De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR e Portaria do Ministério da Educação de nº 212, de 18/02/2008, publicada no D.O.U. de 19/02/2008, torno público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, nas vagas conforme quadro do item 2, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº 8.112/90 e Processo nº 23075.013611/2008-13.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este edital e executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná.
1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento imediato nos quadros da Universidade Federal do Paraná, sendo 02 (duas) vagas de Nível Superior para lotação na Universidade Federal do Paraná, nas unidades de Curitiba/PR.
2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS
2.1 Os cargos, escolaridade exigida, a carga horária semanal, o total de vagas, a remuneração são os seguintes:
Cargo | Código | Escolaridade Exigida | Nº de Vagas Geral | Nº de Vagas Concorrência Geral | Nº de Vagas Portadores de Deficiência | Carga Horária Semanal |
Engenheiro Eletricista | 110 | Curso Superior na Área | 01 | 01 | 0 | 40h |
Farmacêutico/Bioquímico | 610 | Curso Superior na Área | 01 | 01 | 0 | 40h |
* A escolaridade exigida foi definida conforme Lei 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e dá outras providências.
2.2 A remuneração inicial para os cargos de Nível Superior é de R$ 1.483,90.
2.3 Os conteúdos programáticos do presente Concurso estarão disponibilizados a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.
2.4 No momento da investidura no cargo, para os cargos em que for exigido o registro no Conselho de Classe, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.
2.5 A não apresentação da documentação citada no item 2.4, implicará no impedimento de nomeação do candidato aprovado.
3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º da Lei n° 8.112/90, pelo Decreto n° 3298, de 20/12/99 e pelo Decreto 5296, de 02/12/2004, fica reservado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% das vagas previstas para os cargos.
3.1.1 Considerando o percentual citado no item 3.1, não se aplica à reserva de vaga as pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.
4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
São os seguintes os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12, da Constituição Federal;
b) para os cargos em que for exigido registro no Conselho de Classe, apresentar original e fotocópia do registro;
c) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90; a saber:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, através de avaliação clínica, médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessários;
e) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art.137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelos órgãos competentes:
I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente via Internet, no período entre as 8 horas do dia 01 de setembro e as 16 horas do dia 30 de setembro de 2008, mediante o preenchimento e transmissão dos dados da Ficha de Inscrição, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.
5.2 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 37,00 para os cargos de Nível Superior, poderá ser feito até o dia 30 de setembro de 2008, no horário bancário, mediante uso do boleto gerado no ato da inscrição, devendo o candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de atestá-lo junto ao Núcleo de Concursos.
5.3 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.
5.4 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.
5.5 O candidato poderá verificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br no link específico do presente Concurso, a situação da sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC - das 8h00min às 18h00min).
5.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade (item 2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados no item 4 deste Edital.
5.7 O candidato portador de necessidade especial ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos um laudo médico expedido no corrente ano e um formulário próprio preenchido (disponível nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br).
5.7.1 O laudo médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:
Setor de Ciências Agrárias
Prédio do Núcleo de Concursos
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público PRHAE Nível Superior - laudo médico
5.7.2 O laudo médico deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.8 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos até a data especificada.
5.9 Não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.
5.10 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.
5.11 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.
5.12 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
5.13 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às características do Concurso.
5.14 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e no seu Anexo, não podendo delas alegar desconhecimento.
6 DAS PROVAS
6.1 O Concurso consistirá de uma única prova de caráter eliminatório e classificatório. O Concurso consistirá de uma única etapa com prova objetiva composta de 40 questões, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Legislação (10 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões). Cada uma das questões valerá 2,5 pontos, totalizando a prova 100 pontos.
7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS
7.1 Será publicado edital complementar onde constará: a data da realização da prova, orientação para impressão do comprovante de ensalamento e procedimentos das provas.
8 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
8.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada exclusivamente através de correspondência, não se responsabilizando a Universidade Federal do Paraná pela mudança de endereço sem comunicação prévia à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, por escrito, por parte do candidato.
8.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.
8.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.
8.4 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
8.5 A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.
8.6 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 4.
8.7 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica, médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.
9 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
Os candidatos convocados para nomeação nos cargos objeto deste Edital cumprirão a carga horária semanal de acordo com o item 2 deste Edital. O candidato deverá cumprir o horário de trabalho no local estabelecido pela Universidade Federal do Paraná.
10 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
As atribuições dos cargos de que trata o presente edital estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.
11.2 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia do Concurso.
11.3 A classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná.
11.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público.
11.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.
11.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, à Rua Dr. Faivre, 590, 4º andar - Curitiba/PR, enquanto da validade deste Concurso.
11.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
11.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.
11.9 O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112 de 11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.
11.10 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.
11.11 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.
11.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
11.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.
Curitiba, 26 de junho de 2008
Carlos Alberto Pereira do Rosário
Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis