CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL E PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
O Diretor Presidente da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, Sociedade de Economia Mista, com CGC/MF sob o nº 09.123.654/0001-87, Inscrição Estadual nº 16.057.202-9, sediada na Rua Feliciano Cirne, S/N, Jaguaribe, João Pessoa-PB, no uso de suas atribuições e considerando os termos do Contrato Nº 057/2008 celebrado entre esta empresa e a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE, com CNPJ Nº 09.185.398/0001-52, sediada à Praça Barão do Rio Branco, s/n, Centro, na cidade de João Pessoa - PB, com a interveniência da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, com CGC/MF nº 24.098.477/0001-10, sediada no Campus Universitário de João Pessoa - PB, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do concurso público, destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal da CAGEPA e à formação de Cadastro de Reserva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público é regido por este Edital e será executado pela FUNAPE, com o assessoramento da UFPB, através da Comissão Permanente do Concurso Vestibular - COPERVE, nos termos do Contrato supramencionado.
1.2 O concurso será composto das seguintes fases:
1.2.1 Para os cargos de nível superior:
a. Prova escrita, com questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a ser efetuada na forma estabelecida no item 07 deste Edital.
b. Análise Curricular, de caráter classificatório, a ser efetuada na forma estabelecida no item 09 deste Edital.
1.2.2 Para os cargos de Agente de Manutenção, Agente Operacional, Auxiliar de Manutenção Geral e Auxiliar de Serviços Gerais :
a. Prova escrita, com questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a ser efetuada na forma estabelecida no item 07 deste Edital.
b. Teste de aptidão física, de caráter eliminatório, a ser efetuado na forma estabelecida no item 08 deste Edital.
1.2.3 Para os demais cargos:
Prova escrita, com questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a ser efetuada na forma estabelecida no item 07 deste Edital.
2. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
2.1 O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, contado da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração da CAGEPA.
3. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DOS SALÁRIOS OFERECIDOS
3.1 São oferecidas 405 (quatrocentas e cinco) vagas para provimento de cargos do Quadro de Pessoal, e 3.176 (três mil cento e setenta e seis) vagas para formação de Cadastro de Reserva, de acordo com a distribuição por Gerência Regional ou Cidade/Localidade constante dos subitens 6.4.1, 6.4.1.1 e 6.4.2 deste Edital.
3.2 Os cargos do Quadro de Pessoal e respectivas vagas para provimento são os seguintes:
CARGO | VAGAS | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO | SALÁRIO INICIAL |
Analista Comercial | 10 | 40 horas | R$ 1.019,87 |
Atendente Comercial | 152 | 36 horas | R$ 705,78 |
Cadastrador | 28 | 40 horas | R$ 705,78 |
Inspetor de Instalações Prediais | 27 | 40 horas | R$ 705,78 |
Leiturista | 176 | 40 horas | R$ 609,43 |
Serralheiro | 04 | 40 horas | R$ 609,43 |
Soldador | 04 | 40 horas | R$ 609,43 |
Torneiro Mecânico | 04 | 40 horas | R$ 705,78 |
TOTAL | 405 | - | |
3.3 Os cargos e vagas para a formação de Cadastro de Reserva são os seguintes:
CARGO | VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO | SALÁRIO INICIAL |
Administrador | 05 | 40 horas | R$ 1.805,32 |
Advogado | 05 | 40 horas | R$ 1.805,32 |
Agente Administrativo | 72 | 40 horas | R$ 506,02 |
Agente de Manutenção | 561 | 40 horas | R$ 506,02 |
Agente Operacional | 540 | 40 horas | R$ 506,02 |
Almoxarife | 05 | 40 horas | R$ 849,99 |
Analista Comercial | 30 | 40 horas | R$ 1.019,87 |
Analista de Sistemas | 12 | 40 horas | R$ 1.805,32 |
Analista de Suporte | 15 | 40 horas | R$ 1.805,32 |
Assistente Social | 13 | 40 horas | R$ 1.805,32 |
Atendente Comercial | 456 | 40 horas | R$ 705,78 |
Auxiliar de Almoxarifado | 17 | 40 horas | R$ 609,43 |
Auxiliar de Contabilidade | 24 | 40 horas | R$ 609,43 |
Auxiliar de Laboratório | 45 | 40 horas | R$ 506,02 |
Auxiliar de Manutenção Geral | 12 | 40 horas | R$ 506,02 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 69 | 40 horas | R$ 451,13 |
Biólogo | 11 | 40 horas | R$ 1.805,32 |
Cadastrador | 84 | 40 horas | R$ 705,78 |
Contador | 08 | 40 horas | R$ 1.805,32 |
Continuo | 36 | 40 horas | R$ 451,13 |
Economista | 03 | 40 horas | R$ 1.805,32 |
Engenheiro (Área Civil) | 70 | 40 horas | R$ 3.527,50 |
Engenheiro (Área Civil - Especialização em Segurança do Trabalho) | 08 | 40 horas | R$ 3.527,50 |
Engenheiro (Área Eletricista) | 07 | 40 horas | R$ 3.527,50 |
Engenheiro (Área Química) | 08 | 40 horas | R$ 3.527,50 |
Geólogo | 03 | 40 horas | R$ 1.805,32 |
Inspetor de Instalações Prediais | 81 | 40 horas | R$ 705,78 |
Laboratorista | 12 | 40 horas | R$ 849,99 |
Leiturista | 528 | 40 horas | R$ 609,43 |
Marceneiro | 09 | 40 horas | R$ 506,02 |
Motorista | 63 | 40 horas | R$ 705,78 |
Oficial Administrativo | 21 | 40 horas | R$ 705,78 |
Operador de Equipamento | 12 | 40 horas | R$ 849,99 |
Pedreiro | 27 | 40 horas | R$ 506,02 |
Químico (Industrial) | 15 | 40 horas | R$ 1.805,32 |
Serralheiro | 12 | 40 horas | R$ 609,43 |
Soldador | 12 | 40 horas | R$ 609,43 |
Técnico Administrativo | 09 | 40 horas | R$ 1.247,28 |
Técnico em Contabilidade | 06 | 40 horas | R$ 1.247,28 |
Técnico em Edificações | 36 | 40 horas | R$ 1.247,28 |
Técnico em Eletrônica | 24 | 40 horas | R$ 1.247,28 |
Técnico em Eletrotécnica | 12 | 40 horas | R$ 1.247,28 |
Técnico em Geoprocessamento | 06 | 40 horas | R$ 1.247,28 |
Técnico em Informática | 37 | 40 horas | R$ 1.247,28 |
Técnico em Mecânica | 21 | 40 horas | R$ 1.247,28 |
Técnico em Saneamento | 50 | 40 horas | R$ 1.247,28 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 16 | 40 horas | R$ 1.247,28 |
Tecnólogo em Geoprocessamento | 15 | 40 horas | R$ 1.686,08 |
Telefonista | 21 | 36 horas | R$ 506,02 |
Torneiro Mecânico | 12 | 40 horas | R$ 705,78 |
TOTAL | 3.176 | ||
3.4 O contratado gozará ainda dos seguintes benefícios: Assistência médica hospitalar, Auxílio alimentação e Auxílio creche, de acordo com as políticas e práticas adotadas pela CAGEPA
3.5 O candidato escolherá, no momento da inscrição, um único cargo a que deseja concorrer e a vaga disputada, por gerência regional ou cidade/localidade, assinalando o código correspondente, bem como a cidade em que deseja fazer a prova objetiva, dentre as cidades-sede das Gerências Regionais da CAGEPA (Anexo I), localizadas nos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa e Cajazeiras.
3.5.1 O candidato concorrerá, exclusivamente, à vaga escolhida, não concorrendo, em nenhuma hipótese, às vagas existentes em gerências regionais ou cidades/localidades diversas daquela escolhida no ato da inscrição.
3.5.2 Os candidatos classificados e contratados ficarão lotados por um período mínimo de 03 (três) anos na sede da regional ou cidade/localidade escolhidos no ato da inscrição, podendo, após este período, serem transferidos, consoante interesse da Administração da CAGEPA.
4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 Será destinado aos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.556, de 14 de janeiro de 1992, e no art. 37, VIII, da Constituição Federal. Essas vagas estarão identificadas nos quadros de distribuição de vagas pela expressão P.N.E. (Portadores de Necessidades Especiais).
4.1.1 No caso de, após aplicado o percentual indicado no item 4.1, verificar-se que o valor encontrado for menor do que 1 (um), não será possível o atendimento do disposto na legislação estadual citada.
4.2 Às pessoas portadoras de necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.
4.3 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial para a realização da prova, devendo:
a) informar sua condição de portador de deficiência, ao preencher o formulário de inscrição;
b) entregar ou encaminhar à COPERVE, à Av. Dom Moisés Coelho, 152, Torre, João Pessoa, CEP 5 8040- 760, até 19 de setembro de 2008, requerimento, conforme modelo constante do Anexo II, solicitando o atendimento especial de que necessita acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, expedido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
4.3.1 A relação dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.coperve.ufpb.br, em 03 de outubro de 2008.
4.4 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais e obtiverem classificação deverão submeter-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica da CAGEPA, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial e sua compatibilidade com as atividades do cargo.
4.4.1 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.4.2 A não observância do disposto no subitem 4.4.1, a reprovação na perícia médica por incompatibilidade da deficiência com as atividades do cargo ou o julgamento da perícia médica considerando o candidato como não portador de necessidades especiais, acarretará a eliminação do candidato no certame.
5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1 Requisitos gerais a serem comprovados no ato da posse:
a) Ter obtido classificação no concurso público, observado o número de vagas por cargo/regional ou cargo/cidade/localidade.
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais.
d) Estar quite com o Serviço Militar, em caso de candidato do sexo masculino.
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, constatada através de Exame Médico pré-admissional, a ser realizado pela CAGEPA.
g) Para os cargos com requisito de curso superior e os com requisito de curso técnico profissionalizante, ter Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, no mínimo. Para os cargos de Motorista e de Operador de Equipamentos, categoria D, no mínimo.
5.2 Requisitos específicos a serem comprovados no ato da posse e atribuições do cargo:
CARGO | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Administrador | Curso superior de Administração, reconhecido pelo MEC, com registro no conselho competente. | Planeja, organiza, supervisiona e executa estudos, análises, pesquisas, projetos e programas concernentes às atividades administrativas de Recursos Humanos, Material, Finanças e Orçamento, Organização e Métodos, Relações Públicas e outras, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços. |
Advogado | Curso superior em Direito, reconhecido pelo MEC, e registro na OAB. | Representa em juízo ou fora dele a Empresa, nas ações em que esta for autora ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recurso em qualquer instância, comparecendo a audiência e outros atos, para defender direitos e interesses. |
Agente Administrativo | Ensino Fundamental completo | Executa serviços gerais de escritório, desde os mais rotineiros, tais como: separação e classificação de documentos, transcrição de dados, prestação de informações, protocolo, arquivo, datilografia em geral, até os trabalhos de coleta, levantamento, registro e atualização de dados, obedecendo sempre as instruções detalhadas da chefia. |
Agente de Manutenção | Ensino fundamental (quarta série completa). | Executar atividades relativas à execução de ligações prediais de água e esgoto; tomada e retirada de vazamentos em redes de distribuição e ramais prediais de água; manutenção de redes coletoras, coletores- tronco e emissários de esgoto; transposição de ramais prediais de água e esgoto; movimentação de hidrômetros; corte e religação do fornecimento de água; leitura e entrega de faturas de água e esgoto; fiscalização de águas cortadas; auxiliar a execução de serviços eletromecânicos, além de outras atividades relacionadas ao cargo. |
Agente Operacional | Ensino Médio incompleto | Opera estações de tratamento e elevatórias de água e/ou esgotos, seguindo procedimentos pré-determinados, visando à continuidade operacional e à obtenção de padrões de qualidade fixados para o sistema de saneamento. Para o exercício pleno da atividade exigem-se, além do conhecimento intelectual, esforço físico e trabalho em períodos que incluem turnos de revezamento. |
Almoxarife | Ensino Médio completo | Organiza e/ou executa os trabalhos de almoxarifado, como recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de materiais e equipamentos adquiridos, observando normas e instruções ou dando orientaçõ |
Analista Comercial | Ensino Médio completo | Analisa e confere boletins e relatórios dos subsistemas de faturamento, cobrança e arrecadação e/ou de qualquer outro subsistema comercial, visando confronto de dados, notificação de anormalidades, tomada de providência, para garantir o bom desempenho do sistema comercial integrado. |
Analista de Sistemas | Curso superior de Informática, reconhecido pelo MEC, ou outro curso superior, reconhecido pelo MEC, com pós-graduação na área de Desenvolvimento de Sistemas com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Planeja, projeta, desenvolve e implanta sistemas de processamento de dados em computador, estudando as necessidades, possibilidades e métodos, referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações. |
Analista de Suporte | Curso superior de Informática, reconhecido pelo MEC, ou outro curso superior, reconhecido pelo MEC, com pós-graduação na área de Rede de Computadores com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | Projetar rede de computadores, definindo a topologia e a configuração desta; avaliar, especificar e dimensionar os recursos de comunicação de dados; instalar, customizar e manter os recursos de rede; analisar problemas e correções no ambiente operacional; analisar a utilização e o desempenho das redes de computadores, efetuando adequações e planejando a evolução da rede; prestar suporte técnico e consultoria relativamente à aquisição, implantação e ao uso adequado dos recursos de rede; efetuar prospecção, análise e implementação de novos recursos de rede; viabilizar a instalação de novas aplicações no ambiente operacional; avaliar e especificar as necessidades de hardware e software básico e de apoio; treinar usuários para a utilização dos recursos de rede; outras funções inerentes ao cargo. |
Atendente Comercial | Ensino Médio completo | Atende, pessoalmente ou por telefone, aos usuários de acordo com instruções constantes em Manuais ou conforme orientação superior, resolvendo o assunto no ato, prestando informações, gerando solicitações, quando necessário, para soluções do problema. |
Auxiliar de Almoxarifado | Ensino Fundamental completo. | Executa tarefas específicas da área de almoxarifado, recebendo, conferindo, armazenando, controlando e distribuindo os materiais solicitados pelas unidades da Empresa. |
Auxiliar de Contabilidade | Ensino Médio incompleto. | Mantém registro das transações financeiras da Empresa, escriturando e contabilizando suas contas; executa trabalhos de classificação de documentos, escriturações de lançamentos contábeis e análise e controle de contas, acompanhando e verificando a realização das tarefas; orienta e elabora gráficos demonstrativos; participa na elaboração de balanços, balancetes e demonstração de contas; participa de auditoria interna em geral. |
Auxiliar de Laboratório | Ensino Fundamental completo. | Desenvolve atividades auxiliares gerais de laboratório de análise físico-químicas, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios e ajudando nos exames e testes para possibilitar a realização dessas análises dentro das normas estabelecidas. |
Auxiliar de Manutenção Geral | Ensino Fundamental incompleto | Auxilia na montagem e desmontagem de componentes e equipamentos hidrosanitários/viaturas em geral, mediante orientação/supervisão técnica, utilizando e transportando ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços. |
Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental (quarta série completa). | Auxilia empregados qualificados executando serviços que necessitam de maiores esforços físicos e não exijam habilidades especiais. |
Assistente Social | Curso superior em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e registro no Conselho competente. | Planeja, coordena e administra as políticas sociais da Empresa; participa na elaboração de diretrizes referentes aos serviços sociais, desenvolve e executa os programas e projetos que envolvem ações de sua competência. |
Biólogo | Curso superior em Biologia, reconhecido pelo MEC e registro no Conselho competente. | Faz levantamento em campo de áreas para inventário florestal das espécies vegetais e faunísticas existentes; elabora plano de desmatamento e recuperação de áreas degradadas; elabora plano de manejo da fauna e flora; realiza exames laboratoriais referentes às propriedades e composições da flora e fauna aquáticas; faz experiências e cálculos, estabelecendo características, especificações, métodos de trabalho, recursos necessários e outros dados requeridos, a fim de criar ou aperfeiçoar normas, métodos e procedimentos para proteção de mananciais, educação ambiental. |
Cadastrador | Ensino Médio completo | Efetua medições de quadras e lotes, levantamento de dados cadastrais, preenchendo Boletim de Cadastro de Campo e confrontando os dados de campo com os dados existentes em arquivo, para atender aos pedidos de ligações e manter o cadastro atualizado, faz censo, atualiza mapas e over-lays. |
Contador | Curso superior em Ciências Contábeis, reconhecido pelo MEC, e registro no conselho competente. | Planeja, organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da CAGEPA, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira. |
Contínuo | Ensino Fundamental incompleto. | Executa trabalhos de entrega, interna e externamente, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando material e entregando-o aos destinatários, para atender às solicitações e necessidades administrativas da Empresa. |
Economista | Curso superior em Ciências Econômicas, reconhecido pelo MEC, e registro no conselho competente. | Realiza pesquisas, planejamentos, estudos, análises e previsões de natureza econômica e financeira; formula soluções e diretrizes para os problemas econômicos da CAGEPA; executa tarefas relativas a orçamento financeiros; traça planos e apresenta soluções para problemas econômicos e efetua estudos de mercado. |
Engenheiro (Área Civil) | Curso Superior de Engenharia Civil ou Sanitária, reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho competente. | Executa atividades concernentes ao estudo, planejamento, projeto e gerenciamento técnico de obras e serviços de engenharia, nas instalações e áreas de domínio da Empresa, como, também, participa de atividades de pesquisa, ensino e produção científica, acentuando-se no desenvolvimento de sistemas de abastecimento de água e de saneamento, rios, canais, barragens e diques; drenagem; pontes e estruturas em geral; seus serviços afins e correlatos, e assegurar os padrões técnicos exigidos, inclusive na defesa do meio ambiente. |
Engenheiro (Área Civil - Especialização em Segurança do Trabalho) | Curso Superior de Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC, com especialização em Segurança do Trabalho com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e registro no Conselho competente. | O exercício do cargo é referente a: avaliação e recomendação de medidas e controle sobre o grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos; política, programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho; manter os trabalhadores permanentemente informados sobre as condições que possam trazer danos à sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos; seus serviços afins e correlatos. Para interveniência dos itens anteriores, ficam consideradas as atividades. Atividades Designadas. |
Engenheiro (Área Eletricista) | Curso de graduação em Engenharia Elétrica, modalidade eletrotécnica, reconhecido pelo MEC, com registro no conselho competente. | Executa atividades concernentes ao estudo, planejamento, projeto e gerenciamento técnico de obras e serviços de engenharia, nas instalações e áreas de domínio da Empresa, como, também, participa de atividades de pesquisa, ensino e produção científica, acentuando-se na distribuição e utilização de energia elétrica; materiais e equipamentos elétricos; máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétrico; subestações; seus serviços afins e correlatos, e assegurar os padrões técnicos exigidos, inclusive na defesa do meio ambiente. |
Engenheiro (Área Química) | Curso superior em Engenharia Química, reconhecido pelo MEC e registro no Conselho competente. | O exercício do cargo é referente a: produtos químicos; tratamento de água e tratamento de rejeitos sanitários; processos químicos; seus serviços afins e correlatos. Para a interveniência dos itens anteriores, ficam consideradas as Atividades Designadas constantes do PCS. |
Geólogo | Curso superior em Geologia, reconhecido pelo MEC e registro no Conselho competente. | Realiza estudos geológicos, aplicando seus conhecimentos técnicos, a fim de fornecer subsídios para projetos de construção, referentes à barragens, túneis, galerias e demais obras de engenharia. |
Inspetor de Instalações Prediais | Ensino Médio incompleto | Inspeciona instalações prediais hidro-sanitárias, utilizando ferramentas e equipamentos apropriados para detectar vazamento, confere leitura e atualiza dados cadastrais, efetuando testes em hidrômetros "in loco" com auxílio de máquina aferidora portátil, orientando os usuários na retirada de vazamento e na utilização do consumo de água. |
Laboratorista | Ensino Médio completo | Desempenha atividades de laboratórios de análise físico-química e bacteriológica, exames simples e testes em amostra de água e esgoto, auxiliando nos ensaios mais complexos e executando tarefa de apoio, empregando critérios, técnicas e aparelhagem conveniente, para efetuar determinações ligadas ao controle de qualidade. |
Leiturista | Ensino Fundamental completo. | Efetua a leitura de hidrômetros, registrando os dados relativos ao consumo de água, transcrevendo-os em impressos apropriados, entrega contas de consumo de água e serventia de esgotos, bem como, comunicando irregularidades detectadas. |
Marceneiro | Ensino Fundamental incompleto. | Executa trabalhos de confecção, faz reparação e acabamento de móveis e outros artefatos de madeira; reveste com folhas de madeira, fórmica, metal ou outro material, as superfícies de móveis de madeira e lhes dá o acabamento requerido, guiando-se por desenhos e especificações e utilizando plainas, furadeiras, lixadeiras, serras, tornos e outras máquinas e ferramentas apropriadas, para atender às necessidades de instalações da Empresa. |
Motorista | Ensino Fundamental completo | Dirige veículos motorizados de passeio ou de carga, acionando seus comandos de marcha e direção e conduzindo o veículo em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções normativas internas, para efetuar o transporte de passageiros, materiais ou carga. É de responsabilidade da função e verificação das condições gerais de funcionamento do veículo, combustível, limpeza e calibragem dos pneus, solicitando providências à chefia para manutenção periódica. |
Oficial Administrativo | Ensino Médio completo mais curso(s) em informática com duração total mínima de 160 horas. | Participa e auxilia nas atividades referentes a administração geral, com atuação nas áreas financeiras, transporte, pessoal, bem-estar, almoxarifado, microfilmagem como também, prestando apoio nos serviços da área comercial e de informática da Empresa. |
Operador de Equipamento | Ensino Fundamental completo. | Opera máquina montada sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover a terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; opera máquina de abrir canais de drenagem, para abastecimento de água e esgotos; opera caminhão de esgotos, retro-compressor, perfuratrizes e outros. |
Pedreiro | Ensino Fundamental incompleto. | Examina as características das obras, interpretando plantas e especificações, executa serviços de alvenaria, tais como: assentar tijolos maciços ou ocos, e outros materiais de construção civil, para edificar muros, paredes e ouras obras constrói obras em pedras, como muros, pilares e arcos; constrói passeios, reveste as paredes, muros e fachadas de argamassas, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao oficio, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares, cumprindo as especificações exigidas. |
Químico (Industrial) | Curso superior de Química Industrial, reconhecido pelo MEC, com registro no conselho competente. | Realiza pesquisas químicas no campo de tratamento de água e esgotos; elabora, executa e dirige estudos e projetos de engenharia química, efetuando análises referentes às propriedades e composições da água e esgotos; faz experiências e cálculos, estabelecendo características, especificações, métodos de trabalho, recursos necessários e outros dados requeridos, a fim de criar ou aperfeiçoar fórmulas, normas, métodos e procedimentos para purificação de água e esgotos. |
Serralheiro | Ensino Fundamental incompleto. | Recorta, modela e trabalha de outra forma, materiais ferrosos e não ferrosos, fazendo uso de ferramentas manuais e máquinas ferramentas, como também, utilizando instrumento de medição, a fim de, promover o reparo e/ou confecções de peças mecânicas e conexões em geral. |
Soldador | Ensino Fundamental incompleto. | Solda peças em metal, utilizando chama de um gás combustível; calor produzido por arco elétrico ou outra fonte de calor e materiais diversos, para montar, reparar ou reformar partes ou conjunto mecânico. |
Técnico Administrativo | Ensino Médio completo | Participa na elaboração da política administrativa e financeira da Empresa, colaborando com estudos e pesquisa, executando tarefas e valendo- se dos seus conhecimentos técnicos e experiências, para atingir maior produtividade. |
Técnico em Contabilidade | Curso técnico profissionalizante (em nível de ensino médio) em Contabilidade e registro no conselho competente. | Executar trabalhos técnicos inerentes á contabilidade da Empresa, organizando e supervisionando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes; apurar elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da CAGEPA. |
Técnico em Edificações | Curso técnico profissionalizante (em nível de ensino médio) em Edificações e registro no conselho competente. | Executa tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos de edificação e outras obras de Engenharia Civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na construção, reparo e conservação das mencionadas obras. |
Técnico em Eletrônica | Curso técnico profissionalizante (em nível de ensino médio) em Eletrônica e registro no conselho competente. | Executar, sob a supervisão superior, trabalho técnico de manutenção de produção, aperfeiçoamento e instalações de máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos. |
Técnico em Eletrotécnica | Curso técnico profissionalizante (em nível de ensino médio) em Eletrotécnica e registro no conselho competente. | Executar tarefas de caráter técnico relativas à avaliação e controle de projeto de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos, e utilizando instrumentos apropriados para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagens e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos. |
Técnico em Geoprocessamento | Curso técnico profissionalizante (em nível de ensino médio) em Geoprocessamento ou Saneamento ou Agrimensura ou Recursos Naturais e registro no conselho competente. | Utilizar equipamentos topográficos, geodésicos e sistemas computacionais voltados à aquisição, armazenamento, processamento, análise e apresentação de informações sobre o meio físico referenciadas espacialmente. Dominando fundamentos de informática, cartografia, sensoriamento remoto e análise espacial, esse profissional levanta em campo informações cartográficas de pontos específicos de determinado território, imprescindíveis às atividades de saneamento. |
Técnico em Informática | Ensino médio completo mais curso(s) em Informática com duração total mínima de 160 (cento e sessenta) horas. | Instalar softwares básicos e de apoio; realizar atendimentos tirando dúvidas dos usuários; prestar assistência à implantação e uso adequado dos recursos de hardware e software; instalar e realizar manutenção em rede de computadores; prestar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática; e instalar novas aplicações no ambiente operacional da Empresa, objetivando a melhoria dos serviços prestados. |
Técnico em Mecânica | Ensino médio completo e curso técnico profissionalizante (em nível de ensino médio) em Mecânica, ou ensino médio completo com formação profissionalizante de técnico industrial em manutenção de equipamentos mecânicos, todos com registro no conselho competente. | Executa as tarefas de natureza técnica referentes à montagem, instalação e reparos em geral de equipamentos mecânicos, equipamentos hidráulicos, viaturas em geral, etc., fazendo uso de desenhos, normas e especificações, utilizando instrumentos, ferramentas e acessórios de forma adequada, a fim de manter em condições de operação os equipamentos, viaturas e instalações, sob sua responsabilidade. |
Técnico em Saneamento | Curso técnico profissionalizante (em nível de ensino médio) em Saneamento ou Agrimensura e registro no conselho competente. | Organizar, orientar e controlar trabalhos de caráter técnico de nível médio, referentes às obras de saneamento básico, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, objetivando a execução, conservação e reparo das mencionadas obras; executar trabalhos técnicos relativos à operação e manutenção dos equipamentos e instalações dos sistemas de água e esgotos, nas áreas de cadastro, tratamento, macromedição, pitometria e de controle operacional. |
Técnico em Segurança do Trabalho | Ensino Médio completo, mais curso profissionalizante em Segurança do Trabalho. | Orienta e coordena o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção para garantir a integridade do pessoal e dos bens da Empresa. |
Tecnólogo em Geoprocessamento | Curso de Graduação de Nível Superior em Tecnologia de Geoprocessamento | Definir estudos a serem utilizados em processo de aquisição de dados espaciais; Executar tratamento e análise de dados topográficos, de sensores remotos e de satélites de posicionamento, utilizando programas específicos de computador; Produzir mapas, laudos e memoriais; Executar funções de processamento gráfico e de imagens; Elaborar banco de dados geográficos; Desenvolver ações que visem à reorganização do espaço, uso e ocupação do solo; Executar ações de planejamento e gestão de saneamento básico com aplicação de SIGs; Manusear dados georeferenciados e programas computacionais que os manipulam; Desenvolver formas de análise de dados de maneira a gerar informação útil em tempo hábil e Trabalhar em equipe multidisciplinar. |
Telefonista | Ensino Médio incompleto. | Maneja ou opera mesa telefônica ou uma seção da mesa, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas solicitadas pelo pessoal da CAGEPA. |
Torneiro Mecânico | Ensino Fundamental completo | Aparelha, regula e maneja em torno mecânico, instalando as ferramentas apropriadas, atuando nos comandos de partida, deparada, de rotação da peça e de avanço de ferramenta, utilizando instrumentos de medição e controle, para desbastar, alisar, cortar, roscar ou executar outras operações de torneamento em peças de metal, para uso dos sistemas de abastecimento de água e esgotos. |
6. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 A inscrição será realizada pela Internet, a partir das 09h do dia 02 de setembro até às 23h 59min do dia 14 de setembro de 2008.
6.2 As taxas de inscrição são as seguintes:
- R$ 60,00 (sessenta reais), para cargo de Nível Superior;
- R$ 40,00 (quarenta reais), para cargo de Nível Médio;
- R$ 30,00 (trinta reais), para cargo de Nível Fundamental.
6.3 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o site www.coperve.ufpb.br;
b) preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do seu documento de identidade e do seu CPF;
c) enviar, eletronicamente, o formulário de inscrição devidamente preenchido;
d) imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar, em espécie, o pagamento do boleto até 15 de setembro de 2008 em qualquer agência bancária, ou equivalente, participante do Sistema Integrado de Compensação, sob pena da não-efetivação da inscrição.
6.4 Os códigos dos cargos para efeito da inscrição são os seguintes:
6.4.1 Códigos dos cargos do Quadro de Pessoal e respectivas vagas, para provimento:
(P.N.E: vagas para Portadores de Necessidades Especiais)
| CÓDIGO | ANALISTA COMERCIAL 10 VAGAS | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
001 | 10 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | ATENDENTE COMERCIAL 152 - VAGAS | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
002 | 45 |
|
|
|
|
|
|
003 | 02 P.N.E |
|
|
|
|
|
|
004 |
| 48 |
|
|
|
|
|
005 |
| 02 P.N.E |
|
|
|
|
|
006 |
|
| 25 |
|
|
|
|
007 |
|
| 01 P.N.E. |
|
|
|
|
008 |
|
|
| 14 |
|
|
|
009 |
|
|
|
| 05 |
|
|
010 |
|
|
|
|
| 06 |
|
011 |
|
|
|
|
|
| 04 |
CÓDIGO | CADASTRADOR- 28 VAGAS | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
012 | -- | 11 | -- | -- | -- | -- | -- |
013 | -- | -- | 05 | -- | -- | -- | -- |
014 | -- | -- | -- | 04 | -- | -- | -- |
015 | -- | -- | -- | -- | 04 | -- | -- |
016 | -- | -- | -- | -- | -- | 02 | -- |
017 | -- | -- | -- | -- | -- | -- | 02 |
CÓDIGO | INSPETOR DE INSTALAÇÕES PREDIAIS 27 VAGAS | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
018 | -- | 10 | -- | -- | -- | -- | -- |
019 | -- | -- | 05 | -- | -- | -- | -- |
020 | -- | -- | -- | 04 | -- | -- | -- |
021 | -- | -- | -- | -- | 04 | -- | -- |
022 | -- | -- | -- | -- | -- | 02 | -- |
023 | -- | -- | -- | -- | -- | -- | 02 |
CÓDIGO | LEITURISTA- 176 VAGAS | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
024 | -- | 63 | -- | -- | -- | -- | -- |
025 | -- | 03 P.N.E | -- | -- | -- | -- | -- |
026 | -- | -- | 45 | -- | -- | -- | -- |
027 | -- | -- | 02 P.N.E. | -- | -- | -- | -- |
028 | -- | -- | -- | 15 | -- | -- | -- |
029 | -- | -- | -- | -- | 24 | -- | -- |
030 | -- | -- | -- | -- | 01 P.N.E. | -- | -- |
031 | -- | -- | -- | -- | -- | 13 | -- |
032 | -- | -- | -- | -- | -- | -- | 10 |
CÓDIGO | SERRALHEIRO- 04 VAGAS | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
033 | -- | 02 | -- | -- | -- | -- | -- |
034 | -- | -- | 02 | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | SOLDADOR - 04 VAGAS | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
035 | -- | 02 | -- | -- | -- | -- | -- |
036 | -- | -- | 02 | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | TORNEIRO MECÂNICO- 04 VAGAS | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
037 | -- | 02 | -- | -- | -- | -- | -- |
038 | -- | -- | 02 | -- | -- | -- | -- |
6.4.1.1 Para os cargos constantes do item 6.4.1 haverá a formação de Cadastro de Reserva, obedecidos os seguintes quantitativos, formado pela classificação de candidatos inscritos para esses cargos, que, embora não eliminados, não obtiveram classificação para as vagas oferecidas:
ANALISTA COMERCIAL - 30 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS |
29 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
01 P.N.E | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
ATENDENTE COMERCIAL - 456 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS |
134 | 143 | 75 | 40 | 15 | 18 | 12 |
| 07 P.N.E | 07 P.N.E | 03 P.N.E | 02 P.N.E | -- | -- | -- |
CADASTRADOR - 84 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS |
| -- | 32 | 15 | 12 | 12 | 06 | 06 |
| -- | 01 P.N.E | -- | -- | -- | -- | -- |
INSPETOR DE INSTALAÇÕES PREDIAIS - 81 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS |
| -- | 29 | 15 | 12 | 12 | 06 | 06 |
| 00 | 01 P.N.E | -- | -- | -- | -- | -- |
LEITURISTA- 528 VAGAS | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS |
| -- | 189 | 134 | 43 | 72 | 38 | 29 |
| -- | 09 P.N.E | 07 P.N.E | 02 P.N.E | 03 P.N.E | 01 P.N.E | 01 P.N.E |
SERRALHEIRO - 12 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS |
| -- | 06 | 06 | -- | -- | -- | -- |
SOLDADOR - 12 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS |
| -- | 06 | 06 | -- | -- | -- | -- |
TORNEIRO MECÂNICO- 12 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS |
| -- | 06 | 06 | -- | -- | -- | -- |
6.4.2 Códigos dos cargos e respectivos quantitativos para formação de Cadastro de Reserva: (P.N.E.: vagas para Portadores de Necessidades Especiais)
CÓDIGO | ADMINISTRADOR- 05 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
039 | 05 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | ADVOGADO - 05 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
040 | 05 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
| AGENTE ADMINISTRATIVO - 72 CADASTRO DE RESERVA | ||
| CÓDIGO | CIDADE/LOCALIDADE | QUANTIDADE |
| 041 | João Pessoa - Marés | 03 |
| 042 | João Pessoa - Sede | 18 |
| 043 | Campina Grande | 20 |
| 044 | Campina Grande P.N.E. | 01 |
| 045 | Arara | 03 |
| 046 | Guarabira | 06 |
| 047 | Araruna | 03 |
| 048 | Bananeiras | 03 |
| 049 | Patos | 06 |
| 050 | Pombal | 03 |
| 051 | Cajazeiras | 06 |
| AGENTE DE MANUTENÇÃO - 561 CADASTRO DE RESERVA | ||
| CÓDIGO | CIDADE/LOCALIDADE | QUANTIDADE |
| 052 | Água Branca | 03 |
| 053 | Alagoa Grande | 06 |
| 054 | Alhandra | 09 |
| 055 | Aparecida | 03 |
| 056 | Araçagi | 18 |
| 057 | Arara | 03 |
| 058 | Araruna | 06 |
| 059 | Aroeiras | 03 |
| 060 | Bananeiras | 03 |
| 061 | Barra de Santana | 03 |
| 062 | Bonito de Santa Fé | 06 |
| 063 | Brejo do Cruz | 03 |
| 064 | Caapora | 12 |
| 065 | Cabaceiras | 03 |
| 066 | Cacimbas | 03 |
| 067 | Caiçara | 03 |
| 068 | Cajazeiras | 32 |
| 069 | Cajazeiras P.N.E. | 01 |
| 070 | Cajazeirinhas | 03 |
| 071 | Campina Grande | 129 |
| 072 | Campina Grande P.N.E | 06 |
| 073 | Capim | 06 |
| 074 | Casserengue | 03 |
| 075 | Catolé do Rocha | 09 |
| 076 | Conde | 06 |
| 077 | Cruz do Espiríto Santo | 09 |
| 078 | Cuité de Mamanguape | 06 |
