Os atos que forem encaminhados para publicação no Diário Oficial da União - DOU deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela Imprensa Nacional - IN, por meio da Portaria nº 310, de 16 de dezembro de 2002, ou pela legislação que a suceder.
Os projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal devem obedecer aos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002 ou pela legislação que o suceder.
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