b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;
c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) , não estiver dentro do prazo de inscrição;
d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;
e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;
f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;
g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;
h. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;
i. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;
j. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;
k. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.
8.A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
DAS PROVAS
9.O concurso constará de:
9.1. prova escrita
9.2. prova prática-oral
10. A prova escrita constará de questões de acordo com o programa em anexo.
11. A prova prática-oral constará de demonstração prática e/ou arguição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade.
DA BANCA EXAMINADORA
12. As provas serão realizadas por Banca Examinadora.
13. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:
13.1. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei no. 9784/99 e Edital do Ministério Público);
13.2. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei no. 9784/99 e Edital do Ministério Público);
13.3. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da Lei no. 9784/99 e Código de Ética da USP);
13.4. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP).
14. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
15. A prova escrita será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
16. O candidato somente será considerado habilitado para a prova prática-oral se obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova escrita.
17. A prova prática-oral será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
18. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
19. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos na média aritmética das provas escrita e prática-oral.
20. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.
21. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:
21.1. obtiver maior nota na prova escrita;
21.2. obtiver maior nota na prova prática-oral;
21.3. tiver maior número de filhos;
21.4. for casado;
21.5. maior idade.
22. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.
23. As vagas reservadas nos termos do artigo 1o da Lei Complementar no. 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.
24. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.
25. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
26. A perícia será realizada pelo Serviço de Assistência Médica e Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.
27. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
28. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.
29. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.
30. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
31. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.
32. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.
33. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.
34. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 25 à 29.
DA HOMOLOGAÇÃO
DO PRAZO DE VALIDADE
36. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.
37. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.
DA EXECUÇÃO DAS PROVAS
38. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
39. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais e horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.
40. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, munidos de protocolo de inscrição, documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.
41. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
42. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:
42.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 40;
42.2. após o horário estabelecido.
43. O candidato será eliminado do concurso quando:
43.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;
43.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;
43.3. não devolver integralmente o material recebido;
43.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
44. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
45. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br.
46. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.
47. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.
48. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.
49. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova escrita, nota obtida na prova prática-oral, média e a classificação.
DOS RECURSOS
50. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.
51. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.
52. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
53. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.
54. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.
55. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado. DA ADMISSÃO
56. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.
57. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.
58. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.
59. Os candidatos convocados na forma do item 56 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço de Assistência Medica e Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.
60. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SAMSS, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.
61. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.
62. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
63. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
64. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.
65. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.
PROGRAMA
- A prova escrita versará sobre questões abrangendo Português, Matemática e Conhecimentos Gerais
- Questões específicas para o desempenho da função-atividade
BIBLIOGRAFIA
- Pertinente a escolaridade exigida para a função.