| 079 | Cuitegí | 03 |
| 080 | Dona Inez | 03 |
| 081 | Duas Estradas | 03 |
| 082 | Guarabira | 26 |
| 083 | Guarabira P.N.E. | 01 |
| 084 | Gurinhém | 03 |
| 085 | Itabaiana | 06 |
| 086 | Jacaraú | 03 |
| 087 | Jacumã | 06 |
| 088 | João Pessoa | 29 |
| 089 | João Pessoa P.N.E. | 01 |
| 090 | Juarez Távora | 03 |
| 091 | Juripiranga | 06 |
| 092 | Lagoa de Dentro | 03 |
| 093 | Livramento | 03 |
| 094 | Lucena | 09 |
| 095 | Malta | 03 |
| 096 | Mamanguape | 06 |
| 097 | Marí | 06 |
| 098 | Maturéia | 03 |
| 099 | Monteiro | 18 |
| 100 | Mulungu | 03 |
| 101 | Patos | 14 |
| 102 | Pedras de Fogo | 09 |
| 103 | Pilões | 03 |
| 104 | Pirpirituba | 03 |
| 105 | Pombal | 09 |
| 106 | Princesa Isabel | 03 |
| 107 | Pitimbú | 06 |
| 108 | Queimadas | 06 |
| 109 | Salgado de S Félix | 06 |
| 110 | Santa Helena | 06 |
| 111 | Santa Luzia Cariri | 03 |
| 112 | São Mamede | 03 |
| 113 | São José de Caiana | 03 |
| 114 | São José do Bonfim | 03 |
| 116 | São José dos Ramos | 06 |
| 117 | Sapé | 06 |
| 118 | Serra Branca | 03 |
| 119 | Serraria | 03 |
| 120 | Solânea | 03 |
| 121 | Sousa | 03 |
| 122 | Taperoá | 03 |
| 123 | Uiraúna | 10 |
| 124 | Vista Serrana | 03 |
| AGENTE OPERACIONAL - 540 CADASTRO DE RESERVA | ||
| CÓDIGO | CIDADE/LOCALIDADE | QUANTIDADE |
| 125 | Aguiar | 03 |
| 126 | Alagoa Grande | 09 |
| 127 | Alhandra | 06 |
| 128 | Aparecida | 03 |
| 129 | Araçagí | 15 |
| 130 | Araruna | 03 |
| 131 | Areial | 06 |
| 132 | Aroeiras | 06 |
| 133 | Bananeiras | 03 |
| 134 | Barra de São Miguel | 03 |
| 135 | Bayeux | 09 |
| 136 | Boa Vista | 03 |
| 137 | Bonito de Santa Fé | 06 |
| 138 | Boqueirão | 14 |
| 139 | Brejo do Cruz | 03 |
| 140 | Cabedelo | 06 |
| 141 | Cacimbas | 09 |
| 142 | Cajazeirinhas | 06 |
| 143 | Capim | 23 |
| 144 | Capim P.N.E. | 01 |
| 145 | Catingueira | 03 |
| 146 | Catolé do Rocha | 09 |
| 147 | Condado | 03 |
| 148 | Conde | 03 |
| 149 | Congo | 03 |
| 150 | Cruz do Espiríto Santo | 12 |
| 151 | Cuité de Mamanguape | 03 |
| 152 | Desterro | 03 |
| 153 | Diamante | 03 |
| 154 | Engenheiro Avidos | 09 |
| 155 | Fagundes | 06 |
| 156 | Gravatá | 12 |
| 157 | Ingá | 12 |
| 158 | Itatuba | 03 |
| 159 | Jacaraú | 06 |
| 160 | Jacumã | 03 |
| 161 | Jericó | 06 |
| 162 | João Pessoa | 40 |
| 163 | João Pessoa P.N.E. | 01 |
| 164 | Livramento | 06 |
| 165 | Mamanguape | 15 |
| 166 | Malta | 03 |
| 167 | Manaíra | 03 |
| 168 | Marí | 06 |
| 169 | Massaranduba | 06 |
| 170 | Mata Redonda | 03 |
| 171 | Monte Horebe | 06 |
| 172 | Monteiro | 20 |
| 173 | Monteiro P.N.E. | 01 |
| 174 | Natuba | 03 |
| 175 | Nova Palmeira | 18 |
| 176 | Nova Floresta | 03 |
| 177 | Novo Pedro Velho | 03 |
| 178 | Ouro Velho | 06 |
| 179 | Patos | 09 |
| 180 | Piancó | 03 |
| 181 | Pirpirituba | 09 |
| 182 | Pitimbú | 03 |
| 183 | Pombal | 16 |
| 184 | Prata | 06 |
| 185 | Riacho dos Cavalos | 03 |
| 186 | Rio Tinto | 12 |
| 187 | S. J. dos Cordeiros | 06 |
| 188 | Salgado de S Félix | 03 |
| 189 | Santa Cruz | 18 |
| 190 | Santa Rita | 20 |
| 191 | Santa Rita P.N.E. | 01 |
| 192 | São Bento | 09 |
| 193 | São José dos Ramos | 03 |
| 194 | São José de Caiana | 06 |
| 195 | Solanea | 03 |
| 196 | Sumé | 03 |
| 197 | Tavares | 03 |
| 198 | Uiraúna | 07 |
| 199 | Vista Serrana | 18 |
CÓDIGO | ALMOXARIFE - 05 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
| 200 | 01 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
| 201 | -- | -- | 01 | -- | -- | -- | -- |
| 202 | -- | -- | -- | -- | -- | -- | 03 |
CÓDIGO | ANALISTA DE SISTEMAS - 12 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
| 203 | 12 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | ANALISTA DE SUPORTE - 15 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
| 204 | 12 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
| 205 | -- | -- | 03 | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | ASSISTENTE SOCIAL - 13 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
| 206 | 03 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
| 207 | -- | 03 | -- | -- | -- | -- | -- |
| 208 | -- | -- | 03 | -- | -- | -- | -- |
| 209 | -- | -- | -- | 02 | -- | -- | -- |
| 210 | -- | -- | -- | -- | 02 | -- | -- |
CÓDIGO | AUXILIAR DE ALMOXARIFADO - 17 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
| 211 | 03 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
| 212 | -- | 03 | -- | -- | -- | -- | -- |
| 213 | -- | -- | 03 | -- | -- | -- | -- |
| 214 | -- | -- | -- | 02 | -- | -- | -- |
| 215 | -- | -- | -- | -- | 02 | -- | -- |
| 216 | -- | -- | -- | -- | -- | 02 | -- |
| 217 | -- | -- | -- | -- | -- | -- | 02 |
CÓDIGO | AUXILIAR DE CONTABILIDADE - 24 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
| 218 | 06 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
| 219 | -- | 03 | -- | -- | -- | -- | -- |
| 220 | -- | -- | 03 | -- | -- | -- | -- |
| 221 | -- | -- | -- | 03 | -- | -- | -- |
| 222 | -- | -- | -- | -- | 03 | -- | -- |
| 223 | -- | -- | -- | -- | -- | 03 | -- |
| 224 | -- | -- | -- | -- | -- | -- | 03 |
| AUXILIAR DE LABORATÓRIO - 45 CADASTRO DE RESERVA | ||
| CÓDIGO | CIDADE/LOCALIDADE | QUANTIDADE |
| 225 | Santa Rita | 06 |
| 226 | João Pessoa | 03 |
| 227 | Campina Grande | 12 |
| 228 | Campina Grande - Gravatá | 06 |
| 229 | Guarabira | 03 |
| 230 | Sapé | 06 |
| 231 | Patos | 06 |
| 232 | Cajazeiras | 03 |
CÓDIGO | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO GERAL - 12 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
233 | -- | 03 | -- | -- | -- | -- | -- |
234 | -- | -- | -- | -- | -- | 09 | -- |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 69 CADASTRO DE RESERVA | ||
| CÓDIGO | CIDADE/LOCALIDADE | QUANTIDADE |
| 235 | João Pessoa / Marés / Gramame | 12 |
| 236 | Santa Rita | 09 |
| 237 | João Pessoa / Div. Cont. Operacional | 06 |
| 238 | ETE - Mangabeira | 06 |
| 239 | Campina Grande | 23 |
| 240 | Campina Grande P.N.E. | 01 |
| 241 | Guarabira | 06 |
| 242 | Pilar | 06 |
CÓDIGO | BIÓLOGO - 11 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
243 | 02 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
244 | -- | 06 | -- | -- | -- | -- | -- |
245 | -- | -- | 03 | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | CONTADOR - 08 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
246 | 06 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
