PUBLICADO NO DOE Nº 144 DE 05-08-2008 - PAG. 106/1 07 - SEÇÃO I
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
FACULDADE DE ENGENHARIA DO CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
EDITAL Nº 41 -2008-STDARH-CISA - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira - FE, faz saber que se encontram abertas inscrições do Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte Integrante deste Edital, para provimento, mediante admissão, das funções autárquicas de Analista de Informática e Auxiliar de Campo, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DAS FUNÇÕES
1. O Concurso Público destina-se ao provimento, mediante admissão, das funções autárquicas - funções - de Analista de Informática e Auxiliar de Campo, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
2. As funções, número de vagas, vencimentos e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:
Funções | Nº de Vagas | Vencimentos (R$) | Requisitos |
Analista de Informática | 01 | 3.455,33 | - Ensino Superior Completo na área de Ciências Exatas ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Administração, - Experiência mínima de 05 anos em análise de sistemas, com domínio de linguagens de programação e conceitos de processamento de dados e utilização de ambiente de rede. |
Auxiliar de Campo | 02 | 799,49 | - Ensino Fundamental Completo |
3. Os vencimentos das funções, em jornada completa de trabalho - 40 horas semanais, têm como base o mês de maio de 2008.
4. O candidato aprovado e admitido, pelo regime autárquico, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.
5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 25.08.2008 às 16 horas de 19.09.2008, exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.
1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento da função e entregar, na data da admissão, a comprovação de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter 18 anos completos na data da admissão;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício da função;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica.
3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca da função pretendida após a efetivação da inscrição.
3.2. O candidato que se inscrever para mais de 01 (uma) função será considerado ausente naquela em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do Concurso na respectiva função.
4. O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
Funções | Valor (R$) |
Analista de Informática | 37,00 |
Auxiliar de Campo | 19,00 |
4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (25.08.2008 a 19.09.2008) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.
4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 72 horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP para verificar o ocorrido.
4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto o candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.
5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FE o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da admissão, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
8.1. Não deverá ser enviada à FE ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.
9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.
10. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10 horas de 25.08.2008 às 16 horas de 19.09.2008);
b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) imprimir o boleto bancário;
e) transmitir os dados da inscrição;
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições (19.09.2008).
11. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré- vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
11.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas nas letras a) e b) do item 11 deste Capítulo poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
11.2. acessar, no período das 10 horas de 25.08.2008 às 23h59min de 26.08.2008, o site www.vunesp.com.br, localizar o "link" próprio da página do Concurso Público;
11.3. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;
11.4. imprimir o requerimento, assinar e entregar, pessoalmente, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos nas letras a) e b), até 27.08.2008, na Faculdade de Engenharia, em Ilha Solteira, na Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - Edital nº 41-2008-STDARH-CISA- Abertura de Inscrição - FE Campus de Ilha Solteira".
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo III.
11.5. Os documentos comprobatórios citados no subitem 11.4., deste Capítulo, deverão ser entregues por meio de cópias reprográficas simples, acompanhadas dos originais, para serem vistadas pelo receptor.
11.5.1. Não serão consideradas cópias sem o acompanhamento dos originais, bem como documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no subitem 11.4. deste Capítulo.
11.6. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 03.09.2008, acessar o site www.vunesp.com.br, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
11.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso Público - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 19.09.2008.
11.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso Público - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 19.09.2008.
11.9.- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
12. Às 16 horas (horário de Brasília) de 19.09.2008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.
12.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 12.2. A Fundação VUNESP e a FE não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
13.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.
14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação detalhada dos recursos necessários para a sua realização e indicar, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.
14.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
14.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP e da FE, à análise e razoabilidade do solicitado.
14.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou a data do protocolo firmado pela FE do Campus de Ilha Solteira.
14.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
1.1. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Lei Complementar Estadual n° 683/92.
2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (25.08.2008 a 19.09.2008), encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, os seguintes documentos:
a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.
2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
2.2. Para efeito do prazo estipulado no item 2. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
2.3. O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 683/92).
3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.
4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de portadores de necessidades especiais.
5. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados na prova objetiva serão convocados pela FE do Campus de Ilha Solteira para perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados da data de publicação no DOE do resultado do respectivo exame.
5.1. Independentemente do resultado da perícia médica, o candidato portador de necessidades especiais deverá atender à convocação para qualquer das etapas do Concurso Público, sendo considerado eliminado quando verificada qualquer ausência.
6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.
6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92.
6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.
7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
8. Quando da classificação definitiva, será excluído o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar na Lista de Classificação Definitiva Geral.
9. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/92.
10. Serão excluídos do Concurso Público os candidatos que não comparecerem à perícia médica e/ou aqueles que tiverem deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.
11. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.
IV - DAS PROVAS
1. O Concurso Público constará das seguintes provas:
Funções | Provas | N° de questões |
Analista de Informática | Prova Objetiva - Língua Portuguesa - Conhecimentos Específicos |
10 40 |
Auxiliar de Campo | Prova Objetiva - Língua Portuguesa - Matemática - Conhecimentos Específicos Prova Prática |
15 15 10 |
2. A prova objetiva, para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
3. A prova prática, para a função de Auxiliar de Campo, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício da função. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos.
V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. As provas serão realizadas na cidade de Ilha Solteira.
1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Ilha Solteira, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.
2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.
2.1. O candidato que se inscrever para mais de 01 (uma) função deverá observar o disposto no item 3.2. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:
a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;
b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, ou Passaporte.
3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 3, deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado no Concurso Público.
3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal de sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.
7.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
9. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
9.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
10. Excetuada a situação prevista no item 9. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.
11. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
11.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se em local, data e após os horários estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 3 deste Capítulo;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;
g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;
h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;
j) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
12. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 02.11.2008 às 14horas.
12.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
12.2. A confirmação da data e horário e informação sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.3. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá ainda:
- consultar o site www.vunesp.com.br; ou
- contatar o Disque VUNESP.
12.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.
12.4.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.
12.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
12.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
12.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova.
12.6. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
12.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
12.6.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, após 1 hora e 30 minutos do início da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões.
12.6.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
12.6.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
12.6.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
12.6.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.
13. Para prestação da prova prática, o candidato deverá observar atentamente os termos constantes do item 2. do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.
VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
1. DA PROVA OBJETIVA
1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = (Na x 100) / Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova
1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova.
1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
2. DA PROVA PRÁTICA
2.1. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE e acontecerá em data, turma e local preestabelecidos, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.2. Serão convocados para realizar a prova prática, para a função de Auxiliar de Campo, os 30 (trinta) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva.
2.2.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.
2.3. O candidato deverá, ainda, observar atentamente o disposto nos itens 1 a 11 do Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.3.1. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
2.3.2. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.
2.4. A prova prática será elaborada tendo em vista os Conhecimentos Específicos do Conteúdo Programático.
2.5. A prova prática, será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
2.6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova prática.
2.7. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será excluído do Concurso Público.
VII - DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva para a função de Analista de Informática e a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática para a função de Auxiliar de Campo.
VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
- para todas as funções:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
- para a função de Analista de Informática
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
- para a função de Auxiliar de Campo
b) que obtiver maior nota na prova prática;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, para cada função, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).
IX - DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição - ANEXO IV - MODELO DE RECURSO, o recurso deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção de Comunicações da Faculdade de Engenharia, em Ilha Solteira, em dias úteis, das 8 às 12horas e das 13h30min às 17h30min.
2.1. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
2.2. A resposta ao recurso será divulgada, a partir de 12 de setembro de 2008, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP.
2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 11.7. do Capítulo II - Das Inscrições. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 11.8. do Capítulo II - Das Inscrições.
2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no subitem 11.9. do Capítulo II - Das Inscrições.
3. O candidato que interpuser recurso contra a aplicação, o gabarito, resultado das diversas etapas do Concurso Público e classificação, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.
3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
3.2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
3.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
3.4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no DOE, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP.
4. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Concurso Público.
5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.
6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
X - DA ADMISSÃO
1. A admissão será caracterizada até 30 dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FE.
2. Por ocasião da admissão, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 2. do Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, as seguintes exigências:
a) ter, na data da admissão, os requisitos exigidos para as funções, previstos na inscrição;
b) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;
c) outros documentos que a FE julgar necessários.
3. O não atendimento à convocação ou a não admissão dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2. Quando da admissão, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES .
2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão e à preferência na admissão.
4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.
5. Caberá ao Diretor da FE a homologação deste Concurso Público.
6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.
8. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva, as informações serão de responsabilidade da FE.
9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, à FE.
10. A FE e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.
11. A FE e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
12. A FE e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - e divulgados no site www.vunesp.com.br, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FE.
16. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.
17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FE poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
18. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
Informações
- Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 13horas e das 14 às 17horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas
Site: www.vunesp.com.br
Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira
Endereço: Av. Brasil, 56 - Centro - CEP 15385-000 - Ilha Solteira-SP
Horário de funcionamento: 8 às 12horas e das 13h30min às 17h30min
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Ilha Solteira, 04 de Agosto de 2008
FE-Campus de Ilha Solteira
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES
ANALISTA DE INFORMÁTICA
Realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificações de plano de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas; Planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas; Analisar logicamente as informações coletadas, estabelecendo o fluxo e os procedimentos necessários à transformação dos dados de entrada nas informações requeridas pelo usuário, de maneira eficiente, segura e de acordo com os objetivos estabelecidos para o sistema de software e hardware; Desenvolver, executar, implantar e manter sistemas, bem como elaborar e manter atualizada a respectiva documentação; Participar da administração de base de dados; Prestar assistência e suporte em questões de informática; Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo de terceiros; Selecionar, implantar, administrar e manter redes de computadores; Prestar orientação a outros profissionais em assuntos de sua especialidade; Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos e resultados obtidos, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas, bem como orientar e controlar o desenvolvimento da área de atuação; Manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, internos ou externos à Universidade, a fim de obter subsídios para implantação ou melhoria dos serviços prestados; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
AUXILIAR DE CAMPO
Efetuar o acondicionamento, transporte, carga e descarga de volumes e materiais diversos. Abrir valetas e picadas, utilizando-se de picaretas, enxadas ou outras ferramentas. Limpar galerias pluviais, currais, baias, tanques, represas, caixas d'água em áreas externas, cortando matos e ervas daninhas, aparando grama, podando árvores, etc. Construir cercas, roçar capim, rastelar grama, cortar lenha, etc. Cortar e transportar capim e rações aos setores específicos, para alimentação de animais. Tratar de animais, alimentando, escovando, tosando, cortando o casco, dando banho, etc. Auxiliar na preparação ou preparar rações para animais, de acordo com a especificação prescrita. Auxiliar em tarefas específicas de topografia, relacionadas a levantamentos topográficos, manejando níveis, trenas, balizas e outros instrumentos de medição, anotando as medidas fornecidas pelos instrumentos e registrando dados para fornecer informações de interesse sobre terrenos e locais de construção ou de exploração. Colaborar no balizamento, efetuando a colocação de estacas e as medições de distâncias. Preparar o terreno para a lavoura e auxiliar no plantio, colheita e ensacamento de cereais ou outros alimentos. Aplicar defensivos agrícolas, em pequena escala, operando equipamentos específicos, sob orientação técnica. Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANALISTA DE INFORMÁTICA
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Organização, arquitetura e componentes funcionais de computadores; Características físicas dos principais periféricos e características de dispositivos de armazenamento secundário; Organização lógica e física de arquivos; - Internet: hipermídia, páginas, elos, world wide web, intranets; Algoritmos: tipos de dados, variáveis e constantes, comandos de atribuição, avaliação de expressões, comandos de entrada e saída, funções, sub-rotinas, estruturas de controle, passagem de parâmetros, recursividade; Operações aritméticas e transformações de números em base numérica decimal, binária e hexadecimal; Estrutura de dados: tipos de dados, vetores, matrizes; Redes de computadores: modelo OSI da ISO, conceitos dos níveis (físico, enlace, rede, transporte, sessão, apresentação e aplicação), arquitetura TCP/IP, equipamentos para formação de redes (hub, switch, router), redes locais ethernet); Serviços de rede: ssh, ftp, scp, http, nfs, smtp, pop, ssl, imap; Segurança em rede de computadores: backup, monitoramento, firewall, Proxy; Sistemas Operacionais: estrutura, gerência de memória: memória virtual (swapping, paginação), sistemas de arquivo (FAT, FAT32, NTFS, ext3, reiserfs): características, diretórios, confiabilidade, performance, partições de disco; Ambiente operacional Windows: instalação, recuperação, arquitetura do sistema: (usuários, senhas, registro); Ambiente opercaional Linux: instalação, diretórios, principais comandos de console (monitoramento de espaço em disco, diretórios, procura por arquivos e pastas, procura pelo conteúdo do arquivo, utilização de memória, utilização de cpu, gerenciamento de usuários e grupos), sobrevisão da compilação de kernel; Conhecimento da Língua Inglesa.
AUXILIAR DE CAMPO
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência nominal e verbal.
MATEMÁTICA
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Construção de cercas; corte de capim para alimentação de animais. Tratamento de animais com alimentação e cuidados (alimentar, tosar, escovar, cortar cascos, dar banho, etc). Auxiliar na preparação ou preparar rações para animais, de acordo com a especificação prescrita; Preparação de terreno para a lavoura e auxiliar no plantio, colheita e ensacamento de cereais ou outros alimentos. Aplicar defensivos agrícolas, em pequena escala, operando equipamentos específicos.
ANEXO III - MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
DECLARAÇÃO
Eu, ______________________________________, RG n°_______________, CPF n° ___________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital nº ______ - Abertura de Inscrições - Concurso Público da Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira, que me encontro na condição de desempregado(a).
_________________________, ____ de __________ de 2008.
______________________
assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV - MODELO DE RECURSO
Ao.......................... da Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira. Nome: _________________________________________________________________________________ N.º de inscrição: __________________________________________________________________________ Número do documento de identidade: __________________________________________________________ Concurso Público: ________________________________________________________________________ Função para a qual se inscreveu: _____________________________________________________________ Endereço completo: _______________________________________________________________________ Questionamento: _________________________________________________________________________ Embasamento: ___________________________________________________________________________ Local e Data: ________________________________ , ____/ _____/_____ Assinatura: _________________________________ |