247 | -- | -- | 02 | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | CONTÍNUO - 36 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
248 | 23 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
249 | 01 P.N.E | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
250 | -- | 06 | -- | -- | -- | -- | -- |
251 | -- | -- | -- | 06 | -- | -- | -- |
CÓDIGO | ECONOMISTA - 03 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
253 | 03 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | ENGENHEIRO(ÁREA CIVIL)- 70 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
254 | 19 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
255 | 01 P.N.E | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
256 | -- | 19 | -- | -- | -- | -- | -- |
257 | -- | 01 P.N.E | -- | -- | -- | -- | -- |
258 | -- | -- | 10 | -- | -- | -- | -- |
259 | -- | -- | -- | 05 | -- | -- | -- |
260 | -- | -- | -- | -- | 05 | -- | -- |
261 | -- | -- | -- | -- | -- | 05 | -- |
262 | -- | -- | -- | -- | -- | -- | 05 |
CÓDIGO | ENGENHEIRO (Á.CIVIL-Especialização Segurança do trabalho) - 08 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
263 | -- | 03 | -- | -- | -- | -- | -- |
264 | -- | -- | 03 | -- | -- | -- | -- |
265 | -- | -- | -- | -- | 02 | -- | -- |
CÓDIGO | ENGENHEIRO (ÁREA ELETRICISTA) - 07 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
266 | 03 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
267 | -- | 02 | -- | -- | -- | -- | -- |
268 | -- | -- | 02 | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | ENGENHEIRO (ÁREA QUÍMICA) - 08 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
269 | -- | 05 | -- | -- | -- | -- | -- |
270 | -- | -- | 03 | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | GEÓLOGO - 03 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
271 | 03 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
| LABORATORISTA - 12 CADASTRO DE RESERVA | ||
| CÓDIGO | CIDADE/LOCALIDADE | QUANTIDADE |
| 272 | Santa Rita | 03 |
| 273 | Campina Grande - Cuité | 02 |
| 274 | Campina Grande - Cariri | 02 |
| 275 | ETA - Sumé | 02 |
| 276 | Guarabira | 03 |
CÓDIGO | MARCENEIRO - 09 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
277 | 02 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
278 | -- | 03 | -- | -- | -- | -- | -- |
279 | -- | -- | 02 | -- | -- | -- | -- |
280 | -- | -- | -- | -- | 02 | -- | -- |
| LABORATORISTA - 12 CADASTRO DE RESERVA | ||
| CÓDIGO | CIDADE/LOCALIDADE | QUANTIDADE |
| 281 | João Pessoa | 21 |
| 282 | Campina Grande | 12 |
| 283 | Guarabira | 12 |
| 284 | Sapé | 03 |
| 285 | Patos | 09 |
| 286 | Sousa | 06 |
CÓDIGO | OFICIAL ADMINISTRATIVO - 21 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
287 | 06 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
288 | -- | 15 | -- | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - 12 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
289 | -- | 09 | -- | -- | -- | -- | -- |
290 | -- | -- | 03 | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | PEDREIRO - 27 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
291 | 03 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
292 | -- | 09 | -- | -- | -- | -- | -- |
293 | -- | -- | 12 | -- | -- | -- | -- |
294 | -- | -- | -- | 03 | -- | -- | -- |
CÓDIGO | QUÍMICO (INDUSTRIAL) - 15 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
295 | 03 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
296 | -- | -- | 06 | -- | -- | -- | -- |
297 | -- | -- | -- | 03 | -- | -- | -- |
298 | -- | -- | -- | -- | -- | 03 | -- |
CÓDIGO | TÉCNICO ADMINISTRATIVO - 09 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
299 | 09 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | TÉCNICO EM CONTABILIDADE - 06 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
300 | 06 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - 36 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
301 | -- | 11 | -- | -- | -- | -- | -- |
302 | -- | -- | 05 | -- | -- | -- | -- |
303 | -- | -- | -- | 05 | -- | -- | -- |
304 | -- | -- | -- | -- | 05 | -- | -- |
305 | -- | -- | -- | -- | -- | 05 | -- |
306 | -- | -- | -- | -- | -- | -- | 05 |
CÓDIGO | TÉCNICO EM ELETRÔNICA - 24 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
307 | 06 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
308 | -- | 03 | -- | -- | -- | -- | -- |
309 | -- | -- | 03 | -- | -- | -- | -- |
310 | -- | -- | -- | 03 | -- | -- | -- |
311 | -- | -- | -- | -- | 03 | -- | -- |
312 | -- | -- | -- | -- | -- | 03 | -- |
313 | -- | -- | -- | -- | -- | -- | 03 |
CÓDIGO | TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA - 12 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
314 | 06 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
315 | -- | -- | 03 | -- | -- | -- | -- |
316 | -- | -- | -- | -- | -- | -- | 03 |
CÓDIGO | TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO - 06 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
317 | 06 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
CÓDIGO | TÉCNICO EM INFORMÁTICA - 37 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
318 | 15 | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
319 | -- | 05 | -- | -- | -- | -- | -- |
320 | -- | -- | 05 | -- | -- | -- | -- |
321 | -- | -- | -- | 03 | -- | -- | -- |
322 | -- | -- | -- | -- | 03 | -- | -- |
323 | -- | -- | -- | -- | -- | 03 | -- |
324 | -- | -- | -- | -- | -- | -- | 03 |
| TÉCNICO EM MECÂNICA - 21 CADASTRO DE RESERVA | ||
| CÓDIGO | CIDADE/LOCALIDADE | QUANTIDADE |
| 325 | João Pessoa - Marés | 03 |
| 326 | Campina Grande | 09 |
| 327 | Monteiro | 03 |
| 328 | Guarabira | 03 |
| 329 | Patos | 03 |
CÓDIGO | TÉCNICO SANEAMENTO - 50 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
330 | -- | 15 | -- | -- | -- | -- | -- |
331 | -- | -- | 15 | -- | -- | -- | -- |
332 | -- | -- | -- | 05 | -- | -- | -- |
333 | -- | -- | -- | -- | 05 | -- | -- |
334 | -- | -- | -- | -- | -- | 05 | -- |
335 | -- | -- | -- | -- | -- | -- | 05 |
CÓDIGO | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 16 CADASTRO DE RESERVA | ||||||
SEDE | LITORAL | BORBOREMA | BREJO | ESPINHARAS | RIO DO PEIXE | ALTO PIRANHAS | |
336 | -- | 05 | -- | -- | -- | -- | -- |
337 | -- | -- | 05 | -- | -- | -- | -- |
338 | -- | -- | -- | 03 | -- | -- | -- |
339 | -- | -- | -- | -- | 03 | -- | -- |